| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2025. SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, a Congregação Cristã no Brasil, comunidade religiosa, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 15.082.084/0001-27, sediada Avenida José Luiz da Silva, nº 171 Setor Norte, no Município de Colíder-MT. Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada a observância dos requisitos previstos na lei municipal nº 992/2021. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 07 de outubro de 2025. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE