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materia nº 1146/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAUTORIZA A FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:32:39.538657-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1.146/2026
DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA A FIXAÇÃO DE 
ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS 
REMUNERAÇÕES DE TODOS OS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei;
Art. 1º. Fica autorizado a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de 
todos os servidores públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, que será 
concedida através do percentual acumulado entre janeiro de 2025 à dezembro de 2025, 
na ordem de 4.26% (quatro ponto vinte e seis por cento), conforme Índice Nacional 
de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE.
Art. 2º. A revisão prevista no art. 1° não contempla os seguintes cargos:
I - Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias em 
decorrência de legislação específica, Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 
2022, que será regulamentada por Lei Específica.
II – Profissionais do Magistério em decorrência do piso salarial nacional do magistério 
público da educação básica para 2026.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de 
revisão geral anual previsto no Art. 1º dessa Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro
do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março
de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 10 de fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei, que em súmula: “Autoriza a fixação 
de índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos 
do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de 
realizar a revisão geral anual da remuneração de todos os servidores municipais, que 
lhes é assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos 
mesmos. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 10 de fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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