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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2025-12-02T11:43:14.899300-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
 _______________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 05/2025
 AUTORIA: MESA DIRETORA 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE 
VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO 
DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com 
a seguinte redação.
“Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores que se 
ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara 
Municipal farão jus à diária para cobertura de despesas com
viagens, tais como: alimentação e estadia.”
 Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar 
com a seguinte redação.
“Art. 4º A concessão de diárias aos vereadores ou aos servidores 
ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e somente 
após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo 
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e 
recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de 
emergência.
 Art. 3º Ficam alterados os documentos para efeito de prestação de contas do artigo 6º 
da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
• “Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II);
• Comprovantes de participação em cursos e treinamentos;
• Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores,
governadores e prefeitos;
• Comprovante de Participação em Eventos;
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
• Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.”
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1206/2025 permanecem 
inalterados.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Raul Batistello
 Presidente Vice-Presidente 
 Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
 1ª Secretária 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone(66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 05/2025
JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de abastecer e manter o bom funcionamento do novo e 
único veículo pertencente à Câmara Municipal de Nova Santa Helena, além da compra de 
passagens, por vereadores ou servidores, notou-se que as diárias não são suficientes para 
cobrir estas despesas.
Sendo assim, torna-se necessário criar outro meio de custear estas despesas com 
meio de transporte, a serviço da Câmara, para qualquer destino fora do município de Nova 
Santa Helena.
Por tanto, serão necessárias pequenas mudanças na Lei das Diárias, como 
exemplo, retirar dela os termos “meio de transporte”, “passagens”, entre outros correlatos, 
pois ambos passarão a ser custeados através de adiantamento de viagem, que será criado por 
Lei específica.
 Pelo exposto e denotada a importância, esperamos contar com o costumeiro 
apoio dos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Raul Batistello
 Presidente Vice-Presidente 
 Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
 1ª Secretária 2° Secretário

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