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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
_________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 04/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1210/2025
QUE INSTITUIU A CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES
E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Acrescentam-se os incisos I e II ao Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal
nº 1.210/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
I- Em situações excepcionais e devidamente justificadas, quando o valor do
adiantamento se mostrar insuficiente e não for possível a concessão de novo
adiantamento em tempo hábil, o beneficiário poderá custear despesas com
recursos próprios, desde que vinculadas à finalidade da viagem.
II- As despesas realizadas nos termos do inciso anterior poderão ser
ressarcidas pela Câmara Municipal, mediante apresentação de documentos
fiscais idôneos, justificativa circunstanciada da necessidade e aprovação pela
autoridade competente.”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2026
Art. 2º. Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 4º da Lei Municipal nº 1.210/2025, com
a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de o valor do adiantamento concedido não ser
integralmente utilizado, o beneficiário deverá devolver o saldo remanescente
à conta da Câmara Municipal, no prazo previsto para prestação de contas,
mediante comprovação do depósito.”
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n°1210/2025 permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 06 de abril de 2026.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na Lei Municipal nº
1.210/2025, que dispõe sobre a concessão de adiantamento de viagem aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, visando ao seu
aperfeiçoamento e à ampliação da segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.
A proposta busca disciplinar, de forma mais clara, a obrigatoriedade de devolução de
eventual saldo não utilizado do adiantamento, estabelecendo sua vinculação ao prazo de
prestação de contas, medida que reforça os mecanismos de controle e transparência na
gestão dos recursos públicos.
Além disso, regulamenta situações excepcionais em que o valor previamente concedido
se mostre insuficiente, permitindo, em caráter extraordinário, a utilização de recursos
próprios pelo beneficiário para fazer frente a despesas emergenciais vinculadas à
finalidade da viagem, especialmente aquelas relacionadas à continuidade do
deslocamento e à manutenção do veículo oficial.
Nesses casos, estabelece-se a possibilidade de ressarcimento das despesas excedentes,
desde que devidamente comprovadas mediante documentação fiscal idônea,
acompanhadas de justificativa circunstanciada e sujeitas à aprovação da autoridade
competente, não configurando direito automático ao reembolso.
As alterações propostas visam assegurar maior controle, transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, em consonância com os princípios da
legalidade, economicidade e interesse público, prevenindo inconsistências na execução
das despesas e eventuais apontamentos pelos órgãos de controle.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 06 de abril de 2026.
Ademir Dias da Silva Raul Batistello
Presidente Vice-Presidente
Juliana Lorca Hezio Silvino de Camargo
1ª Secretária 2° Secretário
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