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materia nº 1145/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:32:20.793735-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1.145/2026
DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos 
Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do 
cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que 
será concedida através do percentual de 5,40%. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação:
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais
Classe
Nível 
Inicial
Coeficiente A B C D E
1 1,5 1,75 2,00 2,25
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
R$ 3.847,71 R$ 5.771,56 R$ 6.733,49 R$ 7.695,42 R$ 8.657,34
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma 
revisão salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário 
base.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do reajuste 
salarial previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2026.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 10 de 
fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei, que em súmula: “autoriza a 
concessão de reajuste aos profissionais do magistério do município de Nova Santa 
Helena/MT e dá outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de 
realizar o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município, que lhes é 
assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 10 de 
fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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