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norma nº 1223/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do percentual de 5,40%.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.223/2.026. 
SÚMULA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do 
Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, 
ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do 
percentual de 5,40%. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação: 
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais 
Classe 
Nível 
Inicial 
Coeficiente A B C D E 
1 1,5 1,75 2,00 2,25 
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 
R$ 3.847,71 R$ 5.771,56 R$ 6.733,49 R$ 7.695,42 R$ 8.657,34 
 
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão 
salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base. 
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do reajuste salarial 
previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo 
os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2026. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de fevereiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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