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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1106/2025.
DATA: 19 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 1148/2024, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º: Fica Alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1148/2024, de 06 de novembro de
2024, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a
desafetar e permutar bens imóveis conforme disposto nos
artigos seguintes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 19 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1106/2025, que em súmula:
“Altera a redação da Lei Municipal n. 1148/2024, de 06 de novembro de 2024, e dá
outras providências”.
Justifica-se a necessidade de desafetar os bens a serem permutados
antes da realização da permuta.
Para que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial
sejam alienados, imprescindível a sua desafetação, que quando demonstrado o interesse
público, pode ocorrer através de compra e venda, doação, permuta ou dação em
pagamento. Tem-se por regular a desafetação e alienação por permuta da área
institucional quando precedida de autorização legislativa e avaliação prévia
dos imóveis a serem permutado.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 19 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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