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materia nº 1152/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id852

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:00:51.522896-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1152/2026. 
DATA: 06 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: “FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA 
AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS 
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei 
Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a verba de natureza indenizatória, para auxílio na alimentação e 
despesas pessoais, aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, que constantemente 
realizam viagens dentro do Estado de Mato Grosso.
§ 1º. Não farão jus às verbas indenizatórias os servidores em regime de 12/36, e os lotados 
na Comunidade de Vila Atlântica.
§ 2º. O pagamento se dará aos profissionais que se enquadrarem no caput deste artigo e
será efetuado mensalmente na forma de indenizações e restituições.
§ 3º. O valor da verba indenizatória descrita no caput deste artigo será R$ 1.000,00 (um mil 
reais).
Art. 2º. A verba indenizatória prevista nesta Lei possui natureza estritamente indenizatória, 
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas decorrentes do exercício da 
função, não abrangendo gastos de terceiros, nem se incorporando, para qualquer efeito, à 
remuneração do agente público beneficiado, razão pela qual não servirá de base de cálculo 
para férias, décimo terceiro salário, adicional, gratificação ou quaisquer outras vantagens 
funcionais.
§ 1º. Farão jus ao recebimento da verba indenizatória os motoristas da saúde lotados no 
transporte eletivo de pacientes vinculados ao sistema de regulação, observada a escala de 
serviço previamente elaborada e definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. Considera-se transporte eletivo de pacientes o serviço de deslocamento programado 
destinado a usuários do sistema público de saúde que necessitem de atendimento 
previamente agendado, sem caráter de urgência ou emergência, incluindo consultas 
especializadas, exames, cirurgias eletivas, sessões de hemodiálise, tratamentos oncológicos, 
fisioterapia e demais procedimentos encaminhados e autorizados pela regulação municipal 
de saúde.
Art. 3°. O quantum indenizatório ora estipulado aos motoristas da Secretaria de Saúde será 
pago mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, independentemente de solicitação do seu 
recebedor.
Art. 4°. A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará com apresentação de 
relatório, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único: A não apresentação do relatório supra citado implicará na suspensão do 
pagamento do benefício naquele mês.
Art. 5º. O valor descrito no § 3º artigo 1º desta Lei poderá ser reajustado anualmente com 
base no IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, Fundação Getúlio Vargas) 
acumulado no período, através de Decreto do Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 06 de
maio de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores
Vereadores,
Cumpre-me através do presente Projeto de Lei para “Fixa verba 
indenizatória aos motoristas de ambulâncias lotados na secretaria municipal de saúde, do 
Município de Nova Santa Helena/MT e da outras providências” – para a devida 
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
Justifica-se a implementação do presente projeto de lei de iniciativa da 
atual administração em reconhecer e valorizar as atividades de significativa abrangência, 
complexidade e especificidade desenvolvidas pelos servidores que integram o quadro de 
motoristas da Secretaria de Saúde do Município de Nova Santa Helena/MT.
Verba de natureza Indenizatória, como estabelecida no presente caso, 
possui requisito essencial como eventualidade, ou seja, decorre de fatos ou acontecimentos 
especiais previstos na lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do 
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 06 de maio 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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