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norma nº 6/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaArtigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis: ... Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 a 26 de dezembro de 2024 e de 02 a 07 de janeiro de 2025.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 06/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIZ CARLOS PELISSARI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO a contensão de despesas em observância ao princípio da 
economicidade. 
DECRETA
Artigo 1º - Fica decretado na Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, o RECESSO PARLAMENTAR, no período de 23 de dezembro a 01 de fevereiro, 
conforme consta no artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis:
 Art. 5 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho 
e de 01 de agosto a 22 de dezembro...
Artigo 2º - Não haverá expediente nos períodos de 24 a 26 de dezembro de 2024 e de 
02 a 07 de janeiro de 2025.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro
de 2024.
 LUIZ CARLOS PELISSARI
Presidente
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 19/12/2024 A 19/01/2025.

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