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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26 %.”
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2026-02-26T11:35:35.270827-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ______________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2026
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 02/2026
 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
SÚMULA: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA 
SANTA HELENA-MT, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE 
REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26 %.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT, 
que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, 
na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços 
aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do 
Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e 
fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de 
março de 2026.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2025 4,26 %
Total 4,26 % 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2026
ANEXO I 
(referente ao anexo II da Lei 506/2012)
VENCIMENTOS ATUALIZADOS APÓS O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DE 4,26%:
Cargo Nº de 
Cargos 
Valor Salarial 
ADVOGADO 01 R$ 4.573,80
CONTADOR 01 R$ 4.345,10
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 3.258,83
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 R$ 3.258,83
RECEPCIONISTA 02 R$ 1.739,95
ZELADORA 02 R$ 1.739,95
VIGIA 02 R$ 1.739,95
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2026
 JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 
37 e no §4° do art. 39, assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e 
dos subsídios de Membros de Poder, como vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, além de 
detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. 
Observa-se também que na Lei Orgânica municipal é assegurado o direito ao RGA.
Além do mais, tanto para agentes políticos quanto para servidores, considera￾se que o RGA não configura aumento de remuneração, mas tão somente a recomposição 
do poder aquisitivo da moeda face à inflação. 
Sendo assim, nada mais justo do que conceder a revisão aos servidores do 
Poder Legislativo deste município, em conformidade com os preceitos constitucionais.
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 18 de fevereiro de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária

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