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norma nº 1226/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaArtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.026. Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos
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LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2.026. 
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO E 
DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes 
descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.026. 
Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos 
no artigo 2º desta Lei, a todos os contribuintes que efetuarem o recolhimento do citado Imposto 
na data de pagamento prevista em Decreto Municipal. 
Artigo 2º - Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor total do Imposto predial, aos 
contribuintes: 
I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista; 
II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) parcelas; 
III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) parcelas. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de fevereiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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