PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.142/2026.
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.187/2025, DE 06 DE MAIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º: Fica Alterado o anexo I, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CONJUNTO OCUPACIONAL – QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I – Profissionais de Serviços Operacionais de
Manutenção e Infraestrutura
Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial R$ Vagas
Auxiliar de Serviços
Gerais
Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 10
Auxiliar de Mecânico Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Carpinteiro Ensino
elementar 40 horas R$ 3.202,88 01
em extinção
Coveiro Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Contínuo
Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
em extinção
Gari Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 01
Mecânico Ensino
elementar 40 horas R$ 4.598,06 01
Merendeira/Cozinheira Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 08
Motorista Ensino
elementar 40 horas R$ 3.790,32 21
Operador de Máquinas
Leves
Ensino
elementar 40 horas R$ 3.643,47 02
Operador de
escavadeiras e
Máquinas pesadas
Ensino
elementar 40 horas R$ 4.250,00 08
Pedreiro Ensino
elementar 40 horas R$ 3.790,32 02
Vigia Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 08
Auxiliar
de Manutenção de
Infraestrutura
Ensino
elementar 40 horas R$ 2.732,93 18
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Atividades Auxiliares e de apoio
Administrativo – Ensino Fundamental
Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Agente
Administrativo I Fundamental 40 horas R$ 2.982,60 10
Almoxarife Fundamental 40 horas R$ 2.732,93 01
em extinção
Auxiliar de
Professor Educação
Básica
Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
12
Auxiliar de
Saneamento Fundamental 40 horas
R$ 2.732,93
06
Recepcionista Fundamental 40 horas R$ 2.806,35 09
Grupo Ocupacional III –Profissionais das Atividades de Nível Médio e Técnico
Cargo Grau de
escolaridade
Carga horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Agente
Administrativo II Médio 40 horas R$ 3.643,48 09
Auxiliar de Saúde
Bucal Médio 40 horas R$ 2.732,93 02
Fiscal Tributário Médio 40 horas R$ 3.719,00 02
Fiscal de Vigilância
Sanitária Médio 40 horas R$ 2.379,13 02
Técnico de
Enfermagem
Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.643,48 10
Técnico em
Informática
Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.643,48 01
em extinção
Técnico Químico Médio/Técni
co
40 horas R$ 3.379,13 01
Grupo Ocupacional IV – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior
Cargo Grau de
escolaridade
Carga
horária
semanal
Vencimento
Padrão Inicial
R$
Vagas
Analista Técnico
Administrativo
Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
em extinção
Assistente Social Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Contador Ensino
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Controlador Interno Ensino
Superior 40 horas R$ 9.222,22 01
Educador Físico Ensino
Superior 20 horas R$ 2.569,45 03
Enfermeiro Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 10
Engenheiro Civil Ensino
Superior 40 horas R$ 8.221,19 01
Engenheiro
Agrônomo
Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 01
Farmacêutico Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 02
Fisioterapeuta Ensino
Superior 20 horas R$ 2.569,45 01
em extinção
Fisioterapeuta Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 03
Fonoaudióloga Ensino
Superior 40 horas R$ 7.138,90 01
Médico Veterinário Ensino
Superior 40 horas R$ 6.138,90 01
Médico Clínico
Geral
Ensino
Superior 40 horas R$ 21.840,33 02
Nutricionista Ensino
Superior 40 horas R$ 5.138,90 03
Odontólogo Ensino
Superior 40 horas R$ 6.185,70 02
Orientador Social Ensino
Superior 40 horas R$ 3.811,68 01
Procurador Jurídico Ensino
Superior 40 horas R$ 9.221,19 01
Psicólogo Ensino
Superior 30 horas R$ 5.138,90 04
Técnico em Gestão
de projetos
Ensino
Superior 40 horas R$ 6.344,33 01
em extinção
Art. 2º: Fica Alterado o anexo III, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO III
DAS GRATIFICAÇÕES POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Código Identificação Função Critério de Gratificação Vagas
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Direção Clínica Médica 10% (dez por cento) do
vencimento base do
cargo do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
Enfermagem
25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento base
do cargo do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
departamento de
Odontologia
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Departamento de Farmácia
Básica
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
Reabilitação
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
Departamento de
alimentação e nutrição
escolar
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
acompanhamento de
Psicopedagogia
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Responsável pelo
departamento de Água e
Esgoto
10% (dez por cento) do
vencimento base do cargo
do servidor.
01
G.R. T
Gratificação por
Responsabilidade
Técnica
Diretor Executivo, Diretor
administrativo do Fundo
Municipal de Previdência
25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento base
do cargo do servidor.
02
Art. 3º: Fica Alterado o anexo VIII, da Lei Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025:
ANEXO - VIII
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Grupo Ocupacional I
Profissionais de
Serviços
Operacionais de
Manutenção e
Infraestrutura -
Ensino elementar
Cargo Carga Horária
Semanal
Venc. base
inicial Quadro Situação
Auxiliar de Serviços Gerais 40 HORAS R$ 2.732,93 10 Ativo
Auxiliar de Mecânico 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Carpinteiro 40 HORAS R$ 3.202,88 01 Em Extinção
Coveiro 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
ou anos Iniciais do
Ensino
Fundamental
Contínuo 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Em Extinção
Gari 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Ativo
Mecânico 40 HORAS R$ 4.598,06 01 Ativo
Merendeira/Cozinheira 40 HORAS R$ 2.732,93 08 Ativo
Motorista 40 HORAS R$ 3.790,32 21 Ativo
Operador de Máquinas
Leves
40 HORAS R$ 3.643,47 02 Ativo
Operador de escavadeiras e
Máquinas pesadas 40 HORAS R$ 4.250,00 08 Ativo
Pedreiro 40 HORAS R$ 3.790,32 02 Ativo
Vigia 40 HORAS R$ 2.732,93 08 Ativo
Auxiliar de Manutenção de
Infraestrutura 40 HORAS R$ 2.732,93 18
Ativo
Grupo Ocupacional II
Profissionais de
Atividades Auxiliar
e de apoio
Administrativa –
Ensino
Fundamental
Cargo
Carga
Horária
Semanal
Venc. base
inicial
Quadr
o
Situação
Agente Administrativo I 40 HORAS R$ 2.982,60 10 Ativo
Almoxarife 40 HORAS R$ 2.732,93 01 Em Extinção
Auxiliar de Professor
Educação Básica 40 HORAS R$ 2.732,93 12 Ativo
Auxiliar de Saneamento 40 HORAS R$ 2.732,93 06 Ativo
Recepcionista 40 HORAS R$ 2.806,35 09 Ativo
Grupo Ocupacional III
Profissionais das
Atividades de Nível
Médio e Técnico
Agente Administrativo II 40 HORAS R$ 3.643,48 09 Ativo
Auxiliar de Saúde Bucal 40 HORAS R$ 2.732,93 02 Ativo
Fiscal Tributário 40 HORAS R$ 3.719,00 02 Ativo
Fiscal de Vigilância
Sanitária 40 HORAS R$ 2.379,13 02 Ativo
Técnico de Enfermagem 40 HORAS R$ 3.643,48 10 Ativo
Técnico em Informática 40 HORAS R$ 3.643,48 01 Em Extinção
Técnico Químico 40 HORAS R$ 3.379,13 01 Ativo
Grupo Ocupacional IV
Profissionais das
Atividades de Nível
Superior
Analista Técnico
Administrativo 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Em Extinção
Assistente Social 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Contador 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo
Controle Interno 40 HORAS R$ 9.222,22 01 Ativo
Educador Físico 20 HORAS R$ 2.569,45 03 Ativo
Enfermeiro 40 HORAS R$ 5.138,90 10 Ativo
Engenheiro Civil 40 HORAS R$ 8.221,19 01 Ativo
Engenheiro Agrônomo 40 HORAS R$ 5.138,90 01 Ativo
Farmacêutico 40 HORAS R$ 5.138,90 02 Ativo
Fisioterapeuta * 20 HORAS R$ 2.569,45 01 Em extinção
Fisioterapeuta * 30 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo
Fonoaudióloga 40 HORAS R$ 7.138,90 01 Ativo
Médico Veterinário 40 HORAS R$ 6.138,90 01 Ativo
Médico Clínico Geral 40 HORAS R$
21.840,33 02 Ativo
Nutricionista 40 HORAS R$ 5.138,90 03 Ativo
Odontólogo 40 HORAS R$ 6.185,70 02 Ativo
Orientador Social 40 HORAS R$ 3.811,68 01 Ativo
Procurador Jurídico 40 HORAS R$ 9.221,19 01 Ativo
Psicólogo 30 HORAS R$ 5.138,90 04 Ativo
Técnico em Gestão de
Projetos
40 HORAS R$ 6.344,33 01 Em extinção
Total de Cargos Efetivos do Conjunto Ocupacional do Quadro Geral
*o cargo de Fisioterapeuta 20 horas quando tiver servidores lotados, o número de servidores ocupantes
destes cargos será subtraído do número de vagas do cargo de Fisioterapeuta 30 horas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 16 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1.142/2026, que em súmula: “Altera a redação da Lei
Municipal n. 1.187/2025, de 06 de maio de 2025, e dá outras providências”.
A priori, explana-se que, as alterações requeridas no presente projeto de lei
visam adequar o quadro de servidores às demandas da Administração Pública, vez que o
aumento no número das vagas para os cargos efetivos se dará diante da atual necessidade da
Administração, tal fato se torna ainda mais evidente quando levamos em consideração que
anualmente é necessário proceder a contratação temporária de vários profissionais por meio de
processo seletivo simplificado, sendo que essa situação jurídica torna-se prejudicial ao Fundo
Próprio da Previdência Municipal, tendo em vista que as contribuições das contratações
temporárias são revertidas em favor do Regime Geral da Previdência Social.
Ademais, com as diversas ampliações realizadas nos prédios públicos
municipais e ainda outras que a administração visa concretizar, ocasionará a necessidade de
contratação de mais mão de obra, para que se possa dar continuidade e eficiência aos serviços
públicos, em observância aos princípios da administração pública esculpidos no art. 37 da Carta
Magna.
Cargo
Quantidade
de Vagas
atual
Quantidade de Vagas
aumentadas
Total de Vagas
após a alteração
do projeto de Lei
Auxiliar de Serviços Gerais 05 05 10
Merendeira 07 01 08
Motorista 20 01 21
Pedreiro 01 01 02
Vigia 06 02 08
Auxiliar de Manutenção de
Infraestrutura 17 01 18
Agente Administrativo I 08 02 10
Auxiliar de Professor da
Educação Básica 09 03 12
Recepcionista 07 02 09
Deste modo, prezando sempre pelo compromisso e seriedade com a
população de Nova Santa Helena, bem como para dar mais efetividade e eficiência a prestação
dos serviços públicos, faz- se necessário a adequação do seu quadro de funcionários,
reorganizando assim corretamente o número de vagas oferecidas a fim de atender todos os
setores da administração pública.
Por fim, informa que as alterações acima estão em total consonância com a
Nossa Carta Magna de 1988, art. 37, inciso IX, bem como com a Lei Orgânica Municipal, não
havendo qualquer óbice para a sua aprovação.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 16 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Técnico em Enfermagem 08 02 10
Farmacêutico 01 01 02