| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.026. Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2.026. SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO E DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.026. Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos no artigo 2º desta Lei, a todos os contribuintes que efetuarem o recolhimento do citado Imposto na data de pagamento prevista em Decreto Municipal. Artigo 2º - Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor total do Imposto predial, aos contribuintes: I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista; II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) parcelas; III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) parcelas. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 23 de fevereiro de 2026. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE