| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA/MT. |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ DECRETO Nº 09/2025 DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA/MT. EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este decreto tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para uso, guarda, manutenção, conservação e uniformização da frota oficial do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT. Art. 2° Para os fins deste decreto considera-se: I - sinistro: a ocorrência de prejuízo ou dano, como incêndio, acidente, furto, roubo, pane em veículo oficial; II - manutenção: o conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos da frota em condições adequadas de uso; III - condutor: qualquer servidor ou vereador habilitado, desde que autorizado a dirigir veículo oficial. Art. 3º O uso de veículos que compõem a frota do Poder Legislativo Municipal é exclusivo para a realização de atividades de interesse público. Parágrafo único: É proibido a utilização dos veículos oficiais para outras finalidades ou interesses particulares. CAPÍTULO II - DA DISCIPLINA AOS CONDUTORES Art. 4º A condução dos veículos somente poderá ser realizada por vereador ou servidor devidamente habilitado e autorizado. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ Parágrafo único: Fica proibido condução dos veículos por pessoa que não pertença ao quadro funcional do órgão. Art. 5º Para cada veículo haverá um Diário de Bordo (Anexo I) que deverá ser preenchido pelo condutor do veículo sempre que for utilizá-lo. Devendo conter data, nome do motorista, horário da saída e chegada, quilometragem saída e chegada, destino. Art. 6º O deslocamento dos veículos será efetuado mediante autorização por escrita do Presidente do Poder Legislativo, quando o mesmo ocorrer além do perímetro urbano, devendo ser registrada a movimentação no Diário de Bordo (Anexo I) Art. 7º Somente será entregue o veículo ao condutor mediante assinatura do Termo de Responsabilidade do condutor do veículo solicitado (anexo II). Art. 8º A autorização da saída dos veículos, independentemente do solicitante, somente poderá se dar por ordem do Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou por delegação do servidor autorizado, com assinatura do termo de responsabilidade (Anexo II) pelo condutor. Art.9º Compete aos Condutores dos veículos: I - Assinar termo de responsabilidade do veículo sobre sua guarda e uso; II - Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, sendo responsabilizados pelas infrações cometidas; III - Conduzir conscientemente o veículo, sempre obedecendo a suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções contidas no Manual do Fabricante; IV - Usar sempre o cinto de segurança e exigindo que os demais passageiros também o usem; V - Verificar periodicamente o estado de conservação do veículo, solicitando ao Coordenador de Frotas os reparos que se fizerem necessários; VI - Não ingerir nenhuma espécie de bebida com teor alcoólico, quando estiver em serviço; VII - Não fumar no interior do veículo; VIII - Não entregar a terceiros a direção do veículo sob a sua responsabilidade; IX - Não conduzir pessoas estranhas ao serviço público ou servidores (caronas) sem prévia autorização do Presidente do Poder Legislativo e devidamente justificado; X - Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita condição de uso, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem como, os níveis de líquido de arrefecimento, óleo do motor e dos freios, pressão dos pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem, comunicando à Coordenação de Frotas as anormalidades constatadas para as providências cabíveis; XI - Comunicar de imediato ao Coordenador de Frotas sinistro ou quaisquer outras situações que ensejem o acionamento de manutenção. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ XII - preencher corretamente o Diário de Bordo, principalmente no que tange ao horário de saída/chegada e quilometragem inicial e final do veículo; XIII - Exigir os comprovantes de abastecimento; XIV - Durante finais de semana e feriados, os veículos deverão permanecer na garagem do Poder Legislativo Municipal, a menos que tenha serviços programados com a expressa autorização do Presidente; CAPÍTULO III - DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS Art. 10 Caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multas advindas de infrações de trânsito vinculadas a veículos oficiais, quando decorrentes de atos praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais impostas em regulamento que discipline o uso da frota pública. Parágrafo Primeiro: Havendo recusa do servidor/vereador infrator em quitar as multas, a Câmara Municipal deve pagá-las e, subsequentemente, exercer o direito de regresso em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo: Confirmada a responsabilidade do servidor, o valor correspondente a multa será descontado diretamente em folha de forma integral na competência subsequente à notificação definitiva da infração. Em casos excepcionais, quando o valor da multa for elevado, poderá ser autorizado o parcelamento do desconto, mediante requerimento do servidor e parecer favorável do Presidente desta casa de Leis. Art. 11 O condutor terá direito à ampla defesa e ao contraditório junto aos Órgãos de Trânsito competentes podendo recorrer, se assim desejar, arcando com as responsabilidades que porventura advenham de recursos indeferidos. Art. 12 A quitação da multa não exime o servidor de responder eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar e ao vereador a responder Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT. CAPÍTULO IV – DO COORDENADOR DE FROTAS Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal deverá designar