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materia nº 1117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T10:53:41.379159-03:00 Aprovado 5 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1117/2025.
DATA: 06 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso 
V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 
4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.154/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 374.000,00 (trezentos e 
setenta e quatro mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 
1.154, de 21 de novembro de 2024.
Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional 
será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento.
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 374.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 374.000,00
Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional 
suplementar a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das
dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS R$ 40.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS R$ 10.000,00
3.3.70.41 – Contribuições R$ 6.000,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 2.000,00
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 124.000,00
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação do Legislativo
Atividade: 1001 – Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Municipal
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 50.000,00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0045 – Segurança e Fluidez Viária.
Projeto: 1074 – Manutenção do FETHAB
Fonte de Recursos: 759.0000700 – Identificação de recursos provenientes do FETHAB
Natureza da Despesa: 
532-3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 200.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 200.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 374.000,00
Art. 5º -Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.153/2024 - LDO 
2025, Lei Municipal nº 1.154/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 988/2021 - PPA 
2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena / Mato Grosso, em 
06 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Assunto: Justificativa para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Excelentíssimo Presidente, da Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Santa Helena Mato Grosso.
Prezado Senhor Presidente,
Venho, por meio desta, justificar a necessidade de abertura de crédito 
adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, conforme previsto 
no artigo 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente solicitação se fundamenta na urgente demanda por recursos 
adicionais para atender à seguinte necessidade específica:
1. Descrição da Necessidade:
Adicionar R$ 374.000,00, no elemento de despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
O valor acima descrito será para o realinhamento do orçamento 2025 da 
Câmara Municipal, conforme descrito no ofício nº 012/CMNSH/2025, datado de 04 de junho
de 2025, de Vossa autoria.
Como já pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 
Resolução de Consulta nº 17/2008, o Orçamento da Câmara Municipal pode ser aumentado 
no decorrer do exercício, desde que, no total, não exceda o limite constitucional de gastos, que 
deve ser justificado e comprovado pela Câmara, mediante apresentação, ao Executivo, de 
relatório pormenorizado da receita e de todas as despesas do Legislativo, e, caso concedido, 
deve ocorrer mediante abertura de crédito adicional.
Por fim, recebemos o relatório dessa casa legislativa e providenciaremos a 
devida correção do valor do duodécimo naqueles termos propostos, após aprovação do 
presente projeto de lei.
Aproveito para reiterar o compromisso desta gestão em zelar pela adequada 
aplicação dos recursos públicos, assegurando transparência e eficiência na gestão 
orçamentária.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
façam necessários.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena Mato Grosso, em 06 
de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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