PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1112/2025.
DATA: 23 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR - dos
servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de
Nova Santa Helena-MT, vinculados ao regime estatutário, dispondo sobre a reestruturação e
criação de novos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, nos respectivos
grupos ocupacionais, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a
carga horária e os respectivos vencimentos.
Parágrafo Único. O previsto no caput não se aplica aos Professores da Educação Básica, que
são regidos por plano de carreira específico.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da
Administração Direta do Município de Nova Santa Helena -MT, oportuniza o
desenvolvimento e crescimento funcional do servidor público municipal efetivo e tem como
princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilite o
estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento por desempenho e formação.
Art. 3º. O Plano de Carreira objetiva proporcionar trajetória profissional de crescimento
contínuo aos servidores municipais, com a finalidade da valorização dos servidores,
respeitando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes
de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, bem como o
aumento da eficiência do serviço público, através de:
I - Adoção do princípio do mérito para ingresso e desenvolvimento na carreira;
II - Capacitação dos funcionários e a melhoria da qualificação do profissional da
Administração Pública, em caráter geral e permanente;
III - Valorização e dignificação da função pública, imprimindo-lhe o máximo de
rendimento e utilização social em face da capacitação do profissional da Administração
Pública a serviço da sociedade.
Art. 4º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da
Administração Direta do Município de Nova Santa Helena -MT, tem por base as seguintes
disposições e preceitos gerais:
I - Os servidores públicos do Município serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Nova Santa Helena -MT, pelas diretrizes nacionais para a
elaboração do PCCR - e as Normas Municipais.
II - Novos cargos para os servidores públicos, somente serão criados através de
Lei, de acordo com as disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
III - O disposto no presente artigo não se aplica para as pessoas eventualmente
contratadas para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, nos termos
da Lei em vigor;
IV - A disposição dos cargos, a organização das carreiras e as escalas de salários
dos servidores do quadro, passarão a ser as constantes nos anexos desta lei.
§ 1º. Os atuais cargos dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena -MT,
passam a integrar os Grupos Ocupacionais Funcionais previstos nesta Lei.
Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei consideram-se as seguintes definições:
I - Servidor Público Efetivo ou de Carreira: pessoa legalmente investida no
serviço público, por ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou
provas e títulos, sob o regime estatutário, com estabilidade garantida após o cumprimento com
satisfação do interstício probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício;
II - Servidor Público Temporário – Agente Público contratado por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
III - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional, com denominação própria, número certo e vencimentos
correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
IV - Cargo em Comissão: é a soma das atribuições, responsabilidades e encargos
de Direção Superior, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidores efetivos ou
não, com caráter transitório, nomeados e exonerados por decisão da autoridade competente;
V - Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos
abrangidos por esta Lei, organizados através do conjunto de classes da mesma natureza
funcional e hierarquizada segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e complexidade a
elas inerentes e Níveis de referências;
VI - Função Pública: é o conjunto de atribuições cometidas a servidor público
provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo
público;
VII - Função de Confiança: é exercida exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento;
VIII - Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de
assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público
através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à
percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no presente Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração;
IX - Lotação: é a unidade administrativa onde o servidor exerce suas funções;
como também define os quantitativos de cargos que integram o quadro da Administração
Pública do Município de Nova Santa Helena -MT;
X - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas, quantitativamente indicados e distribuídos
em carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública para o desenvolvimento das
ações do Poder Público Municipal;
XI - Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem
oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores efetivos,
contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em instrumento de gestão da
política de pessoa, representado nesta Lei pela sigla de denominação dada ao Plano de
Carreiras, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Administração do Município de Nova
Santa Helena -MT;
XII - Grupo Ocupacional: conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a
correlação e afinidade existente entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de
conhecimento e complexidade;
XIII - Promoção: é a elevação do servidor à Classe imediatamente superior àquela
a que pertence, na mesma carreira, mediante promoção por nova titulação pelo critério de
habilitação ou qualificação profissional, uma vez que venham a ser atendidos os pressupostos
exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que instituir o plano
de cargos e carreiras;
XIV - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com
valor fixado em lei, não incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e
adicionais;
XV - Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XVI - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei;
XVII - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XVIII - Enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da
nova estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta Lei e ainda, os níveis e
tabelas de vencimentos dos anexos desta Lei;
XIX - Relotação: é a redistribuição do servidor para as unidades administrativas
da Administração Pública Direta e Indireta, dentro do âmbito de cada órgão ou entidade,
visando atender o interesse do serviço público.
XX - Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, do quadro de
pessoal da Administração Direta para o quadro da Administração Indireta, e vice-versa,
mediante a readequação dos respectivos quadros, visando atender o interesse do serviço
público;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º. O quadro de pessoal dos Profissionais de que trata esta Lei Municipal constitui-se dos
servidores efetivos no Serviço Público Municipal e dos cargos de provimento em comissão,
previstos na estrutura administrativa da Administração Pública Direta do município de Nova
Santa Helena -MT.
§ 1º. Integram também o Quadro de Pessoal os profissionais contratados temporariamente.
§ 2º. Os cargos e o perfil profissional existentes, constam nos Anexos I, e VI desta Lei
Municipal.
§ 3º. É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, de
proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração
de entidades que mantenham contratos ou convênios com o município de Nova Santa HelenaMT, ou seja, por eles credenciadas.
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 7º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão abrange os cargos de confiança, de
livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.
§ 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, respeitados os requisitos de Competência e Confiança.
§ 2º. O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar entre o
vencimento do cargo comissionado ou o vencimento base do seu cargo de provimento efetivo,
acrescido de Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo
em comissão.
§ 3º. O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo
comissionado.
§ 4º. Se o servidor optar por receber a remuneração correspondente ao Cargo Comissionado a
que foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando a receber apenas o valor
da remuneração desse cargo até a sua exoneração e retorno a sua posição anterior.
§ 5º. Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é devido além
do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados; a
indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a indenização das férias
acrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses trabalhados, nos casos dos
períodos aquisitivos incompletos.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo abrange os cargos de carreira do
município de Nova Santa Helena-MT, providos através de concurso de provas e/ou de provas
e títulos, obedecidas às disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de caráter
competitivo, eliminatório e classificatório.
§ 1º. Os cargos de provimento Efetivo, são os constantes no Anexos I, integrante desta Lei.
§ 2º. O ingresso do servidor dar-se-á na classe inicial da carreira para a qual foi nomeado,
obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo, para efeito de promoção e
progressão, observando os §§ 1º e 2º do art. 18 desta lei.
§ 3º. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo
ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, coordenados pelo setor
de Recursos Humanos.
Art. 9º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e os específicos estabelecidos para cada classe, constantes dos Anexos desta Lei, sob
pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para o tesouro municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. O provimento dos cargos integrantes dos Anexos desta Lei será autorizado
pela autoridade competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas.
Capítulo II
DA CARREIRA
Art.10. As carreiras ficam reorganizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a
natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de
suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos
exigidos, guardando correlação com as finalidades dos serviços prestados.
Capítulo III
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA HELENA-MT
Art. 11. O Grupo Ocupacional do Quadro Geral: consistirá em cargos de carreiras que
guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações
básicas, classificam-se em:
I - Profissionais de Manutenção e Infraestrutura e Operacionais: Compreende as atividades de
serviços gerais nas diversas áreas do Executivo Municipal, que demandam trabalho com
esforço físico, habilidades e resistência para manuseio de ferramentas e instrumentos manuais
e abrangem serviços de limpeza pública, copa, vigilância, jardinagem e demais serviços
braçais, e funções operativas condução de máquinas e veículos, exigindo a formação mínima
de Nível Fundamental Incompleto.
II - Profissionais das atividades de Apoio Administrativo: Compreende as atividades
inerentes aos cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, burocrático,
controle, de atendimento ao público, de articulação interna e externa, sob supervisão imediata
e compreendem tarefas rotineiras, exigindo o ensino Fundamental.
III - Profissionais das atividades de Nível Médio: Compreende as atividades inerentes às
ações e serviços Administração Pública Municipal, nas suas dimensões que requeiram
escolaridade de ensino médio e técnico, para exercer atividades nas categorias funcionais
correspondentes as áreas de administração, de complexidade, responsabilidade, demanda de
autonomia técnica e discernimento apreciativo e outras tarefas correlatas à mesma função
profissional.
IV - Profissionais das atividades Técnicas de Nível Superior: Compreende as atribuições que
requeiram grau de escolaridade superior e exigem pleno conhecimento das técnicas da
especialidade profissional. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas
com grande grau de autonomia. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada
complexidade e responsabilidade na área profissional. O nível das atribuições, de abrangência
ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas
normas da classe regulamentadora que pertence.
Capítulo IV
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE
NOVA SANTA HELENA-MT
Art. 12. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da
Administração Pública do Município de Nova Santa Helena-MT estrutura-se em linha
horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil
profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Grupo Ocupacional: Profissionais de Serviços Operacionais, Manutenção e
Infraestrutura – Ensino elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Ensino elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido do seguinte item:
I) Habilitação no ensino médio concluso.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescido do seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior
Classe D
Requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescido do seguinte item:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e
Sessenta) horas; ou Mestrado.
II – Grupo Ocupacional: Profissionais de Atividades Auxiliar e de apoio Administrativa
– Ensino Fundamental:
Classe Requisitos
Classe A Ensino Fundamental Completo;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais o seguinte requisito:
I) Habilitação em Ensino Médio Completo.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescido do seguinte item:
I) Curso técnico profissionalizante e/ou tecnólogo em nível superior
e/ou graduação em nível superior
Classe D
Requisito da Classe C, acrescidos do seguinte item:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta)
horas; ou Mestrado.
III - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico:
Classe Requisitos
Classe A Ensino Médio ou Técnico quando o cargo exigir.
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais o seguinte requisito:
I) Tecnólogo em nível superior e/ou graduação em nível superior.
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos do seguinte item:
I) Uma Pós-Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta)
horas.
Classe D
Requisito da Classe C, acrescidos do seguinte item:
I) Mestrado
IV - Grupo Ocupacional: Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior:
Classe Requisitos
Classe A
Habilitação em nível Superior completo, com diploma devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo Conselho Profissional, se
for o caso;
Classe B
Requisitos estabelecidos para a Classe A, mais um dos seguintes requisitos:
I)Pós-Graduação lato sensu, 360 (trezentos e Sessenta) na área de atuação ou
abrangência da Administração Pública Municipal; ou
Classe C:
Requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos do seguinte item:
I) Mestrado.
Classe D
Requisito da Classe C, acrescidos do seguinte item:
I) Doutor ou PhD.
Capítulo V
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR
NA CARREIRA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES.
SEÇÃO I
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 13. A evolução na Carreira dos Profissionais efetivos e estáveis, dar-se-á na modalidade:
I – Promoção horizontal: por nova titulação profissional;
§1º. Os processos de evolução funcional horizontal ocorrerão em intervalos regulares de 36
(trinta e seis) meses, beneficiando os servidores efetivos da Administração Pública desta
municipalidade habilitados na forma desta Lei, regulamentada através de Ato Normativo
emitido pelo chefe do Poder Executivo ou autoridade designada para tal competência.
§2º. Somente poderá concorrer à ascensão funcional de que trata o presente Artigo, o servidor
que estiver no efetivo exercício de seu cargo, incluindo-se os servidores de provimento
efetivo que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à
Estrutura Administrativa do Município de Nova Santa Helena-MT.
§3º. Aos servidores efetivos, quando estiverem em cargos comissionados ou em função
gratificada somente terão o direito a evolução funcional do seu cargo de origem.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR NA
CARREIRA
Art. 14. O Servidor de que trata o presente PCCR, terá o direito à Evolução na Carreira
suspenso ou interrompido, se durante o interstício previsto para cada modalidade de ascensão
funcional, houver:
§ 1º. São causas de suspensão, enquanto não cessar a causa, sem a perda da contagem do
tempo anterior à suspensão:
I – Gozo de cedência, permuta ou de Convênio, fora da estrutura administrativa
direta e indireta do Poder Executivo do município de Nova Santa Helena;
II – Gozo de licença de saúde, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos,
retornando a contagem do prazo de progressão a partir do primeiro dia efetivamente laborado,
após o término da licença;
III – Gozo licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por mais
de 60 (sessenta) dias, retornando a contagem do prazo de progressão a partir do primeiro dia
efetivamente laborado, após o término da licença.
IV- Afastamento para qualificação ou capacitação profissional.
§ 2º. São causas de interrupção, enquanto não cessar a causa, com a perda do tempo anterior à
interrupção:
I – Faltado ao serviço sem justificativa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou
15 (quinze) no interstício de 03 anos, recomeçando o prazo de contagem para progressão a
partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior à última falta.
II – Sofrida pena disciplinar, de suspensão, recomeçando o prazo de contagem
para progressão a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior ao término da
suspensão.
III – Gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares;
IV - Atuado em situação de desvio de função do cargo de provimento efetivo,
com perda do direito enquanto permanecer em desvio de função, nos termos do §3º do
presente artigo.
§ 3º. Configura desvio de função as diversas situações de mudanças que ocasione situação de
exercício de atividades distintas daquelas para as quais o servidor fora originalmente investido
e/ou ocupação de um posto de trabalho diferente daquele que havia sido objeto de posse, com
atribuições compatíveis com o grupo ocupacional e perfil do cargo de provimento efetivo.
§ 4º. Não se aplica a interrupção que trata o Item IV do § 2º deste artigo, nos seguintes casos:
I – Transferência de Unidade/Órgão, por necessidade do Poder Público.
II – Transferência interna entre área/setor, por necessidade do Poder Público.
§ 5º. No caso do desvio de função devido a readaptação decorrente de inspeção médica,
suspende a promoção enquanto o servidor permanecer afastado das atribuições do seu cargo
de origem.
§ 6º. Não configura desvio função para fins de promoção, quando se tratar de designação para
cargo em comissão ou para função de confiança, na forma do disposto no parágrafo 3º do art.
13 desta Lei, do servidor que continuar percebendo o valor de seus avanços funcionais
calculados sobre o Vencimento Inicial do cargo de provimento efetivo de que for titular.
§ 7º. Nas hipóteses indicadas no § 1º deste artigo, retornar-se à contagem de tempo para fins
de ascensão funcional, quando cessar a causa da suspensão.
§ 8º. Nas hipóteses indicadas no § 2º deste artigo, começará nova contagem de tempo para
fins de ascensão funcional, iniciando o decurso de novo período do interstício mínimo quando
o servidor, após o implemento de condição prevista neste artigo, retornar ao trabalho.
Art. 15. Para os fins de progressão, será computado todo o tempo de serviço efetivo prestado
ao Município, observando as condições e impedimentos previsto no artigo anterior.
Subseção I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 16. A promoção horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor efetivo,
ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em
virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou
qualificação, e/ou capacitação profissional.
Art. 17. A promoção dos servidores efetivos da administração direta do município de Nova
Santa Helena-MT, dar-se-á em virtude de nova habilitação específica, devidamente
comprovada, observada o desempenho eficaz de suas atribuições.
Art. 18. Observar-se a o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos para o avanço
de classe.
§1º. As Classes compreendem as perspectivas da Promoção Horizontal e são representadas
pelas letras A, B, C e D.
§ 2º. As promoções oriundas das titulações apresentadas, analisadas e homologadas pela
autoridade competente, serão concedidas de acordo com o cronograma a ser estabelecido em
portaria e/ou decreto, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da presente Lei.
§ 3º. As titulações apresentadas após a data prevista no parágrafo anterior serão consignadas
no orçamento do ano seguinte, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20 da
presente Lei.
§ 4º. Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão
conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída por portaria e/ou decreto e
deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:
I – Os títulos de pós-graduação “Lato Sensu” ou “Stricto Sensu” deverão estar de
acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou correlatos
com a abrangência das necessidades da Administração Pública Municipal.
II – Todos os certificados dos cursos deverão ser oficialmente reconhecidos pelo
Órgão competente.
III – Os Títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou
Doutorado deverão estar oficialmente reconhecidos pelo Órgão Competente.
§ 5º. A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional e titulações
contada para posicionamento na Classe não será recontada para efeito de nova Promoção.
§ 6º. As demais normas da avaliação processual referida neste artigo, incluindo instrumentos,
critérios e mecanismos de ascensão, são as previstas neste Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, Estatuto do Servidor Municipal e Regulamento específico.
§ 7º. A qualificação é o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal dos
servidores abrangidos por esta lei, visando o seu crescimento acadêmico e à sua permanência
no serviço público, sendo que serão estimulados mediante a concessão do incentivo à
titulação.
§ 8º. A concessão da ascensão funcional previsto no caput deste artigo depende, além dos
critérios e requisitos disciplinados nesta lei, de disponibilidade orçamentária na forma da
legislação vigente.
§ 9º. Para fins do disposto neste artigo, o incentivo não poderá ultrapassar 90% (noventa por
cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e
Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do percentual de 54% do total da
despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.
§10. Caso não haja limite, a concessão do disposto neste artigo ao servidor deverá aguardar
até que haja disponibilidade no ano corrente dentro do limite previsto no parágrafo anterior.
§ 11. Havendo a disponibilidade dentro do percentual previsto no § 9º, serão concedidas as
promoções que suportarem até o limite prudencial, seguindo a ordem:
I – Servidor com maior pontuação na última avaliação de desempenho realizada;
II – Sorteio realizado por comissão designada anualmente, para acompanhar os
processos de progressões.
§ 12. As promoções deverão seguir rigorosamente o escalonamento de classes, ou seja,
nenhum servidor poderá avançar mais de uma classe de uma só vez.
§ 13. Cada modalidade de titulação poderá ser utilizada uma única vez para elevação de
classe, ainda que a titulação esteja prevista na classe seguinte.
Art. 19. Os percentuais do incentivo de titulação, previstos no Anexo II, não serão
acumuláveis entre si.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO
Art. 20. Deverá ser constituída uma Comissão Especial para realizar os procedimentos da
concessão das promoções e progressões funcionais, composta por 5 (cinco) membros e
composta por pelo menos 3/5 (três quintos) de servidores efetivos.
Parágrafo Único. As demais normas sobre o processo contínuo e específico de avaliação de
desempenho dos Servidores Efetivos, incluindo seus instrumentos, critérios, prazos para
concessões e composição da comissão de avaliação terão regulamento próprio aprovado por
Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Capítulo VI
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 21. A jornada normal de trabalho dos servidores municipais será fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho
semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites de no mínimo 06 (seis) horas e
máximo de 08 (oito) horas diárias, salvo os casos específicos que a legislação estabeleça.
Parágrafo Único. Em casos específicos poderá o município instituir o regime de trabalho
12x36 doze horas de trabalho, seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
Art. 22. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores poderá, a
critério da Administração, ser reduzida, desde que seja cumprida a jornada de 06 (seis) horas,
ininterruptamente.
Art. 23. Aplica-se ao Regime de trabalho dos servidores municipais todas as normas
dispostas na subseção específica sobre a matéria estabelecidas no Estatuto dos Servidores
Municipais de Nova Santa Helena-MT.
SEÇÃO I
DA FREQUÊNCIA E DO HORÁRIO
Art. 24. A frequência será apurada por meio de ponto.
§ 1º. Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída dos servidores.
§ 2º. Nos registros de ponto, deverão ser lançados todos os elementos necessários a apuração
da frequência.
Art. 25. É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, salvo nos casos excepcionais
devidamente Regulamento por meio de decreto do chefe do executivo.
§ 1º. A falta abonada é considerada, para todos os efeitos, presença ao serviço.
§ 2º. Somente o chefe imediato poderá abonar faltas devidamente justificadas.
§ 3º. Excepcionalmente e apenas para elidir efeitos disciplinares, poderá ser justificada falta
ao serviço.
§ 4º. O servidor deverá permanecer em serviço durante o horário de trabalho, inclusive nas
horas extraordinárias, quando convocado.
§ 5º. Nos dias úteis somente por determinação legal do Chefe do Poder Executivo poderá
deixar de funcionar eventuais serviços públicos ou serem suspensos os seus trabalhos, no todo
ou em parte.
§ 6º. Nos casos não contemplados em relação a frequência e horário de trabalho, observar-seão as normas gerais dispostas no Estatuto do Servidor.
Capítulo VII
DA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO
Art. 26. A lotação dos servidores será realizada de acordo com o número certo de servidores
que podem ser classificados num órgão ou numa unidade administrativa; sendo um ato
discricionário da Administração Pública, resguardados os direitos previstos em edital.
Art. 27. O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação de Remoção em exercício na
sua lotação de origem.
Art. 28. A relotação ou remoção é um ato discricionário da Administração pública, que por
conveniência e oportunidade, poderá movimentar os servidores de uma unidade para outra, de
um órgão ou entidade para outra dentro da estrutura administrativa do município de Nova
Santa Helena, visando o atendimento da necessidade para execução do serviço público.
§ 1º. A relotação é compulsória e determinada sempre pela Administração considerando
essencialmente o interesse público em melhor distribuir seus servidores.
§ 2º. A relotação dar-se á por meio de ofício para ajustamento de lotação e da força de
trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou
criação de órgão ou entidade.
Capítulo VIII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 29. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade do Poder
Público Municipal, nos termos da legislação em vigor, e ainda o excepcional interesse
público, a administração poderá celebrar contratos temporários.
Art. 30. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as
contratações que visam a:
I – Atender a situações de calamidade pública.
II – Combater surtos epidêmicos.
III – Atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei
específica.
IV – Atender programas ou ações governamentais temporárias definidas por lei
específica.
V – Substituição ou preenchimento temporário de vagas de servidores efetivos.
Art. 31. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade da
prestação dos serviços públicos, é permitida a contratação de profissionais por tempo
determinado, para suprir as necessidades de substituição temporária nas atividades da
estrutura administrativa do município, nos termos da legislação em vigor.
Art. 32. A contratação temporária será possível apenas mediante processo seletivo
formalizado dentro das normas previstas pela legislação pertinente e orientações do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º. Os servidores contratados temporariamente deverão obrigatoriamente ter a escolaridade
e, conforme o caso, graduação em área específica conforme edital do processo seletivo, bem
como observar demais condições previstas no ato publicado.
§ 2º. Considerar-se-á automaticamente rescindido o contrato temporário, com o retorno do
titular ou posse do concursado.
TÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Capítulo Único
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 33. O Plano Institucional de Desenvolvimento de Capacitação e do aperfeiçoamento do
servidor efetivo consiste no Programa de Qualificação Profissional e Permanente com a
finalidade de promover e valorizar seus esforços pessoais que contribuam com a ascensão
positiva do exercício de suas atribuições na Administração Pública Municipal.
Art. 34. O Programa de Qualificação Profissional tem os seguintes objetivos:
I – Conscientização dos servidores efetivos, visando sua atuação no âmbito da
função social da Administração Pública e o exercício pleno de sua cidadania para propiciar ao
usuário um serviço de qualidade;
II – O desenvolvimento integral do cidadão trabalhador;
III – A otimização da capacidade técnica dos trabalhadores.
IV–Capacitação, Pós-Graduação, aperfeiçoamento e atualização de
conhecimentos nas áreas de atividade correspondente às respectivas carreiras;
V – Conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas aplicadas às áreas de
atividades finalísticas e instrumentais das políticas do sistema da Administração Pública
Municipal;
VI – Conhecimentos técnicos e habilidades de direção, chefia e assessoramento,
visando inclusive à formação e à consolidação de valores que definam uma cultura gerencial
na Administração Pública Municipal.
Art. 35. O Programa de Qualificação Profissional tem o processo de trabalho como eixo
definidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma equânime o
acesso dos servidores em Cursos de aperfeiçoamento.
§ 1º. As qualificações de que trata este artigo serão planejadas, organizadas e executadas de
forma integrada à promoção na carreira;
§ 2º. Além dos cursos de aperfeiçoamento, serão realizados outros eventos para
aprimoramento dos Profissionais da Administração Pública, visando à educação permanente
em conformidade com o planejamento estratégico institucional.
Art. 36. O Programa de Qualificação Profissional será formulado pela Secretaria Municipal
de Administração de Nova Santa Helena, devendo conter os seguintes objetivos:
I – Caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de
abrangência da Administração Pública;
II – Universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e profissional da
qualificação, assim como da promoção humana do servidor público efetivo como agente de
transformação das práticas e modelos assistenciais;
III – Ser veículo de sistematização das ações e dos serviços da Administração
Pública do Município de Nova Santa Helena-MT;
IV – Ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do sistema da
Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
V – Formação de gerências profissionalizadas para a Administração Pública;
VI – Descobrir valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas
atribuições necessárias ao desenvolvimento da Administração Pública;
VII – Utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância
que viabilizem a qualificação dos servidores da Administração Direta do Município de Nova
Santa Helena-MT.
§1º. Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação Profissional a sua
avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na
melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, elaborar a programação anual do
Programa de Qualificação Profissional para o quadro de servidores efetivos, com os seus
correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e
aprovação do Prefeito Municipal.
§3º. O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para a Administração,
deverá, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, prestar as informações e
conhecimentos obtidos durante sua participação no Programa de Qualificação.
Art. 37. A Qualificação Profissional, como pressuposto da valorização do servidor,
compreenderá programas de formação inicial, constituída de segmentos teóricos, práticos e
cursos regulares de aperfeiçoamento, correspondentes à natureza e exigências das respectivas
carreiras.
Art. 38. A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada, organizada e
executada de formas integradas ao Sistema de Carreira, tendo por objetivos:
I – Na formação inicial, a preparação dos candidatos para o exercício das
atribuições dos cargos iniciais de carreira, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos,
técnicas e habilidades adequadas.
II – Nos cursos regulares de aperfeiçoamento e especializações, a habilitação do
servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente
superior.
III – Nos cursos de natureza gerencial a habilitação para o exercício das funções
de direção, chefia, assessoramento ou assistência.
IV – Nos outros cursos regulares, o cumprimento dos requisitos legais exigíeis
não referidos nos incisos anteriores.
Art. 39. Não será objeto de avaliação o período em que a Administração Municipal deixar de
oferecer aos servidores a Qualificação Profissional.
TÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO, DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E GRATIFICAÇÕES
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA -MT
Capítulo I
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 40. O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas carreiras e nos
novos cargos criados obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos atos normativos
emitidos pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo emitirá, através de decretos, as normas
complementares de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração – PCCR –
dos Servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Helena-MT.
Art. 41. O Departamento de Recursos Humanos será responsável pelo enquadramento dos
servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei, subsidiado pela Secretaria
Municipal de Administração.
§ 1º. Para o enquadramento será considerado:
I – Cargo atual do servidor;
II – Nível de escolaridade exigido para cada carreira;
III – A remuneração atual do servidor;
§ 2º. Todos os profissionais, com exceção dos professores da Educação, de que trata a
presente lei, serão enquadrados, seguindo critério de avaliação e correlação definido nesta Lei
Municipal e seus regulamentos, no prazo máximo de 180 dias após a sua publicação, para
aplicação do plano de carreira.
Art. 42. Para realizar o enquadramento, é necessário calcular o Vencimento Base da seguinte
forma;
I – Identificar o vencimento base atual do servidor;
II – Identificar o Tempo de Serviço do servidor, descontando as licenças
que interrompe o computo;
§ 1º. Após o cálculo definido neste artigo, identificar o enquadramento se dará a partir do
primeiro Classe da Tabela que o Servidor pertença neste Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, respeitado o valor do Vencimento Base de Reenquadramento e as demais
regras desta Lei.
