| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.209/2025. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1206/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º Os servidores do Poder Legislativo e os vereadores que se ausentarem do Município a serviço do interesse da Câmara Municipal farão jus à diária para cobertura de despesas com viagens, tais como: alimentação e estadia.” Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º A concessão de diárias aos vereadores ou aos servidores ocorrerá após solicitação fundamentada do requerente e somente após a autorização expressa do ordenador de despesas, sendo condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas as situações de emergência. Art. 3º Ficam alterados os documentos para efeito de prestação de contas do artigo 6º da Lei Municipal n° 1206/2025, passando a vigorar com a seguinte redação. “Relatório de viagem, preenchido de próprio punho (Anexo II); Comprovantes de participação em cursos e treinamentos; Comprovantes de visitas aos gabinetes dos deputados, senadores, governadores e prefeitos; Comprovante de Participação em Eventos; Nota Fiscal/Cupom Fiscal de alimentação.” Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1206/2025 permanecem inalterados. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 03 de dezembro de 2025 _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE