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materia nº 1121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o município de Colíder/MT, para assistência operacional e financeira no uso do SAE/CTA serviço de assistência especializada, e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
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2025-07-16T13:33:55.559466-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.121/2025.
DATA: 10 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: “Autoriza o poder executivo 
municipal a firmar convênio com o município de 
Colíder/MT, para assistência operacional e 
financeira no uso do SAE/CTA serviço de 
assistência especializada, e vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros 
para o Serviço de Assistência Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento￾SAE/CTA, situada no referido Município e devidamente vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde, que atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais, 
dentre outras doenças sexualmente transmissíveis.
§1º - O valor para pagamento ao município de Colíder/MT, aos 
pacientes se refere a R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por paciente/por mês, 
multiplicado pela quantidade de pacientes cadastrados.
§2º - Haverá o envio do repasse previsto no §1º e enquanto estiver em 
vigor o Convênio que atenda os pacientes encaminhados ao referido Serviço de 
Assistência Especializada – SAE pelo Município de Nova Santa Helena – MT, por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Colíder – MT, por meio 
do Serviço de Assistência Especializada – SAE, prestar contas mensalmente à
Administração Pública Municipal dos valores repassados devendo ser instruída dos 
seguintes documentos:
I - Ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena -
MT, encaminhando a prestação de contas mensal.
II - Relatório mensal pormenorizado aos atendimentos realizados em 
pacientes, devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como outras 
informações pertinentes.
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, as 
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações do orçamento 
programa de cada exercício, e/ou seus créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 10 de 
julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Autoriza o poder 
executivo municipal a firmar convênio com o município de Colíder/MT, para 
assistência operacional e financeira no uso do SAE/CTA serviço de assistência 
especializada, e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras 
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste 
parlamento.
O Serviço de Assistência Especializada – SAE é um serviço 
responsável pela assistência ambulatorial às pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites 
Virais, dentre outras doenças sexualmente transmissíveis. Os Centros de Testagem e 
Aconselhamento (CTA) são serviços de saúde que, articulados aos demais serviços do 
Sistema Único de Saúde (SUS), representam uma estratégia importante na promoção da 
equidade de acesso ao aconselhamento e ao diagnóstico do HIV, das hepatites B e C e 
da sífilis.
Os objetivos destes serviços são, prestar atendimento integral e de 
qualidade aos pacientes, por meio de uma equipe multidisciplinar, composta por 
médicos, enfermeiros, técnicos, assistente Social, farmacêuticos/Bioquímicos dentre 
outros, com atendimentos especial e diferenciado, devido aos constrangimentos e sigilos 
que o tratamento requer. Por este motivo existe os estabelecimentos denominados 
SAE/CTA que prestam atendimentos para este público específico. 
O município de Nova Santa Helena sempre encaminhou os pacientes 
para as unidades de referências, em alguns anos para Colíder e outros para Sinop. A 
princípio, a forma legal de pagamento do serviço era via PPI - Programação Pactuada e 
Integrada, ao qual estava pactuado com o município de Sinop. Devido ao baixo valor 
pago pelo Sistema PPI, o município de Sinop não mais teve o interesse em continuar 
nos atendendo, foi quando o município estabeleceu cooperação técnica com o município 
de Colíder, cedendo profissional em troca dos atendimentos dos pacientes, 
posteriormente, foi mudado e realizado cooperação técnica com o município de Sinop, 
também através de cedência de profissional. 
 Levando em consideração a dificuldade de vagas para atendimento 
dos pacientes no SAE/CTA de Sinop, também a dificuldade na questão do transporte e 
pelo fato da distância, dentre outras situações, o município planeja conveniar estes 
serviços novamente com o município de Colíder. A gestão atual de Colíder optou pela 
celebração de convênio, ao invés de cedências de profissional. Esta secretaria municipal 
de saúde entende que a proposta é favorável, levando em consideração a redução dos 
custos, o fato de a oferta de serviço ser mais próximo do município e a dificuldade em 
ceder o profissional
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os 
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto, 
com a maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 10 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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