| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue: ... |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2.026. SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,26% AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2025, na ordem de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue: Art. 2º Ficam o Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a realizarem a aplicação do Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2026. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 23 de fevereiro de 2026. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 2025 4,26 % Total 4,26 %