| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.202/2025. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Nova Santa Helena para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), compreendendo: I– as diretrizes fiscais; II- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; III- a estrutura e a organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração, a execução e o acompanhamento dos orçamentos do Município e suas alterações; V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI- as disposições sobre a administração da dívida pública municipal e das operações de crédito; VII– as disposições relativas às transferências; VIII- as disposições relativas aos precatórios judiciais; IX- as disposições sobre as alterações na legislação tributária e das demais receitas; X- as disposições finais; §1º - Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do §10 do art. 169, da Constituição Federal, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. §2º - Os anexos de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, obedecerá às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, compreendendo: a) Anexo de Metas e Prioridades (Anexo I); b) Anexo de Metas Fiscais (Anexo II); c) Anexo de Riscos Fiscais (Anexo III). CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES FISCAIS Art.2º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 obedecerá ao equilíbrio entre receita e despesa, conforme alínea “a” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art.3º - A elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social deverão observar os objetivos e metas da Política Fiscal e serão orientadas para: I- atingir as metas fiscais relativas às receitas, às despesas, aos resultados primário e nominal e ao montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; II- evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e mediante a realização de audiências ou consultas públicas; III– aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV– implementar ações que fortaleçam a governança e a sustentabilidade fiscal do Município; V– equacionar o desequilíbrio fiscal no Município; VI– garantir a execução financeira do orçamento público. §1º - As metas fiscais para o exercício de 2026 são as constantes no Anexo II desta Lei e poderão ser ajustadas, se verificadas alterações das conjunturas nacional e estadual, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. §2º - O ajuste das metas fiscais de resultados primário e nominal, se necessário, será feito mediante lei específica. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.4º - O projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026 deverá ser compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, conforme estabelece o art. 165, §7º, da Constituição Federal. Art.5º - A frustração da Receita Ordinária do Tesouro Municipal, divulgada bimestralmente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO e publicado pelo ente municipal, justificará o contingenciamento orçamentário das despesas custeadas com recursos ordinários do Tesouro – fontes 500 e 501, em observância ao disposto no art. 32 desta Lei. Art.6º - As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária, atendidas as despesas com obrigações constitucionais e legais e as essenciais para a manutenção e o funcionamento dos órgãos e entidades. Parágrafo único: Para o Projeto de Lei Orçamentária Anual, a precedência de que trata o caput refere-se exclusivamente às metas e prioridades oriundas do texto original do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.7º - As metas físicas constantes do Anexo I desta Lei não constituem limite à programação da despesa no Orçamento Municipal, podendo ser ajustadas no projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Dos Conceitos Gerais Art.8º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I- estrutura programática: a ação do Governo estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual, com a seguinte composição: a) programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; b) atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um ou mais produto necessário à manutenção da ação de governo; c) projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um ou mais produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; d) operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; II- classificação institucional: estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários discriminada em órgãos e unidades orçamentárias, desdobrando-se em: a) órgãos orçamentários: o maior nível da classificação institucional, correspondendo aos agrupamentos de unidades orçamentárias; b) unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários; III- classificação funcional: agrega os gastos públicos por área de ação governamental, cuja composição permite indicar a área de ação governamental em que a despesa deverá ser realizada, desdobrando-se em: a) função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; b) subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; IV– esfera orçamentária: tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal (F) ou Seguridade Social (S); V- fonte destinação de recursos: representa o agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa; VI- categoria de programação: a denominação genérica que engloba cada um dos vários níveis da estrutura de classificação, compreendendo a unidade orçamentária, a classificação funcional, a estrutura programática desdobrada em planejamento, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a fonte de recursos, o produto, a unidade de medida e a meta física; VII- classificação da despesa orçamentária por natureza, desdobrando-se em: a) categoria econômica: subdividida em despesa corrente e despesa de capital; b) grupo de natureza da despesa: é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1– Despesas com Pessoal e Encargos Sociais (GND 1); 2- Juros e Encargos da Dívida (GND 2); 3- Outras Despesas Correntes (GND 3); 4– Investimentos (GND 4); 5- Inversões Financeiras (GND 5); 6- Amortização da Dívida (GND 6); c) modalidade de aplicação: tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades; d) elemento de despesa: identifica, na execução orçamentária, os objetos de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da execução orçamentária e da escrituração contábil; VIII- produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; IX- unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as características do produto; X- meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro; XI- dotação: o limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional para atender determinada despesa; XII– alterações orçamentárias: acréscimos ou realocações orçamentárias que podem ser feitas por: a) créditos adicionais: autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, os quais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários; b) remanejamento: realocações na organização de um ente público, com a destinação de recursos de um órgão para outro; c) transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; d) transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; XIII- transferências voluntárias: a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, ou se destine ao Sistema Único de Saúde; XIV- concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; XV- convenente: o ente da Federação com o qual a Administração Pública Municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária; XVI- termo de cooperação: instrumento legal que tem por objeto a execução descentralizada, em regime de mútua colaboração, de programas, projetos e/ou atividades de interesse comum que resultem no aprimoramento das ações de Governo, sem que haja transferência de bens ou recursos financeiros; XVII- poupança pública: resultado obtido quando a despesa corrente, acrescida dos restos a pagar de exercícios anteriores sem a respectiva disponibilidade financeira, for inferior à receita corrente líquida. §1º Os conceitos da Seção I do Capítulo IV desta Lei estão dispostos na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e alterações posteriores. §2º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. §3º A lei orçamentária conterá, em nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos. Seção II Da Composição da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 Art.9º - A lei orçamentária compor-se-á de: I- orçamento fiscal e; II- orçamento da seguridade social. Art.10 - A lei orçamentária anual apresentará, conjuntamente, a programação do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, que discriminarão as despesas por unidade orçamentária, classificação funcional que será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto, atividade ou operação especial) com a subfunção e a função, estrutura programática, categoria econômica, grupo de natureza de despesa (GND), modalidade de aplicação, fonte de recursos, produto, unidade de medida e metas físicas, e respectivas dotações. Art.11 - O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes e órgãos autônomos, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público direta ou indiretamente. Parágrafo único: É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Município de Nova Santa Helena, por todos os poderes, órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social do Município. Art.12 - O orçamento da seguridade social, que compreende as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, nos termos do disposto na Constituição Federal, contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o seu orçamento e destacará a alocação dos recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto no art. 198 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art.13 - O Projeto de Lei Orçamentária de 2026, o qual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo Municipal, será constituído de: I– mensagem; II- projeto de lei de orçamento; III- quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados nos incisos I, II, III e IV do §1º e incisos I, II e III do §2º do art. 2º e no inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos seguintes demonstrativos: a) evolução da receita do Tesouro, com a receita arrecadada nos 3 (três) últimos exercícios, bem como a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta e para o exercício em que se elabora a proposta; b) estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; c) estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por natureza da receita; d) estimativa da receita por fonte de recursos; e) evolução da despesa do Tesouro, com a despesa realizada nos 3 (três) últimos exercícios, fixada para o exercício a que se refere a proposta, e prevista para o exercício em que se elabora a proposta; f) resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria econômica; g) despesa por Poder e órgão dos orçamentos fiscal e da seguridade social; h) receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos; i) despesa por órgão de governo nos orçamentos fiscal e da seguridade social; j) despesa por função e subfunção dos orçamentos fiscal e da seguridade social; k) despesa por programa de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; l) descrição sucinta de cada unidade administrativa do governo, competência e legislação pertinente; m) descrição da legislação da receita; IV - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; V - anexo de informações complementares, contendo os demonstrativos: a) da receita corrente líquida com base nos §§ 1º e 3º, IV, do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; b) do efeito regionalizado sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) de projeção do serviço da dívida pública; d) de projeção do estoque da dívida pública; e) de liberações de operações de crédito contratadas e a contratar; f) da compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; g) da disponibilidade financeira líquida registrada no balanço patrimonial, por fonte de recursos, de poder, órgão e entidade. Parágrafo único: O demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes da concessão de benefícios, anexo ao projeto de lei orçamentária a que se refere a alínea “b” do inciso V do caput, deverá demonstrar, com clareza, a metodologia de cálculo utilizada na estimativa dos valores, de maneira a fornecer consistência aos valores estimados. Art.14 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I- a situação econômica e financeira do Município; II- o demonstrativo da dívida fundada e flutuante, os saldos de créditos especiais, os restos a pagar e a disponibilidade de caixa líquida registrada no balanço patrimonial, por poder, órgão ou entidade, distinguindo-se os processados dos não processados e outros compromissos exigíveis; III- a exposição da receita e da despesa; IV- a discriminação da despesa de cada fundo. Parágrafo único: Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos nos incisos I a IV deste artigo, os demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I– programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento ao disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº. 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 e 14.113, de 25 de dezembro 2020 do FUNDEB; II– programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, §2º da Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional nº. 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município Art.15 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos créditos adicionais, e a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e da clareza, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta Lei. Parágrafo único: Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet: I- a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II- as estimativas das receitas de que trata o art. 12, §3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; III- a proposta da Lei Orçamentária e seus Anexos; IV- a Lei Orçamentária Anual e seus Anexos; V– os créditos adicionais e os seus anexos; VI- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, bem como as versões simplificadas desses documentos. Art.16 - A alocação dos recursos na lei orçamentária anual, em seus créditos adicionais, transposições, remanejamentos e transferências de recursos e na respectiva execução, será feita: I- por programa, projeto, atividade e operação especial, com a identificação das classificações orçamentárias da despesa pública; II- diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondente. Art.17 - Na programação da despesa, está proibida: I- a fixação de despesas sem que estejam definidas suas respectivas fontes de recursos e sem que estejam legalmente instituídas as unidades executoras; II- a inclusão de projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos das ações com objetivos complementares e interdependentes; Art.18 - Em cumprimento ao art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão novos investimentos se: I- os projetos em andamento tiverem sido contemplados com recursos orçamentários; II- os novos projetos estiverem compatíveis com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e estiverem com viabilidade técnica, econômica e financeira comprovadas. Parágrafo único: Entende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquele projeto, inclusive uma de suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física, prevista até o final do exercício de 2025, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se dessa regra os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. Art.19 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser encaminhada ao Poder Executivo até o dia 15 de setembro de 2025, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026. Parágrafo único: Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente. Seção II Das Diretrizes Gerais para a Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Município e suas Alterações Art.20 - A lei orçamentária estabelecerá, em percentual, os limites para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.21 – Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Art.22 – Os créditos adicionais suplementares e as transposições, os remanejamentos e as transferências de recursos, conforme dispõem os arts. 20 e 21 desta Lei, serão abertos por decreto orçamentário do Poder Executivo. Art.23 – As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e de transposições, remanejamentos e transferências de recursos, dentro dos limites autorizados, serão submetidas à Secretaria Municipal de Finanças, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos nas normativas e materiais orientativos, juntamente com a indicação dos efeitos, dos acréscimos e da redução das dotações orçamentárias sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. §1º- As ações orçamentárias que tiverem a dotação alterada por créditos adicionais ou por transposição, remanejamento ou transferências de recursos abertos por iniciativa da Secretaria Municipal de Finanças que se referirem a ajustes orçamentários durante a execução ou no encerramento do exercício, poderão ter as metas físicas ajustadas pela unidade orçamentária sempre que necessário. §2º- Nas hipóteses de abertura de créditos adicionais que envolvam a utilização de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I- superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, por fonte de recursos, de acordo com a classificação aplicável ao exercício; II- créditos reabertos no exercício; Art.24 - As modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária, em seus créditos adicionais e nas transposições, remanejamentos e transferências de recursos, por se constituírem informações gerenciais, poderão ser alteradas e incluídas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Município pela unidade orçamentária, para atender às necessidades de execução, desde que sejam mantidos os saldos das dotações da ação e as demais categorias de programação da despesa. Art.25 - Os decretos orçamentários discriminarão a despesa pelo seguinte detalhamento: I- órgão II- unidade orçamentária; III- função; IV- subfunção; V- programa; VI- ação; VII- natureza da despesa; VIII– grupo de natureza de despesa (GND); IX- modalidade de aplicação; X- fonte de recurso; Art.26 - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir fonte de recursos e grupo de despesa em projetos, atividades e operações especiais existentes, procedendo à sua abertura através de decreto orçamentário, na forma dos arts. 20 e 21 desta Lei. Art.27 - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a categoria de programação, conforme definido no art. 8º desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajustes na classificação funcional. Art.28 - Fica o Poder Executivo autorizado, em se tratando de Ingresso de Recursos, decorrentes de Transferências Voluntárias, a proceder à abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, à conta de recursos provenientes de convênios e instrumentos congêneres, mediante exposição de justificativa prévia, contendo inclusive o plano de aplicação e o cronograma de desembolso financeiro, quando houver. Parágrafo único: Durante a execução do instrumento de que trata o caput, a comprovação da necessidade de ingresso de recursos poderá ser realizada mediante a apresentação de laudo de medição, em se tratando de obra, ou documento que comprove a execução, tais como nota fiscal de bens ou serviços. Art.29 - Os créditos orçamentários, autorizados na lei orçamentária anual, poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. §1º- A descentralização orçamentária de um órgão ou entidade para outro dependerá de termo de cooperação que estabelecerá as condições da execução e as obrigações das partes. §2º- A descentralização orçamentária deverá preservar os limites dos créditos autorizados e manter inalterada a categoria de programação. §3º- A descentralização orçamentária preserva a responsabilidade do órgão ou entidade titular do crédito pelo resultado da programação e transfere a responsabilidade da execução para o órgão ou entidade executora. §4º- A descentralização orçamentária para a execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora não caracteriza infringência ao disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal. §5º- A descentralização orçamentária de que trata este artigo será executada no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Município. Art.30 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, na lei orçamentária, ao limite máximo de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas atualizações, para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme dispõe o inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como de situações de emergência e calamidade pública. Parágrafo único: Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, consideram-se eventos fiscais imprevistos, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual de 2026. Art.31 - Ficam vedados quaisquer procedimentos, no âmbito do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Município que viabilizem o pagamento de despesas sem a devida comprovação da disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo pelo gestor público que lhe der causa. Art.32 - Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento do bimestre, limitação de empenho e movimentação financeira para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observados os seguintes procedimentos: I- definição do montante de limitação de empenho e movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026; II- comunicação, pelo Poder Executivo, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do bimestre, ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita; III- limitação de empenho e movimentação financeira, que será efetuada na seguinte ordem de prioridade: a) os projetos novos que não estiverem sendo executados e os inclusos no Orçamento anterior, mas que tiveram sua execução abaixo do esperado ou sem execução, conforme demonstrado em Relatório; b) outras despesas correntes; c) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios. §1º- No âmbito do Poder Executivo, caberá à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o setor de contabilidade e demais unidades administrativas correspondente de cada Unidade Orçamentária, analisar as ações finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária. §2º- Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. §3º- A limitação de empenho, em cumprimento ao disposto neste artigo, será executada e comprovada mediante a utilização, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças Municipal, da transação denominada “Contingenciamento”. Art.33 - Em cumprimento ao artigo 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos será apresentada pelos Poderes Executivo e Legislativo por meio de Relatório Anual de Gestão. Parágrafo único: O relatório de avaliação de resultados apresentará, em relação a cada programa: I- o desempenho de seus indicadores; II- a previsão e a execução orçamentária do programa; III- a previsão e a execução física e orçamentária de cada ação que integra o programa; CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art.34 - As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes do Município, no exercício de 2026, observarão as normas e os limites legais vigentes no decorrer do exercício a que se refere, em especial os estabelecidos nos arts. 18 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 167-A e 169 da Constituição Federal e no art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescentados pela Emenda Constitucional Federal nº 109, de 15 de março de 2021. Art.35 - Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do §1º do art. 169 da Constituição Federal, no exercício de 2026, as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, tais como aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores e empregados públicos civis, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, devem observar o disposto nos arts. 18 a 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que processadas em folha de pagamento, as relacionadas, dentre outras, ao pagamento de bolsa-auxílio a estagiários, diárias, auxílio para aquisição de uniforme ou fardamento, auxílio-alimentação ou auxílio-refeição, moradia, auxílio-transporte de qualquer natureza, ajuda de custo concernente a despesas de locomoção e instalação decorrentes de mudança de sede, verbas de caráter indenizatório por desempenho de cargo ou função e quaisquer outras indenizações, exceto as de caráter trabalhista previstas em lei. Art.36 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 167-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal nº 109, de 15 de março de 2021, além da exceção disposta no inciso V do referido parágrafo único do art. 22, a contratação de horas-extras fica restrita às necessidades emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art.37 - A revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores e empregados públicos civis, ativos, inativos e pensionistas do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no exercício de 2026, observará o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas legais municipais vigentes no decorrer do exercício. Art.38 - Não poderá existir despesa orçamentária destinada ao pagamento de servidor da Administração Pública Municipal pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica. Art.39 - Para o exercício de 2026, fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, além de realizar Concursos Públicos de Provas ou de Provas e Títulos, Processos Seletivos Simplificados ou Públicos, visando o preenchimento de cargos e funções estritamente necessárias ao bom desempenho dos serviços públicos essenciais. Parágrafo único – Promover aumento, recomposição ou reajuste salarial para implantação ou adequação do Plano de Cargos e Carreiras – PCCS, respeitado os limites da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. I– Poder Executivo: Promover durante o exercício de 2026 a correção das perdas salariais conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. II– Poder Legislativo: Promover durante o exercício de 2026 a correção das perdas salariais conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art.40 - A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal e administrar os custos e resgate da dívida pública. Art.41 - Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo. Art.42 - As operações de crédito internas reger-se-ão pelo que determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pertinentes à matéria, respeitados os limites estabelecidos no inciso III do art. 167 da Constituição Federal e as condições e limites fixados pelas Resoluções nºs 40/2001, 43/2001 e 48/2007 do Senado Federal. Art.43 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de créditos aprovadas pelo Poder Legislativo. Parágrafo único: As operações de crédito que forem autorizadas após a aprovação do projeto de lei orçamentária serão incorporadas ao orçamento por meio de créditos adicionais. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art.44 - As transferências voluntárias de recursos do Município para outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde, consignados na lei orçamentária, serão realizadas mediante convênio, contrato de repasse, acordos ou congêneres, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na legislação vigente. Art.45 - O disposto no art. 44 desta Lei aplica-se também aos consórcios públicos legalmente instituídos. Art.46 - As transferências previstas neste Capítulo serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílios”, “43 - Subvenções Sociais” ou “70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público”. Art.47 - A entrega de recursos aos consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva do Município, especialmente quando resulte na preservação ou acréscimo no valor de bens públicos municipais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas. CAPÍTULO IX DAS TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO Seção I Das Subvenções Sociais Art.48 - A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente, de acordo com a área de atuação, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único: Fica vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, às entidades privadas ou quaisquer outras entidades congêneres, ressalvadas as sem fins lucrativos. Seção II Dos Auxílios Art.49 - A transferência de recursos a título de auxílios, prevista no art. 12, §6º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos, definidas em Instrução Normativa do Controle Interno Municipal e desde que: I- sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial ou sejam representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica; II- prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde; III- prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social; IV- prestem atendimento a pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas de combate ao tráfico de drogas e à pobreza, ou de tratamento de dependentes químicos, ou de geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a OSC tem melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificados pelo órgão concedente responsável; V- sejam consórcios públicos legalmente instituídos. VI- voltadas ao atendimento de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social; VII- sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades culturais. §1º- O Poder Executivo, por intermédio de suas respectivas Secretarias responsáveis, tornará disponível em seu site oficial, a relação completa das entidades sem fins lucrativos beneficiadas com recursos públicos. §2º- A transferência de que trata o caput deste artigo deverá ser autorizada por lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Seção III Das Contribuições Correntes e de Capital Art.50 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a Organizações da Sociedade Civil que não atuem nas áreas de que trata o caput do art. 48 desta Lei e que preencham uma das seguintes condições: I- sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; II- estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; III– nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil”. Art.51 - A alocação de recursos para Organizações da Sociedade Civil, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei específica anterior, nos termos do art. 12, §6º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção IV Das Disposições Gerais Art.52 - A transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes será permitida a entidades que atendam as disposições contidas na Instrução Normativa do Controle Interno Municipal, ou outra normativa que vier a substitui-la. Art.53 - Os recursos de capital transferidos pelo Município para Organizações da Sociedade Civil, desde que estas demonstrem capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades, serão aplicados exclusivamente para: I- aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; II- aquisição de material permanente. Art.54 - Os recursos destinados para as associações de entes federativos somente poderão ser aplicados para a capacitação, assistência técnica ou aos serviços sociais autônomos destinatários de contribuições de empregados incidentes sobre a folha de pagamento. Art.55 - Em atendimento ao disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, não poderão ser destinados recursos a título de subvenção econômica sem lei específica que a autorize e previsão na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. Parágrafo único. A despesa de que trata o caput deste artigo será executada obrigatoriamente na modalidade de aplicação “60 - Transferências para entidades com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções econômicas”. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS Art.56 – A Lei Orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda, conforme determina o §5º do Artigo 100 da Constituição Federal. §1º- As informações previstas neste artigo serão encaminhadas até 30 de abril, na forma do caput deste artigo, ao setor de planejamento e orçamento, ou equivalentes. §2º- Caso seja celebrado, após o encaminhamento da relação de que trata o §1º, acordo direto perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Municipal, na forma prevista no §20 do art. 100 da Constituição ou do §3º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para pagamento em 2026, o Tribunal competente, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá solicitar à Secretaria Municipal de Finanças os recursos necessários ao seu adimplemento, com indicação do valor a ser pago, discriminado por órgão da administração pública municipal direta e autarquia por GND, conforme detalhamento constante do art. 8º e com as especificações a que se referem o caput deste artigo, sem qualquer dado que possibilite a identificação dos respectivos beneficiários. §3º- Havendo disponibilidade orçamentária, os recursos referidos no §2º serão descentralizados após a abertura do respectivo crédito adicional. §4º- No âmbito do Poder Executivo, as dotações orçamentárias tratadas neste artigo deverão ser alocadas nas unidades orçamentárias referentes aos Encargos Financeiros do Município, com exceção das que forem destinadas ao pagamento dos precatórios de responsabilidade da Assistência Social, da Secretaria de Saúde e da Educação, que poderão ser alocadas nas respectivas unidades orçamentárias. Art.57 - A lei orçamentária discriminará a dotação destinada ao pagamento de débitos judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor. §1º- Os precatórios serão classificados conforme critérios estabelecidos no §8º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DEMAIS RECEITAS Art.58 - As alterações relativas à legislação tributária municipal, que cuida da instituição de tributos, bem como das respectivas desonerações, isenções e benefícios fiscais, serão encaminhadas ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo. §1º- Cabe ao Poder Executivo apresentar justificativas, esclarecimentos e demonstrativos pertinentes, relativos: I– à adequação e ajustes da legislação tributária decorrentes de alterações da legislação federal e demais recomendações oriundas da União; II– ao aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção do crédito tributário; III– à instituição e à regulamentação de contribuição de melhoria, que serão acompanhadas de demonstração devidamente justificada de sua necessidade. §2º- Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos Orçamentos do Município mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, e quando decorrentes de projeto de lei, somente após a devida aprovação legislativa. §3º- Os projetos de lei que acarretem renúncia de receita e resultem em redução das receitas arrecadadas pelo Município, serão acompanhados de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, nos termos referidos no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Art.59 - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o valor previsto no Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita constante no Anexo II - Metas Fiscais em montante limitado à variação percentual positiva observada na arrecadação do correspondente tributo quando comparada com a previsão orçamentária inicial para o exercício. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.60 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei, e nas metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica. Art.61 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária. Art.62 - Para efeito do §3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, revisados anualmente por Decreto do Governo Federal. Art.63 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 31 de agosto, em atendimento ao parágrafo único do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o relatório de obras em andamento. Art.64 - As ações prioritárias finalísticas do exercício de 2026 serão objeto de processos específicos de monitoramento, conforme disposto neste artigo. §1º- Serão consideradas ações prioritárias finalísticas: I- as ações constantes do Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal que integrem programas finalísticos; II- as ações que integrem programas finalísticos das áreas de educação, saúde, infraestrutura e logística. §2º- São classificados como finalísticos os programas cujas ações resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade, conforme estabelecido no PPA 2026-2029. Art.65 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública, e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação. Art.66 - Em atendimento ao disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no referido Plano. Art.67 - A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. §1º- A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro, relativos ao exercício encerrado, não será permitida, exceto quanto aos procedimentos relacionados à inscrição dos restos a pagar e aos ajustes de registros contábeis patrimoniais para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ser efetuados até o trigésimo dia de seu encerramento, na forma estabelecida pelo órgão do Sistema de Contabilidade. §2º- Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 1º, o órgão do Sistema de Contabilidade poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e entidades da administração pública municipal. §3º- Para assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade: I- reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber; e II- segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis. Art.68 - Para fins do previsto no §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo realizará audiência pública até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, demonstrando os relatórios de avaliação do cumprimento da meta de resultado primário, com as justificativas de eventuais desvios e a indicação das medidas corretivas adotadas. Art.69 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais e a sua execução deverão: I- atender ao disposto no art. 167 da Constituição; II- propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações; e III- considerar, quando for o caso, informações sobre a execução física das ações orçamentárias, e os resultados de avaliações e monitoramento de políticas públicas e programas de governo, em observância ao disposto no §16 do art. 165 da Constituição. Parágrafo único: O controle de custos de que trata o inciso II do caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos e permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art.70 - O projeto de lei orçamentária para 2026, aprovado pelo Poder Legislativo, será encaminhado à sanção, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Art.71 - Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2025, o autógrafo da Lei Orçamentária de 2026 não for sancionado, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I- pessoal e encargos sociais; II- serviço da dívida pública; III- PIS/PASEP; IV- sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor; V- despesas relativas às áreas de atuação das Secretarias de Saúde e de Educação, destinadas à aplicação mínima constitucional; VI– despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; VII- as ações elencadas no Anexo de Metas e Prioridades; e VIII- demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo único: Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2026 a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo. Art.72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 07 de outubro de 2025. _________________________ PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAULINHO BORTOLINI:631 76220197 Assinado de forma digital por PAULINHO BORTOLINI:63176220197 Dados: 2025.10.07 11:15:18 -03'00' Página: 1 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0001 - AÇÃO DO LEGISLATIVO Fortalecer a gestão legislativa com eficiência e transparência. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL P: CÂMARA MANTIDA ano Meta Física Meta Financeira 5,00 2.160.000,00 01 - Legislativa 031 - Ação legislativa 01 - CAMARA MUNICIPAL 001 - CAMARA MUNICIPAL A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 2.160.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0002 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Fomentar o turismo sustentável e responsável, promovendo o município como destino turístico de qualidade, com respeito ao meio ambiente e à cultura local. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2053 - Manutencao e Desenvolviimento do TURISMO P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 100.000,00 23 - Comércio e serviços 695 - Turismo 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 003 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 100.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0003 - ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FONTE DE VIDA Garantir o acesso universal e seguro à água potável, oferecendo água de qualidade para toda a população, com foco na equidade e na eficiência. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1019 - CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 50.000,00 17 - Saneamento 512 - Saneamento básico urbano 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO P A: 1076 - IMPLATAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL P: SISTEMA IMPLANTADO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 3.837.000,00 17 - Saneamento 511 - Saneamento básico rural 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO P Página: 2 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0003 - ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FONTE DE VIDA Garantir o acesso universal e seguro à água potável, oferecendo água de qualidade para toda a população, com foco na equidade e na eficiência. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2034 - Manutencao e Encargos do DAE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 1.091.000,00 17 - Saneamento 512 - Saneamento básico urbano 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 4.978.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0004 - GESTAO DE BENEFICIOS DO SANTA HELENA PREVI Garantir a gestão eficiente e transparente dos recursos do fundo municipal de previdência social, assegurando que os benefícios sejam pagos de forma justa e dentro dos prazos estabelecidos Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2002 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL P: RPPS MANTIDO ano Meta Física Meta Financeira 5,00 347.000,00 09 - Previdência social 272 - Previdência do regime estatutário 02 - PREVIDENCIA MUNICIPAL 001 - PREVIDENCIA MUNICIPAL A A: 2068 - Encargos c/ Inativos e Pensionista - Exec P: Previdencia Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 50,00 2.030.000,00 09 - Previdência social 272 - Previdência do regime estatutário 02 - PREVIDENCIA MUNICIPAL 001 - PREVIDENCIA MUNICIPAL A A: 9997 - RESERVA LEGAL DO RPPS P: RESERVA MANTIDA ano Meta Física Meta Financeira 1,00 1.553.000,00 99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps 997 - Reserva do RPPS 02 - PREVIDENCIA MUNICIPAL 001 - PREVIDENCIA MUNICIPAL OE (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 3.930.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0006 - GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1025 - CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR O SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE P: MANUTENÇÃO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 30.000,00 10 - Saúde 122 - Administração geral 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P A: 1026 - CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE: P: MANUTENÇÃO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 1.095.000,00 10 - Saúde 301 - Atenção básica 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P A: 2093 - COMPONENTES MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA - REMUME P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 350.000,00 10 - Saúde 303 - Suporte profilático e terapêutico 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A Página: 3 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0006 - GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2096 - CUSTEIO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 4.588.000,00 10 - Saúde 122 - Administração geral 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A A: 2099 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE P: CONTRIBUIÇÕES UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 500.000,00 10 - Saúde 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 6.563.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0007 - DEFESA DA ORDEM JURIDICA Representar o município nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações, emitir pareceres, entre outros. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2004 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA P: JURÍDICO MANTIDO UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 15.000,00 03 - Essencial a justiça 062 - Defesa do interesse público no processo judiciário 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 15.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0008 - POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Melhoria das relações institucionais Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2005 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E PARCERIAS P: Contribuicoes a Entidades UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 193.000,00 04 - Administração 122 - Administração geral 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 193.000,00 Página: 4 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0009 - MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS Modernizar a frota de veículos e equipamentos para garantir maior eficiência e redução de custos operacionais. Expandir a frota e equipamentos para atender às crescentes demandas dos serviços públicos municipais. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1033 - MAQUINÁRIOS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA DE OBRAS P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 200.000,00 26 - Transporte 782 - Transporte rodoviário 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS P (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 200.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0010 - PROGRAMA GESTAO ADMINISTRATIVA PARA RESULTADOS Aumentar a eficiência e eficácia nos processos administrativos Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO P: GABINETE MANTIDO ano Meta Física Meta Financeira 1,00 1.160.000,00 04 - Administração 122 - Administração geral 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO A A: 2007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO P: Controle Interno Mantido ano Meta Física Meta Financeira 1,00 211.000,00 04 - Administração 124 - Controle interno 03 - GABINETE DO PREFEITO 002 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO A A: 2008 - Manutencao e Encargos da Secretaria de Governo P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 25.000,00 04 - Administração 122 - Administração geral 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE GOVERNO A A: 2009 - Manutencao e Encargos da SEFIN P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 1.400.000,00 04 - Administração 123 - Administração financeira 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS A A: 2011 - Manutencao e Encargos da SEAD P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 2.970.000,00 04 - Administração 122 - Administração geral 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A A: 2039 - Manutencao da Agencia Municipal de Transito P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 66.000,00 04 - Administração 125 - Normatização e fiscalização 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A A: 2040 - Aplicacao de Concurso e Teste Seletivo P: Concurso Realizado UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 20.000,00 04 - Administração 128 - Formação de recursos humanos 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Página: 5 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0010 - PROGRAMA GESTAO ADMINISTRATIVA PARA RESULTADOS Aumentar a eficiência e eficácia nos processos administrativos Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2041 - Manutencao e Encargos da Secr. Planejamento P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 563.000,00 04 - Administração 121 - Planejamento e orçamento 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTAO A A: 2076 - Capacitacao de Servidores P: Capacitacao Implantada UNID Meta Física Meta Financeira 10,00 25.000,00 04 - Administração 128 - Formação de recursos humanos 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 6.440.