PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1143/2026.
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos
do inciso III do art. 37 c/c inciso XV, do art. 39, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei
Federal 13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa
Helena – Estado de Mato Grosso, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N,
Centro, em Nova Santa Helena – MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Associação no repasse de recursos financeiros
no valor total de R$ 402.120,95 (quatrocentos e dois mil e cento e vinte reais e noventa e cinco
centavos), divididos em 11 (onze) parcelas.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com custeio da
entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2026,
podendo ser prorrogado.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês
subsequente ao repasse do auxílio financeiro, junto à Administração Municipal.
§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos
pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos
apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de
Fomento.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo
quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente
e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER– SECDL
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE
Código: 335041000000 – Contribuições: R$ 402.120,95
Fonte de Recurso: 1.5.00.100100– Recursos Ordinários
Art. 5º - O Município de Nova Santa Helena, cederá veículo para o transporte dos estudantes
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, ficando a cargo da Associação
Parceira a contratação de motorista, devidamente capacitado para esta locomoção.
Parágrafo único - Ficará ao encargo do Município mencionado no caput deste artigo, a
responsabilidade de manutenção, bem como o combustível, que será utilizado na execução do
serviço de transporte.
Art. 6º - Visando maior qualidade de vida aos estudantes da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, o Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena, subsidiará a
prestação do serviço profissional de 01 (um) educador físico, o qual prestará suas atividades
pelo período de 06 (seis) horas semanais.
Art. 7º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro
de 2026, podendo ser prorrogado por período igual ou sucessíveis.
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao
Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art.
17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de
chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 02 de fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei,
cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
1. A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo
Municipal possa celebrar Termo de Fomento com o repasse de recursos financeiros à APAE de
Nova Santa Helena, com o objetivo de viabilizar quantia para a aquisição de equipamentos para
a sala de fisioterapia, para a Organização da Sociedade Civil.
2. A APAE de Nova Santa Helena como em todo território nacional desenvolve
trabalhos voltados a crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais com a
finalidade de articular ações de defesa, direitos, prevenção e inclusão social, rompendo
barreiras, acreditando nas suas capacidades e potencialidades.
3. É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela APAE em nosso
município, tratando-se inclusive do único órgão de atendimento e auxílio a portadores de
deficiências, os quais quase que em sua totalidade tratam-se de pessoas das camadas menos
favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não apresentam condições financeiras de arcar
com despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da APAE, tornando ainda mais
importante a participação do município.
4. Destaca-se que o presente projeto de lei foi proposto através de autorização
para celebração de Termo de Fomento, em decorrência do disposto na Lei Federal 13.019/2014,
bem como, orientação do próprio TCE-MT.
5. É mantida com o apoio de voluntários e doações por parte de pessoas físicas,
jurídicas e governamentais e muita dedicação de seus colaboradores, conta com um quadro de
funcionários composto por direção, coordenação pedagógica, professores, assistentes sociais e
profissionais habilitados nas mais diversas áreas da saúde, entre outros, que buscam em suas
ações a prática da cidadania e educação inclusiva.
6. A Administração Municipal por acreditar nos serviços prestados à
comunidade por meio desta Entidade acha justa e necessária a celebração deste Termo de
Fomento para manutenção da APAE de Nova Santa Helena.
7. Esclareço que a referida quantia é parcela dos recursos financeiros devolvidos
pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, MT, e sugerido pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente Ademir Dias da Silva, Plano de Trabalho nº 001/2026.
8. Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 02 de fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal