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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1070/2022 QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ______________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 03/2026
 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1070/2022 
QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA AOS AGENTES POLÍTICOS DO 
PODER EXECUTIVO DE NOVA SANTA HELENA-MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA￾MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
APRESENTA AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1070/2022, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder 
Executivo Municipal pelo exercício de atividades do Prefeito Municipal e 
Secretários Municipais, para atender às despesas decorrentes do exercício dos 
respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
“
Art. 2º Ficam alterados na Lei Municipal n° 1070/2022 o caput do artigo 2° e os §§1º e 
2º do mesmo artigo, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º -A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito 
Municipal e aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades
inerentes ao exercício do cargo, para cobrir despesas nos limites territoriais do 
Estado de Mato Grosso, e não se confunde com diárias, adiantamentos ou 
indenizações previstas em normas próprias.”
 §1º - Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e aos Secretários Municipais fica fixada 
uma verba indenizatória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”
 §2º - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais, 
farão jus ao recebimento de diárias, bem como o pagamento de despesas de 
transporte, inclusive passagens aéreas, hospedagem e alimentação, no 
deslocamento para a Capital do Estado de Mato Grosso, para outros estados da 
federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais na forma 
estabelecida em lei. 
Art. 3º Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3° da Lei Municipal n° 1070/2022:
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026
“Parágrafo Único- O Vice-Prefeito Municipal fará jus ao recebimento da verba 
de natureza indenizatória quando exercer o cargo de Prefeito, seja por
Substituição, assumindo em casos de licença, viagem ou afastamento 
temporário do titular, ou Sucessão, assumindo definitivamente o cargo, em casos
de cassação, renúncia ou morte do Prefeito.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1070/2022 permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 06 de março de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária
 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026
 JUSTIFICATIVA
Nobres edis, a instituição de verba indenizatória para agentes políticos baseia-se na 
premissa de ressarcir despesas realizadas no exercício da função, e não na natureza 
remuneratória. 
Neste sentido, sabemos que o Prefeito é o Chefe do Poder Executivo e ordenador de 
despesas e os Secretários Municipais têm toda a responsabilidade de assessorar o Prefeito, 
gerenciar suas pastas, equipes de trabalho e ainda representar o município, o que gera 
uma rotina que justifica custos operacionais elevados.
De igual forma, Prefeito e Secretários Municipais representam o município em eventos, 
reuniões com governadores, ministros e na captação de recursos, gerando gastos com 
deslocamento, alimentação e hospedagem, justificando o recebimento de verba 
indenizatória.
Frisa-se também que o Chefe do Poder Executivo precisa de dedicação exclusiva e 
disponibilidade, pois tem responsabilidade pessoal sobre a gestão, prestando contas de 
atos de improbidade, o que exige atenção constante.
No entanto, quanto ao cargo de Vice-Prefeito, observa-se que, geralmente, não é o 
ordenador de despesas principais do município e não tem a mesma rotina de representação 
oficial que o Prefeito, atuando apenas no seu auxílio e, por tanto, assumindo as 
responsabilidades, os riscos e os gastos do cargo principal, somente quando substitui o 
titular.
Observando o Princípio da Moralidade, o Ministério Público frequentemente questiona 
verbas indenizatórias elevadas ou desnecessárias, argumentando que pagamentos sem 
prestação de contas comprovada ou sem despesa real configuram aumento disfarçado de 
subsídio, violando a moralidade. 
Por tanto, se o Vice-Prefeito não gera despesas e não tem responsabilidades como o titular 
do cargo, entende-se que o recebimento da verba indenizatória é desnecessário, sendo 
mais justo que a receba apenas nos casos de Substituição, quando assume em casos de 
licença, viagem ou afastamento temporário do titular, ou Sucessão, quando assume 
definitivamente o cargo, em casos de cassação, renúncia ou morte do Prefeito.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03/2026
Sendo assim, por todo exposto e em obediência aos Princípios da Moralidade e 
Economicidade, vimos através deste solicitar a aprovação do que se propõe, alterando 
assim a Lei n° 1070/2022 que instituiu a verba de natureza indenizatória aos Agentes 
Políticos do Poder Executivo de Nova Santa Helena, por entendimento de que a correção 
acima mencionada se faz necessária.
 Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, 06 de março de 2026.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca 
 Presidente 1ª Secretária

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