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materia nº 1139/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T17:04:07.661830-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2026.
DATA: 07 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para atender o exercício 2026, mediante contratação em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições 
existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de 
Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços 
Públicos.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado referido no “caput” terá por finalidade contratação de 
pessoal e cadastro de reserva, objetivando atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, na conformidade do art. 37, IX da Constituição da República Federativa do 
Brasil e em âmbito Municipal a Lei nº. 1.187, de 06 de maio de 2025.
§ 2º Havendo nos quadros da Administração Municipal servidores concursados para os cargos 
dispostos no § 3º da presente lei, que estiverem atuando em funções diferentes das 
estabelecidas em Concurso Público, a Prefeitura Municipal deverá promover o retorno destes 
servidores para suas funções de origem, exceto “nos casos de readaptação de função, e/ou 
nomeado para cargos comissionados,” e ainda convocar os aprovados em concurso público 
para assumir os cargos em vacância, e somente se ainda persistirem vagas, realizar as 
contratações.
§ 3º – As contratações autorizadas atenderão seguintes cargos, especificações e vagas:
Nº 
Orde
m
Cadastro 
Reserva
Cargo Carga
Horária
Remuneração
01 CR Agente Comunitário de Saúde - ACS 40 Horas R$ 3.242,00
02 CR Agente de Combate às Endemias - ACE 40 Horas R$ 3.242,00
03 CR Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura 40 Horas R$ 2.732,93
04 CR Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas R$ 2.732,93
05 CR Auxiliar de Mecânico 40 Horas R$ 2.732,93
06 CR Gari 40 Horas R$ 2.732,93
07 CR Merendeira/Cozinheira 40 Horas R$ 2.732,93
08 CR Motorista 40 Horas R$ 3.790,32
09 CR Operador de Máquinas Leves 40 Horas R$ 3.643,47
10 CR Operador de escavadeiras e Máquinas pesadas 40 Horas R$ 4.250,00
11 CR Pedreiro 40 Horas R$ 3.790,32
12 CR Vigia 40 Horas R$ 2.732,93
13 CR Agente Administrativo I 40 Horas R$ 2.982,60
14 CR Auxiliar de Professor Educação Básica 40 Horas R$ 2.732,93
15 CR Auxiliar de Saneamento 40 Horas R$ 2.732,93
16 CR Recepcionista 40 Horas R$ 2.806,35
17 CR Agente Administrativo II 40 Horas R$ 3.643,48
18 CR Técnico Químico 40 Horas R$ 3.379,13
19 CR Assistente Social 30 Horas R$ 5.138,90 
20 CR Enfermeiro 40 Horas R$ 5.138,90
21 CR Fisioterapeuta 30 Horas R$ 5.138,90
22 14 Professor Pedagogo 25 Horas R$ 4.563,21
Artigo 2º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei, não ultrapassará o 
vencimento base de início de carreira para os cargos iguais ou similares definidos na estrutura 
de pessoal do Município.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza 
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma.
Artigo 3º O pessoal a ser contratado estará submetido ao Regime Jurídico Especial de 
Contratação Temporária para Atender Interesse Público nos termos da Lei Municipal nº. 
409/2010 e ao Regime Geral de Previdência Social, cujo prazo será de até 12 meses, 
prorrogável por igual período.
Artigo 4º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da 
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial 
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 07 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei cuja 
súmula dispõe “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano 
plenário deste parlamento.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo 
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de 
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela 
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não 
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que 
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 07 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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