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norma nº 1219/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaArt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º
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LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2.026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, PARA 
ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município 
de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com 
fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e Encargos 
da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida Pública 
Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de operação de 
crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025. 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo I 
(Quadro de Detalhamento da Despesa - Crédito Adicional Especial), parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de anulação 
parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo de Recursos - Cobertura do Crédito). 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de que 
trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme a 
necessidade de execução e as regras vigentes de classificação orçamentária. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de 
compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 20 de janeiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
ANEXO I 
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Crédito Adicional Especial - Serviço da Dívida (FINISA VERDE/CAIXA). 
Classificação 
Programática
Elemento de
Despesa Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 05 – Secretária Municipal de 
Finanças 
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de 
Finanças 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Subfunção: 843 - Serviço da Dívida 
Interna 
Programa: 0045 - Gestão da Dívida 
Pública Contratual 
Ação: 9998 - Amortização da Dívida 
Contratual
3.2.90 - Juros e 
Encargos da 
Dívida
500 – Recursos não 
vinculados de 
impostos
540.000,00 
4.6.90 - 
Amortização da 
Dívida 
500 – Recursos não 
vinculados de 
impostos 
400.000,00 
Objetivo do Programa: Assegurar a adimplência do Município nos contratos de operação de crédito, 
cumprindo integralmente amortizações e encargos no prazo. Reduzir custos financeiros, evitando juros 
moratórios, multas e outras penalidades por atraso. Preservar a capacidade de investimento e a saúde 
fiscal do Município, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Manter a credibilidade e a regularidade 
fiscal, prevenindo restrições em cadastros e impedimentos para receber transferências, celebrar convênios 
ou contratar novas operações. Fortalecer a governança da dívida, com rotinas de acompanhamento, 
transparência e registro contábil adequado do endividamento e do serviço da dívida. 
Justificativa do Programa: Programa destinado a assegurar o pagamento regular das obrigações 
financeiras decorrentes de contratos de operação de crédito, garantindo a credibilidade do Município, 
evitando inadimplência, multas e restrições (CAUC/CADIN/SIAFI, conforme aplicável), e preservando 
a capacidade de investimento. 
Objetivo da Ação: Promover a amortização da dívida pública contratual, garantindo o pagamento do 
principal e dos juros e encargos da dívida, com redução do saldo devedor e fortalecimento do equilíbrio 
fiscal do Município. 
Total do Crédito: R$ 940.000,00 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO 
Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964): Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias. 
Dotação a Anular 
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 08 – Secretária Municipal de 
Saúde 
Unidade: 001 – Fundo Municipal de 
Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0006 - Gestão das Políticas 
Públicas de Saúde 
Ação: 1026 – Construir, reformar e 
equipar a Atenção Básica de Saúde
Anulação parcial de 
dotações para cobertura 
do crédito (serviço da 
dívida) 
1.601.0000600-
Serviços Públicos 
de saúde –Bloco 
Atenção Básica 
400.000,00 
Dotação a Anular 
(Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$)
Órgão: 11 – Secretária Municipal de 
Obras e Serviços Públicos 
Unidade: 002 – Departamento se Água e 
Esgoto 
Função: 17 - Saneamento 
Subfunção: 511 – Saneamento Básico 
Rural 
Programa: 0003 – Adução, Tratamento 
e Distribuição de Água- Fonte de Vida 
Ação: 1076 – Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Água Rural
Anulação parcial de 
dotações para cobertura 
do crédito (serviço da 
dívida) 
1.701.0000000-
Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres dos 
Estados 
540.000,00 
Total da Anulação: R$ 940.000,00 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 

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