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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 05/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE
VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO
DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com
a seguinte redação.
“Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores que se
ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara
Municipal farão jus à diária para cobertura de despesas com
viagens, tais como: alimentação e estadia.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar
com a seguinte redação.
“Art. 4º A concessão de diárias aos vereadores ou aos servidores
ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e somente
após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e
recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de
emergência.
Art. 3º Ficam alterados os documentos para efeito de prestação de contas do artigo 6º
da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
• “Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II);
• Comprovantes de participação em cursos e treinamentos;
• Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores,
governadores e prefeitos;
• Comprovante de Participação em Eventos;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
• Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.”
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1206/2025 permanecem
inalterados.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de abastecer e manter o bom funcionamento do novo e
único veículo pertencente à Câmara Municipal de Nova Santa Helena, além da compra de
passagens, por vereadores ou servidores, notou-se que as diárias não são suficientes para
cobrir estas despesas.
Sendo assim, torna-se necessário criar outro meio de custear estas despesas com
meio de transporte, a serviço da Câmara, para qualquer destino fora do município de Nova
Santa Helena.
Por tanto, serão necessárias pequenas mudanças na Lei das Diárias, como
exemplo, retirar dela os termos “meio de transporte”, “passagens”, entre outros correlatos,
pois ambos passarão a ser custeados através de adiantamento de viagem, que será criado por
Lei específica.
Pelo exposto e denotada a importância, esperamos contar com o costumeiro
apoio dos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
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