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norma nº 1203/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaSÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2025. 
SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE 
RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ 
NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA MT”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, a Congregação Cristã no Brasil, 
comunidade religiosa, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com inscrição no 
CNPJ sob nº 15.082.084/0001-27, sediada Avenida José Luiz da Silva, nº 171 Setor 
Norte, no Município de Colíder-MT. 
Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada a observância dos 
requisitos previstos na lei municipal nº 992/2021. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 07 de outubro de 2025. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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