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norma nº 1225/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a comprar e promover sorteio de uma Moto - 160 Cilindradas, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial, relativo ao exercício de 2026 denominado: “Campanha IPTU em dia.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.225/2.026. 
SÚMULA: “AUTORIZA A PREMIAÇÃO DE UMA 
MOTO PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO 
DO IPTU EM DIA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a comprar e promover sorteio de uma Moto - 160 
Cilindradas, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial e Predial, relativo ao exercício de 2026 denominado: “Campanha IPTU em dia.” 
Art. 2º. Para assegurar a participação no sorteio, o contribuinte que estiver em dia com o IPTU, 
até o último dia do mês de julho do exercício de 2026, sobre seus imóveis, estará assim 
classificado para participação do sorteio que ocorrerá no dia 16 de agosto de 2026. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para pagamento da premiação, correrão 
à conta da dotação orçamentária própria. 
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a emitir decreto regulamentar para detalhar as regras 
do sorteio. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de fevereiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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