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norma nº 1227/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaArt. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue: ...
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LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2.026. 
SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE 
DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 
4,26% AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES 
LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA SANTA HELENA MT”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes 
políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que 
será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, na ordem 
de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores 
Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue: 
Art. 2º Ficam o Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a realizarem a aplicação do 
Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e 
fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março 
de 2026. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 23 de fevereiro de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2025 4,26 %
Total 4,26 % 

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