ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 04/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
SÚMULA: “REVOGA A LEI N° 916/2019 QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA
MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM VIAGENS E/
OU DESLOCAMENTO DOS VEREADORES E
SERVIDORES A SERVIÇO DO LEGISLATIVO; E
REVOGA A LEI N° 1088/2023 QUE INCLUIU O
CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO
DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E AINDA;
CONSIDERANDO a defasagem dos valores constantes no anexo I, além de
outras alterações que se fazem necessárias na LEI 916/2019 que regulamenta
a concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Nova Santa Helena /MT;
CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Economicidade, Eficiência e
Transparência que devem nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar as normas em uma só Lei, para
uma melhor compreensão e controle;
APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas em sua totalidade as Leis
Municipais N° 916/2019 e N° 1088/2023.
Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores
que se ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara Municipal
farão jus à diária para cobertura de despesas com viagens, tais como:
alimentação, estadia, locomoção urbana e meio de transportes.
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Art. 3º O valor das diárias concedidas ao vereador e ao
servidor, será de acordo com tabela do ANEXO I desta Lei.
§ 1º O vereador ou servidor que se deslocar a municípios
vizinhos, a Município do interior ou à capital do Estado e região da baixada, e
não exigir pernoite, receberá a diária no valor da tabela constante no anexo I
desta Lei.
§ 2º O vereador ou servidor que receber diárias com
pernoites, conforme tabela do anexo I, deverá prestar contas com nota fiscal de
hospedagem.
Art. 4º A concessão de diárias e passagens aos vereadores
ou aos servidores ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e
somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos
financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Parágrafo Único- Poderá haver a acumulação do
recebimento da verba indenizatória com a diária de viagem pelos vereadores,
desde que observados os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº
879/2019 e suas devidas alterações dadas pela Lei Municipal nº 1145/2024.
Art. 5° Além das diárias, a Câmara poderá custear as
despesas com inscrição em eventos de capacitação e aperfeiçoamento
destinados aos servidores e aos vereadores.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, o
interessado deverá:
I - apresentar requerimento à Presidência da Câmara
Municipal solicitando o custeio da inscrição no evento de capacitação e
aperfeiçoamento;
II - apresentar certificado ou declaração de participação no
evento, emitido pelo organizador do evento ou por entidade reconhecida,
contendo a carga horária, a descrição do conteúdo programático e a data de
realização do evento.
§ 2º - Não serão custeadas inscrições em eventos que não
sejam relacionados com a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores e
vereadores.
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§ 3º - O vereador ou servidor que não comprovar a sua
participação em evento custeado pela Câmara Municipal deverá restituir, no
prazo de dez dias, o valor da inscrição, salvo nos casos em que apresentar
justificativa plausível para a sua ausência ou comprovar a ocorrência de um
imprevisto de força maior.
Art. 6º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo
deverão no prazo de até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem apresentar os
seguintes documentos para efeito de prestação de contas:
Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II);
Bilhetes de Passagem;
Comprovantes de participação em cursos e treinamentos;
Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores,
governadores e prefeitos;
Comprovante de Participação em Eventos;
Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.
Art. 7º.Os documentos fiscais deverão ser emitidos e
identificados com o número do CNPJ da Câmara Municipal de Nova
Santa Helena ou com o número do CPF do recebedor da Diária.
Art 8º. Havendo ausência da prestação de Contas ou a
apresentação de documentação incompleta da Diária no prazo previsto,
poderá ensejar em descontos dos valores recebidos em folha de
pagamento, após notificação e determinação do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 9º Os valores descritos na tabela a qual menciona o
artigo 3º desta Lei serão regulamentados através de Decreto do Poder
Legislativo e poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM – FGV
(Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado no
período.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 09 de outubro de 2025.
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Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ºSecretária
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ANEXO I
DIÁRIAS
CARGOS
CUIABÁ E
REGIÃO DA
BAIXADA
COM
PERNOITE
CUIABÁ E
REGIÃO DA
BAIXADA
SEM
PERNOITE
MUNICÍPIOS
DO
INTERIOR
COM
PERNOITE
MUNICÍPIOS
DO
INTERIOR
SEM
PERNOITE
MUNICÍPIOS
VIZINHOS
ATÉ
15O KM DE
DISTÂNCIA
COM
PERNOITE
MUNICÍPIOS
VIZINHOS
ATÉ
15O KM DE
DISTÂNCIA
SEM
PERNOITE
PARA
OUTROS
ESTADOS E
DISTRITO
FEDERAL
COM
PERNOITE
PARA
OUTROS
ESTADOS E
DISTRITO
FEDERAL
SEM
PERNOITE
Vereadores e
Servidores
R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 1000,00 R$ 600,00
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ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM Nº........
NOME DO SERVIDOR/VEREADOR
FUNÇÃO: VEREADOR
DATA DA SAÍDA: HORA DA SAÍDA:
DATA DO RETORNO: HORA DO RETORNO:
FORMA DE TRANSPORTE:
DESTINO:
OBJETIVOS DA
VIAGEM_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
RESULTADO DA
VIAGEM_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________
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NOME
CARGO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
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AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto faz-se necessário devido à defasagem dos valores
estabelecidos para custear despesas com viagens e deslocamentos dos
vereadores e servidores do Legislativo a serviço da Câmara Municipal de Nova
Santa Helena/MT.
Além deste fato, foram acrescentados novas possibilidades na tabela do
Anexo I, que antes não observava a possibilidade de concessão de diária para
deslocamento à Cuiabá, sem pernoite, sendo que é plausível observarmos que o
vereador ou servidor nem sempre necessitará dormir na Capital, especialmente nos
casos em que seu compromisso se dê no período matutino.
Outra possibilidade acrescentada à tabela é a diária, com pernoite, para
municípios vizinhos, pois no caso de haver curso de formação ou outro evento que
transcorra por dois ou mais dias, é razoável entender que o vereador ou servidor
permaneça hospedado na cidade onde seu compromisso perdurar por mais de um
dia.
Diante das situações supramencionadas e de correções gramaticais
necessárias na Lei Municipal N° 916/2019, e ainda, para que haja uma melhor
compreensão e controle, entende-se como necessário criar através deste Projeto
uma nova Lei, não só unificando as normas da Lei N° 916/2019 com as da Lei N°
1088/2023 que a alterou, como também revogando-as.
Por todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio dos
Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 09 de outubro de 2025.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ºSecretária