br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

materia nº 10/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id801

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 10/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
SANTA HELENA – MT RELATIVAS AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT 
APROVOU, E EU, ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DAS 
MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROMULGO O SEGUINTE:
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova 
Santa Helena - MT relativas ao exercício de 2024.
Art. 2º - Fica igualmente APROVADO o PARECER PRÉVIO Nº 
17/2025 - PP exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 
referente aos Processos de NOS 184.947-6/2024 (65.016-1/23, 199.587-9/2025 
E 78.634-9/23 – APENSOS).
 Parágrafo único – As aprovações citadas acima vêm com as 
seguintes recomendações:
I) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:
 a) regularize o reconhecimento mensal das provisões de férias, 13º 
salário e adicional de um terço, com controles internos que permitam o 
acompanhamento tempestivo desses passivos, assegurando que as 
demonstrações contábeis sejam sempre firmadas por contador habilitado, com 
apuração de eventuais responsabilidades em processo próprio;
 b) cumpra integralmente a Lei nº 14.164/2021, incluindo nos 
currículos da rede municipal, conteúdos sobre direitos humanos e prevenção da 
violência contra crianças, adolescentes e mulheres; instituir e realizar, 
anualmente no mês de março, a Semana Escolar de Combate à Violência contra 
a Mulher;
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ________________________________________________________
 c) ajuste o cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social 
para contemplar de forma expressa o impacto das aposentadorias especiais de 
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, recomendando ao 
profissional responsável pela revisão que avalie essa questão de maneira 
detalhada, de modo a assegurar maior precisão nos resultados e subsidiar 
medidas de gestão voltadas ao equilíbrio financeiro e atuarial;
 d) encaminhe projeto de lei regulamentando o benefício no âmbito 
municipal e adote medidas para reduzir o déficit atuarial, avaliando a adesão ao 
Programa Pró-Gestão RPPS;
 e) intensifique o monitoramento da sustentabilidade do RPPS, 
considerando o passivo atuarial de R$ 34.029.707,81 (trinta e quatro milhões, 
vinte e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta e um centavos), característico 
de regimes previdenciários recentes, mediante a adoção de estratégias 
preventivas voltadas à redução de riscos futuros e à promoção de maior 
estabilidade das contas previdenciárias municipais;
 f) implante sistema estruturado para coletar, consolidar e divulgar 
periodicamente dados estatísticos sobre ações, programas e serviços
municipais, de modo a subsidiar o planejamento, a avaliação de políticas 
públicas e a transparência; e
 g) reforce as políticas públicas setoriais, intensificando as ações de 
vigilância em saúde, especialmente no controle de arboviroses e no 
acompanhamento de indicadores de mortalidade infantil e materna; elaborar 
estratégias de combate ao desmatamento ilegal e às queimadas, alinhando-as 
ao planejamento orçamentário e às metas de sustentabilidade.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro 
de 2025.
ADEMIR DIAS DA SILVA
Presidente
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 18/11/2025 a 18/12/2025.

open original →