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materia nº 1137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:14:04.781210-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.137/2025.
DATA: 02 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do 
Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões setecentos e oitenta e cinco mil 
e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), no âmbito do programa/linha de 
financiamento FINISA VERDE, nos termos do protocolo n° 4919/2025 de 26/11/2025, e suas 
alterações, destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda 
energética do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de 
crédito, fica o município de Nova Santa Helena - MT autorizado a ceder ou vincular em garantia, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios (FPM) a que se referem os arts. 159, inciso I e 167, inciso IV da 
Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 02 de dezembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Atualmente o município de Nova Santa Helena, paga mensalmente o valor 
aproximado de R$ 152.274,20 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e 
vinte centavos), de energia elétrica, no exercício de 2025 o valor foi de R$ 1.364.162,01 (um 
milhão e trezentos e sessenta e quatro mil e cento sessenta e dois reais e um centavo).
À vista da linha de crédito disponível na Caixa Econômica Federal - CEF 
atrelada à capacidade fiscal, orçamentária e financeira do Município de Nova Santa Helena (Lei 
de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal), identificamos a oportunidade de 
construir uma USINA FOTOVOLTAICA, a fim de promover a geração de energia elétrica 
sustentável, bem como, por via de consequência, a geração de créditos junto à empresa 
concessionária.
Em suma, as Usinas Fotovoltaicas geram energia com um conjunto de painéis 
fotovoltaicos via o chamado efeito fotoelétrico, transformando a radiação solar à corrente direta 
e usando inversores à corrente alternada. Tecnologia avançada e madura, sendo opção de 
empreendedorismo e investimentos nos seguimentos industriais, comerciais e residenciais.
Assim, de posse dessa tecnologia e sua rentabilidade, propomos este projeto de 
lei para que o Município busque junto à instituição financeira a realização de operação de crédito 
para investimento neste seguimento, para liquidação em 60 (sessenta) meses, sendo 05 (cinco) 
meses de carência e 55 (cinquenta) meses e amortização.
Nessa toada, ao longo dos cinco anos de operação de crédito (financiamento) 
além do Município procedera com investimento ao patrimônio público (USINA 
FOTOVOLTAICA) incrementando consequentemente o seu balanço patrimonial, ao final, com a 
dedução do financiamento e seus encargos.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos 
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da 
oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 02 de dezembro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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