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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26% AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT.”
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2026-02-26T11:35:14.164106-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ______________________________________________________________________________
 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01/2026
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 01/2026
 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE 
DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26%
AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES
LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA SANTA HELENA MT.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios 
dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa 
Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do 
ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional 
de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Ficam o Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a realizarem a 
aplicação do Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses
de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela 
única no mês de março de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2025 4,26 %
Total 4,26 % 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ______________________________________________________________________________
 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01/2026
 JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 
37 e no §4° do art. 39, assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e 
dos subsídios de Membros de Poder, como vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, além de 
detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. 
Observa-se também que na Lei Orgânica municipal é assegurado o direito ao RGA.
Além do mais, tanto para agentes políticos quanto para servidores, considera￾se que o RGA não configura aumento de remuneração, mas tão somente a recomposição 
do poder aquisitivo da moeda face à inflação. 
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em certa 
oportunidade, já se manifestou pela possibilidade de revisão dos subsídios dos agentes 
políticos, sem afronta ao princípio da anterioridade.
Sendo assim, nada mais justo do que conceder a revisão aos agentes políticos 
dos Poderes Legislativo e Executivo deste município, em conformidade com os 
preceitos constitucionais.
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária

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