Art. 43. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem, para cada
classe, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para qual foi
provido no Serviço Público Municipal.
Parágrafo Único. O posicionamento de que trata o presente Artigo, considerará para fins
enquadramento dos atuais servidores de provimento efetivo, o tempo de serviço em que
exerceram funções gratificadas e cargos comissionados, bem como a movimentação por
remoções pertencentes à estrutura administrativa da Administração Municipal.
Art. 44. Ao servidor que tiver ingressado no Quadro de Pessoal do poder executivo, assiste o
direito, na forma do regulamento, à progressão, com base nos títulos de escolaridade obtidos
antes de sua vigência, desde que respeitados o interstício de tempo exigido para a Classe
pleiteada, observando os demais requisitos previstos nesta Lei Municipal.
§1º. Na hipótese descrita no caput deste artigo, somente o título ou qualificação mais
vantajoso para o servidor dará direito à progressão.
§2º. Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou qualificação poderão ser
apresentados no prazo máximo de 05 anos, contados da publicação desta Lei.
§3º. Para o servidor que tiver ingressado no quadro de pessoal da Administração Municipal,
através de concurso público, após a data de publicação desta Lei Municipal, prevalece à
escolaridade prevista no edital.
Art. 45. Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso, dirigido ao responsável de
Departamento de Recursos Humanos, que encaminhará a comissão responsável.
§ 1º. O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele recorrer, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante
petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e
possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
§ 2º. Havendo recurso, caberão novos estudos e a avaliação do histórico-funcional do
servidor.
§ 3º. Em caso de indeferimento, o responsável pelo Departamento de Recursos Humanos
encaminhará ao Secretário Municipal de Administração, para julgamento em segunda
instância.
§ 4º. Em segunda instância, o prazo do recurso será de 20 (vinte) dias.
§ 5º. Da decisão final da segunda instância, não caberá recurso.
§ 6º. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será
realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o servidor teria
direito, nos termos desta Lei Municipal.
Capítulo II
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
Art. 46. Para os efeitos desta Lei, considera-se Vencimento-Base a retribuição devida aos
servidores da Administração pública pela efetiva prestação de seus serviços.
Art. 47. Os vencimentos-base das classes das carreiras serão escalonados em referências
designadas por remuneração cardinal crescente, constituindo as faixas de vencimentos.
Art. 48. Os valores das referências dos vencimentos para os cargos constam no Anexo I.
§ 1º. Fica definido o mês de fevereiro como a data anual para a revisão salarial dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo de Nova Santa Helena-MT.
§ 2º. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano
como indexador financeiro para a revisão geral anual – RGA dos vencimentos dos servidores
públicos.
§ 3º. Nenhum Profissional da estrutura Administrativa do Município de Nova Santa HelenaMT, poderá receber vencimento inferior a 01 (um) Salário-Mínimo Oficial.
Capítulo III
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Seção I
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
Subseção I
DO ADICIONAL DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR RESPONSABILIDADE
TÉCNICA – GRT
Art. 49. Fica criada a Função Gratificada por Responsabilidade Técnica – GRT, são
estabelecidas nesta lei e serão atribuídas em consonância com a estrutura administrativa.
Art. 50. A função Gratificada por Responsabilidade Técnica, é exclusiva de servidores
públicos efetivos do município, ou postos à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos no órgão de origem e serão concedidas através de Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único – O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma
gratificação.
Art. 51. A Gratificação por Responsabilidade Técnica não se incorporará ao salário do
servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito.
Art. 52. A gratificação mencionada no artigo anterior não servirá de base para calcular outras
vantagens, salvo quanto às férias, gratificação natalina ou 13º Salário e outras hipóteses e
exceções estabelecidas em lei.
Art. 53. As funções gratificadas privativas de profissões regulamentadas por Lei Federal
serão ocupadas exclusivamente por pessoas qualificadas, inscritas em seus respectivos
Conselhos Regionais ou órgãos equivalentes.
Art. 54. A Gratificação por Responsabilidade Técnica aos servidores ocupantes de cargos
efetivos, quando atuarem nas funções descritas no anexo III.
§ 1º. Os adicionais salariais e de gratificações mencionados neste artigo constam nos Anexos
III, e poderão ser corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo, visando a
manutenção do poder aquisitivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Subseção II
DO ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DESIGNADO PARA A
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
PARCERIAS
Art. 55. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, gratificação mensal a ser
paga a servidor designado pela autoridade competente para atuar na fiscalização e
acompanhamento de contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres segundo a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes.
§ 1º. A gratificação será paga unicamente ao fiscal titular, ressalvadas as hipóteses de
substituição por impedimentos e afastamentos legais, quando o suplente perceberá o valor da
gratificação proporcional ao número de dias da substituição.
§ 2º. A gratificação não integrará a remuneração salarial do servidor.
§ 3º. Cessada a função de fiscal, cessará a gratificação.
§ 4º. A gratificação por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com eventuais
gratificações de natureza ordinária e inerentes a cargos ocupados.
§ 5º. Perderá o direito de receber a gratificação o servidor que:
I – Deixar de apresentar relatório mensal e trimestral;
II – Descumprir as normas inerentes às fiscalizações;
III – Deixar de participar de qualificação quando solicitado.
§ 6º. A gratificação se aplica a todos os servidores públicos do Poder Executivo.
§ 7º. As gratificações mencionadas neste artigo constam nos Anexos IV, e poderão ser
corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo, visando a manutenção do poder
aquisitivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Subseção III
DOS ADICIONAIS DE PLANTÕES E SOBREAVISO
Art. 56. A concessão de gratificações ou adicionais salariais aos servidores da Secretaria de
Saúde, dar-se-ão no interesse da administração e será conferida ao trabalhador em condições
especiais nas seguintes situações:
I – Plantões presenciais aos servidores ocupantes do cargo de medico, enfermeiro,
técnico em enfermagem, Motorista que trabalham em regime especial de trabalho diurno e ou/
noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.
II – Plantões de sobreaviso, para servidores ocupantes do cargo de medico,
enfermeiro, técnico em enfermagem, Motorista, que além da carga horária semanal de
trabalho do seu cargo, estará disponível ao pronto atendimento em atendimento às
necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala elaborada pelo responsável do
setor e aprovada pela autoridade competente.
III – Auxílio alimentação, de natureza indenizatório, para Medico, Enfermeiro,
Técnico em Enfermagem e Motorista que trabalhar sob o Regime de Plantão Presencial,
conforme previsão do Anexo V.
§ 1º. O auxílio alimentação, instituídas neste artigo, possuem natureza indenizatória e,
portanto, não incorporam aos vencimentos e proventos para quaisquer efeitos.
§ 2º. São condições necessárias para que o servidor seja considerado em Regime de
Sobreaviso:
I – Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obtiver permissão prévia
de sua chefia imediata a que estiver subordinado;
II – Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou
substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
III – Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas
perfeitas condições de entrar imediatamente em serviço quando convocado.
§ 3º. Os adicionais salariais e de gratificações mencionados neste artigo constam nos Anexos
V, e poderão ser corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo, visando a
manutenção do poder aquisitivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino Fundamental e médio,
será considerado o Certificado ou Diploma devidamente expedido ou convalidado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 58. Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós-graduação, será
considerado Diploma, expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Art. 59. Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro,
será considerado o certificado de conclusão, atestado de conclusão ou histórico acadêmico.
Art. 60. Aos funcionários sujeitos a regime de tempo integral é proibido exercer
cumulativamente outro cargo ou função pública de qualquer natureza.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 61. O servidor estável, respeitando o interstício de tempo do Quadro de Pessoal do
município de Nova Santa Helena, a partir da data dos efeitos desta Lei Municipal, terá direito
a movimentação funcional da Classe A para as demais, desde que preencha os requisitos
exigidos no Plano de Carreira, estabelecido nesta lei.
Art. 62. O servidor que se encontrar afastado por licença sem Remuneração, legalmente
autorizada, só poderá ser enquadrado na presente Lei Municipal quando oficialmente
reassumir seu respectivo cargo.
Art. 63. Os profissionais Fisioterapeutas Lei Federal 8.856/94, e Assistente Social Lei Federal
8662/93 ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Parágrafo Único. O Vencimento base do cargo de fisioterapeuta e assistência social
estabelecido nesta lei considerou o princípio Constitucional da Irredutibilidade Salarial.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. As vagas do quadro de cargos da Administração Pública Municipal serão criadas em
Lei Municipal, caso haja necessidade para atender a demanda da administração pública.
Art. 65. O quadro permanente dos servidores da Administração Pública Municipal efetivos do
Município de Nova Santa Helena será estruturado em conformidade com as disposições desta
Lei Municipal, com exceção dos Professores.
Art. 66. As disposições, direitos e vantagens da presente Lei Municipal são aplicáveis e se
estendem aos servidores estatutários efetivos e contratados temporariamente submetidos aos
preceitos e demais normas reguladoras desta Lei Municipal, sujeito ao regime jurídico
estatutário, em conformidade com os princípios constitucionais, com o Estatuto do Servidor
Público Municipal e as normas regulamentadoras.
Art. 67. As disposições desta Lei Municipal vinculam-se integralmente ao Regime Jurídico
Único dos Servidores do Município de Nova Santa Helena-MT.
Art. 68. São partes integrantes desta Lei Municipal os Anexos a seguir relacionados:
I – Anexo I – Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo exceto Professor;
II – Anexo II – Valores Referenciais de Promoção Horizontal;
III – Anexo III- Tabelas dos Adicionais e Gratificações Por Responsabilidade
Tecnica;
IV – Anexo IV – Gratificação do Servidor Designado Fiscal de Contrato;
V – Anexo V – Tabelas dos Plantões Presenciais, Auxílio Alimentação e
Sobreaviso;
VI – Anexo VI- Tabela das Características Gerais dos Cargos de Provimento
Efetivos do Quadro Geral exceto Professor;
VII – Anexo VII – Correlação de Cargos dos Conjuntos Ocupacionais;
VIII – Anexo VIII – Lotacionograma dos Cargos de Provimento Efetivo do
Conjunto Ocupacional do Quadro Geral;
Art. 69. Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo não previstas nos anexos desta
lei.
§ 1º. Os cargos em extinção permanecerão ativos enquanto existirem servidores lotados.
Art. 70. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
contrárias, em especial a Lei Municipal nº 010/2001 e alterações posteriores, Lei Municipal nº
1096/2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 23 de abril de 2025.
PAULINHO BORBOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e
Infraestrutura
Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Auxiliar de Serviços
Gerais
Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 05
Auxiliar de Mecânico Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Carpinteiro Ensino
elementar 40 horas R$ 3.202,88
01
em
extinção
Coveiro Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Contínuo
Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93
01
em
extinção
Gari Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Mecânico Ensino
elementar 40 horas R$ 4.598,06 01
Merendeira/Cozinheira Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 07
Motorista Ensino
elementar 40 horas R$ 3.790,32 20
Operador de Máquinas
Leves
Ensino
elementar 40 horas R$ 3.643,47 02
Operador de
escavadeiras e
Máquinas pesadas
Ensino
elementar 40 horas R$ 4.250,00 08
Pedreiro Ensino
elementar 40 horas R$ 3.790,32 01
Vigia Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 06
Auxiliar
de Manutenção de
Infraestrutura
Ensino
elementar 40 horas
R$ 2.732,93
17
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Atividades Auxiliares e de Apoio
Administrativo – Ensino Fundamental
Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Agente
Administrativo I Fundamental 40 horas R$ 2.982,60 08
Almoxarife Fundamental 40 horas R$ 2.732,93 01
em extinção
Auxiliar de Professor
Educação Básica Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
09
Auxiliar de
Saneamento Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
06
Recepcionista Fundamental 40 horas R$ 2.806,35 07
Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Agente
Administrativo II Médio 40 horas R$ 3.643,48 09
Auxiliar de Saúde
Bucal Médio 40 horas R$ 2.732,93 02
Fiscal Tributário Médio 40 Horas R$ 3.719,00 02
Fiscal de Vigilância
Sanitária Médio 40 horas R$ 2.379,13 02
Técnico de
Enfermagem Médio/Técnico 40 horas R$ 3.643,48 08
Técnico em
Informática Médio/Técnico 40 horas R$ 3.643,48 01
em extinção
Técnico Químico Médio/Técnico 40 horas R$ 3.379,13 01
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Analista Técnico
Administrativo
Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
em extinção
Assistente Social Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Contador Ensino
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Controlador Interno Ensino
Superior 40 horas R$ 9.222,22 01
Educador Físico Ensino
Superior 20 horas R$ 2.569,45 03
Enfermeiro Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 10
Engenheiro Civil Ensino
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Engenheiro
Agrônomo
Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 01
Farmacêutico Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 01
Fisioterapeuta Ensino
Superior 20 horas R$ 2.569,45 01
em extinção
Fisioterapeuta Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 03
Fonoaudióloga Ensino
Superior 40 horas R$ 7.138,90 01
Médico Veterinário Ensino
Superior 40 horas R$ 6.138,90 01
Médico Clínico
Geral
Ensino
Superior 40 horas R$ 21.840,33 02
Nutricionista Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
Odontólogo Ensino
Superior 40 horas R$ 6.185,70 02
Orientador Social Ensino
Superior 40 horas R$ 3.811,68 01
Procurador Jurídico Ensino
Superior 40 horas R$ 9.221,19 01
Psicólogo Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Técnico em Gestão
de projetos
Ensino
Superior 40 horas R$ 6.344,33 01
em extinção
ANEXO II
VALORES REFERENCIAIS DE PROGRESSÃO VERTICAL E PROMOÇÃO
HORIZONTAL
Classe De Promoção (Titulações)
Interstício de Tempo de Serviço de Permanência em cada Classe – 3 Anos
Classe A Classe B Classe C Classe D
Percentual de
Promoção
Vencimento
Base Inicial
10% sobre o
Vencimento
Base inicial
15% sobre o
Vencimento
Base inicial
20% sobre o
Vencimento Base
inicial
A progressão de promoção de cada classe não será somada com a classe anterior.
ANEXO III
DAS GRATIFICAÇÕES POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Código Identificação Função Critério de
Gratificação Vagas
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Direção Clínica Médica
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
Enfermagem
25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento
base do cargo do
servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
departamento de
Odontologia
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Departamento de
Farmácia Básica
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
Reabilitação
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
alimentação e nutrição
escolar
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
acompanhamento de
Psicopedagogia
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
departamento de Água
e Esgoto
10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor
01
ANEXO IV
DA GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DESIGNADO PARA A FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS
Código Identificação Função Critério de
Gratificação
Valor de
Gratificação
G.F.C
Gratificação por
Fiscalização de
Contrato
Fiscal de Contrato Até 5 contratos R$ 80,00
Mês
G.F.C
Gratificação por
Fiscalização de
Contrato
Fiscal de Contrato Acima de 5
contratos
R$ 100,00
Mês
ANEXO V
DOS PLANTÕES PRESENCIAIS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SOBREAVISO
Tabela 01
PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga
Horária
Valor dos
Plantões (R$)
Auxílio Alimentação
(R$)
Plantão Médico 12 horas R$ 1.100,00 R$ 50,00
Plantão Enfermeiro 12 horas R$ 343,00 R$ 50,00
Plantão Técnico de
Enfermagem 12 horas R$ 176,00 R$ 50,00
Motorista de Ambulância 12 horas R$ 186,00 R$ 50,00
Tabela 02
PLANTÕES DE SOBREAVISO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade Carga Horária Valor dos Plantões Sobreaviso
(R$)
Plantão Médico 12 horas R$ 366,00
Plantão Enfermeiro 12 horas R$ 114,33
Plantão Técnico de Enfermagem 12 horas R$ 58,66
Motorista de Ambulância 12 horas R$ 62,00
ANEXO VI
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO CONJUNTO OCUPACIONAL DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Serviços Operacionais de Manutenção e
Infraestrutura
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Desempenha a tarefa de limpeza em prédios
públicos, tarefas manuais e braçais de
caráter simples, incluindo serviços básicos
de jardinagem, reparos e consertos, sempre
sob supervisão de seu superior hierárquico
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar de serviços gerais:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras,
ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito;
Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o
gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos
municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos,
cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos,
caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar
pedras e pavimentos;
Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de
serviços de calceteira;
Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de
cimento ou barro;
Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal,
caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de
obras;
Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a
fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas;
Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregálas em aterro sanitário;
Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho
que não exijam conhecimentos especiais;
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Executar outras atribuições afins.
Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e
equipamentos rodoviários;
Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e
jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas fungicidas;
Executar faxinas em geral nos bens públicos;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas
correlatas;
Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários,
para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais.
Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas,
com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento
adequado das mesmas.
Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente
preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a
limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação.
Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais,
seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lapide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para
permitir o sepultamento;
Colocar o caixão na sepultura, coordenar a colocação e orientando para facilitar
seu posicionamento correto.
Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou fixando uma laje,
para assegurar a inviolabilidade do tumulo
Executa tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza, colaborando para a
manutenção da ordem e limpeza do cemitério.
Zela pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho,
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições
de uso;
Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada;
Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal
função;
Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores
Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal
função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
AUXILIAR DE MECÂNICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Habilitação categoria D
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Auxiliar os mecânicos nos serviços de
manutenção mecânica pesada, sistemas e
partes de veículos automotores. Auxiliar nos
serviços de solda. Trocas e lavagem de peças.
e outros serviços afins.
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar os mecânicos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos seguindo ordens. Trocar e lavar peças. Colocar e retirar motores. Colocar
e retirar caixas de câmbio. Colocar e retirar comandos hidráulicos. Auxiliar nos
serviços de solda. Instalar peças de motores sob orientação do mecânico. Ajustar
correias de ventoinhas. Trocar óleos de motores e caixa. Lubrificar peças e
componentes de veículos. Verificar líquido de freio e lona de freio. Fazer a
limpeza da área da oficina. Contribuir para que qualquer veículo, máquina ou
equipamento permaneça o menor tempo possível na manutenção. Executar outras
tarefas a fins de acordo com a necessidade da área.
Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal
função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
CARPINTEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Construir e consertar estruturas e objetos em
madeira, e outros serviços afins.
Descrição Analítica do Cargo
Carpinteiro
Construir e consertar estruturas e objetos em madeiras; preparar e assentar
assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias;
preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em
diferentes objetos de madeira; concertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras;
construir e montar andaimes; construir palanques; construir e concertar
madeirame de carrocerias de veículos, carro de mão e similares; colocar cabos e
afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos
para a carpintaria; operar com maquinas de carpintaria, tais como: serra-fita,
furadeira, desempenadeira e outros; zelar e responsabilizar-se pela limpeza,
conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento próprio de
trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; ministrar ensinamentos
da profissão a ajudantes e auxiliares; Executar tarefas afins, conforme a
necessidade.
Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal
função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
COVEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Garantir a organização dos cemitérios, a
limpeza das covas e jazigos, cavando e
cobrindo sepulturas, carregando caixões,
realizando sepultamentos e exumações, entre
outras funções.
Descrição Analítica do Cargo
Coveiro:
Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos
cemitérios;
Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para
sepultamentos;
Executar serviços de inumações e exumações em geral;
Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e
saúde pública e moldar lajes para tampá-las;
Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando
os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de
sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura;
Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje;
Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de
abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes;
Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério;
Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério;
Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos
e carregando os lixos existentes nos cemitérios;
Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;
Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto;
Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os;
Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e
de espécies ornamentais e aguá-las;
Transladar restos mortais para os ossários;
Executar outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que
por suas características, se incluam na esfera de competência.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
CONTÍNUO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Executar trabalhos de coleta e de entrega de
documentos e outros, para atender às
solicitações e necessidades administrativas da
unidade.
Descrição Analítica do Cargo
Contínuo:
Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros,
internamente e externamente;
Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade da
unidade;
Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como: atender telefone,
operar máquinas simples de reprodução, anotar recados, abrir pastas e outros;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
GARI
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Conservar a limpeza de logradouros públicos
por meio de coleta de lixo, varrições, lavagem,
pintura de guias, aparo de gramas e outros
serviços afins.
Descrição Analítica do Cargo
Gari
Percorrer ruas, avenidas, logradouros públicos e espaços mantidos ou ocupados
pela municipalidade, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para recolher o lixo,
despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em
caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para
possibilitar seu transporte, separar o lixo, por tipo de classificação de material,
para reciclagem, realizar a varrição de ruas, avenidas, logradouros públicos e
espaços mantidos ou ocupados pela municipalidade, capinar vegetação das guias,
calçadas e margens de rios, lavar vias públicas após varrição e coleta de feiras,
pintar guias, sarjetas e alambrados, fazer manutenção de jardins públicos, retirar
detritos das margens dos rios, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários,
cuidar de currais, terrenos baldios e praças, proceder a lavagem de máquinas e
veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas utilizar
equipamento de proteção individual e coletiva, zelar pela conservação e guarda dos
bens que lhe forem confiados, realizar outras atividades profissionais correlatas e
inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior
imediato.
Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do
perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
Submeter-se a capacitação/qualificação sempre que solicitado.
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
MECÂNICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade
Compatível ao Ensino
Elementar ou Anos iniciais do
Ensino Fundamental;
Habilitação Categoria D
A ser especificada no Edital de
abertura do respectivo
concurso.
Executar tarefas relativas a diagnosticar defeitos e
problemas mecânicos, regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos,
máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos
Descrição Analítica do Cargo
Mecânico:
Inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para
aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário,
substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular, montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização,
fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; executar outras atividades
correlatas.
Inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento,
desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e,
quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular, montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar
sua utilização, fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas.
Acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a
qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos
serviços, realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo,
manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de higiene e segurança
do trabalho, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo
exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à
saúde;
Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
MERENDEIRA/COZINHEIRA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Preparar e distribuir refeições para atender ao
programa alimentar dos estabelecimentos
educacionais municipais, prestar serviços de
apoio na conservação do bem público e outros.
Descrição Analítica do Cargo
Merendeira/Cozinheira
Preparar os alimentos com dedicação, de forma a estarem prontos no horário
previsto para o intervalo;
Cumprir o cardápio estabelecido, observando que a alimentação escolar não deve
ser preparada para atender as determinações do(a) Nutricionista;
Observar as normas gerais de higiene e cuidados quando em serviço, procurando
manter organizados e asseados a cozinha, os vasilhames, os equipamentos, os
utensílios etc.;
Aproveitar todos os gêneros alimentícios disponíveis com criatividade, de modo
que não sejam desperdiçados;
Planejar, organizar e acompanhar a distribuição de alimentos aos alunos,
atendendo a todos com igualdade;
Planejar as quantidades dos alimentos a serem feitos, adotando uma proporção
adequada ao total de alunos atendidos;
Conscientizar os alunos sobre o manuseio dos utensílios;
Zelar pela conservação dos gêneros alimentícios promovendo a limpeza
periodicamente, evitando desperdícios e estragos;
Trajar avental e gorro e não usar ornamentos nas mãos, quando em serviço;
Evitar a troca de objetos que não façam parte do processo de produção e
distribuição dos alimentos;
Utilizar EPI’s;
Retirar todos os adornos (anéis, brincos, pulseiras, relógios);
Manter higienizado o ambiente de trabalho;
Retirar os lixos;
Higienizar as lixeiras com água e sabão;
Tratar com solicitude e respeito os alunos antes, durante e depois das refeições,
bem como os demais funcionários da escola.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
MOTORISTA DE CATEGORIA D (ambulância, transporte escolar e veículos
pesados)
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria D ou E;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da organização, tais como Condutor de
todos os veículos das categorias A, B, C, D
Descrição Analítica do Cargo
Quando na função de Motorista de Ambulância Secretaria de Saúde
Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras do trânsito, no transporte
de pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos
relacionados às atividades das unidades.
Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do
veículo.
Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como na
sua locomoção em macas para o interior de hospitais.
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida.
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde.
Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos.
Zelar pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e
impressos, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes
necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível,
nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte
elétrica e mecânica), certificando-se das condições de tráfego veicular.
Providenciar o abastecimento de todos os itens necessários e a manutenção
preventiva e corretiva do veículo.
Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos
mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer.
Comunicar ao superior hierárquico as avarias no veículo e outras intercorrências
que interfiram no bom andamento do trabalho.
Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e
higiene.
Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado de Mato Grosso.
Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado,
deixando-o corretamente estacionado e fechado.
Manter-se atualizado em relação às normas e legislação de trânsito.
Zelar pelo bem estar e segurança do paciente durante o transporte, bem como dos
demais ocupantes do veículo.
Atender prontamente as requisições de saída.
Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário.
Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado.
Desempenhar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, quando for necessário.
Executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação, determinadas pelo
superior imediato.
Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela unidade.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Quando na Função de Motorista de Veículo Grande Secretaria de Obras
Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou
cargas;
Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão
periódica;
Realizar checklist quinzenalmente fazendo as anotações sobre o veículo em sua
responsabilidade;
Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
Zelar pelo uso e conservação do veículo;
Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho;
Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo,
observando rigorosamente suas validades;
Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e
manutenção em geral;
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento do veículo, a fim de evitar possíveis acidentes;
Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, itinerários percorridos, além de outras
ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado.
Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou
cargas;
Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão
periódica;
Realizar checklist quinzenalmente fazendo as anotações sobre o veículo em sua
responsabilidade;
Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
Zelar pelo uso e conservação do veículo;
Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior,
após a jornada de trabalho;
Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo,
observando rigorosamente suas validades;
Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as
chamadas telefônicas e anotar recados;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Quando na Função de Motorista de Transporte Escolar na Secretaria de Educação
Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de
funcionamento;
Transportar alunos atendidos pela rede municipal de ensino do município;
Realizar viagens a serviço;
Executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de
passageiros;
Adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
Apresentar relatório de percurso;
Participar de programas de treinamento;
Propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações à comunidade
escolar.
Respeitar os limites de velocidade e zelar pela conservação do veículo;
Impedir a entrada de pessoas estranhas no transporte Escolar (carona proibida);
Higienizar diariamente os carros do transporte escolar de acordo com protocolo de
limpeza;
Realizar inspeção rotineira no início da jornada de trabalho diária;
Comunicar a necessidade de manutenção ao chefe imediato;
Inspecionar os serviços de manutenção prestados pelas empresas licitadas, bem
como a possível troca de peças adquiridas para a manutenção do veículo;
Garantir que os passageiros viajem sentados nas poltronas a eles destinadas,
orientando pelo distanciamento;
Relatar ao chefe imediato possíveis comportamentos inadequados de alunos que
utilizam transporte escolar para providências da Secretaria;
Prestar serviço emergencial sempre que solicitado pelo chefe imediato;
Em caso de manutenção do ensino remoto atender às necessidades da
administração pública.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Elementar ou Anos iniciais do Ensino
Fundamental;
Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas,
especialmente a prática em operar Retro
Escavadeira, Tratores agrícolas e Mini
Carregadeira;
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria
C, D ou E.
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Operar máquinas rodoviárias, Retro
Escavadeira, Tratores agrícolas e
Mini Carregadeira; máquinas
agrícolas e equipamentos
rodoviários. Sujeito a trabalho
externo, atendimento ao público,
equipamentos de proteção
individual, e uso de uniforme.
Efetuar trabalhos fora do perímetro
urbano, em fins de semana e
feriados.
Descrição Analítica do Cargo
Operador de Máquinas Leves:
Operar retro escavadeira, mini carregadeira, micro trator, máquinas agrícolas,
tratores e outros equipamentos de pequeno, médio e grande porte, providos ou não
de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e
revestimento de estradas, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de
terrenos e taludes, cultivo de solos, carregamento e descarregamento de material,
roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo,
tombamento e aragem da terra, dentre outras;
Proceder ao transporte de aterros e executar serviços de pavimentação;
Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo
para a execução dos serviços a que se destina;
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos
de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais similares;
Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o
veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em
condições de uso;
Verificar periodicamente, nível de óleo, bateria, água do radiador, calibragem de
pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as
irregularidades verificadas;
Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência
às normas de trânsito vigentes;
Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para
serem transportados;
Relatar, em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, o consumo de
combustível, nível de conservação, e outras ocorrências, para efeito de controle;
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção;
Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Elementar ou Anos iniciais do Ensino
Fundamental;
Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas,
especialmente a prática em operar Pá
Carregadeira, Motoniveladora, Máquina
Escavadeira Hidráulica e/ou Trator de
Esteiras;
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria
C, D ou E.
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Operar máquinas rodoviárias,
tratores de grande porte, máquinas
agrícolas e equipamentos
rodoviários. Sujeito a trabalho
externo, atendimento ao público,
equipamentos de proteção
individual, e uso de uniforme.
Efetuar trabalhos fora do perímetro
urbano, em fins de semana e
feriados.
Descrição Analítica do Cargo
Operador de Máquinas Pesadas:
Operar micro trator, micro rolo compactador, rolo compressor, motoniveladora,
guinchos, reboques, guindastes, pá carregadeira, trator de esteira, motoniveladora,
retroescavadeira, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e
outros equipamentos de pequeno, médio e grande porte, providos ou não de
implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e
revestimento de estradas, desmatamento, abaulamento, abertura e desobstrução de
valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra,
cultivo de solos, carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos,
limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da
terra, dentre outras;
Proceder ao transporte de aterros e executar serviços de pavimentação;
Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo
para a execução dos serviços a que se destina;
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos
de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais similares;
Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o
veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em
condições de uso;
Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador,
calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento
competente as irregularidades verificadas;
Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência
às normas de trânsito vigentes;
Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Efetuar a remoção de terras e outros materiais, empilhando-os em caminhões para
serem transportados;
Relatar, em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, o consumo de
combustível, nível de conservação, e outras ocorrências, para efeito de controle;
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção;
Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
PEDREIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e
outros materiais, guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, utilizando
processos e instrumentos pertinentes ao oficio
para construir, reformar ou reparar prédios e
obras similares.
Descrição Analítica do Cargo
Pedreiro:
Executar trabalhos de alvenaria e concreto armado ou não;
Executar serviços de construção, reformas e manutenção de pisos, paredes, muros,
passeios e superfícies diversas de prédios públicos, baseando-se em instruções
superiores, visando à execução e manutenção das obras desejadas;
Realizar leitura e interpretação de plantas baixas;
Executar concretagem de fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo orientações
técnicas quanto ao traçado do concreto a ser utilizado;
Realizar a impermeabilização de vigas, baldrames e reservatórios de água para
preservá-los;
Realizar revestimentos e acabamentos;
Fazer demolições;
Fazer pequenos serviços como construções, desentupimentos de redes sanitárias, e
feitura de pisos para ralos;
Misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma
indicada para obter a argamassa a ser empregado na execução de alvenarias,
assentamento de ladrilhos e materiais afins;
Construir fundações;
Reformar ou reparar prédios e obras similares;
Tomar medidas, cortar, serrar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de
roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto;
Executar a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes, dos utensílios,
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados em seu trabalho a fim de
conservá-los e mantê-los em perfeita condição de utilização;
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
VIGIA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Desempenha a tarefa de lavanderia, limpeza em
prédios públicos, tarefas manuais e braçais de
caráter simples, incluindo serviços básicos de
jardinagem, reparos e consertos, sempre sob
supervisão de seu superior hierárquico
Descrição Analítica do Cargo
Vigia quando Laborar na Secretaria de Educação:
Não permitir a entrada e permanência de estranhos nas dependências da escola
desde que não estejam autorizados;
Comunicar ao diretor ou ao coordenador sempre que o aluno se ausentar sem
permissão da escola;
Zelar pelo patrimônio da escola contribuindo para o bom funcionamento e
segurança da mesma;
Auxiliar na organização de festivais, comemorações e solenidades promovidas pela
escola, quando solicitado;
Verificar o funcionamento dos serviços de água e luz das dependências da escola,
comunicando á direção qualquer irregularidade;
Realizar serviços de pequenos reparos, sempre observando que tais serviços não
devem atrapalhar o processo ensino-aprendizagem;
Auxiliar na promoção da ordem e disciplina nas dependências externas da sala de
aula;
Orientar para que se encaminhem à sala de aula os alunos ociosos no pátio e em
outras dependências da escola, durante as aulas;
Realizar manutenção de pátio;
Tratar todos com respeito e solicitude no ambiente escolar.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Quando Laborar nas Demais Secretarias
Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas
quando do encerramento do expediente;
Exercer vigia em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em
intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas
Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e
instrumentos de trabalho;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Elementar ou Anos
iniciais do Ensino Fundamental;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Executar serviços de limpeza e arrumação nas
dependências dos Órgãos Públicos Municipais,
prestar serviços de apoio na conservação do
bem público e outros.
Descrição Analítica do Cargo
Zeladora
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas;
Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for
o caso;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Realizar, eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como, a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílio que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência. Submeter-se a capacitação/qualificação
sempre que solicitado.
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Atividades Auxiliares e de Apoio
Administrativo – Ensino Fundamental
AGENTE ADIMONISTRATIVO I
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Fundamental Completo;
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Atividades relacionadas com o apoio
da esfera administrativa em geral.
Descrição Analítica do Cargo
Agente Administrativo I:
Prestar esclarecimentos ao público ou aos supervisores, relativos à área onde atua ou
de interesse do setor;
Manusear documentos, para fins de arquivamento;
Preencher petições, requerimentos, quadros, e fichas, bem como conferir processos;
Esporadicamente atender e efetuar ligações telefônicas, transmitir e receber
mensagens;
Efetuar controles físicos de pequenos estoques de uso de seu setor;
Preparar relatórios periódicos de ocorrência e atividade de seu setor;
Exercer atividades de protocolo de comunicações administrativas internas;
Verificar e controlar documentos no que se refere às normas específicas;
Zelar pelos bens, móveis e utensílios de trabalho do setor, de acordo com o termo de
carga patrimonial;
Executar atividades consoantes e com o objetivo da unidade, nos termos de sua
capacitação técnica, efetuar tarefas específicas em conformidade com o objetivo da
unidade de trabalho;
Redigir e registrar correspondência, formulários, fichas, comunicações internas,
relatórios, gráficos, etc., obedecendo a padrões e métodos estabelecidos ou,
eventualmente, usando critérios próprios sobre a maneira de apresentação;
Preparar ou controlar a correspondência expedida pelo setor, separando-a e
enviando-a aos setores interessados;
Controlar a correspondência recebida, procedendo a sua ordenação numérica ou
alfabética; e, executar outras tarefas correlatas.
Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ALMOXARIFE
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Fundamental Completo;
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Receber e conferir produtos;
armazenar produtos e materiais;
controlar estoque e organizar
almoxarifado; registrar documentos de
lançamentos; distribuir produtos
Descrição Analítica do Cargo
Almoxarife:
Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição,
registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e confeccionadas
na universidade. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Fundamental Completo;
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Auxiliar o professor na sala de aula,
participando das atividades
educacionais de lazer, higiene,
segurança e saúde. Receber e entregar
os alunos aos responsáveis, auxiliar na
alimentação e higiene das crianças
entre outras atividades, visando o bemestar e saúde dos infantes
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar de Professor da Educação Básica:
O Auxiliar de Professor da Educação Básica deve estar presente no momento de
chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como,
estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde
permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;
Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições,
higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos
mesmos);
Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra
classe;
Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;
Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade
Escolar, atendendo suas necessidades;
Incentivar o aluno a conviver com seus pares;
Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades pedagógicas, quando o mesmo
necessitar de ajuda individualizada;
Participar das formações propostas pela Unidade Escolar em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação;
Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;
Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Básica, em específico
sobre o Atendimento Educacional Especializado e Educação Infantil.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível ao Ensino
Fundamental Completo;
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria
A/B.
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Executa atividades de menor grau de
complexidade, voltadas para a
organização, arquivos, controle de
atividades vinculadas ao saneamento
básico
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar de Serviços de Saneamento:
Acompanhar tratamentos de água e esgoto; periciar, solicitar e realizar ligação ou
desligamento de redes de água e esgoto, bem como averiguar e encerrar ligações
ilegais e afins; coletar e transportar amostras de material em determinadas situações,
para que sejam feitos estudos e adequações ao sistema de distribuição de água e
coleta de resíduos; auxiliar na ampliação e realizar a manutenção da rede de
distribuição de água e coleta de resíduos; realiza escavações do solo com o intuito de
realizar novas ligações, de ampliar redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
dar total apoio organizacional e administrativo ao superior hierárquico; não havendo
motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado,
dirigir veículos do Município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido,
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção;
Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
RECEPCIONISTA
Carga Horária Semanal:40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Grau de Escolaridade Compatível
ao Ensino Fundamental Completo;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Atividades de atendimento geral do público
Descrição Analítica do Cargo
Recepcionista:
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a
pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados,
anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos,
manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos, atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações, executar outras atribuições afins.
Atender ao público em geral, informando sobre tributos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho, auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos
locais de geração de emprego, levantar débitos referentes a serviços públicos
prestados para emissão de certidões e guias de recolhimento, consultando arquivos
manuais e o sistema informatizado, informar requerimentos sobre imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros, agendar reuniões com mutuários
definindo locais, dias e horários, elaborar guias de recolhimento, expedir alvarás e
habite-se, emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado, devidamente autorizadas,
realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos, calcular taxas referentes
a impostos, verificar a exatidão de endereços para correspondência, expedir certidões,
executar outras atribuições afins.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
AGENTE ADMINISTRATIVO II
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Ensino Médio Completo;
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Executa atividades de maior grau de
complexidade, voltadas para o
administrativo, designado em cada
secretaria, órgão, unidade
orçamentária ou entidade, segundo a
necessidade, para auxiliar nos serviços
da unidade administrativa onde exerce
as funções.
Descrição Analítica do Cargo
Agente Administrativo II:
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial
da Prefeitura;
Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico
financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos,
rotinas e procedimentos administrativos;
Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização
de normas e procedimentos;
Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a
correta administração dos sistemas de materiais;
Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando
orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo da Prefeitura;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo da prefeitura em sua área de atuação;
Auxiliar, preparar a relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura,
fazer averbações e conferir documentos contábeis, auxiliar, elabor e revisão do plano
de contas da Prefeitura, auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes da receita, conferir diariamente documentos de receitas,
despesas e outras, auxiliar, ralizar a conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção,
auxiliar elaborar levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,
balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros, efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por
atraso no pagamento dos mesmos, produzir subsídios para a fixação de parâmetros
econômicos para as licitações da Prefeitura, preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro, conferir documentos de receita, despesa e outros, auxiliar,
realizar a análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura, calcular multas,
juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados, executar outras atribuições
afins.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Ensino Médio Completo, Completo e
habilitação específica para o exercício da
profissão;
Registro profissional regular no Conselho
profissional competente
Demais Requisitos a serem definidos no
edital do respectivo concurso.
Auxiliar no consultório dentário, e o
dentista, sempre sob supervisão deste,
nos serviços gerais da clínica
odontológica, o que inclui atividades
de limpeza dos utensílios utilizados,
atendimento de pacientes, recepção,
entre outras possibilidades referentes
à sua área de atuação
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar de Saúde Bucal:
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar no consultório odontológico;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
Manipular materiais de uso odontológico;
Organizar, orientar e executar atividades de higiene bucal;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Processar filme radiográfico;
Selecionar moldeiras;
Auxiliar no atendimento ao paciente;
Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória;
Promover o isolamento do campo operatório;
Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários;
Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
Proceder a conservação a manutenção do equipamento odontológico;
Promover Educação em Saúde Bucal nas Escolas, instituições e eventos públicos;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;
Elaborar relatórios mensais e alimentar os sistemas de informação inerentes a
função;
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
FISCAL TRIBUTÁRIO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Ensino Médio Completo;
Conhecimento da Legislação Tributária e
conhecimento de processador de texto, de
planilha eletrônica e de gerenciador de
banco de dados.
Executar tarefas inerentes à área de
fiscalização tributária. O exercício do
cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
Fiscal Tributário:
É responsável pela fiscalização dos tributos municipais, inspecionando e autuando
estabelecimentos diversos, bem como prestando atendimento aos contribuintes,
fornecendo informações, analisando processos, realizando cálculos, emitindo
pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar o recolhimento de
tributos e a arrecadação municipal;
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços,
garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política
tributária, para o combate a sonegação fiscal;
Dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária;
Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando
solicitado pelos superiores ou contribuintes;
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a
aplicação da legislação;
Executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita
bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer
diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão;
Lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração,
aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e
analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir
documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e
acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
Exercer a fiscalização na área de transporte coletivo e no pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária
municipal, fazendo notificações e embargos; Exercer o controle em postos de
embarque de táxis;
Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos
de revisões, isenções, imunidade e pedidos de baixa de inscrição;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Ensino Médio Completo;
A ser especificada no Edital de
abertura do respectivo
concurso.
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização
sanitária.
Descrição Analítica do Cargo
Vigilante Sanitário:
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições
do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as
condições de vida da População;
Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso
indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício
ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e
das principais zoonoses;
Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária;
Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco
epidemiológico;
Promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de
vigilância sanitária;
Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo
as prioridades definidas;
Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos,
saneastes, domissanitários e correlatos);
Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo,
bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições
sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais
(surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros
de interesse da vigilância Sanitária;
Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com
fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
veiculadas por alimento e zoonoses;
Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses;
Aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões);
Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos
autos/termos;
Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico,
mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
redirecionamento;
Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância
sanitária;
Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público;
Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e
industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e
graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e
sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias,
com o fim de obter alvarás;
Vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as
condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro
psicotrópicos;
Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à
saúde;
Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação em Ensino Médio
Completo;
Curso Técnico em Enfermagem;
Registro profissional regular no
Conselho profissional
competente
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Atividades relativas à aplicação de técnicas de
enfermagem, sob orientação e supervisão de
enfermeiro.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
Técnico de Enfermagem:
Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
Observar, reconhecer e descrevr sinais e sintomas à nível de sua qualificação;
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral;
realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
Colher material para exames laboratoriais;
Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios;
Executar atividades de desinfecção e esterilização;
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de
unidades de saúde;
Integrar a equipe de saúde;
Participar de atividades de educação em saúde;
Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de
enfermagem e médicas;
Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar
remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar
material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua
utilização;
Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para
facilitar sua realização;
Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento,
para reduzir a incidência de acidentes;
Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em
intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para
facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
Participar dos procedimentos pós-morte;
Participar de ações de vigilância epidemiológica;
Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura,
hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações;
Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e
convocação de faltosos;
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais,
organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores;
Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho;
Executar ainda atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de
drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames
complementares;
Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos
disponíveis e rotina do setor;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação em Ensino Médio
Completo;
Curso Técnico em Informática;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Ser responsável pelos serviços gerais de
informática.
Descrição Analítica do Cargo
Técnico em Informática:
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização.
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
backups de softwares.
Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativas
todas as estações, servidores e dispositivos conectados.
Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias.
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes.
Administrar cópias de segurança de rotinas diárias, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação. Acompanhamento da fase de processamento
dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.
Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores.
Verificar a necessidade e solicitar a compra de suprimento de informática. Sendo o
mesmo responsável para atuar em todos os órgãos públicos municipais.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
TÉCNICO EM QUÍMICA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação em Ensino Médio
Completo;
Curso Técnico em Química;
Registro profissional regular no
Conselho profissional
competente;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Coletar amostras de água e outras substâncias em
prol do Município. Utilizar normas técnicas,
preparar reagentes e utilizar instrumentos de
medição e controle, registrando os resultados de
análises.
Descrição Analítica do Cargo
Técnico em Química:
O Técnico em Química deverá:
Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo.
Elaborar a análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos
específicos para cada caso.
Efetuar registros das análises realizadas.
Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos.
Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização nos serviços
públicos municipais.
Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos,
reunindo os resultados dos exames e informações necessárias aos serviços públicos
municipais.
Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em serviços de interesse do
Município.
Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado.
Zelar pela limpeza e conservação dos utensílios e equipamentos em geral utilizados
nas coletas e exames.
Controlar o estoque de material de consumo.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de aderência à função.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação Nível Superior,
qualquer área de conhecimento;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Atribuições voltadas a planejamento, supervisão,
coordenação, controle, acompanhamento e à
execução de atividades de atendimento ao
cidadão e de atividades técnicas e especializadas,
de nível superior, necessárias ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo dos
órgãos e entidades da administração pública
Municipal
Descrição Analítica do Cargo
Analista Técnico Administrativo:
Executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de
saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano,
segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos
humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais,
ao idoso e ao indígena, que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos
isolados, no âmbito do Poder Executivo;
Análise dos sistemas de controles de dados e processos administrativos, além da
atuação no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalhos;
objetivando assim, racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais.
Elaboração de pareceres, relatórios, estudos e análises técnicas, previstos no
exercício de suas competências, utilizando-se de todos os equipamentos e recursos
disponíveis para a execução dessas atividades
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária Semanal: 30 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Graduação em Serviço Social;
Inscrição no Conselho Regional
da classe.
Planejar programas de bem-estar e promover a
sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e
supervisionar a solução de problemas sociais.
Descrição Analítica do Cargo
Assistente Social:
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da
administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares;
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos;
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta,
empresas privadas e outras entidades;
Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de
Serviço Social;
Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e /ou
encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária;
Construir o perfil socioeconômico dos usuários, evidenciando as condições
determinantes e condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a formulação de
estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica
(habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem como
subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde;
Enfatizar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e
acompanhantes por meio das abordagens individual e/ou grupal;
Facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de
direitos na esfera da seguridade social por meio da criação de mecanismos e rotinas
de ação;
Conhecer a realidade do usuário por meio da realização de visitas domiciliares,
quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, procurando não
invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os seus objetivos profissionais;
Conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo por objetivo viabilizar os direitos
sociais por meio de visitas institucionais, quando avaliada a necessidade pelo
Serviço Social;
Fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva de incentivar o usuário e sua
família a se tornarem sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção,
recuperação e reabilitação da saúde;
Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio
da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação;
Formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde
quanto as informações sociais dos usuários por meio do registro no prontuário
único, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas em material
de uso exclusivo do Serviço Social;
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.
Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social, bem como preparar
programas de trabalho referentes ao Serviço Social
Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social;
analisar e esbater planos de ações que busquem o restabelecimento no meio social;
Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, utilizando instrumentais
técnicos para identificar necessidades e subsidiar programas habitacionais;
Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o processo coletivo ou individual;
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros,
através da análise socioeconômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a
orientá-los e promover seu desenvolvimento;
Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios,
recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas domiciliar;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
CONTADOR
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Curso Superior de
Ciências Contábeis;
Inscrição no Conselho Regional
da classe.
Exercer a responsabilidade técnica pela
Contabilidade da Prefeitura Municipal,
registrando, analisando, controlando e
evidenciando todos os atos e fatos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, emissão
de pareceres, laudos, informações relativas à
situação fiscal, econômico-financeira do
município, desenvolvendo as atividades que
envolvam atribuições de orçamento, custos,
contabilização, finanças e administração
patrimonial; elaboração dos processos de
prestação de contas junto aos órgãos de controle
interno e externo
Descrição Analítica do Cargo
Contador:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e
sistema de processamento de dados.
Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que
envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e
administração patrimonial.
Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábilfinanceiro;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas
adotado, proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando
sua natureza, para apropriar custos serviços;
Elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão, participar da elaboração do
orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à
montagem do mesmo, efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos
recebidos;
Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames,
apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e
administrativas;
Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e
pareceres técnicos, elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos
comparativos e pareceres técnicos;
Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e
despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as
despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos, assessorar a
direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no
referido setor;
Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração
pública na sua área de atuação, planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a
correta apropriação contábil, analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais
e formais de controle;
Controlar execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos, analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável, analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais,
analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de
recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social,
educação e saúde, auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de
contas relativas aos recursos recebidos/captados;
Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço, proceder,
pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de
conformidade com o plano de contas, preparar os balancetes mensais e balanço
geral do exercício;
Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos
registros de controle, proceder á liquidação de processos de despesa, observados os
trâmites regulamentares, emitir guia de recolhimento de encargos tributários e
sociais, colaborar nos trabalhos de tomada de contas;
Proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias, fornecer
impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, preparar
balancetes com impacto da folha de pagamento;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal tais como: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - bimestral -
RREO e Relatório da Gestão Fiscal - quadrimestral - RGF; Elaboração de relatórios
e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.);
Inscrição de restos a pagar;
Fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA;
Encerramento de Balancetes e Balanços, por órgão/entidade e consolidado,
Abertura dos saldos financeiros e patrimoniais;
Elaboração de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis; dar suporte aos
trabalhos realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções;
Assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações
de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes;
Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por
bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra
irregularidade que resulte dano ao erário;
Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Emitir pareceres, laudos e
informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais;
Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos
relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria;
Realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades do Poder Executivo;
Assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes
estabelecidas pelo órgão técnico do Sistema de Controle Interno;
Analisar a adequação legal de empenhos e dos atos de liquidações de despesas;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
CONTROLE INTERNO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior, fornecido por
instituição de ensino oficial ou
reconhecimento pelo Ministério
da Educação e registro no
respectivo Órgão de Classe.
Analisa a legalidade dos atos dos administradores
municipais; realiza o controle prévio da execução
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Municipal;
fiscaliza, analisa e emite parecer sobre
procedimentos licitatórios; auxilia o Tribunal de
Contas do Estado nas informações que,
porventura, venham a ser solicitadas pelo
controle externo, assegurando a fiel observância
da legislação geral e específica e das diretrizes
estabelecidas pelo órgão técnico do Sistema de
Controle Interno.
Descrição Analítica do Cargo
Controle Interno:
Exercer atividades ligadas ao controle em todos os níveis do Poder Executivo
Municipal, realizando as atividades necessárias à regularização das situações
constatadas;
Examinar a aplicação do orçamento e dos créditos adicionais, confrontando com a
documentação pertinente;
Analisar balanços, balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais,
confrontando com a documentação pertinente;
Analisar e examinar a exatidão e a atualização dos registros contábeis das diversas
unidades administrativas, mediante levantamento da receita e realização da despesa;
Examinar a contabilização e o tombamento de materiais permanentes e
equipamentos, bem como as condições de sua utilização;
Examinar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes de que o
Município e suas entidades sejam parte;
Verificar os assentamentos funcionais e financeiros dos servidores, examinando os
registros efetivados para apurar a correspondência das anotações com os
documentos que lhe deram origem;
Examinar pagamentos de pessoal, à luz do correspondente embasamento legal;
Prestar orientação técnica aos órgãos e às entidades auditadas, visando ao
cumprimento da legislação;
Examinar processos de licitação;
Assinar pareceres, certificados de auditoria e demais documentos nos limites de sua
competência;
Avaliar a eficiência dos controles internos dos órgãos e das entidades auditadas e
elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, informando sobre a
situação dos órgãos e das entidades auditadas, assinalando as eventuais
irregularidades encontradas e apresentando recomendações para sua correção;
Orientar, acompanhar e cobrar o cumprimento pelos diversos setores da
administração das rotinas estabelecidas dos Sistemas de Controle Interno;
Elaborar, expedir e publicar Instruções Normativas e ou Orientações Normativas de
Controle Interno acerca dos fluxos e processos da administração pública municipal,
e acompanhando a sua regular aplicação;
Executar tarefas afins e inclusive as normatizadas pelo Tribunal de Contas do
Estado.
EDUCADOR FÍSICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Ensino superior completo com
Título de Bacharel em Educação
Física com registro no Conselho
de Classe da Profissão (CREF)
Realizar ações no campo de atuação na Educação
Física em nível de bacharel, com atribuições na
área de atendimento, planejamento, promoção,
prevenção e atividades físicas e corporais de
forma individual e coletiva.
Descrição Analítica do Cargo
Educador Físico:
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção
à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição
e saúde juntamente com as Equipes Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a
Saúde da Família (NASF), sob a forma de coparticipação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente,
Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF e NASF, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração
pública;
Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência;
Proposta de inclusão social e combate á violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF e
NASF,
Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para
atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas
práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas
pelas ESF na comunidade relacionada ao campo da Educação Física;
Articular parcerias com outros setores da área junto com as ESF, NASF e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação
das áreas disponíveis para as práticas corporais,
Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas
Corporais e sua importância para a saúde da população;
Realizar ações no campo de atuação da Educação Física nos espaços públicos e
centros comunitários nas ações e prevenção e promoção da saúde;
Realizar as ações definidas pelo Ministério da Saúde para serem executadas nas
Academias da Saúde
Cumprir o horário estabelecido pelo programa da Academia da Saúde e polos de
saúde cadastrados no programa;
Planejar e executar todas as atividades do Programa da Academia da Saúde e do
NASF tais como: Ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos
de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas;
Fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para entrega ao avaliado;
estabelecer o controle para reavaliação quando necessário;
Participar de capacitações de educação permanente.
Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação.
Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de
inclusão do participante;
Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação;
Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento
diário;
Registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da
ficha de acompanhamento diário;
Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas;
Zelar pelo material de avaliação que está sob sua responsabilidade;
Estabelecer os horários de avaliação que correspondam a um mínimo de cinco
avaliações por dia;
Participar de reuniões e programações administrativas da Secretaria Municipal de
Saúde e Coordenação do programa:
Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos que pode ser realizada pelos
próprios usuários após o uso;
Coordenar o grupo de estagiários sob sua responsabilidade;
Realizar visitas domiciliares na comunidade;
Estabelecer rodízio de atividades entre os membros da equipe;
Efetuar inscrições e encaminhar as pessoas á Unidade de Saúde da Família através
do formulário de referência e contra referência;
Promover e organizar práticas corporais existentes na comunidade, bem como
(ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan,
dentre outros);
Promover atividades de educação e saúde na área de segurança alimentar e
nutricional,
Mobilizar a população adstrita ao polo do Programa;
Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária em
Saúde;
Participar do grupo de apoio e gestão do polo da Academia da Saúde para definição
de atividades e programação;
Apoiar às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do Programa;
Realizar outras atividades de Promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de
apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
Promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e
ambientes de convivência e solidariedade;
Potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na
construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção à
saúde,
Contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de
lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria
das condições de saúde e qualidade de vida da população,
Participar e apoiar as equipes do NASF, quando implantadas;
Articular as ações com as Equipes da Atenção Primária, ou seja, as Equipes de
Saúde da Família e Saúde Bucal.
Realizar Atividade Educativa / Orientação Em Grupo Na Atenção Básica
Realizar Prática Corporal / Atividade Física Em Grupo
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ENFERMEIRO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Enfermagem;
Registro COREN;
Demais requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso.
Assistir a população de um modo geral,
medicando-os conforme orientação profissional.
Atender emergências e prestar primeiros socorros.
Descrição Analítica do Cargo
Enfermeiro:
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as
atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
vacinação e outras;
Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para
manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e
segurança;
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de
seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar
físico, mental e social aos seus pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura
das reações para obter subsídios diagnósticos;
Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a
melhoria da qualidade da assistência;
Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade;
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.;
Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho;
Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de
emergência; providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal, bem como realizar uma análise dos mesmos;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades.
