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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1114/2025.
DATA: 29 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 491, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 44..............................................................................................................
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 21,42% (vinte e um
inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste
incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio
da taxa de administração, e;
b) 7,42% (sete inteiros e quarenta dois centésimos por cento) relativo ao
custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 37 (trinta
e sete) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
realizado em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias
da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 29 de abril de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1114, de 29 de abril de 2025 – que “Altera a redação da Lei
Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Nova Santa Helena/MT e, dá outras providências” – para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada
em janeiro/2025, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98
e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de
contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta, em atendimento
às exigências da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit
atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena
previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial,
e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 29 de abril de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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