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materia nº 1122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2025
Date 2025-07-14
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a doar bens móveis inservíveis à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena - MT (APAE), e dá outras providências”.
native_id744

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T13:34:19.487935-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2025.
DATA: 14 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: “Autoriza o poder executivo 
municipal a doar bens móveis inservíveis à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Nova Santa Helena - MT (APAE), e dá outras 
providências”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens 
móveis inservíveis, constantes do Anexo Único da presente Lei, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena/MT - APAE, entidade civil, prestadora 
de serviço, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.041.701/0001-56, com 
sede na Comarca de Nova Santa Helena/MT, e declarada de Utilidade Pública pela Lei 
nº 1006/2021, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Os bens móveis de que trata o artigo anterior compõem o 
Parecer de Baixa Patrimonial nº 001/2025, relativo aos bens considerados inservíveis, 
obsoletos e antieconômicos das diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo, 
emitido pela Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, 
Úteis e Inservíveis da Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 14 de 
julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Autoriza o poder 
executivo municipal a doar bens móveis inservíveis à Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Nova Santa Helena - MT (APAE), e dá outras providências” –
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A propositura em comento tem como objetivo fazer a doação dos bens 
móveis, conforme consta no documento em anexo, parte integrante desta propositura, à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena/MT (APAE), 
através da Prefeitura de Nova Santa Helena/MT, cujos bens foram adquiridos pela 
municipalidade e restaram-se inservíveis para esta administração, porém de grande uso 
e serventia para a Associação mencionada. 
Portanto, pretende-se através deste Projeto de Lei, repassar 
definitivamente os bens móveis a APAE de nossa cidade, uma vez que esta instituição 
necessita urgentemente desses móveis, visando o interesse público e a contribuição para 
o desenvolvimento da assistência aos direitos básicos das pessoas excepcionais desta 
cidade, e também porque os referidos móveis já cumpriram suas necessidades 
institucionais.
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os 
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto, 
com a maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 14 de julho de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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