| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1088/2023. SÚMULA: ALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei. Art. 1º - Adiciona-se o art. 4º-A à lei municipal 916/2019, com a seguinte redação: Art. 4º-A. Além das diárias, a Câmara poderá custear as despesas com inscrição em eventos de capacitação e aperfeiçoamento destinados aos servidores e aos vereadores. § 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo o interessado deverá: I - apresentar requerimento à Presidência da Câmara Municipal solicitando o custeio da inscrição no evento de capacitação e aperfeiçoamento; II - apresentar certificado ou declaração de participação no evento, emitido pelo organizador do evento ou por entidade reconhecida, contendo a carga horária, a descrição do conteúdo programático e a data de realização do evento. § 2º - Não serão custeadas inscrições em eventos que não sejam relacionados com a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores e vereadores. § 3º - O vereador ou servidor que não comprovar a sua participação em evento custeado pela Câmara Municipal deverá restituir, no prazo de dez dias, o valor da inscrição, salvo nos casos em que apresentar justificativa plausível para a sua ausência ou comprovar a ocorrência de um imprevisto de força maior. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 14 DE ABRIL DE 2023. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE