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norma nº 1209/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2025. 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E 
SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA 
HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
 Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação. 
 “Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores que 
se ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara 
Municipal farão jus à diária para cobertura de despesas com 
viagens, tais como: alimentação e estadia.” 
 Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação. 
“Art. 4º A concessão de diárias aos vereadores ou aos servidores 
ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e somente 
após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo 
condicionada à existência de dotação orçamentária específica e 
recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de 
emergência. 
 Art. 3º Ficam alterados os documentos para efeito de prestação de contas do artigo 6º da Lei 
Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação. 
 “Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II); 
 Comprovantes de participação em cursos e treinamentos; 
 Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores, 
governadores e prefeitos; 
 Comprovante de Participação em Eventos; 
 Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.” 
 Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1206/2025 permanecem inalterados. 
 Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 03 de dezembro de 2025 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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