PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2026.
DATA: 07 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado para atender o exercício 2026, mediante contratação em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de
Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços
Públicos.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado referido no “caput” terá por finalidade contratação de
pessoal e cadastro de reserva, objetivando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, na conformidade do art. 37, IX da Constituição da República Federativa do
Brasil e em âmbito Municipal a Lei nº. 1.187, de 06 de maio de 2025.
§ 2º Havendo nos quadros da Administração Municipal servidores concursados para os cargos
dispostos no § 3º da presente lei, que estiverem atuando em funções diferentes das
estabelecidas em Concurso Público, a Prefeitura Municipal deverá promover o retorno destes
servidores para suas funções de origem, exceto “nos casos de readaptação de função, e/ou
nomeado para cargos comissionados,” e ainda convocar os aprovados em concurso público
para assumir os cargos em vacância, e somente se ainda persistirem vagas, realizar as
contratações.
§ 3º – As contratações autorizadas atenderão seguintes cargos, especificações e vagas:
Nº
Orde
m
Cadastro
Reserva
Cargo Carga
Horária
Remuneração
01 CR Agente Comunitário de Saúde - ACS 40 Horas R$ 3.242,00
02 CR Agente de Combate às Endemias - ACE 40 Horas R$ 3.242,00
03 CR Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura 40 Horas R$ 2.732,93
04 CR Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas R$ 2.732,93
05 CR Auxiliar de Mecânico 40 Horas R$ 2.732,93
06 CR Gari 40 Horas R$ 2.732,93
07 CR Merendeira/Cozinheira 40 Horas R$ 2.732,93
08 CR Motorista 40 Horas R$ 3.790,32
09 CR Operador de Máquinas Leves 40 Horas R$ 3.643,47
10 CR Operador de escavadeiras e Máquinas pesadas 40 Horas R$ 4.250,00
11 CR Pedreiro 40 Horas R$ 3.790,32
12 CR Vigia 40 Horas R$ 2.732,93
13 CR Agente Administrativo I 40 Horas R$ 2.982,60
14 CR Auxiliar de Professor Educação Básica 40 Horas R$ 2.732,93
15 CR Auxiliar de Saneamento 40 Horas R$ 2.732,93
16 CR Recepcionista 40 Horas R$ 2.806,35
17 CR Agente Administrativo II 40 Horas R$ 3.643,48
18 CR Técnico Químico 40 Horas R$ 3.379,13
19 CR Assistente Social 30 Horas R$ 5.138,90
20 CR Enfermeiro 40 Horas R$ 5.138,90
21 CR Fisioterapeuta 30 Horas R$ 5.138,90
22 14 Professor Pedagogo 25 Horas R$ 4.563,21
Artigo 2º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, não ultrapassará o
vencimento base de início de carreira para os cargos iguais ou similares definidos na estrutura
de pessoal do Município.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma.
Artigo 3º O pessoal a ser contratado estará submetido ao Regime Jurídico Especial de
Contratação Temporária para Atender Interesse Público nos termos da Lei Municipal nº.
409/2010 e ao Regime Geral de Previdência Social, cujo prazo será de até 12 meses,
prorrogável por igual período.
Artigo 4º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 07 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei cuja
súmula dispõe “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 07 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal