PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1119/2025.
DATA: 30 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 1090/2023, DE 23 DE MAIO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º: Ficam acrescentados os incisos VI e VII, no artigo 3º da Lei Municipal n.º
1090/2023, de 23 de maio de 2023:
“Art. 3º (...)
VI – Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 08, do Setor Industrial.”
VII - Lote 15 e parte dos lotes 16 e 18A da quadra 07, do Setor
Industrial. Matrícula 23.122 do Cartório de Imóveis de Colíder/MT.
Art. 2º: Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso
comum do povo os imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV,
V, VI e VII dessa Lei.”
Art. 3º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a
elaboração e apresentação dos Laudos de Avaliação dos bens
imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII dessa
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação
dos respectivos bens imóveis através de processo licitatório
competente.”
Art. 4º: Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis
descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei
deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de
Nova Santa Helena-MT.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – Mato Grosso, em
30 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente “Altera a redação da Lei Municipal n.
1090/2023, de 23 de maio de 2023, e dá outras providências” – para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei que autorizou a criação de
Comissão Especial de Avaliação, desafetação e alienação de bem público através de processo
licitatório competente, de imóveis do patrimônio público que não são utilizados pelo
Município de Nova Santa Helena-MT, para incluir os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 08 e
o lote 15 e parte dos lotes 16 e 18A da quadra 07, não incluídos na anterior.
É imperioso destacar que os bens contidos no projeto de lei em apreço não
são passíveis de utilização pelo Município de Nova Santa Helena-MT, sendo vantajoso à
coletividade a alienação dos mesmos e a aplicação dos recursos em novas obras de
pavimentação asfáltica no Município. Salientamos que a alienação será realizada por meio
licitatório competente para tal ato oficial.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 30 de junho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal