PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1150/2026.
DATA: 06 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: “REDEFINE O PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, podendo
ser nas seguintes coordenadas:
I - em 2.472,00 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e dois hectares), partindo do Marco 01 –
coordenada geográfica com latitude: 10°53'15.81"S e longitude: 55°12'21.15"O, com
distância de 999,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenada geográfica com latitude:
10°53'11.96"S e longitude: 55°11'48.46"O, com distância de 3883,00 metros lineares, até o
Marco 03 - coordenada geográfica com latitude: 10°51'10.87"S e longitude: 55°11'11.86"O,
com distância de 2.503,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenada geográfica com
latitude: 10°51'20.04"S e longitude: 55°09'49.97"O, com distância de 5.621,00 metros
lineares, até o Marco 05 - coordenada geográfica com latitude: 10°48'24.51"S e longitude:
55°08'57.85"O, com distância de 1.472,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenada
geográfica com latitude: 10°48'03.71"S e longitude: 55°09'41.53"O, com 3.492,00 metros
lineares, até o Marco 07 – coordenada geográfica com latitude: 10°46'18.22"S e longitude:
55°08'58.58"O, com distância de 986,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenada
geográfica com latitude: 10°46'6.42"S e longitude: 55°09'28.80"O, com distância de 9.190,00
metros lineares, até o Marco 09 – coordenada geográfica com latitude: 10°50'41.23"S e
longitude: 55°11'28.27"O, com distância de 5.014,00 metros lineares até encontrar o Marco
01 - coordenada geográfica com latitude: 10°53'15.81"S e longitude: 55°12'21.15"O, marco
inicial do encaminhamento. Ou,
II - em 2.472,00 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e dois hectares), partindo do Marco 01 -
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 696100.00
m E e longitude UTM: 8795854.00 m S, com distância de 999,00 metros lineares, até o Marco
02 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM:
697094.40 m E e longitude UTM: 8795967.16 m S, com distância de 3.883,00 metros
lineares, até o Marco 03 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com
latitude UTM: 698228.00 m E e longitude UTM: 8799681.00 m S m S, com distância de
2.503,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenadas universal transverse mercator (UTM),
zona 21L com latitude UTM: 700713.90 m E e longitude UTM: 8799384.70 m S, com
distância de 5.621,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenadas universal transverse
mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 702329.79 m E e longitude UTM: 8804768.91
m S, com distância de 1.472,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenadas universal
transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701006.64 m E e longitude UTM:
8805416.08 m S, com 3.492,00 metros lineares, até o Marco 07 – coordenadas universal
transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 702331.08 m E e longitude UTM:
8808649.76 m S, com distância de 986,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenadas
universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701415.07 m E e
longitude UTM: 8809017.89 m S, com distância de 9.190,00 metros lineares, até o Marco 09
– coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697735.17
m E e longitude UTM: 8800595.15 m S, com distância de 5.014,00 metros lineares até
encontrar o Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com
latitude UTM: 696100.00 m E e longitude UTM: 8795854.00 m S, marco inicial do
encaminhamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1194/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – Mato Grosso, em
06 de abril de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente “REDEFINE PERÍMETRO URBANO
NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
– para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O presente Projeto de Lei visa atualizar o perímetro urbano do Município de
Nova Santa Helena, levando em conta as mudanças ocorridas ao longo dos anos, movidas
pelo crescimento de nossa cidade e o aumento de nossa população. O objetivo, portanto, é
redefinir a área do perímetro urbano do município de Nova Santa Helena-MT, adequando-o à
nova realidade fática.
Com esta proposta estaremos oferecendo a futuros empreendedores, tanto
no sentido de implantar loteamentos, quanto na oportunidade de aquisição de terrenos para a
construção de suas casas, bem como, regularizarem as já construídas, que dependem dessa
ampliação.
Por outro lado, após aprovado, os terrenos localizados dentro dessa área,
considerados por sua finalidade, uso e ocupação como urbanos, garantem ao poder público,
condição de tributar, podendo cobrar o IPTU, e ao mesmo tempo, garantir aos moradores a
coleta do lixo e outros serviços urbanos.
Nosso Município vem passando por processo de crescimento urbanístico,
havendo a necessidade de algumas ampliações, atualmente prejudicadas pela limitação do
nosso perímetro urbano.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 06 de abril de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal