texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2025.
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE
RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ
NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA MT”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, a Congregação Cristã no Brasil,
comunidade religiosa, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com inscrição no
CNPJ sob nº 15.082.084/0001-27, sediada Avenida José Luiz da Silva, nº 171 Setor
Norte, no Município de Colíder-MT.
Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada à observância dos
requisitos previstos na Lei Municipal nº 992/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 12 de
setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Reconhece a
comunidade religiosa da Congregação Cristã no Brasil do município de Nova Santa
Helena MT” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
A propositura em comento tem o fito de conceder o título de Utilidade
Pública à Congregação Cristã no Brasil. A saber, a entidade não possui fins lucrativos,
desenvolvendo suas atividades neste município desde antes da emancipação Municipal.
Tem-se foco de suas atividades na propagação do evangelho Cristão, o assistencialismo
social, saúde e educação.
Portanto, por ser de relevante interesse social e preenchido os
requisitos legais necessários, tem por finalidade a declaração de Utilidade Pública.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 12 de setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
open original →