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materia nº 1142/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.187/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2026-01-21T10:25:24.311563-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.142/2026.
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 1.187/2025, DE 06 DE MAIO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º: Fica Alterado o anexo I, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL 
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Serviços Operacionais de 
Manutenção e Infraestrutura
Cargo Grau de 
escolaridade
Carga horária 
semanal
Vencimento 
Padrão Inicial R$ Vagas
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 10
Auxiliar de Mecânico Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Carpinteiro Ensino 
elementar 40 horas R$ 3.202,88 01 
em extinção
Coveiro Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01 
Contínuo
Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
em extinção
Gari Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Mecânico Ensino 
elementar 40 horas R$ 4.598,06 01 
Merendeira/Cozinheira Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 08
Motorista Ensino 
elementar 40 horas R$ 3.790,32 21
Operador de Máquinas 
Leves 
Ensino 
elementar 40 horas R$ 3.643,47 02
Operador de 
escavadeiras e 
Máquinas pesadas 
Ensino 
elementar 40 horas R$ 4.250,00 08
Pedreiro Ensino 
elementar 40 horas R$ 3.790,32 02
Vigia Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 08
Auxiliar 
de Manutenção de 
Infraestrutura
Ensino 
elementar 40 horas R$ 2.732,93 18
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Atividades Auxiliares e de apoio 
Administrativo – Ensino Fundamental
Cargo Grau de 
escolaridade
Carga horária 
semanal
Vencimento 
Padrão Inicial 
R$
Vagas
Agente 
Administrativo I Fundamental 40 horas R$ 2.982,60 10
Almoxarife Fundamental 40 horas R$ 2.732,93 01
em extinção
Auxiliar de 
Professor Educação 
Básica 
Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
12
Auxiliar de 
Saneamento Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
06
Recepcionista Fundamental 40 horas R$ 2.806,35 09
Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
Cargo Grau de 
escolaridade
Carga horária 
semanal
Vencimento 
Padrão Inicial 
R$
Vagas
Agente 
Administrativo II Médio 40 horas R$ 3.643,48 09
Auxiliar de Saúde 
Bucal Médio 40 horas R$ 2.732,93 02
Fiscal Tributário Médio 40 horas R$ 3.719,00 02
Fiscal de Vigilância 
Sanitária Médio 40 horas R$ 2.379,13 02
Técnico de 
Enfermagem
Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.643,48 10
Técnico em 
Informática
Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.643,48 01
em extinção
Técnico Químico Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.379,13 01
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Cargo Grau de 
escolaridade
Carga 
horária 
semanal
Vencimento 
Padrão Inicial 
R$
Vagas
Analista Técnico 
Administrativo
Ensino 
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
em extinção
Assistente Social Ensino 
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Contador Ensino 
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Controlador Interno Ensino 
Superior 40 horas R$ 9.222,22 01
Educador Físico Ensino 
Superior 20 horas R$ 2.569,45 03
Enfermeiro Ensino 
Superior 40 horas R$ 5.138,90 10
Engenheiro Civil Ensino 
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Engenheiro 
Agrônomo
Ensino 
Superior 40 horas R$ 5.138,90 01
Farmacêutico Ensino 
Superior 40 horas R$ 5.138,90 02
Fisioterapeuta Ensino 
Superior 20 horas R$ 2.569,45 01
em extinção
Fisioterapeuta Ensino 
Superior 30 horas R$ 5.138,90 03
Fonoaudióloga Ensino 
Superior 40 horas R$ 7.138,90 01
Médico Veterinário Ensino 
Superior 40 horas R$ 6.138,90 01
Médico Clínico 
Geral
Ensino 
Superior 40 horas R$ 21.840,33 02
Nutricionista Ensino 
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
Odontólogo Ensino 
Superior 40 horas R$ 6.185,70 02
Orientador Social Ensino 
Superior 40 horas R$ 3.811,68 01
Procurador Jurídico Ensino 
Superior 40 horas R$ 9.221,19 01
Psicólogo Ensino 
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Técnico em Gestão 
de projetos
Ensino 
Superior 40 horas R$ 6.344,33 01
em extinção
Art. 2º: Fica Alterado o anexo III, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO III
DAS GRATIFICAÇÕES POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Código Identificação Função Critério de Gratificação Vagas
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Direção Clínica Médica 10% (dez por cento) do 
vencimento base do 
cargo do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
Departamento de 
Enfermagem
25% (vinte e cinco por 
cento) do vencimento base 
do cargo do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
departamento de 
Odontologia
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Departamento de Farmácia 
Básica
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
Departamento de 
Reabilitação 
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
Departamento de 
alimentação e nutrição 
escolar
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
acompanhamento de 
Psicopedagogia
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Responsável pelo 
departamento de Água e 
Esgoto
10% (dez por cento) do 
vencimento base do cargo 
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por 
Responsabilidade 
Técnica
Diretor Executivo, Diretor
administrativo do Fundo 
Municipal de Previdência 
25% (vinte e cinco por 
cento) do vencimento base 
do cargo do servidor.
