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materia nº 1127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“RECONHECE A COMUNIDADE RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”.
native_id767

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T12:02:25.056536-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2025.
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE 
RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ 
NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA MT”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, a Congregação Cristã no Brasil, 
comunidade religiosa, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com inscrição no 
CNPJ sob nº 15.082.084/0001-27, sediada Avenida José Luiz da Silva, nº 171 Setor 
Norte, no Município de Colíder-MT.
Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada à observância dos 
requisitos previstos na Lei Municipal nº 992/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 12 de 
setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Reconhece a 
comunidade religiosa da Congregação Cristã no Brasil do município de Nova Santa 
Helena MT” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste 
parlamento.
A propositura em comento tem o fito de conceder o título de Utilidade 
Pública à Congregação Cristã no Brasil. A saber, a entidade não possui fins lucrativos, 
desenvolvendo suas atividades neste município desde antes da emancipação Municipal. 
Tem-se foco de suas atividades na propagação do evangelho Cristão, o assistencialismo 
social, saúde e educação. 
Portanto, por ser de relevante interesse social e preenchido os 
requisitos legais necessários, tem por finalidade a declaração de Utilidade Pública. 
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 12 de setembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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