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materia nº 1141/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-21T10:24:58.428457-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026.
DATA: 15 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, 
PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e 
Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida 
Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de 
operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo 
I (Quadro de Detalhamento da Despesa - Crédito Adicional Especial), parte integrante desta 
Lei.
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo de Recursos - Cobertura do Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de 
que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme 
a necessidade de execução e as regras vigentes de classificação orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de 
compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL
Crédito Adicional Especial - Serviço da Dívida (FINISA VERDE/CAIXA).
Classificação
Programática
Elemento de
Despesa
Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 05 – Secretária Municipal de 
Finanças
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de 
Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida 
Interna
Programa: 0045 - Gestão da Dívida 
Pública Contratual
Ação: 9998 - Amortização da Dívida 
Contratual
3.2.90 - Juros e 
Encargos da Dívida
500 – Recursos não 
vinculados de impostos
540.000,00
4.6.90 -
Amortização da 
Dívida
500 – Recursos não 
vinculados de impostos
400.000,00
Objetivo do Programa: Assegurar a adimplência do Município nos contratos de operação de crédito, cumprindo 
integralmente amortizações e encargos no prazo. Reduzir custos financeiros, evitando juros moratórios, multas 
e outras penalidades por atraso. Preservar a capacidade de investimento e a saúde fiscal do Município, mantendo 
o equilíbrio das contas públicas. Manter a credibilidade e a regularidade fiscal, prevenindo restrições em 
cadastros e impedimentos para receber transferências, celebrar convênios ou contratar novas operações. 
Fortalecer a governança da dívida, com rotinas de acompanhamento, transparência e registro contábil adequado 
do endividamento e do serviço da dívida.
Justificativa do Programa: Programa destinado a assegurar o pagamento regular das obrigações financeiras 
decorrentes de contratos de operação de crédito, garantindo a credibilidade do Município, evitando inadimplência, 
multas e restrições (CAUC/CADIN/SIAFI, conforme aplicável), e preservando a capacidade de investimento.
Objetivo da Ação: Promover a amortização da dívida pública contratual, garantindo o pagamento do principal
e dos juros e encargos da dívida, com redução do saldo devedor e fortalecimento do equilíbrio fiscal do 
Município.
Total do Crédito: R$ 940.000,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964): Anulação Parcial de Dotações 
Orçamentárias.
Dotação a Anular
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 08 – Secretária Municipal de 
Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de 
Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 - Gestão das Políticas 
Públicas de Saúde
Ação: 1026 – Construir, reformar e 
equipar a Atenção Básica de Saúde
Anulação parcial de 
dotações para cobertura 
do crédito (serviço da 
dívida)
1.601.0000600-
Serviços Públicos de 
saúde –Bloco Atenção 
Básica
400.000,00
Dotação a Anular
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 11 – Secretária Municipal de 
Obras e Serviços Públicos
Unidade: 002 – Departamento se Agua e 
Esgoto
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico 
Rural
Programa: 0003 – Adução, Tratamento e 
Distribuição de Agua- Fonte de Vida
Ação: 1076 – Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Agua Rural
Anulação parcial de 
dotações para cobertura 
do crédito (serviço da 
dívida)
1.701.0000000-Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres dos 
Estados
540.000,00
Total da Anulação: R$ 940.000,00
MENSAGEM Nº 002/2026
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Nova 
Santa Helena - MT, destinado a consignar dotações específicas para o pagamento de Juros e
Encargos da Dívida (3.2.90) e Amortização da Dívida (4.6.90), relacionados ao contrato de 
operação de crédito a ser formalizado junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do 
programa/linha FINISA VERDE, autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
A abertura do crédito se faz necessária porque o Orçamento vigente não 
contempla dotação específica suficiente para registrar e executar o serviço da dívida referente 
ao referido contrato, exigindo-se, portanto, a adequação da programação orçamentária, em 
atendimento às normas de direito financeiro.
Ressalta-se, ainda, que a Lei Municipal nº 1.215/2025, em seu art. 4º, 
determina que os orçamentos ou créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento.
Assim, o presente Crédito Adicional Especial viabiliza o devido enquadramento orçamentário 
da despesa, observando os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto 
de Lei, por se tratar de medida indispensável à regularidade fiscal e ao cumprimento das 
obrigações contratuais do Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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