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materia nº 1107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1149/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id693

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:32:48.647413-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1107/2025.
DATA: 19 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N. 1149/2024, DE 06 DE 
NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º: Fica Alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1149/2024, de 06 de novembro de 
2024, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a 
desafetar e permutar bens imóveis conforme disposto nos 
artigos seguintes.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 19 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1107/2025, que em súmula: 
“Altera a redação da Lei Municipal n. 1149/2024, de 06 de novembro de 2024, e dá 
outras providências”.
Justifica-se a necessidade de desafetar os bens a serem permutados 
antes da realização da permuta. 
Para que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial 
sejam alienados, imprescindível a sua desafetação, que quando demonstrado o interesse 
público, pode ocorrer através de compra e venda, doação, permuta ou dação em 
pagamento. Tem-se por regular a desafetação e alienação por permuta da área 
institucional quando precedida de autorização legislativa e avaliação prévia 
dos imóveis a serem permutado.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos 
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 19 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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