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0011 - INFRAESTRUTURA FÍSICA EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Promover a ampliação e modernização da infraestrutura física para atender à demanda da população. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQUAÇÕES DO PAÇO MUNICIPAL P: PROJETO IMPLANTADO UNIDEDE Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura urbana 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO P A: 1035 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 5.000,00 17 - Saneamento 512 - Saneamento básico urbano 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO P A: 1039 - CONSTRUIR O PORTAL DE ENRADA DA CIDADE P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 100.000,00 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura urbana 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS P A: 1077 - FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA POLICIAL P: INFRAESTRUTURA IMPLANTADA UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 800.000,00 06 - Segurança pública 181 - Policiamento 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS P (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 915.000,00 Página: 6 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0012 - HABITAÇÃO COM CIDADANIA – CONSTRUÍNDO O FUTURO Garantir o direito à moradia digna para todas as famílias, especialmente as de baixa renda, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições de vida. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1020 - IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA P: Unid. Construida/Reformada UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 16 - Habitação 482 - Habitação urbana 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL P A: 1032 - IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO RURAL P: Casas Construidas UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 16 - Habitação 481 - Habitação rural 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL P (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 20.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente os grupos em situação de vulnerabilidade Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1041 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE P: Unid. Construida/Reformada UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 08 - Assistência social 241 - Assistência à Pessoa Idosa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P A: 2087 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 110.000,00 08 - Assistência social 244 - Assistência comunitária 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2088 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 15.000,00 08 - Assistência social 122 - Administração geral 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2089 - MANUTENÇÃO DE PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 5.000,00 08 - Assistência social 244 - Assistência comunitária 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A A: 2090 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 308.000,00 08 - Assistência social 243 - Assistência à criança e ao adolescente 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Página: 7 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente os grupos em situação de vulnerabilidade Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2091 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 102.000,00 08 - Assistência social 244 - Assistência comunitária 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A A: 2105 - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGD-SUAS P: BLOCO MANTIDO MANUT/MÊ S Meta Física Meta Financeira 12,00 20.000,00 08 - Assistência social 245 - Serviços Socioassistenciais 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2107 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P: FUNDO MANTIDO MANUT/MÊ S Meta Física Meta Financeira 12,00 1.010.000,00 08 - Assistência social 122 - Administração geral 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2108 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO P: BLOCO MANTIDO MANUT/MÊ S Meta Física Meta Financeira 12,00 58.000,00 08 - Assistência social 244 - Assistência comunitária 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2109 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA P: BLOCO MANTIDO MANUT/MÊ S Meta Física Meta Financeira 12,00 375.000,00 08 - Assistência social 245 - Serviços Socioassistenciais 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A A: 2110 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) P: BLOCO MANTIDO MANUT/MÊ S Meta Física Meta Financeira 12,00 40.000,00 08 - Assistência social 245 - Serviços Socioassistenciais 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 2.053.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0014 - GESTÃO TRANSPARENTE, ÉTICA E COLABORATIVA Promover a transparência nas ações públicas, garantindo que as informações sobre a gestão pública sejam acessíveis e compreensíveis para a população. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2006 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL P: Atos oficiais publicados UNID Meta Física Meta Financeira 50,00 35.000,00 04 - Administração 131 - Comunicação social 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 35.000,00 Programa: 0015 - GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDEB – FUNDO DO SABER Página: 8 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Objetivo: Garantir o uso eficiente e transparente dos recursos do FUNDEB, assegurando que os valores sejam aplicados exclusivamente para a melhoria da educação básica. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2018 - FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 5.786.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 002 - FUNDEB 70 A A: 2019 - FUNDEB 70% - INFANTIL P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 1.513.000,00 12 - Educação 365 - Educação infantil 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 002 - FUNDEB 70 A A: 2021 - FUNDEB 30% - FUNDAMENTAL P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 831.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 003 - FUNDEB 30 A A: 2022 - FUNDEB 30% - INFANTIL P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 40.000,00 12 - Educação 365 - Educação infantil 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 003 - FUNDEB 30 A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 8.170.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0017 - FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS – RAÍZES E RITMOS Preservar e valorizar as festas tradicionais e folclóricas, promovendo a cultura local e regional Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2066 - Apoio a Eventos Tradicionais, Folcloricos, Religio P: Festas promovidas UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 1.580.000,00 13 - Cultura 392 - Difusão cultural 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 004 - CULTURA, DESPORTO E LAZER P A: 2095 - REALIZAÇÃO DA FESTA DE RODEIO P: EVENTO REALIZADO UNDSERV Meta Física Meta Financeira 2,00 428.000,00 20 - Agricultura 608 - Promoção da produção agropecuária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 2.008.000,00 Página: 9 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0018 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE – CAMINHOS ILUMINADOS Garantir a iluminação pública de qualidade, proporcionando segurança e conforto à população durante a noite, com eficiência energética e baixo custo operacional Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2032 - Manutencao da Iluminacao Publica P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 856.350,00 15 - Urbanismo 452 - Serviços urbanos 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 856.350,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0019 - TRANSFORMA CIDADE – DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO Infraestrutura: detalhar os projetos de infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas, construção de ciclovias, reformas de praças e parques. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2048 - Manutencao e Implantacao de Pracas e Jardins P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 100.000,00 15 - Urbanismo 452 - Serviços urbanos 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A A: 2080 - Tratamento e Disposicao Final de Residuos Solidos P: Projeto implantado UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 150.000,00 15 - Urbanismo 452 - Serviços urbanos 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 250.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0020 - MULTICULTURALIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL Promover a valorização da diversidade cultural, étnica e social, respeitando as diferentes origens, crenças e identidades presentes na sociedade Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1028 - ESTRUTURAÇÃO E PAISAGISMO DA CASA DO ARTESANATO P: Unid. Construida/Reformada UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 8.000,00 20 - Agricultura 606 - Extensão rural 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA P A: 2024 - Manutencao das Atividades da Cultura P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 80.000,00 13 - Cultura 392 - Difusão cultural 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 004 - CULTURA, DESPORTO E LAZER A Página: 10 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0020 - MULTICULTURALIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL Promover a valorização da diversidade cultural, étnica e social, respeitando as diferentes origens, crenças e identidades presentes na sociedade Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2077 - Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiencia P: Pessoas Atendidas UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 08 - Assistência social 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 98.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0021 - PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA Promover a melhoria contínua da qualidade educacional em todos os níveis, garantindo acesso e equidade. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2012 - Manutencao e Encargos da SECDL P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 2.225.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2013 - Manutencao da Quota do Salario Educacao P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 365.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2014 - Manutencao de Outros Programas do FNDE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2049 - Manutencao da Educacao Especial - APAE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 426.000,00 12 - Educação 367 - Educação especial 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2057 - Capacitacao de Profissionais da Educacao P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 12.000,00 12 - Educação 128 - Formação de recursos humanos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2060 - Programa de Autonomia Financeira das Escolas-PAFE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 60.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Página: 11 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0021 - PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA Promover a melhoria contínua da qualidade educacional em todos os níveis, garantindo acesso e equidade. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2071 - Apoio ao Ensino Superior P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 12 - Educação 364 - Ensino superior 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P A: 2078 - Paipoc-Projeto Apoio Incentivo Particip. Olimpiada P: Projeto implantado UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2094 - ESCOLA NOTA 10 P: PREMIAÇÃO ETAPA Meta Física Meta Financeira 10,00 15.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2114 - MANUTENÇÃO DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL P: QSE MANTIDO ano Meta Física Meta Financeira 1,00 160.000,00 12 - Educação 365 - Educação infantil 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 3.293.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0022 - MERENDA ESCOLA – SABOR E SABER Garantir a alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada para os estudantes da rede pública de ensino. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2015 - Manutencao da Merenda - PNAE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 141.000,00 12 - Educação 306 - Alimentação e nutrição 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2059 - Manutencao da Merenda Escolar - Recursos Proprios P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 410.000,00 12 - Educação 306 - Alimentação e nutrição 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 551.000,00 Página: 12 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0023 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E MODERNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Garantir a qualidade das instalações físicas das escolas, promovendo ambientes adequados para o ensino e aprendizado. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1074 - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL GRACIA EDMUNDO ZEFERINO P: Projeto implantado UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 100.000,00 12 - Educação 362 - Ensino médio 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P A: 2106 - CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR, READEQUAR E EQUIPAR ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL P: ENSINO FUNDAMENTAL REVITALIZADO ano Meta Física Meta Financeira 1,00 300.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2113 - CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR, READEQUAR E EQUIPAR A EDUCAÇÃO INFANTIL P: EDUCAÇÃO INFANTIL REVITALIZADA ano Meta Física Meta Financeira 1,00 2.280.000,00 12 - Educação 365 - Educação infantil 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 2.680.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0024 - SEGURANÇA E FLUIDEZ VIÁRIA – CAMINHO SEGURO Garantir a segurança viária para todos os usuários das vias públicas, prevenindo acidentes e promovendo um trânsito seguro. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1021 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 5.235.400,00 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura urbana 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS P A: 2037 - Manutencao e Encargos da SETOP P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 9.564.250,00 26 - Transporte 782 - Transporte rodoviário 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A A: 2112 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – FMT. P: FUNDO MANTIDO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 665.000,00 26 - Transporte 782 - Transporte rodoviário 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 003 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FMT A A: 2118 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES, BUEIROS E ADUELAS P: ESTRADAS MANTIDAS ano Meta Física Meta Financeira 1,00 200.000,00 26 - Transporte 782 - Transporte rodoviário 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 15.664.650,00 Página: 13 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0025 - TRANSPORTE ESCOLAR – CAMINHO DO SABER Garantir o acesso dos estudantes às escolas com segurança, pontualidade e conforto, assegurando a educação para todos Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2016 - Manutencao do Transporte Escolar- PNATE P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 51.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2017 - Manutencao Transporte Escolar - Recursos Proprios P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 1.450.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2050 - Manutencao do Transporte Escolar - Convenio P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 372.000,00 12 - Educação 361 - Ensino fundamental 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 1.873.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0026 - BLOCOS DE FINANCIAMENTOS DO SUS – SUS EM AÇÃO Garantir o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros provenientes dos blocos de financiamento do sus, assegurando que sejam aplicados de forma estratégica e responsável para a melhoria da saúde pública no município. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1027 - CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE P: INVESTIMENTOS UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 4.000.000,00 10 - Saúde 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P A: 1030 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE P: EQUIPAMENTOS UN. Meta Física Meta Financeira 10,00 20.000,00 10 - Saúde 305 - Vigilância epidemiológica 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P A: 2092 - COMPONENTES BÁSICOS DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA - RENAME ANEXO I E IV P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 410.000,00 10 - Saúde 303 - Suporte profilático e terapêutico 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A A: 2097 - CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 6.634.000,00 10 - Saúde 301 - Atenção básica 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A A: 2098 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE P: CUSTEIO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 2.001.000,00 10 - Saúde 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A A: 2100 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – VISA P: MANUTENÇÃO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 50.000,00 10 - Saúde 304 - Vigilância sanitária 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A Página: 14 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0026 - BLOCOS DE FINANCIAMENTOS DO SUS – SUS EM AÇÃO Garantir o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros provenientes dos blocos de financiamento do sus, assegurando que sejam aplicados de forma estratégica e responsável para a melhoria da saúde pública no município. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2101 - CUSTEIO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE P: CUSTEIO mes Meta Física Meta Financeira 12,00 432.000,00 10 - Saúde 305 - Vigilância epidemiológica 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A A: 2103 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SUS DIGITAL P: PROGRAMA IMPLANTADO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 45.000,00 10 - Saúde 126 - Tecnologia da informação 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 13.592.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0027 - CIDADE DO DESPORTO E LAZER – MOVA-SE CIDADE Promover a prática de atividades físicas e esportivas, incentivando a saúde e o bem-estar da população Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2025 - Atividades a Cargo do Desporto e Lazer P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 397.000,00 27 - Desporto e lazer 812 - Desporto comunitário 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 004 - CULTURA, DESPORTO E LAZER A A: 2104 - CONSTRUIR, AMPLIAR, READEQUAR, EQUIPAR E MANTER LOCAIS DE PRÁTICA DE ESPORTES P: ESPORTE REVITALIZADO UN. Meta Física Meta Financeira 1,00 300.000,00 27 - Desporto e lazer 812 - Desporto comunitário 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 004 - CULTURA, DESPORTO E LAZER A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 697.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0028 - DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGOCIOS - AGROMAIS Apoiar e incentivar o agronegócio local, fortalecendo a produção agrícola e a agroindústria com foco na inovação e sustentabilidade. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2035 - Manutencao e Encargos da SAMATUR P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 830.000,00 20 - Agricultura 608 - Promoção da produção agropecuária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A A: 2051 - Apoiar a Agricultura Familiar e Parcerias P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 20.000,00 20 - Agricultura 606 - Extensão rural 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A Página: 15 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0028 - DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGOCIOS - AGROMAIS Apoiar e incentivar o agronegócio local, fortalecendo a produção agrícola e a agroindústria com foco na inovação e sustentabilidade. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2063 - Manutencao/Estruturacao Parque de Exposicao P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 50.000,00 20 - Agricultura 608 - Promoção da produção agropecuária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA P A: 2067 - Apoio a Agroindustria P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA P A: 2102 - PANSH-Programa Municipal Alimenta Nova Santa Helena P: PROGRAMA MANTIDO PRODUTO Meta Física Meta Financeira 1,00 50.000,00 20 - Agricultura 608 - Promoção da produção agropecuária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A A: 2115 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS MUNICIPAL P: VIVEIRO MANTIDO ano Meta Física Meta Financeira 1,00 20.000,00 20 - Agricultura 608 - Promoção da produção agropecuária 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A A: 2116 - AMPLIAR, REFORMAR E MANUTER A FEIRA LIVRE MUNICIPAL P: FEIRA MANTIDA ano Meta Física Meta Financeira 12,00 50.000,00 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A A: 2117 - APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA P: APOIO MANTIDO ano Meta Física Meta Financeira 12,00 6.000,00 04 - Administração 127 - Ordenamento territorial 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 001 - GABINETE DA SECRETARIA A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 1.036.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0029 - PROGRAMA VIGIA MAIS MT Aumentar a segurança pública por meio de monitoramento e vigilância constantes em áreas estratégicas do município. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2075 - Implantar e Manter Ssistema de Seguranca P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 115.000,00 06 - Segurança pública 181 - Policiamento 03 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 115.000,00 Programa: Objetivo: 0030 - PROGRAMA PASEP Garantir o pagamento adequado e pontual do PASEP aos servidores públicos, promovendo justiça e equidade na distribuição dos recursos. Página: 16 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2010 - Contribuicoes ao PASEP P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 520.000,00 11 - Trabalho 331 - Proteção e benefícios ao trabalhador 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 520.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0031 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA Garantir a eficiência e segurança da infraestrutura de ti, suportando as necessidades operacionais da administração pública. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2079 - Estruturacao e Manutencao do SIAFIC P: Sistemas implantados UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 279.000,00 04 - Administração 126 - Tecnologia da informação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 279.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0032 - INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - ECOCIDADE Promover o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo que as ações de infraestrutura respeitem o meio ambiente e atendam às necessidades da população de forma equilibrada. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 1054 - RECUPERAÇÃO DE CÓRREGOS, ÁREAS DEGRADADAS E REFLORESTAMENTO P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 5.000,00 18 - Gestão ambiental 543 - Recuperação de áreas degradadas 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE P A: 1055 - ADEQUAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL P: Infraestrutura Construida/Reform. UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 18 - Gestão ambiental 542 - Controle ambiental 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE P A: 2055 - Gestao das Politicas de Meio Ambiente P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 7.000,00 18 - Gestão ambiental 542 - Controle ambiental 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 22.000,00 Programa: 0033 - IMPULSO LOCAL: FOMENTO À INDÚSTRIA E COMÉRCIO Página: 17 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Objetivo: Fortalecer a economia local: incentivar o crescimento das indústrias e comércios, aumentando a geração de emprego e renda Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2056 - Manutencao Secr. Industria e Comercio P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 197.000,00 22 - Indústria 661 - Promoção industrial 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO 001 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 197.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0036 - PRÓ-CONSELHOS Fortalecer os conselhos municipais em suas funções de fiscalização e controle social nas políticas públicas. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2042 - Manutencao dos Conselhos de Educacao P: Conselho Mantido UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 12 - Educação 125 - Normatização e fiscalização 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A A: 2044 - Manutencao do Conselho Municipal de Saude P: Unidade Mantida UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 20.000,00 10 - Saúde 125 - Normatização e fiscalização 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 30.000,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 0037 - PREVENÇÃO E AÇÃO Fortalecer a preparação comunitária: capacitar e conscientizar a população sobre riscos, medidas preventivas e ações em situações de emergência. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 2119 - AÇÕES DE APOIO À DEFESA CIVIL P: DEFESA CIVIL APOIADA ano Meta Física Meta Financeira 1,00 10.000,00 06 - Segurança pública 182 - Defesa civil 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 10.000,00 Página: 18 de 18 Data da emissão: 25/08/2025 07:41:21 ÁGILIBlue Orçamento - Ágili Software Brasil Emitido por: MILTON DOS SANTOS Data: 25/08/2025 07:41:21 AMP (CF, Art. 165, § 2º) R$ 1,00 Ação Produto Unidade 2026 Programa: Objetivo: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Assegurar a disponibilidade de recursos para enfrentar situações imprevistas, como emergências financeiras, calamidades públicas ou outras despesas urgentes que possam surgir durante a execução do orçamento municipal. Função Subfunção Órgão Unidade Tipo(*) A: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA P: Reserva implantada UNID Meta Física Meta Financeira 1,00 30.000,00 99 - Reserva de contingência ou reserva legal do rpps 999 - Reserva de contingência 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA OE (*) Tipo: P - Projeto | A - Atividade | OE - Operação Especial | NO - Não-orçamentária Total do Programa: 30.000,00 Total Geral: 79.574.000,00 NOVA SANTA HELENA - MT, 25 de agosto de 2025 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.125, de 08 de setembro de 2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO – 2026 Anexo II - das Metas Fiscais (NOVA SANTA HELENA - MT) SETEMBRO DE 2025 ANEXO DE METAS ANUAIS INTRODUÇÃO O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. No referido Anexo, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2026 a 2028, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias para seu atingimento. Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2026 a 2028, contendo as projeções de resultado primário para o setor público não-financeiro consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias do Governo para aqueles anos. Também são explicitados os resultados nominais obtidos no período em questão, dado o cenário estabelecido, bem como a trajetória da dívida pública. 🌐 Situação Econômica Mundial em 2025 A situação econômica mundial em 2025 apresenta um cenário de crescimento moderado, com desafios significativos para economias em desenvolvimento. As perspectivas para 2026 indicam uma continuidade dessa trajetória, com riscos adicionais que podem impactar a recuperação global. 📉 Crescimento Global • Taxa de Crescimento Global: O crescimento global está projetado para ser de 2,8% em 2025 e 3,0% em 2026, abaixo da média histórica de 3,7% (2000–2019). Essa desaceleração é atribuída a políticas comerciais protecionistas, incertezas econômicas e tensões geopolíticas. (IMF) • Economias Avançadas: Os Estados Unidos enfrentam um crescimento reduzido de 1,8% em 2025, devido a tarifas elevadas e incertezas políticas. A China também vê uma desaceleração, com previsão de crescimento de 4,0% em 2025. (AP News). • Zona do Euro: O crescimento é projetado para 1,0% em 2025, com desafios adicionais devido a políticas comerciais e desaceleração econômica. ⚠️ Riscos e Desafios • Políticas Comerciais: A imposição de tarifas elevadas pelos EUA, como as de 25% sobre importações de países com superávit comercial, tem gerado retaliações e aumentado a incerteza econômica global. • Inflação e Taxas de Juros: A inflação global está projetada para cair para 4,3% em 2025, mas com riscos de pressões inflacionárias em algumas regiões, o que pode afetar a política monetária e a estabilidade financeira. • Mudanças Climáticas e Desastres Naturais: Eventos climáticos extremos continuam a impactar negativamente a produção agrícola e a infraestrutura, especialmente em economias vulneráveis. 🌍 Perspectivas Regionais para 2026 🌎 Economias Emergentes e em Desenvolvimento • América Latina e Caribe: A região deve crescer 2,5% em 2025, impulsionada pela recuperação da Argentina. No entanto, o crescimento é insuficiente para reduzir significativamente a pobreza. (World Bank Docs) • África Subsaariana: O crescimento está projetado para 4,1% em 2025 e 4,3% em 2026, com recuperação impulsionada por investimentos em infraestrutura e remessas. Contudo, desafios como conflitos e insegurança alimentar persistem. (World Bank Docs) • Ásia do Sul: A região deve manter crescimento robusto, com destaque para a Índia. No entanto, a desaceleração global pode afetar as exportações e os investimentos. 🔮 Perspectivas para 2026 • Crescimento Global: O crescimento global deve se estabilizar em 3,0%, impulsionado por políticas fiscais e monetárias mais flexíveis em algumas regiões. No entanto, a desaceleração estrutural pode limitar o potencial de crescimento. • Desafios Persistentes: Riscos como tensões comerciais, inflação persistente e mudanças climáticas continuam a representar desafios significativos para a recuperação econômica global. MATO GROSSO Em 2025, o estado de Mato Grosso se destaca como um dos principais motores do crescimento econômico brasileiro, impulsionado principalmente pelo agronegócio, indústria e investimentos em infraestrutura. (Notícias R7) 📈 Crescimento Econômico • Projeção do PIB: Mato Grosso deverá liderar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) entre os estados brasileiros em 2025, com uma alta estimada de até 5,8%, superando a média nacional de 2,2%. (Notícias R7) • PIB Agropecuário: Após uma retração de 0,3% em 2024 devido a condições climáticas adversas, o setor agropecuário matogrossense apresenta forte recuperação, com destaque para a produção de soja e milho. (Wikipédia) • PIB Industrial: O estado lidera o crescimento industrial no país, com uma projeção de alta de 6,7%, impulsionada pela agroindústria e biocombustíveis. (Cenário/MT) 🌾 Setor Agropecuário • Produção de Grãos: A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta um aumento de 6% na produção de grãos em Mato Grosso em 2025, totalizando aproximadamente 98,8 milhões de toneladas. (Gazeta do Povo) • Soja: A produção de soja deve crescer 19,1%, atingindo 47,1 milhões de toneladas, consolidando o estado como o maior produtor nacional e um dos maiores do mundo. (Gazeta do Povo) • Milho: A produção de milho também apresenta crescimento significativo, contribuindo para o desempenho positivo do setor agropecuário. (globo rural) 🏭 Indústria e Infraestrutura • Indústria: O setor industrial mato-grossense, especialmente a agroindústria e a produção de biocombustíveis, tem se expandido, refletindo no crescimento do PIB industrial do estado. (Cenário/MT) • Investimentos em Infraestrutura: O estado tem investido em projetos logísticos, como a Ferrovia de Integração do CentroOeste (FICO) e a Ferrogrão, visando melhorar o escoamento da produção agrícola e reduzir custos logísticos. (Wikipédia) 👥 Mercado de Trabalho • Geração de Empregos: Entre janeiro e abril de 2025, Mato Grosso registrou a criação de 30.225 novos postos de trabalho formais, destacando-se no cenário nacional. (RD News) • Taxa de Desemprego: O estado apresenta uma das menores taxas de desemprego do país, com 2,5% no final de 2024, refletindo a robustez do mercado de trabalho. 