através de Portaria o servidor responsável pela Coordenação de frotas e verificar se ele está cumprindo com as atribuições inerentes à função; Art. 14 É de competência da Presidência desta Casa de Leis, promover capacitação contínua dos servidores que coordenam o Sistema de Frotas, bem como subsidiar aos servidores do sistema estrutura adequada para o desempenho das funções; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ Art. 15 Compete ao Coordenador de Frotas: I - Cumprir fielmente as determinações deste Decreto, divulgando aos servidores e vereadores deste Poder Legislativo, velando pelo seu fiel cumprimento; II - Disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados, para fins de auditoria e análise; III - Acompanhar se o diário de bordo está sendo preenchido corretamente; IV - Detectar os responsáveis pela Infração de Trânsito com objetivo de ressarcir o dano ao erário; V - Controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota, bem como a necessidade de manutenção do veículo; VI – Manter todas as informações atualizadas no sistema de frotas; VII – Notificar o Presidente, qualquer ocorrência com o veículo. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 A frota deverá ser identificada com diagramação dos símbolos do Poder Legislativo com faixa adesiva nas cores padronizadas da bandeira do município com identificação do órgão e na parte traseira do veículo os dados da ouvidoria “disk ouvidoria”: e-mail, e whatsapp, Art. 17 Os veículos da frota do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena serão mantidos sob a guarda e responsabilidade do Presidente do Poder Legislativo, ou por delegação do mesmo a servidor autorizado. Art. 18 O veículo de propriedade do Poder Legislativo Municipal será objeto de contratação de seguro contra danos materiais, furto ou roubo, colisão, incêndio e danos a terceiros (RCF). Art. 19 O veículo deverá ser solicitado e retirado do Pátio da Câmara Municipal em horário de expediente: de segunda a sexta feira, das 07h00 às 11h00. Parágrafo único: Encerrado o expediente, o veículo destinado ao uso em serviço deverá ser recolhido à garagem no pátio da Câmara Municipal, providenciando para que seja limpo e esteja pronto para ser utilizado a qualquer momento, exceto quando estiver em viagem, ou em casos excepcionais autorizados pelo Presidente. Art. 20 Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento deste decreto que não puderem ser sanadas pelo Coordenador de Frotas deverão ser comunicadas formalmente à Unidade de Controle Interno, que por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ Art. 21. São partes integrantes deste Decreto: I-Anexo I: Diário de Bordo; II – Anexo II: Termo de responsabilidade para condução de veículo oficial; III – Anexo III: Requisição de veículo oficial; IV - Anexo IV - Autorização de saída de veículo. Art.22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2025 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 22/10/2025 a 22/11/2025. ADEMIR DIAS DA SILVA JULIANA LORCA Presidente 1ª Secretária ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ ANEXO I – DIÁRIO DE BORDO Data Hora da saída Km Inicial Destino Condutor Assunto Hora da chegada Km final Quant. De Litros Abastecidos ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Nome Condutor: _____________________________________________ CNH: ________________________ CPF:___________________________________ Veículo__________________________________ Placa: _______________________ Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida, para conduzir o Veículo Oficial que faz parte da Frota Oficial da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, declaro que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras, da responsabilidade civil, penal e administrativa, pelo uso, guarda e conservação do veículo, devidamente orientado pelo Decreto nº 09/2025. Declaro ainda ter ciência da responsabilidade sobre eventuais avarias e multas decorrentes de infração cometidas por minha pessoa, enquanto condutor do veículo e devidamente orientado pela legislação vigente. Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade. Nova Santa Helena/MT, _____ de _______________de 20_____. ________________________________________ Assinatura do condutor ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ ANEXO III REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Solicito utilização de veículo oficial conforme informações abaixo: Veículo: COR: PLACA: SAÍDA - Data:......../.........../............... RETORNO - Data:......../........../............... Motorista(s):....................................................................................................... Motivo:.......................................................................................................................... ............................................................................................................................ Itinerário:........................................................................................................... Nova Santa Helena/MT – Em ----------/------------/---------- ______________________________ Requerente ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197 __________________________________________________________ ANEXO IV AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULO ______________________ (nome do responsável),_______________ (cargo), autorizo o veículo abaixo discriminado a sair dos limites do município conforme descrito abaixo: VEÍCULO: PLACA: MOTORISTA DATA DA SAÍDA: HORA: KM DA SAÍDA: DESTINO OBJETIVO Para que esta surta efeitos desejados, dato e assino a presente. Nova Santa Helena- MT, ______ de _______________ de ___________ ___________________________ Responsável