| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Artigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis: “Art. 5 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro...” Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO e-mail: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 DECRETO LEGISLATIVO Nº12/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E; Considerando o período de recesso parlamentar; Considerando que no recesso há uma baixa procura pelos serviços ofertados neste órgão e, ainda, visando a contensão de despesas em observância ao princípio da economicidade. DECRETA Artigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis: “Art. 5 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro...” Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025. ADEMIR DIAS DA SILVA Presidente REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12/12/2025 a 12/01/2026.