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materia nº 23/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQue o Poder Executivo Municipal elabore um Projeto de Lei visando repassar o incentivo financeiro adicional do Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias-ACE de Nova Santa Helena.
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2025-09-09T13:05:15.799614-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888- CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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INDICAÇÃO N° 23/2025 
 
 Excelentíssimos Vereadores que esta subscrevem, na ocasião, representando a 
totalidade dos parlamentares deste Legislativo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 174 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determinam que 
após deliberação do soberano Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Paulinho Bortolini, 
digníssimo Prefeito Municipal; 
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal elabore um Projeto de Lei visando repassar o 
incentivo financeiro adicional do Governo Federal aos Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS e aos Agentes de Combate às Endemias-ACE de Nova Santa Helena. 
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, é preciso dizer que a atuação conjunta do Agente Comunitário de 
Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) é fundamental para o 
fortalecimento do SUS, promovendo uma atenção integral à saúde que une prevenção, 
vigilância e cuidado coletivo. O ACS atua na mobilização comunitária e diagnóstico 
sociocultural, enquanto o ACE foca na busca e eliminação de focos de endemias, como 
dengue, e na aplicação de medidas de controle. A integração desses profissionais 
garante ações mais eficazes no território, otimizando a comunicação, a identificação de 
riscos e a execução de estratégias de saúde.
Além da importância destes profissionais, como exposta acima, cabe salientar que 
já existem várias normas legais como o Decreto Federal n° 8.474/2015 que define o 
incentivo financeiro federal para os municípios e estabelece diretrizes para as suas 
ações, visando o fortalecimento das políticas de saúde pública no país, a Lei Federal 
13.708/2018 que estabeleceu o piso salarial e regulamentou as atividades, a formação, 
a jornada de trabalho e a locomoção desses profissionais, entre outras leis.
Ademais, considerando que o repasse proposto nesta indicação já encontra 
guarida na Legislação Federal na forma de incentivo financeiro adicional, considerando 
que o pagamento da parcela adicional em questão está “estritamente vinculado e 
persistirá, somente, enquanto houver o repasse do Governo Federal específicos para 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888- CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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esse fim – Programa de Saúde da Família”, e considerando que o presente repasse não 
trará ônus aos cofres públicos municipais sem previsão orçamentária, pois advém do 
Governo Federal, entendem, estes que subscrevem, ser legal e justo que o Poder 
Executivo, após a formulação e a aprovação de um Projeto de Lei, repasse esse 
incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de 
Combate às Endemias-ACE de Nova Santa Helena. 
Sendo assim, solicitamos providências do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de 
setembro de 2025.
 ADEMIR DIAS DA SILVA RAUL BATISTELLO JULIANA LORCA
 Presidente Vice-Presidente 1º Secretária 
 HEZIO SILVINO DE CAMARGO VALDIR BRAS DE MORAES LUCINEI DE OLIVEIRA LUNA
 2º Secretário Vereador Vereador
 LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA MARIOZAN APARECIDO FOGAÇA
 Vereador Vereador Vereador 

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