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materia nº 1124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id764

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T11:48:49.097668-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2025.
DATA: 29 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO 
DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º: Fica alterado o artigo 42 da Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de 
dezembro de 2007:
“Art. 42 A promoção do profissional do Magistério do quadro 
atual dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo 
mesmo, devidamente comprovado, vigorará no semestre seguinte em que o 
interessado apresentar o comprovante.
I – Os processos de promoção de classe ocorrerão em 
intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, e a primeira promoção de 
classe ocorrerá após o estágio probatório;
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
275/2008.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 29 de agosto de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Altera a redação da 
Lei Municipal n. 258/2007, de 18 de dezembro de 2007, e dá outras providências” – para a 
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a promoção de classe, que antes 
acontecia, em qualquer tempo, não respeitava o intervalo mínimo, como os planos de cargos e 
carreiras dos demais municípios brasileiros, assim como o do Estado de Mato Grosso e da 
União. Desta forma, implantamos o intervalo mínimo de 36 meses, contados a partir da posse 
do servidor, sendo vedado a promoção durante o estágio probatório.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e 
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 29 de agosto de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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