PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1151/2026.
DATA: 06 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “REESTRUTURAÇÃO DA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS A
SERVIDORES, AGENTES POLÍTICOS DO
PODER EXECUTIVO, CONSELHEIROS
MUNICIPAIS E CONSELHEIRO TUTELAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Os servidores do Poder Executivo, Agentes Políticos Conselheiros Municipais e
Conselheiro Tutelar que se ausentarem do Município a serviço no interesse Público da
Administração farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, pousada,
locomoção urbana e meio de transportes.
Parágrafo Único: Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos,
estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada
com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesse gerais
para a administração Municipal.
Art. 2º. O valor das diárias concedidas a Agente Político, Servidor, Conselheiro
Municipal e Conselheiro Tutelar será de acordo com tabela do anexo I desta Lei.
Art. 3º. A diária e a passagem serão concedidas mediante autorização expressa do(a)
Secretário(a) da pasta e devem ser programadas com 5 (cinco) dias de antecedência e
serão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e recursos
financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência.
Art. 4º. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento,
tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, hora da partida e da
chegada na sede respectivamente.
§ 1º O servidor que se deslocar a Município do interior do Estado que não exigir
pernoite receberá a diária no valor da tabela conforme anexo I desta Lei.
§ 2º O servidor que receber diárias com pernoites conforme tabela do anexo I deverá
prestar contas com nota de hospedagem.
§ 3º Não fará jus ao recebimento de diária o servidor que exerça a função de motorista
da saúde e receba verba indenizatória, salvo quando em deslocamento que implique
pernoite.
Art. 5º. O servidor que se ausentar do Município a serviço para participar de cursos,
congressos, conferências e eventos afins e que tenham a despesas com hospedagem e
alimentação custeada pela organização do evento fará jus a uma diária do valor integral
para custear despesas com locomoção urbana.
Art. 6º. Não serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular.
Parágrafo Único: O servidor que necessitar de viajar com veículo oficial deverá
justificar, e receberá adiantamento para manutenção do veículo.
Art. 7º. É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de
caráter indenizatório de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 8º. Os membros de Conselhos Municipais e Conselho Tutelar, que se deslocarem
da sede, eventualmente por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão
jus somente a diárias e passagens ficando vedado qualquer tipo de adiantamento.
Art. 9º. O servidor, Conselheiro e Agente Político deverão prestar contas de diárias e
adiantamentos recebidos de acordo com a legislação.
Parágrafo Único: Compete à Unidade de Controle Interno editar Instrução Normativa
sobre a prestação de contas para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 10. Os valores descritos na tabela o qual menciona o artigo 2º desta Lei serão
regulamentados através de Decreto do Executivo e poderão ser reajustados anualmente
com base no IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio
Vargas) acumulado no período.
Art. 11. O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso
preferencialmente da classe econômica.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº
580/2013 e 1.190/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 06 de
maio de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO DIÁRIAS
CUIABÁ E
REGIÃO
DA
BAIXADA
MUNICÍPIOS
DO INTERIOR
COM PERNOITE
MUNICÍPIOS
DO
INTERIOR
SEM
PERNOITE
(½ DIÁRIA)
MUNICÍPIOS
VIZINHOS ATÉ
15O KM DE
DISTÂNCIA
SEM PERNOITE
(½ DIÁRIA)
VIAGENS A
MUNICÍPIOS
VIZINHOS E
INTERIOR DO
MUNICÍPIO DE
NSH, DISTRITOS,
VIAGENS ACIMA
DE 5 HORAS
PARA
OUTROS
ESTADOS
E DF
PARA
EXTERIOR
Prefeito R$ 819,96 R$ 819,96 R$ 409,97 R$ 245,98 --- R$ 1.065,94 R$ 1.913,22
Vice-Prefeito R$ 546,64 R$ 546,64 R$ 273,32 R$ 163,98 --- R$ 710,64 R$ 1.275,48
Secretários municipais, Assessor
Jurídico, Assessor Contábil,
Controlador interno, Advogado,
Engenheiro Civil, Contador, Técnico
em Gestão de Projetos, Analista
Técnico Administrativo.
R$ 546,64 R$ 546,64 R$ 273,32 R$ 163,98
---
R$ 710,64 R$ 1.275,48
Agente de Contratação, Diretor,
Coordenador e Gestor de Contratos.
R$ 466,48 R$ 466,48 R$ 233,24 R$ 139,92 --- R$ 606,76 R$ 1.087,80
Gerente, Entrevistador/Digitador do
Cadastro Único e Facilitador
R$ 411,79 R$ 411,79 R$ 205,89 R$ 123,53 --- R$ 535,70 R$ 960,26
Motorista, Conselheiros
Municipais, Conselheiros Tutelar e
outros servidores
R$ 357,14 R$ 357,14 R$ 178,58 R$ 107,14 --- R$ 464,64 R$ 832,71
Motorista da Secretaria de Saúde R$ 357,14 R$ 357,14 R$ 178,58 R$ 107,14 R$ 53,57 R$ 464,64 R$ 832,71
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Reestruturação
da Concessão de Diárias e passagens a Servidores, Agentes Políticos do Poder
Executivo, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar e dá outras providências”
– para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Recentemente o município promoveu a reestruturação da estrutura
administrativa, momento em que promoveu a renomeação dos cargos de Chefe de
Departamento e Chefe de Divisão, em consequência criou os cargos de Agente de
Contratação, Diretor, Coordenador, Gestor de Contratos, Gerente,
Entrevistador/Digitador do Cadastro Único e Facilitador.
Por outro lado, o município promoveu a instituição da verba
indenizatório destinada aos servidores que exerçam a função de motorista da saúde,
desta se fez necessário a reestruturação das diárias neste município.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 06 de maio de 2026
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal