PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2025.
DATA: 13 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NOVA SANTA HELENA -MT – APAE E DÁ
OUTRAS PRIORIDADES”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio e
promover repasse de valores no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA
SANTA HELENA – ESTADO DE MATO GROSSO, associação civil privada,
beneficente, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº
41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, Centro, em Nova Santa Helena
- MT, CEP 78.513-000.
§ 1º - A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro
para colaborar nas despesas para a realização do evento denominado Rodeio 2025, que
realizar-se-á durante as festividades do 24º Aniversário do Município, objetivando a
manutenção do desenvolvimento cultural em decorrência das festividades do aniversário
de emancipação política dessa urbe.
§ 2º - O evento terá entrada franca para a população durante todos os dias de realização.
Art. 2º. A transferência referida no art. 1º será feita por meio de transferência eletrônica
em conta corrente da entidade beneficiada e em parcela única com finalidade exclusiva,
no último dia útil anterior a realização do evento.
Parágrafo único. O Termo de Repasse deverá especificar os deveres e obrigações de
cada parte ressalvando a previsão de pagamento para após a realização do evento.
Art. 3º. A Entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do referido Termo
em conformidade ao que preconiza o Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de
Contabilidades da Prefeitura Municipal bem como ao Controle Interno local, observadas
as disposições deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da transferência dos valores mencionada no art. 2º.
I – A prestação de contas descrita no “caput” e devidamente apresentada pela entidade
deverá conter a descrição pormenorizada dos gastos, sua comprovação por meio de
documentos idôneos e em vias originais.
II – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de constatar o nexo entre a
receita e a despesa realizada, sua conformidade bem como o cumprimento das normas
pertinentes.
Art. 5º. A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter os seguintes
relatórios:
I – Relatório elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo
as despesas contraídas.
II – Relatório de aplicação financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador
responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – Mato Grosso,
em 13 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “dispõe sobre a
autorização para transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena -MT – APAE e dá outras
prioridades” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
Conforme plano de trabalho em anexo, a APAE de Nova Santa Helena
irá organizar o rodeio 2025, nos termos do repasse, bem como administrará os
camarotes, realizando o comércio dos camarotes, considerando.
A transferência de recursos financeiros à APAE permitirá que esta
realize todas as etapas do evento. Além disso, essa parceria visa fomentar os recursos à
instituição, tendo em vista que a instituição poderá realizar as vendas dos camarotes e
auferir alguma renda à instituição.
Desta forma, essa parceria institucional é uma forma de assegurar que
os direitos dessas pessoas sejam efetivamente respeitados e promovidos, contribuindo
para uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Fundamentamos essa iniciativa na Lei Federal nº 13.736/2018, que
reconhece a importância das entidades de apoio às pessoas com deficiência, e na nossa
responsabilidade de promover políticas públicas que atendam às necessidades
específicas da nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 13 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal