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norma nº 1218/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaArt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), para atender despesas com a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atendimento da demanda energética do Município. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado
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LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2.026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor de R$ 
3.785.539,76 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e 
setenta e seis centavos), para atender despesas com a aquisição e instalação de usina 
fotovoltaica para atendimento da demanda energética do Município. 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo 
I (Quadro de Detalhamento da Despesa), parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de 
operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025, a ser contratada junto à Caixa 
Econômica Federal, no âmbito do FINISA VERDE, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo da Receita de Recursos). 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de 
que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme 
a necessidade de execução do objeto e as regras vigentes de classificação orçamentária. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de 
compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 20 de janeiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
ANEXO I 
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL 
Crédito Adicional Especial - Usina Fotovoltaica (FINISA VERDE/CAIXA). 
Classificação Programática Elemento de 
Despesa Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos
Unidade: 001 – Gabinete de Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos 
Função: 25 – Energia 
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0032 – Infraestrutura e 
Sustentabilidade Socioambiental - 
ECOCIDADE
Ação: 1078 - Implantação de Usina 
Fotovoltaica
4.4.90.51 - Obras 
e Instalações 
754 - Operações de 
Crédito 
3.785.539,76 
Objetivo da Ação: Implantar usina fotovoltaica para geração de energia elétrica destinada ao 
atendimento das unidades públicas, reduzindo gastos com energia e promovendo sustentabilidade 
ambiental.
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO 
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, IV, Lei nº 4.320/1964): Operação de Crédito - FINISA 
VERDE/CAIXA, autorizada pela Lei Municipal nº 1.215/2025. 
Classificação/Natureza 
da Receita Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
2.1.1.2.01.0.1.01 Operação de Crédito - FINISA 
VERDE/CAIXA (usina 
fotovoltaica)
754 - Operações de 
Crédito 
3.785.539,76 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 

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