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norma nº 1088/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES.
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LEI MUNICIPAL Nº 1088/2023.
SÚMULA: ALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O 
CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE 
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE 
SERVIDORES E VEREADORES.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com 
fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da 
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º - Adiciona-se o art. 4º-A à lei municipal 916/2019, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Além das diárias, a Câmara poderá custear as despesas com inscrição em 
eventos de capacitação e aperfeiçoamento destinados aos servidores e aos 
vereadores.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo o interessado deverá:
I - apresentar requerimento à Presidência da Câmara Municipal 
solicitando o custeio da inscrição no evento de capacitação e aperfeiçoamento;
II - apresentar certificado ou declaração de participação no evento, 
emitido pelo organizador do evento ou por entidade reconhecida, contendo a carga 
horária, a descrição do conteúdo programático e a data de realização do evento.
§ 2º - Não serão custeadas inscrições em eventos que não sejam relacionados com 
a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores e vereadores.
§ 3º - O vereador ou servidor que não comprovar a sua participação em evento 
custeado pela Câmara Municipal deverá restituir, no prazo de dez dias, o valor da 
inscrição, salvo nos casos em que apresentar justificativa plausível para a sua 
ausência ou comprovar a ocorrência de um imprevisto de força maior.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 14 DE ABRIL DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

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