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materia nº 12/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaArtigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis: “Art. 5 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro...” Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
e-mail: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
DECRETO LEGISLATIVO
 Nº12/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
Considerando o período de recesso parlamentar;
Considerando que no recesso há uma baixa procura pelos serviços ofertados neste 
órgão e, ainda, visando a contensão de despesas em observância ao princípio da 
economicidade. 
DECRETA
Artigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, 
conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis:
 “Art. 5 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de 
julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro...”
Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 de dezembro de 2025 a 10 de 
janeiro de 2026.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro
de 2025.
 ADEMIR DIAS DA SILVA
Presidente
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12/12/2025 a 12/01/2026.

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