| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1070/2022 QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 ______________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1070/2022 QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENAMT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1070/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades do Prefeito Municipal e Secretários Municipais, para atender às despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. “ Art. 2º Ficam alterados na Lei Municipal n° 1070/2022 o caput do artigo 2° e os §§1º e 2º do mesmo artigo, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º -A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades inerentes ao exercício do cargo, para cobrir despesas nos limites territoriais do Estado de Mato Grosso, e não se confunde com diárias, adiantamentos ou indenizações previstas em normas próprias.” §1º - Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e aos Secretários Municipais fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).” §2º - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, farão jus ao recebimento de diárias, bem como o pagamento de despesas de transporte, inclusive passagens aéreas, hospedagem e alimentação, no deslocamento para a Capital do Estado de Mato Grosso, para outros estados da federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais na forma estabelecida em lei. Art. 3º Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3° da Lei Municipal n° 1070/2022: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 ______________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026 “Parágrafo Único- O Vice-Prefeito Municipal fará jus ao recebimento da verba de natureza indenizatória quando exercer o cargo de Prefeito, seja por Substituição, assumindo em casos de licença, viagem ou afastamento temporário do titular, ou Sucessão, assumindo definitivamente o cargo, em casos de cassação, renúncia ou morte do Prefeito. Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1070/2022 permanecem inalterados. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 06 de março de 2026. Ademir Dias da Silva Juliana Lorca Presidente 1ª Secretária ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 ______________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026 JUSTIFICATIVA Nobres edis, a instituição de verba indenizatória para agentes políticos baseia-se na premissa de ressarcir despesas realizadas no exercício da função, e não na natureza remuneratória. Neste sentido, sabemos que o Prefeito é o Chefe do Poder Executivo e ordenador de despesas e os Secretários Municipais têm toda a responsabilidade de assessorar o Prefeito, gerenciar suas pastas, equipes de trabalho e ainda representar o município, o que gera uma rotina que justifica custos operacionais elevados. De igual forma, Prefeito e Secretários Municipais representam o município em eventos, reuniões com governadores, ministros e na captação de recursos, gerando gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem, justificando o recebimento de verba indenizatória. Frisa-se também que o Chefe do Poder Executivo precisa de dedicação exclusiva e disponibilidade, pois tem responsabilidade pessoal sobre a gestão, prestando contas de atos de improbidade, o que exige atenção constante. No entanto, quanto ao cargo de Vice-Prefeito, observa-se que, geralmente, não é o ordenador de despesas principais do município e não tem a mesma rotina de representação oficial que o Prefeito, atuando apenas no seu auxílio e, por tanto, assumindo as responsabilidades, os riscos e os gastos do cargo principal, somente quando substitui o titular. Observando o Princípio da Moralidade, o Ministério Público frequentemente questiona verbas indenizatórias elevadas ou desnecessárias, argumentando que pagamentos sem prestação de contas comprovada ou sem despesa real configuram aumento disfarçado de subsídio, violando a moralidade. Por tanto, se o Vice-Prefeito não gera despesas e não tem responsabilidades como o titular do cargo, entende-se que o recebimento da verba indenizatória é desnecessário, sendo mais justo que a receba apenas nos casos de Substituição, quando assume em casos de licença, viagem ou afastamento temporário do titular, ou Sucessão, quando assume definitivamente o cargo, em casos de cassação, renúncia ou morte do Prefeito. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 ______________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026 Sendo assim, por todo exposto e em obediência aos Princípios da Moralidade e Economicidade, vimos através deste solicitar a aprovação do que se propõe, alterando assim a Lei n° 1070/2022 que instituiu a verba de natureza indenizatória aos Agentes Políticos do Poder Executivo de Nova Santa Helena, por entendimento de que a correção acima mencionada se faz necessária. Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 06 de março de 2026. Ademir Dias da Silva Juliana Lorca Presidente 1ª Secretária