PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.121/2025.
DATA: 10 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: “Autoriza o poder executivo
municipal a firmar convênio com o município de
Colíder/MT, para assistência operacional e
financeira no uso do SAE/CTA serviço de
assistência especializada, e vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros
para o Serviço de Assistência Especializada/Centro de Testagem e AconselhamentoSAE/CTA, situada no referido Município e devidamente vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, que atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais,
dentre outras doenças sexualmente transmissíveis.
§1º - O valor para pagamento ao município de Colíder/MT, aos
pacientes se refere a R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por paciente/por mês,
multiplicado pela quantidade de pacientes cadastrados.
§2º - Haverá o envio do repasse previsto no §1º e enquanto estiver em
vigor o Convênio que atenda os pacientes encaminhados ao referido Serviço de
Assistência Especializada – SAE pelo Município de Nova Santa Helena – MT, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Colíder – MT, por meio
do Serviço de Assistência Especializada – SAE, prestar contas mensalmente à
Administração Pública Municipal dos valores repassados devendo ser instruída dos
seguintes documentos:
I - Ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena -
MT, encaminhando a prestação de contas mensal.
II - Relatório mensal pormenorizado aos atendimentos realizados em
pacientes, devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como outras
informações pertinentes.
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, as
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações do orçamento
programa de cada exercício, e/ou seus créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogamse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 10 de
julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Autoriza o poder
executivo municipal a firmar convênio com o município de Colíder/MT, para
assistência operacional e financeira no uso do SAE/CTA serviço de assistência
especializada, e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O Serviço de Assistência Especializada – SAE é um serviço
responsável pela assistência ambulatorial às pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites
Virais, dentre outras doenças sexualmente transmissíveis. Os Centros de Testagem e
Aconselhamento (CTA) são serviços de saúde que, articulados aos demais serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS), representam uma estratégia importante na promoção da
equidade de acesso ao aconselhamento e ao diagnóstico do HIV, das hepatites B e C e
da sífilis.
Os objetivos destes serviços são, prestar atendimento integral e de
qualidade aos pacientes, por meio de uma equipe multidisciplinar, composta por
médicos, enfermeiros, técnicos, assistente Social, farmacêuticos/Bioquímicos dentre
outros, com atendimentos especial e diferenciado, devido aos constrangimentos e sigilos
que o tratamento requer. Por este motivo existe os estabelecimentos denominados
SAE/CTA que prestam atendimentos para este público específico.
O município de Nova Santa Helena sempre encaminhou os pacientes
para as unidades de referências, em alguns anos para Colíder e outros para Sinop. A
princípio, a forma legal de pagamento do serviço era via PPI - Programação Pactuada e
Integrada, ao qual estava pactuado com o município de Sinop. Devido ao baixo valor
pago pelo Sistema PPI, o município de Sinop não mais teve o interesse em continuar
nos atendendo, foi quando o município estabeleceu cooperação técnica com o município
de Colíder, cedendo profissional em troca dos atendimentos dos pacientes,
posteriormente, foi mudado e realizado cooperação técnica com o município de Sinop,
também através de cedência de profissional.
Levando em consideração a dificuldade de vagas para atendimento
dos pacientes no SAE/CTA de Sinop, também a dificuldade na questão do transporte e
pelo fato da distância, dentre outras situações, o município planeja conveniar estes
serviços novamente com o município de Colíder. A gestão atual de Colíder optou pela
celebração de convênio, ao invés de cedências de profissional. Esta secretaria municipal
de saúde entende que a proposta é favorável, levando em consideração a redução dos
custos, o fato de a oferta de serviço ser mais próximo do município e a dificuldade em
ceder o profissional
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto,
com a maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 10 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal