PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026.
DATA: 15 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT,
PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e
Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida
Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de
operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo
I (Quadro de Detalhamento da Despesa - Crédito Adicional Especial), parte integrante desta
Lei.
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo de Recursos - Cobertura do Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de
que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme
a necessidade de execução e as regras vigentes de classificação orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de
compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL
Crédito Adicional Especial - Serviço da Dívida (FINISA VERDE/CAIXA).
Classificação
Programática
Elemento de
Despesa
Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 05 – Secretária Municipal de
Finanças
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de
Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida
Interna
Programa: 0045 - Gestão da Dívida
Pública Contratual
Ação: 9998 - Amortização da Dívida
Contratual
3.2.90 - Juros e
Encargos da Dívida
500 – Recursos não
vinculados de impostos
540.000,00
4.6.90 -
Amortização da
Dívida
500 – Recursos não
vinculados de impostos
400.000,00
Objetivo do Programa: Assegurar a adimplência do Município nos contratos de operação de crédito, cumprindo
integralmente amortizações e encargos no prazo. Reduzir custos financeiros, evitando juros moratórios, multas
e outras penalidades por atraso. Preservar a capacidade de investimento e a saúde fiscal do Município, mantendo
o equilíbrio das contas públicas. Manter a credibilidade e a regularidade fiscal, prevenindo restrições em
cadastros e impedimentos para receber transferências, celebrar convênios ou contratar novas operações.
Fortalecer a governança da dívida, com rotinas de acompanhamento, transparência e registro contábil adequado
do endividamento e do serviço da dívida.
Justificativa do Programa: Programa destinado a assegurar o pagamento regular das obrigações financeiras
decorrentes de contratos de operação de crédito, garantindo a credibilidade do Município, evitando inadimplência,
multas e restrições (CAUC/CADIN/SIAFI, conforme aplicável), e preservando a capacidade de investimento.
Objetivo da Ação: Promover a amortização da dívida pública contratual, garantindo o pagamento do principal
e dos juros e encargos da dívida, com redução do saldo devedor e fortalecimento do equilíbrio fiscal do
Município.
Total do Crédito: R$ 940.000,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964): Anulação Parcial de Dotações
Orçamentárias.
Dotação a Anular
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 08 – Secretária Municipal de
Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de
Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0006 - Gestão das Políticas
Públicas de Saúde
Ação: 1026 – Construir, reformar e
equipar a Atenção Básica de Saúde
Anulação parcial de
dotações para cobertura
do crédito (serviço da
dívida)
1.601.0000600-
Serviços Públicos de
saúde –Bloco Atenção
Básica
400.000,00
Dotação a Anular
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 11 – Secretária Municipal de
Obras e Serviços Públicos
Unidade: 002 – Departamento se Agua e
Esgoto
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico
Rural
Programa: 0003 – Adução, Tratamento e
Distribuição de Agua- Fonte de Vida
Ação: 1076 – Implantação de Sistema de
Abastecimento de Agua Rural
Anulação parcial de
dotações para cobertura
do crédito (serviço da
dívida)
1.701.0000000-Outras
Transferências de
Convênios ou
Instrumentos
Congêneres dos
Estados
540.000,00
Total da Anulação: R$ 940.000,00
MENSAGEM Nº 002/2026
ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena - MT,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Nova
Santa Helena - MT, destinado a consignar dotações específicas para o pagamento de Juros e
Encargos da Dívida (3.2.90) e Amortização da Dívida (4.6.90), relacionados ao contrato de
operação de crédito a ser formalizado junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
programa/linha FINISA VERDE, autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025.
A abertura do crédito se faz necessária porque o Orçamento vigente não
contempla dotação específica suficiente para registrar e executar o serviço da dívida referente
ao referido contrato, exigindo-se, portanto, a adequação da programação orçamentária, em
atendimento às normas de direito financeiro.
Ressalta-se, ainda, que a Lei Municipal nº 1.215/2025, em seu art. 4º,
determina que os orçamentos ou créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento.
Assim, o presente Crédito Adicional Especial viabiliza o devido enquadramento orçamentário
da despesa, observando os arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, por se tratar de medida indispensável à regularidade fiscal e ao cumprimento das
obrigações contratuais do Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 15 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal