| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do percentual de 5,40%. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.223/2.026. SÚMULA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do percentual de 5,40%. Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação: Tabela dos Professores - 30 Horas semanais Classe Nível Inicial Coeficiente A B C D E 1 1,5 1,75 2,00 2,25 1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio R$ 3.847,71 R$ 5.771,56 R$ 6.733,49 R$ 7.695,42 R$ 8.657,34 Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do reajuste salarial previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2026. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 23 de fevereiro de 2026. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE