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materia nº 1140/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-21T10:24:36.135536-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2026.
DATA: 15 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor de R$ 
3.785.539,76 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e 
setenta e seis centavos), para atender despesas com a aquisição e instalação de usina 
fotovoltaica para atendimento da demanda energética do Município.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo 
I (Quadro de Detalhamento da Despesa), parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de 
operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025, a ser contratada junto à Caixa 
Econômica Federal, no âmbito do FINISA VERDE, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo da Receita de Recursos).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de 
que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme 
a necessidade de execução do objeto e as regras vigentes de classificação orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de 
compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL
Crédito Adicional Especial - Usina Fotovoltaica (FINISA VERDE/CAIXA).
Classificação Programática Elemento de 
Despesa Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos
Unidade: 001 – Gabinete de Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos 
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0032 – Infraestrutura e 
Sustentabilidade Socioambiental -
ECOCIDADE
Ação: 1078 - Implantação de Usina 
Fotovoltaica
4.4.90.51 - Obras e 
Instalações
754 - Operações de 
Crédito
3.785.539,76
Objetivo da Ação: Implantar usina fotovoltaica para geração de energia elétrica destinada ao atendimento 
das unidades públicas, reduzindo gastos com energia e promovendo sustentabilidade ambiental.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, IV, Lei nº 4.320/1964): Operação de Crédito - FINISA 
VERDE/CAIXA, autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
Classificação/Natureza da 
Receita Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
2.1.1.2.01.0.1.01 Operação de Crédito - FINISA 
VERDE/CAIXA (usina 
fotovoltaica)
754 - Operações de 
Crédito
3.785.539,76
MENSAGEM Nº 001/2026
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Nova 
Santa Helena - MT, destinado a consignar dotação específica para investimento em usina 
fotovoltaica. Os recursos decorrem de operação de crédito a ser contratada junto à Caixa 
Econômica Federal, no âmbito da linha FINISA VERDE, até o valor de R$ 3.785.539,76 (três 
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis 
centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025 (protocolo nº 4919/2025, de 
26/11/2025).
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.215/2025 autorizou o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA VERDE, destinada 
à aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda energética do Município, 
observada a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Nos termos do art. 3º da referida lei, os recursos provenientes da operação de 
crédito devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, em 
conformidade com o art. 32, § 1º, inciso II, da LRF. Assim, o Crédito Adicional Especial ora 
proposto viabiliza a adequada classificação orçamentária da receita e da despesa do 
investimento, observando, ainda, os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Do ponto de vista do interesse público, a implantação da usina fotovoltaica 
representa medida de modernização da infraestrutura energética municipal, com potencial de 
redução de despesas recorrentes com energia elétrica, maior previsibilidade de gastos e 
contribuição às metas de sustentabilidade e eficiência na gestão pública.
Ressalta-se, por fim, que a programação orçamentária deve contemplar, no 
exercício e nos subsequentes, as dotações necessárias às amortizações e aos encargos anuais do 
financiamento, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.215/2025, de acordo com o 
cronograma contratual.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto 
de Lei, por se tratar de medida indispensável ao regular processamento do investimento e à 
execução orçamentária dos recursos.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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