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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“REVOGA A LEI N° 916/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM VIAGENS E/ OU DESLOCAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES A SERVIÇO DO LEGISLATIVO; E REVOGA A LEI N° 1088/2023 QUE INCLUIU O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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2025-10-22T08:59:31.358695-03:00 Aprovado 7 1 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
 _______________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 04/2025
 AUTORIA: MESA DIRETORA 
SÚMULA: “REVOGA A LEI N° 916/2019 QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA 
MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM VIAGENS E/ 
OU DESLOCAMENTO DOS VEREADORES E 
SERVIDORES A SERVIÇO DO LEGISLATIVO; E 
REVOGA A LEI N° 1088/2023 QUE INCLUIU O 
CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE 
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE 
VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO 
DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E AINDA;
CONSIDERANDO a defasagem dos valores constantes no anexo I, além de 
outras alterações que se fazem necessárias na LEI 916/2019 que regulamenta
a concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de Nova Santa Helena /MT;
CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Economicidade, Eficiência e
Transparência que devem nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar as normas em uma só Lei, para 
uma melhor compreensão e controle;
APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 Art. 1° Ficam revogadas em sua totalidade as Leis
Municipais N° 916/2019 e N° 1088/2023.
Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores 
que se ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara Municipal
farão jus à diária para cobertura de despesas com viagens, tais como:
alimentação, estadia, locomoção urbana e meio de transportes. 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
Art. 3º O valor das diárias concedidas ao vereador e ao 
servidor, será de acordo com tabela do ANEXO I desta Lei.
§ 1º O vereador ou servidor que se deslocar a municípios 
vizinhos, a Município do interior ou à capital do Estado e região da baixada, e
não exigir pernoite, receberá a diária no valor da tabela constante no anexo I 
desta Lei.
§ 2º O vereador ou servidor que receber diárias com 
pernoites, conforme tabela do anexo I, deverá prestar contas com nota fiscal de 
hospedagem.
 Art. 4º A concessão de diárias e passagens aos vereadores
ou aos servidores ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e
somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos 
financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
 Parágrafo Único- Poderá haver a acumulação do 
recebimento da verba indenizatória com a diária de viagem pelos vereadores, 
desde que observados os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 
879/2019 e suas devidas alterações dadas pela Lei Municipal nº 1145/2024.
 Art. 5° Além das diárias, a Câmara poderá custear as 
despesas com inscrição em eventos de capacitação e aperfeiçoamento 
destinados aos servidores e aos vereadores.
 § 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o 
interessado deverá:
 I - apresentar requerimento à Presidência da Câmara 
Municipal solicitando o custeio da inscrição no evento de capacitação e 
aperfeiçoamento;
 II - apresentar certificado ou declaração de participação no 
evento, emitido pelo organizador do evento ou por entidade reconhecida, 
contendo a carga horária, a descrição do conteúdo programático e a data de 
realização do evento.
 § 2º - Não serão custeadas inscrições em eventos que não 
sejam relacionados com a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores e 
vereadores.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
 § 3º - O vereador ou servidor que não comprovar a sua 
participação em evento custeado pela Câmara Municipal deverá restituir, no 
prazo de dez dias, o valor da inscrição, salvo nos casos em que apresentar 
justificativa plausível para a sua ausência ou comprovar a ocorrência de um 
imprevisto de força maior.
 Art. 6º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo 
deverão no prazo de até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem apresentar os 
seguintes documentos para efeito de prestação de contas:
 Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II);
 Bilhetes de Passagem;
 Comprovantes de participação em cursos e treinamentos;
 Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores, 
governadores e prefeitos;
 Comprovante de Participação em Eventos;
 Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.
 Art. 7º.Os documentos fiscais deverão ser emitidos e 
identificados com o número do CNPJ da Câmara Municipal de Nova 
Santa Helena ou com o número do CPF do recebedor da Diária.
 Art 8º. Havendo ausência da prestação de Contas ou a 
apresentação de documentação incompleta da Diária no prazo previsto, 
poderá ensejar em descontos dos valores recebidos em folha de 
pagamento, após notificação e determinação do Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 9º Os valores descritos na tabela a qual menciona o 
artigo 3º desta Lei serão regulamentados através de Decreto do Poder 
Legislativo e poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM – FGV 
(Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado no 
período. 
 Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 09 de outubro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
 Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
 Presidente 1ºSecretária
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
ANEXO I
 
DIÁRIAS
 CARGOS
CUIABÁ E
REGIÃO DA
BAIXADA
COM 
PERNOITE
CUIABÁ E
REGIÃO DA
BAIXADA
SEM 
PERNOITE
MUNICÍPIOS 
 DO
INTERIOR
COM 
PERNOITE
MUNICÍPIOS 
 DO
 INTERIOR
SEM 
PERNOITE
MUNICÍPIOS
VIZINHOS 
ATÉ
15O KM DE
DISTÂNCIA
COM 
PERNOITE
MUNICÍPIOS
VIZINHOS 
ATÉ
15O KM DE
DISTÂNCIA
SEM 
PERNOITE
PARA
OUTROS
ESTADOS E
DISTRITO 
FEDERAL
COM 
PERNOITE
PARA
OUTROS
ESTADOS E
DISTRITO 
FEDERAL
SEM 
PERNOITE
Vereadores e 
Servidores
R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 1000,00 R$ 600,00
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM Nº........
NOME DO SERVIDOR/VEREADOR
FUNÇÃO: VEREADOR
DATA DA SAÍDA: HORA DA SAÍDA: 
DATA DO RETORNO: HORA DO RETORNO:
FORMA DE TRANSPORTE: 
DESTINO: 
OBJETIVOS DA 
VIAGEM_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
RESULTADO DA 
VIAGEM_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
 ___________________________________
NOME
 CARGO
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto faz-se necessário devido à defasagem dos valores 
estabelecidos para custear despesas com viagens e deslocamentos dos 
vereadores e servidores do Legislativo a serviço da Câmara Municipal de Nova 
Santa Helena/MT. 
Além deste fato, foram acrescentados novas possibilidades na tabela do 
Anexo I, que antes não observava a possibilidade de concessão de diária para
deslocamento à Cuiabá, sem pernoite, sendo que é plausível observarmos que o 
vereador ou servidor nem sempre necessitará dormir na Capital, especialmente nos 
casos em que seu compromisso se dê no período matutino.
Outra possibilidade acrescentada à tabela é a diária, com pernoite, para 
municípios vizinhos, pois no caso de haver curso de formação ou outro evento que 
transcorra por dois ou mais dias, é razoável entender que o vereador ou servidor 
permaneça hospedado na cidade onde seu compromisso perdurar por mais de um 
dia.
 Diante das situações supramencionadas e de correções gramaticais 
necessárias na Lei Municipal N° 916/2019, e ainda, para que haja uma melhor 
compreensão e controle, entende-se como necessário criar através deste Projeto 
uma nova Lei, não só unificando as normas da Lei N° 916/2019 com as da Lei N° 
1088/2023 que a alterou, como também revogando-as.
 Por todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio dos 
Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 09 de outubro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
 Presidente 1ºSecretária

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