02
Art. 3º: Fica Alterado o anexo VIII, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO - VIII
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS 
SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I 
Profissionais de 
Serviços 
Operacionais de 
Manutenção e 
Infraestrutura -
Ensino elementar 
Cargo Carga Horária 
Semanal
Venc. base 
inicial Quadro Situação
Auxiliar de Serviços Gerais 40 HORAS R$ 2.732,93 10 Ativo
Auxiliar de Mecânico 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Carpinteiro 40 HORAS R$ 3.202,88 01 Em Extinção 
Coveiro 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo 
ou anos Iniciais do 
Ensino 
Fundamental
Contínuo 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Em Extinção
Gari 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo 
Mecânico 40 HORAS R$ 4.598,06 01 Ativo 
Merendeira/Cozinheira 40 HORAS R$ 2.732,93 08 Ativo 
Motorista 40 HORAS R$ 3.790,32 21 Ativo 
Operador de Máquinas 
Leves 
40 HORAS R$ 3.643,47 02 Ativo 
Operador de escavadeiras e 
Máquinas pesadas 40 HORAS R$ 4.250,00 08 Ativo 
Pedreiro 40 HORAS R$ 3.790,32 02 Ativo
Vigia 40 HORAS R$ 2.732,93 08 Ativo 
Auxiliar de Manutenção de 
Infraestrutura 40 HORAS R$ 2.732,93 18
Ativo 
Grupo Ocupacional II
Profissionais de 
Atividades Auxiliar 
e de apoio 
Administrativa –
Ensino 
Fundamental
Cargo
Carga 
Horária 
Semanal
Venc. base 
inicial
Quadr
o
Situação
Agente Administrativo I 40 HORAS R$ 2.982,60 10 Ativo
Almoxarife 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Em Extinção
Auxiliar de Professor 
Educação Básica 40 HORAS R$ 2.732,93 12 Ativo
Auxiliar de Saneamento 40 HORAS R$ 2.732,93 06 Ativo
Recepcionista 40 HORAS R$ 2.806,35 09 Ativo
Grupo Ocupacional III
Profissionais das 
Atividades de Nível 
Médio e Técnico
Agente Administrativo II 40 HORAS R$ 3.643,48 09 Ativo
Auxiliar de Saúde Bucal 40 HORAS R$ 2.732,93 02 Ativo
Fiscal Tributário 40 HORAS R$ 3.719,00 02 Ativo
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 40 HORAS R$ 2.379,13 02 Ativo
Técnico de Enfermagem 40 HORAS R$ 3.643,48 10 Ativo
Técnico em Informática 40 HORAS R$ 3.643,48 01 Em Extinção
Técnico Químico 40 HORAS R$ 3.379,13 01 Ativo
Grupo Ocupacional IV
Profissionais das 
Atividades de Nível 
Superior 
Analista Técnico 
Administrativo 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Em Extinção
Assistente Social 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Contador 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo
Controle Interno 40 HORAS R$ 9.222,22 01 Ativo
Educador Físico 20 HORAS R$ 2.569,45 03 Ativo
Enfermeiro 40 HORAS R$ 5.138,90 10 Ativo
Engenheiro Civil 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo 
Engenheiro Agrônomo 40 HORAS R$ 5.138,90 01 Ativo 
Farmacêutico 40 HORAS R$ 5.138,90 02 Ativo
Fisioterapeuta * 20 HORAS R$ 2.569,45 01 Em extinção
Fisioterapeuta * 30 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo 
Fonoaudióloga 40 HORAS R$ 7.138,90 01 Ativo 
Médico Veterinário 40 HORAS R$ 6.138,90 01 Ativo 
Médico Clínico Geral 40 HORAS R$ 
21.840,33 02 Ativo
Nutricionista 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo
Odontólogo 40 HORAS R$ 6.185,70 02 Ativo
Orientador Social 40 HORAS R$ 3.811,68 01 Ativo
Procurador Jurídico 40 HORAS R$ 9.221,19 01 Ativo
Psicólogo 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Técnico em Gestão de 
Projetos
40 HORAS R$ 6.344,33 01 Em extinção
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral
*o cargo de Fisioterapeuta 20 horas quando tiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes 
destes cargos será subtraído do número de vagas do cargo de Fisioterapeuta 30 horas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 16 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1.142/2026, que em súmula: “Altera a redação da Lei 
Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025, e dá outras providências”.
A priori, explana-se que, as alterações requeridas no presente projeto de lei 
visam adequar o quadro de servidores às demandas da Administração Pública, vez que o 
aumento no número das vagas para os cargos efetivos se dará diante da atual necessidade da 
Administração, tal fato se torna ainda mais evidente quando levamos em consideração que 
anualmente é necessário proceder a contratação temporária de vários profissionais por meio de 
processo seletivo simplificado, sendo que essa situação jurídica torna-se prejudicial ao Fundo 
Próprio da Previdência Municipal, tendo em vista que as contribuições das contratações 
temporárias são revertidas em favor do Regime Geral da Previdência Social. 
Ademais, com as diversas ampliações realizadas nos prédios públicos 
municipais e ainda outras que a administração visa concretizar, ocasionará a necessidade de 
contratação de mais mão de obra, para que se possa dar continuidade e eficiência aos serviços 
públicos, em observância aos princípios da administração pública esculpidos no art. 37 da Carta 
Magna.
Cargo
Quantidade 
de Vagas 
atual
Quantidade de Vagas 
aumentadas
Total de Vagas 
após a alteração 
do projeto de Lei
Auxiliar de Serviços Gerais 05 05 10
Merendeira 07 01 08
Motorista 20 01 21
Pedreiro 01 01 02
Vigia 06 02 08
Auxiliar de Manutenção de 
Infraestrutura 17 01 18
Agente Administrativo I 08 02 10
Auxiliar de Professor da 
Educação Básica 09 03 12
Recepcionista 07 02 09
Deste modo, prezando sempre pelo compromisso e seriedade com a 
população de Nova Santa Helena, bem como para dar mais efetividade e eficiência a prestação 
dos serviços públicos, faz- se necessário a adequação do seu quadro de funcionários, 
reorganizando assim corretamente o número de vagas oferecidas a fim de atender todos os 
setores da administração pública.
Por fim, informa que as alterações acima estão em total consonância com a 
Nossa Carta Magna de 1988, art. 37, inciso IX, bem como com a Lei Orgânica Municipal, não 
havendo qualquer óbice para a sua aprovação.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 16 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Técnico em Enfermagem 08 02 10
Farmacêutico 01 01 02

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