ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 06/2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 06/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
SÚMULA: INSTITUI A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES
E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica instituída a concessão de adiantamento de viagem aos(às) vereadores(as)
e servidores (as) da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art.2°. Entende-se por adiantamento de viagem a entrega de numerário aos(às)
Vereadores(as) ou servidores(as), cuja finalidade seja custear as despesas com
deslocamento ao município pretendido e a serviço da Câmara Municipal,
especificamente, as relacionadas com:
I. Passagens terrestres, aéreas ou fluviais;
II. Abastecimento, exclusivamente, do veículo pertencente ao Poder Legislativo
Municipal; e
III. Óleos, filtros, fluídos, palhetas, consertos e reparos de pneus ou qualquer outro
mecanismo, mecânico ou eletrônico, de pequeno vulto, essenciais ao
funcionamento do veículo da Câmara Municipal, desde que devidamente
justificadas.
Art. 3°. A concessão de adiantamento de viagem para representação do Poder Legislativo
Municipal em compromissos fora de domicílio ocorrerá após solicitação fundamentada
do requerente e somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, conforme
Anexos I e II desta Lei.
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
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AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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Parágrafo único: Os valores do adiantamento observarão os parâmetros de preços
praticados no mercado, mediante razoabilidade e proporcionalidade com a finalidade da
viagem, sendo condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos
financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 4°. Os(as) Vereadores(as) e servidores(as), deverão prestar contas no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após o retorno da viagem, devendo ser comprovadas documentalmente
com a Nota Fiscal/Cupom Fiscal de abastecimento e de eventuais consertos e reparos no
veículo e/ou bilhetes de passagens emitidos em seu nome.
Art. 5°. Os documentos fiscais deverão ser emitidos e identificados com o número do
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Câmara Municipal de Vereadores de
Nova Santa Helena/MT ou com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do
recebedor do adiantamento de viagem.
Art. 6°. Havendo ausência da prestação de Contas ou a apresentação de documentação
incompleta do benefício no prazo previsto, poderá ensejar em descontos dos valores
recebidos em folha de pagamento, após notificação e determinação do Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7°. O recebimento do adiantamento não se confunde com diárias ou indenizações
previstas em normas próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade de criação, neste Poder Legislativo, de meios para que
seja feito o abastecimento e mantido o bom funcionamento do veículo recém adquirido
em viagens na busca por recursos que auxiliam a população santelenense, além de cursos
e formações que trarão maior conhecimento a vereadores e servidores, e outros interesses
deste Órgão Legislativo.
Vimos através deste Projeto propor a criação do Adiantamento de Viagem para
custear o meio de transporte de vereadores e servidores, tanto relacionado ao Uso do
Veículo Oficial quanto aos outros meios de transporte, evidenciados no art. 2° deste
projeto.
Convém salientar que o Adiantamento de Viagem possui natureza operacional
e administrativa, em prol de viabilizar viagem mediante fornecimento de recursos
antecipados, estritamente condicionado à autorização prévia, roteiro, abastecimento,
controle de quilometragem, diário de bordo, bilhetes/notas de passagens e, especialmente,
prestação de contas.
Sendo assim, a principal vantagem do adiantamento de viagem é garantir a
indenização das despesas necessárias para a realização de viagens a serviço da Câmara
Municipal de Nova Santa Helena, com a certeza de que não haverá enriquecimento ilícito,
pois será para despesas expressamente específicas e com as devidas prestações de contas.
Pelo exposto e denotada a importância, esperamos contar com o costumeiro
apoio dos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 17 de novembro de 2025.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
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ANEXO I
Modelo de Requerimento de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, (vereador/cargo do servidor), venho
através deste requerer ao Senhor Presidente,
___________________________, o adiantamento no valor de R$______
(______), para o(a) (abastecimento/reparo do veículo:SW4, Placa:../ compra de
passagem de...) com destino à __________________________, com intuito de
tratar de interesses desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
_____________________________
(vereador/cargo do servidor)
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ANEXO II
Modelo de Autorização/Determinação de Adiantamento de viagem.
Eu, ________________________________, Presidente da Câmara Municipal de Nova
Santa Helena-MT, venho através deste (autorizar/determinar ao setor
responsável) o adiantamento ao(à) (vereador(a)/servidor(a)),
________________________________, ou para si, no valor de R$ ______
(______), para o(a) (abastecimento/reparo do veículo:SW4, Placa:... /compra de
passagem de...) com destino à __________________________, com intuito de
tratar de interesses desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, em __de __ de ___.
_______________________________
Presidente