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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01/2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 01/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE
DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26%
AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES
LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA HELENA MT.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios
dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa
Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do
ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional
de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Ficam o Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a realizarem a
aplicação do Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses
de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela
única no mês de março de 2026.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ª Secretária
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2025 4,26 %
Total 4,26 %
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01/2026
JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art.
37 e no §4° do art. 39, assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e
dos subsídios de Membros de Poder, como vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, além de
detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais.
Observa-se também que na Lei Orgânica municipal é assegurado o direito ao RGA.
Além do mais, tanto para agentes políticos quanto para servidores, considerase que o RGA não configura aumento de remuneração, mas tão somente a recomposição
do poder aquisitivo da moeda face à inflação.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em certa
oportunidade, já se manifestou pela possibilidade de revisão dos subsídios dos agentes
políticos, sem afronta ao princípio da anterioridade.
Sendo assim, nada mais justo do que conceder a revisão aos agentes políticos
dos Poderes Legislativo e Executivo deste município, em conformidade com os
preceitos constitucionais.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ª Secretária
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