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materia nº 1115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“ALTERA A TABELA PREVISTA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 580/2013, REVOGA A LEI 901/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T10:53:12.154489-03:00 Aprovado 5 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1115/2025.
DATA: 02 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A TABELA PREVISTA 
NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 580/2013, 
REVOGA A LEI 901/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. A tabela prevista no Anexo I da Lei Municipal 580/2013, passa a vigorar 
conforme redação da tabela constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os valores constantes na referida tabela poderão ser atualizados por Decreto a 
cada período de 12 (doze) meses, conforme índice IGPM – FGV (Índice Geral de 
Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
901/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 02 de 
junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO DIÁRIAS
CUIABÁ E 
REGIÃO DA 
BAIXADA
MUNICÍPIOS DO 
INTERIOR
COM PERNOITE
MUNICÍPIOS 
DO 
INTERIOR
SEM 
PERNOITE
(½ DIÁRIA)
MUNICÍPIOS 
VIZINHOS ATÉ 
15O KM DE 
DISTÂNCIA SEM 
PERNOITE (½ 
DIÁRIA)
INTERIOR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE NSH E 
DISTRITOS
(Ajuda de 
custo)
PARA 
OUTROS 
ESTADOS E 
DF
PARA 
EXTERIOR
Prefeito R$ 819,96 R$ 819,96 R$ 409,97 R$ 245,98 --- R$ 1.065,94 R$ 1.913,22
Vice-Prefeito R$ 546,64 R$ 546,64 R$ 273,32 R$ 163,98 --- R$ 710,64 R$ 1.275,48
Secretários municipais, Assessor 
Jurídico, Assessor Contábil, 
Controlador interno, Advogado, 
Engenheiro Civil, Contador, Técnico 
em Gestão de Projetos, Analista 
Técnico Administrativo.
R$ 546,64 R$ 546,64 R$ 273,32 R$ 163,98
---
R$ 710,64 R$ 1.275,48
Agente de Contratação, Diretor, 
Coordenador e Gestor de Contratos.
R$ 466,48 R$ 466,48 R$ 233,24 R$ 139,92 R$ 43,23 R$ 606,76 R$ 1.087,80
Gerente, Entrevistador/Digitador do 
Cadastro Único e Facilitador
R$ 411,79 R$ 411,79 R$ 205,89 R$ 123,53 R$ 43,23 R$ 535,70 R$ 960,26
Motorista, Conselheiros 
Municipais, Conselheiros Tutelar e
outros servidores
R$ 357,14 R$ 357,14 R$ 178,58 R$ 107,14 R$ 43,23 R$ 464,64 R$ 832,71
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Altera a tabela 
prevista no anexo I da lei municipal 580/2013, revoga a Lei 901/2019 e dá outras 
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste 
parlamento.
Recentemente o município promoveu a reestruturação da estrutura 
administrativa, momento em que promoveu a renomeação dos cargos de Chefe de 
Departamento e Chefe de Divisão, em consequência, criou os cargos de Agente de 
Contratação, Diretor, Coordenador, Gestor de Contratos, Gerente, 
Entrevistador/Digitador do Cadastro Único e Facilitador.
Desta forma, estes novos cargos não estão alcançados pela Lei 
Municipal 901/2019, desta maneira, faz-se necessária a presente Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos 
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 02 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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