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materia nº 1110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-05-06T12:03:20.084794-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1110/2025.
DATA: 23 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: “ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI 
MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO 
DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º: Fica acrescentado o anexo III, na Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 
2007:
Anexo III
Quadro Geral de Cargos, Vagas e Carga Horária
Cargo Vagas Carga Horária
Professor para Educação Infantil * 5 30 horas semanais Em extinção
Professor* 37 30 horas semanais Ativo
O cargo de Professor para Educação Infantil, quando estiver com servidores 
lotados, o número de servidores ocupantes destes cargos será subtraído do 
número de vagas do cargo de Professor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de abril de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente “Acrescenta o anexo III na Lei Municipal 
n. 258/2007, de 18 de dezembro de 2007, e dá outras providências” – para a devida 
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A Lei municipal nº 258/2007 que dispõe sobre o Plano de Carreira do 
Magistério Público Municipal de Nova Santa Helena – MT, não estipulava qual o número de 
vagas dos profissionais do magistério, este quantitativo contava na lei Municipal 010/2001, 
que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração geral.
Ocorre que a Lei Municipal nº 010/2001, está sendo revogada pelo Projeto 
de Lei 1112 que reestrutura o plano de cargo e carreiras dos servidores municipais, logo, se 
justifica o presente projeto de lei, que inclui o anexo III, contendo o quantitativo de vagas dos 
profissionais do magistério.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de abril de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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