ENGENHEIRO CIVIL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo: Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Engenharia Civil,
com inscrição no Conselho
Regional de Engenharia e
Arquitetura do Estado de Mato
Grosso – CREA
Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e
elaboração de projetos de engenharia, bem
como coordenar e fiscalizar sua execução,
mediante acompanhamento junto à Secretaria
de Obras e demais secretarias.
Descrição Analítica do Cargo
Engenheiro Civil:
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando
plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais
e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos
custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;
Acompanhar a execução dos projetos de Engenharia do Poder Executivo Municipal;
Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades,
emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no
plano de trabalho previamente aprovado;
Emitir Atestado de Recebimento de Obras quando do recebimento definitivo da
mesma;
Proceder à fiscalização das obras de terceiros a serem construídas no município,
verificando se ambas estão dentro dos padrões de engenharia e demais normas
legais;
Determinar embargos em obras que porventura não estejam de acordo com as
normas legais;
Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à
programação da execução de planos de obras;
Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam
a cargo do município ou de terceiros;
Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos
aspectos técnicos;
Elaborar normas e acompanhar concorrências;
Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de
edificações, urbanismo e plano diretor;
Orientar e supervisionar a compra, distribuição, manutenção e reparo de
equipamentos utilizados em obras, visando à otimização de custos, verificando se o
material recebido atende as especificações de qualidade;
Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras da
municipalidade;
Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos,
relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;
Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;
Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Fazer levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua;
Executar trabalhos topográficos e geodésicos;
Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas e das obras
captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, em estrita observância
às normativas da classe que regulamentam a profissão;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Ensino Nível Superior, com
Bacharelado em Agronomia
e registro ativo no
respectivo Conselho
Profissional
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do
respectivo concurso.
Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando o controlando técnicas
de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
Descrição Analítica do Cargo
Engenheiro Agrônomo:
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e
execução de trabalhos especializados referentes à preservação dos recursos naturais,
qualidade e produção vegetal.
Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de
engenharia agronômica.
Aplicar as técnicas adequadas para a conservação de solo, com vistas à efetiva
produtividade e preservação do meio ambiente.
Pesquisar assuntos relacionados com a área agronômica, visando à inovação de
recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação.
Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos agronômicos.
Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação e preservação
ambiental.
Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, classificação e
cadastramento de dados relativos à proteção da flora.
Organizar coleções vivas de plantas.
Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município.
Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções vegetais, bem como
a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas vivas e exsicatas.
Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e
mecanização agrícola.
Elaborar, coordenar e orientar pesquisas científicas relacionadas a espécies vegetais.
Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das
matas ciliares e bosques naturais.
Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros para a produção de
espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração, folhagem, hortaliças, frutíferas
e outros).
Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a
produção vegetal.
Elaborar e orientar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia,
visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças.
Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas diversas áreas de
produção e ajardinamento.
Analisar e interpretar imagens aéreas.
Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos
inerentes aos serviços de sua área de competência conforme sua formação
profissional.
Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de
competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional.
Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos,
nos aspectos referentes à sua formação profissional.
Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município,
quando relativos às áreas de competência de sua formação profissional.
Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos
aspectos referentes à sua formação profissional.
Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional.
Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações, autos
de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos
referentes à sua formação profissional.
Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas
estratégicas de interesse do Município.
Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e ações
na área de agricultura urbana.
Atuar no monitoramento e orientação na gestão da identidade e qualidade dos
produtos de origem vegetal, nos projetos e ações de interesse do Município.
Atuar no monitoramento do processo de compra pública de alimentos oriundos de
sistemas de produção da agricultura familiar.
Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos de
comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da agricultura
familiar.
Participar de projetos, programas e ações na área de segurança alimentar e
nutricional, em parcerias com instituições públicas e privadas na esfera municipal,
metropolitana e estadual.
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
FARMACÊUTICO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Ensino superior completo
em Farmácia com
habilitação em Bioquímica;
Registro no CRF;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do
respectivo concurso.
Coordenar, supervisionar e executar atividades
inerentes à área de farmácia e a área de analises
clinicas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá determinar
a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
Farmacêutico:
Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas, de
material biológico, bromatológicas, produção de hemoderivados e de medicamentos;
Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de
análise para determinações laboratoriais, produção de medicamentos e produção de
hemoderivados;
Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos
destinados a exames;
Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise,
imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
Executar determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos,
embalagens e resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e
microbiológicas;
Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens,
recipientes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e
hemoderivados;
Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises,
prevenção e tratamento de doenças;
Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises
radio químicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, mino
ensaios, exames confirmatórios e outros;
Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises
laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à
vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento,
pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no
campo da saúde pública;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições
médicas;
Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia
Brasileira;
Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos;
Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes;
Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade
de cada elemento;
Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de
entorpecentes;
Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e
similares;
Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a
disposição do corpo clínico;
Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos
específicos de Farmácia;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
FISIOTERAPEUTA (20 ou 30 Horas)
Carga Horária Semanal: 20/30 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em
Fisioterapia;
Registro no CREFITO; e
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do
respectivo concurso.
Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de procedimentos e programas,
relativas à área de fisioterapia: Tratar doenças
reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascularcerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais
de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
Descrição Analítica do Cargo
Fisioterapeuta:
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento
específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a
sua formação;
Supervisiona, treina, avalia atividades da equipe auxiliar;
Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução
eficiente de sua atividade;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da
saúde pública;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, miopatias e outros, utilizando-se de
meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo
as consequências dessas doenças;
Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar sua movimentação ativa e independente.
Ensinar exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios
ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea;
Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação
da agressividade e estimular a sociabilidade;
Supervisionar e avaliar as atividades do pessoal, auxiliar na fisioterapia, orientandoos na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e
a manipulação de aparelhos mais simples;
Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
determinadas pelos superiores hierárquicos.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária Semanal: 20 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Nível
Superior em
Fonoaudiologia, com
Diploma devidamente
reconhecido pelo Ministério
de Educação e Cultura, além
de registro no respectivo
Órgão de Classe.
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do
respectivo concurso.
Identificar problemas ou deficiências ligadas à
comunicação oral dos usuários da rede municipal de
ensino e na População determinada pelo Sistema de
Saúde do Município, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo,
de dicção, empostação de voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da
fala.
Descrição Analítica do Cargo
Fonoaudiólogo:
Descrição Detalhada: Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a
assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao
desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar
triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a
linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação
audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme
indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de
fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames
complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que
necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de
atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a
profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção
de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral,
escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais,
instituições educativas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou
deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação
e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências
do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar
orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada
de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais,
próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência
auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o
diagnóstico; trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras
equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação,
preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções
efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e
planejamento de ações coletivas; participar de programas de formação continuada na
sua área de atuação, quando convocado; conhecer e divulgar, entre outras atividades,
a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;
lançar os dados necessários no sistema informático no modo e prazo adequado;
realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido,
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
MÉDICO VETERINÁRIO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Ensino Superior Completo na área
específica
Registro válido e ativo junto ao
Conselho Regional de Medicina
Veterinária – CRMV.
planejar e executar programas de defesa
sanitária, de desenvolvimento e de
aprimoramento relativos à área veterinária e à
zootécnica, que visem a políticas públicas
destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao
bem-estar dos animais;
Descrição Analítica do Cargo
Medico Veterinário:
Promover saúde pública; instruir e prestar assessoramento técnico aos criadores do
Município sobre o modo de tratar e criar os animais, bem como sobre problemas de
técnica pastoril; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; planejar e desenvolver
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; exercer defesa
sanitária animal; praticar clínica médica veterinária e cirurgia em todas as suas
modalidades; realizar, coletar materiais e dar diagnósticos para todos os tipos de
exames; fazer a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia da raiva e das demais
enfermidades em animais; pesquisar necessidades nutricionais dos animais;
contribuir para o bem-estar animal; orientar e responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
MÉDICO CLINICO GERAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em
Medicina Humana;
Registro no respectivo
Conselho Regional;
Demais requisitos a
serem definidos no
edital do respectivo
concurso.
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado
geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bemestar da população.
• O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
Descrição Analítica do Cargo
Médico Clinico Geral:
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos
mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da
saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe
interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar,
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica, visando prestar assistência integral;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
Preencher e assinar declarações de óbito;
Realizar atendimento individual, individual, programado e individual
interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos;
efetuar a notificação compulsória de doenças;
Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de
pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca
de experiências entre os pacientes;
Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em
comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em
casos clínicos mais complexos;
Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à
população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por
equipe;
Atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na estratégia Saúde da Família;
efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede
assistencial de saúde ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a
pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento
em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar,
quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até
um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando necessário;
Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias sob seus cuidados; realizar consultas clínicas e procedimentos no ProntoSocorro, Unidades de Saúde e no atendimento pré-hospitalar de urgência e
emergência em via pública, domicílio e onde se fizer necessário;
Realizar exames pré-admissionais de candidatos a ocupação de cargos;
Proceder a realização de pericias médicas para constatação ou não de doenças
profissionais, de afastamento para licença saúde e salário maternidade.
Realizar atividades de demanda programada e de urgência e procedimentos para fins
de diagnóstico; emitir laudos periciais e pareceres técnicos, quando solicitado;
Executar as demais atribuições previstas no Código de Ética Médica e Lei do
Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
hierárquico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
NUTRICIONISTA
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Ensino Superior
Completo em
Nutrição;
Registro no respectivo
Conselho Regional;
Demais requisitos a
serem definidos no
edital do respectivo
concurso.
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar
unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico sanitário; participar de programas de educação
nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao
Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica do Cargo
Nutricionista quando na Secretaria de Educação:
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio de alimentação escolar;
Elaborar informações nutricionais do cardápio;
Elaborar relatórios técnicos de não conformidades;
Diagnosticar e acompanhar as condições nutricionais dos alunos;
Identificar estudantes com necessidades nutricionais especificas;
Garantir que os cardápios sejam adequados às necessidades nutricionais dos alunos;
Respeitar os hábitos alimentares da região;
Orientar as atividades de limpeza e desinfecção;
Coordenar, supervisionar e avaliar a alimentação escolar;
Promover ações de educação alimentar e nutricional (EAN);
Participar do processo de licitação e aquisição de gêneros alimentícios;
Capacitar e coordenar ações das equipes de supervisores.
Fazer o diagnóstico e acompanhamento das condições nutricionais dos alunos;
Identificar os estudantes que possuem necessidades nutricionais diversas e preparar
cardápios específicos para eles;
Realizar o planejamento, elaboração, avaliação de cardápios na alimentação
escolar, além de acompanhar os resultados;
Garantir que os cardápios sejam correspondentes às necessidades nutritivas de cada
faixa etária e estado de saúde da região;
Respeitar o hábito alimentar de cada região brasileira;
Dar preferência para o uso de produtos locais, orgânicos e/ou agroecológicos,
adquiridos da agricultura e empreendedorismo familiar rural, participando do
processo de licitação;
Fazer a inspeção, planejamento e orientação para compra, produção e distribuição
de alimentos e refeições, seguindo os códigos de Segurança Alimentar para
qualidade dos alimentos;
Orientar as atividades de limpeza e desinfecção de ambientes, equipamentos e
utensílios relacionados à alimentação escolar;
Aplicar testes de aceitabilidade de novos alimentos;
Criar um Manual de Boas Práticas (de acordo com a realidade da instituição de
ensino);
Fazer fichas técnicas para cada prato do cardápio;
Propor e executar ações para a educação alimentar e nutricional de toda a
comunidade escolar, juntamente à coordenação pedagógica;
Auxiliar na seleção e capacitação de colaboradores para atuar na execução do
PNAE.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
Nutricionista quando na Secretaria de Saúde:
Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para
proceder à avaliação da dieta comum e sugerir medidas para a sua melhoria.
Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos
programas de nutrição.
Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de
educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito
municipal.
Efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados
pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da
dieta.
Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à orientação aos serviços
de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de
saúde e educacionais do Município.
Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos
na área de nutrição do Município.
Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Zelar pela ordem e
manutenção de boas condições higiênicas.
Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição
de equipamentos e materiais específicos. Requisitar material necessário para o
preparo das refeições. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no
cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ODONTÓLOGO
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do
Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Odontologia;
Registro no respectivo
Conselho Regional;
Demais requisitos a serem
definidos no edital do
respectivo concurso.
Atuar em atividades relativas à área de assistência à
odontologia: diagnosticando e tratando afecções da
boca, dentes e região maxilo facial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
O exercício do cargo e / ou função poderá
determinar a realização de viagens a trabalho.
Descrição Analítica do Cargo
Odontólogo:
Executar rotinas iniciais, intermediárias, finais e complementares, conforme rotina
odontológica da gerência de odontologia na Secretaria Municipal de Saúde;
Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções mais graves;
Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias
especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do
dente;
Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a
instalação de focos e infecção;
Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados,
coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o
atendimento a população em geral;
Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os,
para assegurar a higiene e utilização;
Auxiliar em tomadas radiológicas, suas respectivas revelações e montagens;
Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo
odontológico;
Selecionar e preparar moldeiras confeccionando modelos em gesso e orientar os
pacientes sobre higiene bucal;
Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, por determinação do
Dentista ou Técnico de Higiene Dental;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
Manter organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais,
equipamentos, materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade,
conforme rotina odontológica da unidade de saúde;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ORIENTADOR SOCIAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação em Ensino Superior;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; Desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima,
convívio e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de
vida e ações intergeracionais;
Descrição Analítica do Cargo
Orientador Social:
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações
intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
Apoiar e participar no planejamento das ações;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou,
na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo
de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas
e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por
meio de registros periódicos;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de
treinamento, sempre que convocado;
Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Curso de Direito;
Inscrição no Conselho Regional
da classe – OAB.
