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materia nº 1120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“REDEFINE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id741

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T14:09:42.749553-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1120/2025.
DATA: 01 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: “REDEFINE O PERÍMETRO 
URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, em 
1.727,00 ha (um mil setecentos e vinte e sete hectares), partindo do Marco 01 -
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
697376.56 m E e longitude UTM: 8799340.75 m S, com distância de 623,00 metros 
lineares, até o Marco 02 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L 
com latitude UTM: 697981.93 m e longitude UTM: 8799143.19 m S, com distância de 
647,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenadas universal transverse mercator 
(UTM), zona 21L com latitude UTM: 698227.28 m e longitude UTM: 8799681.41 m S, 
com distância de 1.850,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenadas universal 
transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700046.17 m e longitude 
UTM: 8799474.44 m S, com distância de 5.747,00 metros lineares, até o Marco 05 -
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
702329.76 m e longitude UTM: 8804768.88 m S, com distância de 1.967,00 metros 
lineares, até o Marco 06 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L 
com latitude UTM: 700557.09 m e longitude UTM: 8805635.96 m S, com 3.442,00 
metros lineares, até o Marco 07 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), 
zona 21L com latitude UTM: 701863.91 m e longitude UTM: 8808828.02 m S, com 
distância de 243,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenadas universal transverse 
mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701632.97 m E e longitude UTM: 
8808925.90 m S, com distância de 3.435,00 metros lineares, até o Marco 09 –
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
700027.26 m e longitude UTM: 8805894.87 m S, com distância de 7.065,00 metros 
lineares até encontrar o Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), 
zona 21L com latitude UTM: 697376.56 m e longitude UTM: 8799340.75 m S, marco 
inicial do encaminhamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
845/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – Mato Grosso, 
em 01 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente “REDEFINE O PERÍMETRO 
URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário 
deste parlamento.
O presente Projeto de Lei visa atualizar o perímetro urbano do 
Município de Nova Santa Helena, levando em conta as mudanças ocorridas ao longo 
dos anos, movidas pelo crescimento de nossa cidade e aumento de nossa população. O 
objetivo, portanto, é redefinir a área do perímetro urbano do município de Nova Santa 
Helena-MT, adequando-o a nova realidade fática.
Com esta proposta estaremos oferecendo a futuros empreendedores, 
tanto no sentido de implantar loteamentos, quanto na oportunidade de aquisição de 
terrenos para a construção de suas casas, bem como, regularizarem as já construídas, 
que dependem dessa ampliação.
Por outro lado, após aprovado, os terrenos localizados dentro dessa 
área, considerados por sua finalidade, uso e ocupação como urbanos, garantem ao poder 
público, condição de tributar, podendo cobrar o IPTU, e ao mesmo tempo, garantir aos 
moradores a coleta do lixo e outros serviços urbanos.
Nosso Município vem passando por processo de crescimento 
urbanístico, havendo a necessidade de algumas ampliações, atualmente prejudicadas 
pela limitação do nosso perímetro urbano.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos 
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação 
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 01 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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