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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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2025-12-02T11:45:51.392239-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 _________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
 
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 06/2025
 AUTORIA: MESA DIRETORA 
SÚMULA: INSTITUI A CONCESSÃO DE 
ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES 
E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica instituída a concessão de adiantamento de viagem aos(às) vereadores(as) 
e servidores (as) da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art.2°. Entende-se por adiantamento de viagem a entrega de numerário aos(às) 
Vereadores(as) ou servidores(as), cuja finalidade seja custear as despesas com 
deslocamento ao município pretendido e a serviço da Câmara Municipal, 
especificamente, as relacionadas com:
I. Passagens terrestres, aéreas ou fluviais;
II. Abastecimento, exclusivamente, do veículo pertencente ao Poder Legislativo 
Municipal; e
III. Óleos, filtros, fluídos, palhetas, consertos e reparos de pneus ou qualquer outro 
mecanismo, mecânico ou eletrônico, de pequeno vulto, essenciais ao 
funcionamento do veículo da Câmara Municipal, desde que devidamente 
justificadas.
Art. 3°. A concessão de adiantamento de viagem para representação do Poder Legislativo 
Municipal em compromissos fora de domicílio ocorrerá após solicitação fundamentada 
do requerente e somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, conforme 
Anexos I e II desta Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
Parágrafo único: Os valores do adiantamento observarão os parâmetros de preços 
praticados no mercado, mediante razoabilidade e proporcionalidade com a finalidade da 
viagem, sendo condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos 
financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 4°. Os(as) Vereadores(as) e servidores(as), deverão prestar contas no prazo de até 5 
(cinco) dias úteis após o retorno da viagem, devendo ser comprovadas documentalmente
com a Nota Fiscal/Cupom Fiscal de abastecimento e de eventuais consertos e reparos no 
veículo e/ou bilhetes de passagens emitidos em seu nome. 
Art. 5°. Os documentos fiscais deverão ser emitidos e identificados com o número do 
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Câmara Municipal de Vereadores de 
Nova Santa Helena/MT ou com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do 
recebedor do adiantamento de viagem.
Art. 6°. Havendo ausência da prestação de Contas ou a apresentação de documentação 
incompleta do benefício no prazo previsto, poderá ensejar em descontos dos valores 
recebidos em folha de pagamento, após notificação e determinação do Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7°. O recebimento do adiantamento não se confunde com diárias ou indenizações 
previstas em normas próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Raul Batistello
 Presidente Vice-Presidente 
 Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
 1ª Secretária 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
 
 JUSTIFICATIVA
 Diante da necessidade de criação, neste Poder Legislativo, de meios para que 
seja feito o abastecimento e mantido o bom funcionamento do veículo recém adquirido
em viagens na busca por recursos que auxiliam a população santelenense, além de cursos 
e formações que trarão maior conhecimento a vereadores e servidores, e outros interesses 
deste Órgão Legislativo.
 Vimos através deste Projeto propor a criação do Adiantamento de Viagem para 
custear o meio de transporte de vereadores e servidores, tanto relacionado ao Uso do 
Veículo Oficial quanto aos outros meios de transporte, evidenciados no art. 2° deste 
projeto.
 Convém salientar que o Adiantamento de Viagem possui natureza operacional 
e administrativa, em prol de viabilizar viagem mediante fornecimento de recursos 
antecipados, estritamente condicionado à autorização prévia, roteiro, abastecimento, 
controle de quilometragem, diário de bordo, bilhetes/notas de passagens e, especialmente,
prestação de contas.
 Sendo assim, a principal vantagem do adiantamento de viagem é garantir a 
indenização das despesas necessárias para a realização de viagens a serviço da Câmara 
Municipal de Nova Santa Helena, com a certeza de que não haverá enriquecimento ilícito, 
pois será para despesas expressamente específicas e com as devidas prestações de contas.
 Pelo exposto e denotada a importância, esperamos contar com o costumeiro 
apoio dos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Raul Batistello
 Presidente Vice-Presidente 
 Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
 1ª Secretária 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
 ANEXO I
Modelo de Requerimento de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, (vereador/cargo do servidor), venho 
através deste requerer ao Senhor Presidente, 
___________________________, o adiantamento no valor de R$______ 
(______), para o(a) (abastecimento/reparo do veículo:SW4, Placa:../ compra de 
passagem de...) com destino à __________________________, com intuito de 
tratar de interesses desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
 _____________________________
 (vereador/cargo do servidor)
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
 ANEXO II
Modelo de Autorização/Determinação de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, Presidente da Câmara Municipal de Nova 
Santa Helena-MT, venho através deste (autorizar/determinar ao setor 
responsável) o adiantamento ao(à) (vereador(a)/servidor(a)), 
________________________________, ou para si, no valor de R$ ______ 
(______), para o(a) (abastecimento/reparo do veículo:SW4, Placa:... /compra de 
passagem de...) com destino à __________________________, com intuito de 
tratar de interesses desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
 _______________________________
 Presidente 

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