| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2.026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente (Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), no valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, no âmbito do Programa 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual, Ação 9998 - Amortização da Dívida Contratual, referentes a contrato de operação de crédito autorizado pela Lei Municipal nº 1.215/2025. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será classificado na forma do Anexo I (Quadro de Detalhamento da Despesa - Crédito Adicional Especial), parte integrante desta Lei. Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, evidenciados no Anexo II (Demonstrativo de Recursos - Cobertura do Crédito). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, a abertura do crédito de que trata esta Lei, bem como a ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), conforme a necessidade de execução e as regras vigentes de classificação orçamentária. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização e adequação das programações constantes desta Lei, quando aplicável. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 20 de janeiro de 2026. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE ANEXO I QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Crédito Adicional Especial - Serviço da Dívida (FINISA VERDE/CAIXA). Classificação Programática Elemento de Despesa Fonte/Destinação Valor (R$) Órgão: 05 – Secretária Municipal de Finanças Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Finanças Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna Programa: 0045 - Gestão da Dívida Pública Contratual Ação: 9998 - Amortização da Dívida Contratual 3.2.90 - Juros e Encargos da Dívida 500 – Recursos não vinculados de impostos 540.000,00 4.6.90 - Amortização da Dívida 500 – Recursos não vinculados de impostos 400.000,00 Objetivo do Programa: Assegurar a adimplência do Município nos contratos de operação de crédito, cumprindo integralmente amortizações e encargos no prazo. Reduzir custos financeiros, evitando juros moratórios, multas e outras penalidades por atraso. Preservar a capacidade de investimento e a saúde fiscal do Município, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Manter a credibilidade e a regularidade fiscal, prevenindo restrições em cadastros e impedimentos para receber transferências, celebrar convênios ou contratar novas operações. Fortalecer a governança da dívida, com rotinas de acompanhamento, transparência e registro contábil adequado do endividamento e do serviço da dívida. Justificativa do Programa: Programa destinado a assegurar o pagamento regular das obrigações financeiras decorrentes de contratos de operação de crédito, garantindo a credibilidade do Município, evitando inadimplência, multas e restrições (CAUC/CADIN/SIAFI, conforme aplicável), e preservando a capacidade de investimento. Objetivo da Ação: Promover a amortização da dívida pública contratual, garantindo o pagamento do principal e dos juros e encargos da dívida, com redução do saldo devedor e fortalecimento do equilíbrio fiscal do Município. Total do Crédito: R$ 940.000,00 _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal ANEXO II DEMONSTRATIVO DE RECURSOS - COBERTURA DO CRÉDITO Recursos de cobertura (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964): Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias. Dotação a Anular (Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$) Órgão: 08 – Secretária Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0006 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde Ação: 1026 – Construir, reformar e equipar a Atenção Básica de Saúde Anulação parcial de dotações para cobertura do crédito (serviço da dívida) 1.601.0000600- Serviços Públicos de saúde –Bloco Atenção Básica 400.000,00 Dotação a Anular (Classificação Programática) Especificação Fonte/Destinação Valor (R$) Órgão: 11 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade: 002 – Departamento se Água e Esgoto Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 0003 – Adução, Tratamento e Distribuição de Água- Fonte de Vida Ação: 1076 – Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Rural Anulação parcial de dotações para cobertura do crédito (serviço da dívida) 1.701.0000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 540.000,00 Total da Anulação: R$ 940.000,00 _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal