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norma nº 1215/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaArt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA VERDE, nos termos do protocolo n° 4919/2025 de 26/11/2025, e suas alterações, destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para atender a demanda energética do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.785.539,76 (três milhões setecentos e 
oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), no âmbito do 
programa/linha de financiamento FINISA VERDE, nos termos do protocolo n° 4919/2025 de 
26/11/2025, e suas alterações, destinados a aquisição e instalação de usina fotovoltaica para 
atender a demanda energética do município, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o município de Nova Santa Helena - MT autorizado a 
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as 
receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem os arts. 
159, inciso I e 167, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de da sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 09 de novembro de 2025
_________________________
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

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