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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2025.
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: “PRORROGA ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 705 de 10 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 12 de
setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Prorroga até 31
de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do município de
Nova Santa Helena/MT, e dá outras providências” – para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O Plano Municipal de Educação segue as diretrizes do Plano Nacional
de Educação, e a Lei Federal nº 14.934 de 25 de julho de 2024 prorrogou a vigência do
Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025, motivo pela qual se pretende
prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação.
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto,
com a maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 12 de setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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