Exercer a advocacia, o controle das leis e a
orientação dos trabalhos pertinentes a área do
direito junto à Procuradoria Jurídica do
município, representando-o judicial ou
extrajudicialmente nas questões que lhe digam
respeito.
Descrição Analítica do Cargo
Procurador Municipal:
Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder
executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;
Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo
ou relatando pareceres (singulares ou coletivos) sobre assuntos de interesse da
Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e
demais fontes jurídicas;
Redigir, estudar e conferir projetos de leis, portarias, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos, termos de compromisso e responsabilidade,
convênios, escrituras e outros atos e documentos de natureza jurídica, de acordo
com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito ou de seus
Secretários, aplicando a legislação na forma e terminologia adequada ao assunto em
questão;
Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das
unidades interessadas;
Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
Assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado
o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de
segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências, manifestando-se
e apresentando as medidas processuais cabíveis, bem como, conforme o caso,
prestando as informações necessárias;
Prestar atendimento aos contribuintes;
Prestar assessoramento jurídico-legal ao Prefeito e aos órgãos municipais da
Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres,
acompanhando, representando ou substituindo as autoridades municipais em
reuniões, audiências, conferências e eventos sempre que necessário;
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação (de forma
amigável ou judicial), alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos
contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas;
Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes
a serem firmados pelo Município;
Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da
legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados,
sugerindo, quando for o caso, declaração de sua nulidade ou revogação;
Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos;
Defender, perante o Tribunal de Contas do Estado, em plenário ou fora dele, os
interesses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais,
promovendo e requerendo o que for de direito;
Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude,
concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência;
Manter atualizada a legislação municipal, observando a legislação federal e estadual
de interesse do Município;
Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis, sendo tal atribuição
delegável ao Assessor Jurídico;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas ações em que este for
autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente, ou tiver interesse;
Acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada,
atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instância
no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município;
Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou
requerimentos das demais Secretarias do Município;
Pesquisar, estudar, analisar, interpretar e planejar os trabalhos que digam respeito à
área jurídica;
Superintender, coordenar, controlar, fiscalizar e planejar as atribuições e
competência da procuradoria jurídica;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB, no Código de
Ética e no Regulamento Geral da atividade advocatícia;
Acompanhar a execução dos processos do Poder Executivo Municipal;
Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades,
emitindo laudos, visando à garantia do cumprimento dos objetivos descritos no
Plano de Trabalho previamente aprovado;
Auxiliar o Prefeito Municipal na propositura de ação direta de inconstitucionalidade
das leis e atos normativos do poder público;
Preparar minuta de informação a ser prestada ao Poder Judiciário e outros órgãos;
PSICÓLOGO
Carga Horária Semanal:30 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Graduação em Curso de Psicologia;
Inscrição no Conselho Regional da
classe – CRP.
Desenvolver atividades relacionadas com o
comportamento humano e a dinâmica da
personalidade, com vistas à orientação
psicológica e ao ajustamento individual.
Descrição Analítica do Cargo
Psicólogo:
Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional;
Traçar perfil psicológico;
Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao
comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos
inadaptados;
Realizar entrevistas complementares;
Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste profissional e social;
Colaborar no planejamento de programas de educação, assistência social e saúde, e
na avaliação de seus resultados;
Atender aos portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste
familiar e social, encaminhando-os aos órgãos competentes ou classes especiais;
Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento,
recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;
Realizar entrevistas individuais, dinâmicas de grupos e a aplicação de testes
psicológicos para admissão e relotação de servidores na estrutura administrativa do
município;
Realizar treinamento e desenvolvimento de servidores através de cursos, seminários
e workshops;
Fazer o acompanhamento de comissão de readaptação funcional de servidores;
Realizar estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e
do Trabalho;
Fazer pesquisa de cultura organizacional;
Fazer pesquisa de clima organizacional;
Desenvolver políticas de retenção de pessoal;
Descrever e analisar cargos;
Avaliar o desempenho;
Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas com sua especialidade,
que venham a ser solicitadas por seus superiores.
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
TÉCNICO EM GESTÃO E PROJETOS
Carga Horária Semanal: 40 horas
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos;
Habilitação Nível Superior,
qualquer área de conhecimento;
Demais Requisitos a serem
definidos no edital do respectivo
concurso
Atribuições voltadas ao planejamento,
supervisão, coordenação, controle,
acompanhamento e à execução de atividades de
atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e
especializadas, de nível superior, necessárias ao
exercício das competências constitucionais e
legais a cargo dos órgãos e entidades da
administração pública Municipal
Descrição Analítica do Cargo
Técnico em gestão e projetos:
Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, desenvolvimento
de modelos, concepções, processos e instrumentos de planejamento de políticas e
gestão pública e gestão governamental;
Elaboração de relatórios consolidados de planejamento, execução e avaliação das
políticas públicas, da ação governamental geral e das setoriais, e de programas e
projetos governamentais;
Construção e manuseio das bases de dados econômicas, financeiras e orçamentárias
requeridas pelas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação das
políticas públicas e ação governamental;
Estruturação e apoio técnico ao desenvolvimento dos processos e participação na
elaboração de Planos Plurianuais e Anuais e as respectivas peças e Leis
Orçamentárias, bem como suas revisões;
Elaboração de minutas de projetos de lei e de decretos relativos aos processos e
instrumentos de planejamento e gestão governamental e das políticas públicas;
Estruturação de quadros e sistemas de indicadores para o planejamento,
monitoramento e avaliação das políticas públicas e da gestão governamental;
Montagem e gerenciamento de programas de desenvolvimento e projetos para
execução de políticas públicas e gestão governamental;
Modelagem e detalhamento dos processos de planejamento, orçamento e
monitoramento da gestão e desempenho governamental, elaborando normas e
instruções para sua aplicação;
Identificação e diagnóstico, em conjunto com Analistas de Sistemas, das
necessidades de sistemas e ferramentas informatizadas para apoio aos processos de
planejamento, orçamentação, monitoramento e avaliação da gestão pública
governamental;
Participação e apoio às atividades de elaboração do planejamento e orçamento
público governamental, de longo, médio e curto prazo, promovendo coleta e
tratamento de dados, reuniões de trabalho, análise e consistência e fechamento das
propostas e instrumentos próprios;
Apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos dos diversos
órgãos e entidades da administração pública no domínio e utilização dos modelos,
processos e ferramentas de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão
pública governamental;
Atuar como facilitador e consultor interno na montagem e condução de seminários e
reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de
planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação da gestão pública
governamental;
Orientação e apoio à elaboração dos instrumentos de contratualização de resultados
entre o Município e os órgãos e entidades da administração pública municipal,
acompanhando a negociação e a formalização dos respectivos instrumentos com a
interveniência das demais secretarias do município, em especial Secretaria de
Planejamento;
Atuação efetiva junto aos Secretários do Município e aos dirigentes públicos no
acompanhamento da execução do planejado e dos instrumentos de contratualização
celebrados, visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos e atuando na
resolução tempestiva dos problemas identificados, elaborando relatórios de análise,
críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência da ação pública
governamental;
Acompanhamento e apoio aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração
pública na definição de indicadores de resultado nos processos de planejamento e de
orçamento e nos instrumentos de contratualização de resultados, bem como nas
atividades de monitoramento e avaliação dos resultados da gestão;
Coleta e tratamento dos dados e informações para o monitoramento e avaliação dos
processos de planejamento e gestão;
Montagem e execução de treinamentos e divulgação dos modelos, processos e
instrumentos de planejamento e monitoramento da gestão pública, qualificando o
pessoal da administração pública estadual para sua utilização;
Preparação das apresentações e relatórios sobre questões de planejamento
monitoramento e avaliação de gestão;
Realizar serviços de fiscal de contratos, quando designado para exercer tal função;
Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico
ANEXO VII
CORRELAÇÃO DE CARGOS DOS CONJUNTOS OCUPACIONAIS
Correlaciona os cargos que tiveram alterações na nomenclatura
Conjunto
Ocupacional PCCR Anterior PCCR Atual
Operador de Escavadeira
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Escavadeiras e
Máquinas Pesadas
Vigilante Sanitário Fiscal de Vigilância
Sanitária
Assessor Jurídico Procurador Jurídico
Zeladora Auxiliar de Manutenção de
Infraestrutura
ANEXO - VIII
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I
Profissionais de
Serviços
Operacionais de
Manutenção e
Infraestrutura -
Ensino elementar
ou anos Iniciais
do Ensino
Fundamental
Cargo Carga Horária
Semanal
Venc. base
inicial Quadro Situação
Auxiliar de Serviços
Gerais 40 HORAS R$ 2.732,93 05 Ativo
Auxiliar de
Mecânico 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Carpinteiro 40 HORAS R$ 3.202,88 01 Em
Extinção
Coveiro 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Contínuo 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Em
Extinção
Gari 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Mecânico 40 HORAS R$ 4.598,06 01 Ativo
Merendeira/Cozinhei
ra
40 HORAS R$ 2.732,93 07 Ativo
Motorista 40 HORAS R$ 3.790,32 20 Ativo
Operador de
Máquinas Leves 40 HORAS R$ 3.643,47 02 Ativo
Operador de
escavadeiras e
Máquinas pesadas
40 HORAS R$ 4.250,00 08
Ativo
Pedreiro 40 HORAS R$ 3.790,32 01 Ativo
Vigia 40 HORAS R$ 2.732,93 06 Ativo
Auxiliar 40 HORAS R$ 2.732,93 17 Ativo
de Manutenção de
Infraestrutura
Grupo Ocupacional II
Profissionais
de Atividades
Auxiliares e de
Apoio
Administrativo
– Ensino
Fundamental
Cargo Carga Horária
Semanal
Venc. base
inicial Quadro Situação
Agente
Administrativo I 40 horas R$ 2.982,60 08 Ativo
Almoxarife 40 horas R$ 2.732,93 01 Em
Extinção
Auxiliar de Professor
Educação Básica 40 horas R$ 2.732,93 09 Ativo
Auxiliar de
Saneamento 40 horas R$ 2.732,93 06 Ativo
Recepcionista 40 horas R$ 2.806,35 07 Ativo
Grupo Ocupacional III
Profissionais
das Atividades
de Nível
Médio e
Técnico
Agente
Administrativo II 40 HORAS R$ 3.643,48 09 Ativo
Auxiliar de Saúde
Bucal 40 HORAS R$ 2.732,93 02 Ativo
Fiscal Tributário 40 HORAS R$ 3.719,00 02 Ativo
Fiscal de Vigilância
Sanitária 40 HORAS R$ 2.379,13 02 Ativo
Técnico de
Enfermagem 40 HORAS R$ 3.643,48 08 Ativo
Técnico em
Informática 40 HORAS R$ 3.643,48 01 Em
Extinção
Técnico Químico 40 HORAS R$ 3.379,13 01 Ativo
Grupo Ocupacional IV
Profissionais
das Atividades
de Nível
Superior
Analista Técnico
Administrativo 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Em
Extinção
Assistente Social 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Contador 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo
Controle Interno 40 HORAS R$ 9.222,22 01 Ativo
Educador Físico 40 HORAS R$ 2.569,45 03 Ativo
Enfermeiro 40 HORAS R$ 5.138,90 10 Ativo
Engenheiro Civil 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo
Engenheiro
Agrônomo 40 HORAS R$ 5.138,90 01 Ativo
Farmacêutico 40 HORAS R$ 5.138,90 01 Ativo
Fisioterapeuta * 20 HORAS R$ 2.569,45 01 Em
extinção
Fisioterapeuta * 30 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo
Fonoaudióloga 40 HORAS R$ 7.138,90 01 Ativo
Médico Veterinário 40 HORAS R$ 5.138,90 01 Ativo
Médico Clinico
Geral 40 HORAS R$ 21.840,33 02 Ativo
Nutricionista 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo
Odontólogo 40 HORAS R$ 6.185,70 02 Ativo
Orientador Social 40 HORAS R$ 3.811,68 01 Ativo
Procurador Jurídico 40 HORAS R$ 9.221,19 01 Ativo
Psicólogo 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Técnico em Gestão
de Projetos
40 HORAS R$ 6.344,33 01 Em
extinção
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral
*o cargo de Fisioterapeuta 20 horas, quando estiver com servidores lotados, o número de
servidores ocupantes destes cargos será subtraído do número de vagas do cargo de Fisioterapeuta
30 horas.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1112/2025, que em súmula: “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é
fundamental para garantir a valorização dos servidores públicos, que desempenham um papel
essencial na administração municipal. A valorização se traduz em melhores condições de
trabalho, reconhecimento profissional e, consequentemente, maior motivação e produtividade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 39, menciona que o
Município deve instituir plano de carreira para seus servidores, assegurando a valorização do
trabalho e a dignidade do servidor. Vejamos:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios
ou contratos entre os entes federados.
(...)
A proposta de reestruturação busca adequar o PCCR às diretrizes
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei de
Diretrizes que orientam a gestão pública em relação à transparência, eficiência e
responsabilidade fiscal. A reestruturação permitirá que o município atenda às exigências
legais, evitando problemas futuros e garantindo a legalidade das ações administrativas.
Um plano de cargos e carreiras bem estruturados contribui diretamente para
a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Servidores motivados e
bem remunerados tendem a oferecer um atendimento mais eficiente e humanizado, refletindo
positivamente na satisfação dos cidadãos. A reestruturação do PCCR permitirá a criação de
incentivos para a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores, promovendo
uma gestão pública mais qualificada.
Além do mais, o presente projeto terá um impacto positivo na gestão
municipal como um todo. Com servidores mais motivados e valorizados, a administração
pública poderá atuar de forma mais eficiente, contribuindo para o desenvolvimento social e
econômico de Nova Santa Helena. A melhoria na gestão dos recursos humanos é um passo
fundamental para a construção de um município mais justo e próspero.
Por fim, o presente projeto extinguirá cargos obsoletos e em desuso na
administração municipal.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 23 de abril de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal