ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
SÚMULA: “AUTORIZA DESINCORPORAR DO
PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA SANTA HELENA/MT E DAR BAIXA DOS
BENS PATRIMONIAIS CONSTANTES DO
RELATÓRIO ANEXO I, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 166 §2º inciso III
do Regimento Interno, propõe ao soberano plenário o seguinte Projeto de
Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a processar a baixa dos bens
patrimoniais relacionados no Anexo I desta Resolução que são considerados
inservíveis e obsoletos para a Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art. 2º Os bens de que trata o anexo I desta Resolução, considerados
inservíveis, serão descartados em local apropriado, respeitando as normas
ambientais, pois se trata de bens irrecuperáveis, e que não poderão ser
aproveitados em outra repartição ou órgão público.
Art. 3º Os bens de que trata o anexo I desta Resolução, considerados
obsoletos, serão doados à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art.4º A Comissão geral de Levantamento Patrimonial Fica
autorizada a proceder à baixa dos bens de que trata o art. 1º no Balanço
Patrimonial da Câmara Municipal, bem como firmar termo de Doação com a
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso,
em 04 de dezembro de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ª Secretária
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
ANEXO I
Relação de Bens inservíveis ou obsoletos que serão eliminados dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Relação de Bens Obsoletos:
Matrícula Plaqueta Descrição Data de
Aquisição
VALOR
ATUAL
R$
573 225 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000
BTUS PHILCO 25/07/2011 1.430,00
574 226 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000
BTUS PHILCO 25/07/2011 1.430,00
876 333 CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA
DELUXE EM COURO PU PRETO 16/10/2025 739,50
386 213 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000
BTUS 25/03/2009 700,00
635 242 NOBREAK SMS 600 VA MONOVOLT
NESTATION 15/02/2012 422,50
VALOR TOTAL 4.722,00
Relação de Bens considerados inservíveis pela Câmara Municipal:
Matrícula Plaqueta Descrição Data de
Aquisição
VALOR
ATUAL
R$
577 229 RECEPTOR DE SINAL DE SATÉLITE C/
CONTROLE BEDIN SAT 25/07/2011 50,00
703 269 EQUALIZADOR FBQ 3102 ULTRAGRAPH
PRO 18/12/2012 975,00
TOTAL 1.025,00
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ª Secretária
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
JUSTIFICATIVA
Os bens a que se refere o projeto de Resolução encontram-se em
desuso pela Câmara Municipal, visto que recentemente foram adquiridos novos
bens para o Plenário desta casa de Leis.
Considerando que a Câmara não detém espaço adequado para
armazenar tais bens e que eles estão em boa qualidade de uso, solicitamos
autorização para proceder com a baixa do patrimônio e doar para a Prefeitura
Municipal de Nova Santa Helena.
Na oportunidade, identificamos alguns bens classificados como
inservíveis para o uso administrativo, pois, após vistoria técnica realizada pela
equipe responsável pelo patrimônio, constatou-se que alguns deles apresentam
condições que comprometem totalmente sua funcionalidade, segurança ou
viabilidade de reparo.
Entre os principais fatores observados, destacam-se:
1. Estado avançado de desgaste ou deterioração, decorrente do tempo de
uso, tornando impossível o aproveitamento adequado para as atividades
da Câmara.
2. Obsolescência tecnológica, que impede a integração dos equipamentos
com os sistemas ou demandas atuais, impossibilitando sua utilização
eficiente.
3. Custo de manutenção ou recuperação superior ao valor de mercado ou ao
benefício de eventual reutilização, o que torna economicamente inviável
qualquer tentativa de reparo.
4. Irreversibilidade dos danos identificados, que inviabilizam a reutilização ou
redistribuição dos bens para outros setores do órgão.
Considerando os princípios da economicidade, eficiência, legalidade
e responsabilidade na administração do patrimônio público, a baixa patrimonial se
faz necessária a fim de evitar gastos indevidos com a manutenção de itens que já
não atendem às necessidades operacionais da instituição, bem como para manter
atualizado o controle patrimonial da Câmara.
Diante do exposto, e de acordo com as normas internas de gestão de
bens patrimoniais e legislação pertinente, solicita-se a autorização para proceder
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
____________________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
à baixa e destinação final adequada dos bens classificados como inservíveis,
conforme laudo técnico e relação anexos.
Sendo assim, solicitamos aos nobres Edis a aprovação do Projeto
de Resolução nº 01/2025.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ª Secretária