🌱 Sustentabilidade e Inovação • Agropecuária Sustentável: Iniciativas como o sistema ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) têm sido adotadas para promover a sustentabilidade na produção agropecuária, visando reduzir emissões de gases de efeito estufa e mitigar a deflorestação. (El País) • Tecnologia e Inovação: O Parque Tecnológico Mato Grosso, localizado em Várzea Grande, está em desenvolvimento para promover a ciência, tecnologia e inovação, com foco em áreas como biotecnologia e novas tecnologias. (Wikipédia) Em resumo, Mato Grosso apresenta um cenário econômico promissor em 2025, com destaque para o crescimento do PIB, fortalecimento do setor agropecuário e industrial, investimentos em infraestrutura e avanços em sustentabilidade e inovação. PANORAMA ECONÔMICO – NOVA SANTA HELENA/MT Nova Santa Helena integra a região norte mato-grossense e tem base produtiva predominantemente agropecuária, com destaque para a produção de soja e milho (1ª e 2ª safras) e para a pecuária de corte e leite. O dinamismo local articula-se à cadeia agroindustrial regional, incluindo insumos, armazenagem, transporte e processamento, com comércio e serviços associados. População e território. Segundo o IBGE (estimativa 2024), o município possui população de aproximadamente 4.431 habitantes e área territorial de cerca de 2.834 km², resultando em baixa densidade demográfica. Estrutura econômica. As Contas Regionais/PIB dos Municípios do IBGE indicam predominância do valor adicionado na agropecuária, seguida pela indústria (transformação/construção) e pelo setor de serviços e administração pública. O nível de atividade está sujeito ao comportamento das safras, aos preços internacionais das commodities e ao custo logístico. Riscos e oportunidades (síntese). Risco climático (irregularidade de chuvas e atraso de semeadura, com reflexos sobre produtividade e janela do milho 2ª safra). Volatilidade de preços de soja/milho e do câmbio. Oportunidades de ganho de produtividade via tecnologia (cultivares, manejo, irrigação), integração lavoura-pecuária e agregação de valor nas cadeias de grãos e carne. Premissas para as projeções fiscais (2025–2028). Considerar cenário base de crescimento real moderado da atividade agropecuária, com faixas de sensibilidade (otimista e conservadora) para preço/produção, alinhadas às referências do IMEA e às expectativas de inflação e juros do Boletim Focus. PARÂMETROS PARA PROJEÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS Introdução – Boletim FOCUS O Relatório Focus resume as estatísticas calculadas considerando as expectativas de mercado coletadas até a sexta-feira anterior à sua divulgação. Ele é divulgado toda segunda-feira. O relatório traz a evolução gráfica e o comportamento semanal das projeções para índices de preços, atividade econômica, câmbio, taxa Selic, entre outros indicadores. As projeções são do mercado, não do BC. Expectativas de mercado As famílias e as empresas tomam suas decisões com base na situação atual e no que acreditam que pode acontecer. Quanto será cobrado pelo aluguel em sua renovação? Nos próximos meses, o preço dos alimentos cairá ou não? A mensalidade da escola particular será reajustada? O custo dos financiamentos irá diminuir ou aumentar? Para responder a essas dúvidas, é importante que a sociedade tenha conhecimento do que se espera na economia. Grandes agentes de mercado, como bancos, consultorias, corretoras e distribuidoras possuem em suas instituições áreas dedicadas à pesquisa macroeconômica, que dentre outras coisas elaboram projeções sobre o cenário que esperam para a economia. A essas projeções chamamos expectativas econômicas. É a partir das expectativas que as famílias tomam decisões de gastar ou poupar, que as empresas resolvem investir ou não e que os mercados, de uma forma geral, definem seus preços. O monitoramento sistemático das expectativas que o mercado tem sobre preços e atividade econômica é de grande relevância para as decisões de política monetária. Para tanto, o BC coleta diariamente projeções de cerca de 160 bancos, gestores de recursos e outras instituições (empresas do setor real, distribuidoras, corretoras, consultorias etc.) e publica semanalmente o Relatório Focus, um resumo das estatísticas calculadas com base nas informações prestadas nos 30 dias anteriores à data a que se refere. Além de serem utilizadas pelo Banco Central para as decisões de política monetária, as expectativas econômicas da Pesquisa Focus são úteis para que empresas e cidadãos possam planejar suas ações de curto, médio e longo prazos. O gráfico abaixo demonstra a evolução do IPCA nos últimos 10 anos: Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo 10.67 6.29 2.95 3.75 4.31 4.52 10.06 5.79 4.62 4.83 6.50 6.50 4.40 3.60 3.85 3.90 3.75 6.00 5.09 4.00 0.00 2.00 4.00 6.00 8.00 10.00 12.00 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Inflação Acumulada em % - Últimos 10 anos. IPCA-Realizado IPCA-Projetado TABELA 1 – CENÁRIO MACROECONOMICO DE REFERÊNCIA PLDO – PROJEÇÕES DE PARÂMETROS 2024 2025 2026 2027 2028 PIB REAL 3,45 1,89 1,26 2,30 2,30 INFLAÇÃO IPCA 4,83 5,69 3,43 3,23 3,00 Dólar (US$) 6,19 6,00 6,00 6,06 6,12 Taxa de Juros (Selic) 10,89 14,43 12,48 9,78 9,78 SALÁRIO-MÍNIMO 1.412,00 1.518,00 1.600,00 1.676,00 1.772,00 PROJEÇÃO PIB DO ESTADO-MT 239.592.481.680,62 307.115.320.239,00 322.434.622.335,00 333.719.834.116,72 345.947.447.430,00 Fonte: PIB, IPCA, Dólar e Selic – Boletim Focus - Banco Central do Brasil do dia 04/04/2025 PERSPECTIVAS FISCAIS As estatísticas fiscais do município de Nova Santa Helena (MT) são publicadas periodicamente, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses relatórios fornecem informações detalhadas sobre a execução orçamentária, receitas, despesas, dívida pública e cumprimento dos limites fiscais estabelecidos. (Tesouro Transparente) 📊 Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) O município disponibiliza os seguintes relatórios: • Relatório de Gestão Fiscal (RGF): Apresenta informações sobre a receita corrente líquida, despesas com pessoal, dívida consolidada líquida e concessão de garantias. (Tesouro Transparente) • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): Fornece dados sobre a execução da receita e despesa orçamentária, incluindo restos a pagar e disponibilidade de caixa. Esses documentos estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Santa Helena: 🔗 Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) – Prefeitura de Nova Santa Helena Além disso, o portal da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) também disponibiliza relatórios fiscais estaduais que podem complementar a análise: 🔗 Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal – SEFAZ-MT 📈 Indicadores Fiscais Relevantes Com base nos relatórios disponíveis, é possível analisar os seguintes indicadores fiscais: • Receita Corrente Líquida (RCL): Indicador fundamental para o cálculo dos limites de despesas com pessoal e endividamento. (Tesouro Transparente) • Despesa Total com Pessoal (DTP): Avalia o comprometimento da receita com a folha de pagamento, devendo respeitar os limites estabelecidos pela LRF. (Tesouro Transparente) • Dívida Consolidada Líquida (DCL): Reflete o endividamento do município, sendo importante para avaliar a capacidade de pagamento. • Restos a Pagar: Demonstra os compromissos financeiros não liquidados, impactando a disponibilidade de caixa. Para obter informações detalhadas sobre esses indicadores, recomenda-se consultar os relatórios mencionados acima. https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf A responsabilidade na gestão fiscal é um princípio essencial que visa garantir a sustentabilidade das finanças públicas, o equilíbrio orçamentário e o cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais. Ela envolve o uso eficiente e transparente dos recursos públicos, de forma a garantir que os gastos do governo não comprometam a capacidade de pagar suas dívidas ou de fornecer os serviços essenciais à população. Principais Aspectos da Responsabilidade Fiscal: 1. Equilíbrio Orçamentário • O princípio do equilíbrio orçamentário garante que as receitas sejam suficientes para cobrir as despesas, evitando déficits fiscais. • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Estabelece normas para que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal cumpram o princípio da responsabilidade fiscal, limitando gastos públicos com pessoal, dívida pública e fixando metas fiscais. 2. Controle e Transparência • Transparência Fiscal: Exige que os gestores públicos disponibilizem informações claras sobre as receitas, despesas, investimentos e a execução orçamentária, permitindo que a população e os órgãos de controle fiscalizem as ações do governo. • Relatórios de Gestão Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicação periódica de relatórios como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que fornecem dados sobre o cumprimento das metas fiscais, despesas com pessoal, entre outros. 3. Limites de Endividamento e Despesas com Pessoal • Dívida Pública: A responsabilidade fiscal também está ligada à gestão da dívida pública, garantindo que ela não ultrapasse limites prudenciais. A LRF impõe limites à dívida consolidada líquida, com o objetivo de evitar que o governo se endivide excessivamente. • Despesas com Pessoal: A LRF define limites para os gastos com pessoal, de modo que a folha de pagamento não ultrapasse a Receita Corrente Líquida (RCL), garantindo que o município ou estado possa continuar a prestar serviços públicos essenciais. 4. Gestão de Recursos Públicos • A responsabilidade fiscal também envolve a alocação eficiente dos recursos, priorizando investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem comprometer a capacidade de pagamento das obrigações do governo. • Planejamento e Execução Orçamentária: Os governos devem realizar o planejamento orçamentário de maneira responsável, sem prometer mais do que pode ser cumprido, e executando o orçamento conforme as diretrizes estabelecidas. 5. Respeito às Normas e Princípios Legais • Os gestores devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando que os recursos sejam usados de maneira adequada e em conformidade com os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. 6. Austeridade e Eficiência • Austeridade Fiscal: Impõe a necessidade de controlar gastos e evitar desperdícios. O governo deve adotar uma postura de contenção de despesas, especialmente em tempos de crise econômica, garantindo que a saúde fiscal não seja comprometida. • Eficiência na Execução dos Gastos Públicos: Os gestores devem buscar a maximização dos resultados com o uso dos recursos públicos, promovendo a eficiência na entrega de serviços e obras para a população. 7. Acompanhamento e Monitoramento • O cumprimento das metas fiscais deve ser monitorado periodicamente, e ações corretivas devem ser tomadas se houver risco de descumprimento das normas estabelecidas. A sociedade e os órgãos de controle desempenham um papel importante nesse processo, fiscalizando as contas públicas e exigindo responsabilidade por parte dos gestores. Exemplos de Responsabilidade Fiscal: 1. Corte de Despesas: Em situações de crise econômica, um governo responsável pode ser forçado a cortar despesas não essenciais para manter o equilíbrio fiscal e garantir que os serviços públicos essenciais não sejam afetados. 2. Refinanciamento de Dívidas: Quando o município ou estado enfrenta dificuldades financeiras, pode ser necessário negociar o refinanciamento de sua dívida, de forma a manter o equilíbrio entre a necessidade de recursos e a capacidade de pagamento. 3. Gestão Sustentável: A adoção de políticas fiscais que contemplem o uso eficiente dos recursos, com foco no desenvolvimento sustentável e na implementação de ações que beneficiem a população a longo prazo. Conclusão A responsabilidade fiscal é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficiente, transparente e dentro de limites legais, permitindo que os governos cumpram suas obrigações sem comprometer o bem-estar das gerações futuras. Ao adotar práticas de gestão fiscal responsável, os gestores públicos asseguram a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais, além de garantir a confiança da população e dos investidores. 1 - PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS (CRITÉRIO ACIMA DA LINHA) As receitas e despesas realizadas de 2021 a 2024, estimadas para 2025 e projetadas para o triênio 2026 a 2028 levaram em consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pela Secretaria Municipal de Finanças, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria de Finanças em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes. 1.1 Receitas que impactam os resultados fiscais. O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias: Tabela Demonstrativa da Evolução das Receitas de 2021 a 2028 2021 2022 2023 2024 SOMA % 2022/2021 2023/2022 2024/2023 2025 2026 2027 2028 IPTU 242.242,10 344.844,54 397.398,55 311.012,10 1.295.497,29 0,72% 42,36% 15,24% -21,74% 464.000,00 319.000,00 333.000,00 347.000,00 ITBI 1.796.148,86 1.024.236,54 976.422,13 205.010,88 4.001.818,41 2,23% -42,98% -4,67% -79,00% 1.001.000,00 971.000,00 1.015.000,00 1.055.000,00 IRRF 462.615,25 952.760,35 1.362.356,19 1.654.829,86 4.432.561,65 2,47% 105,95% 42,99% 21,47% 1.702.000,00 1.952.000,00 2.040.000,00 2.120.000,00 ISS 1.025.807,66 1.412.881,46 1.559.060,89 2.006.591,94 6.004.341,95 3,35% 37,73% 10,35% 28,71% 1.950.000,00 2.236.000,00 2.337.000,00 2.430.000,00 TAXAS 176.698,80 176.600,71 243.467,94 267.549,58 864.317,03 0,48% -0,06% 37,86% 9,89% 300.000,00 316.000,00 330.000,00 343.000,00 TIP 442.053,06 581.087,91 704.836,92 790.350,24 2.518.328,13 1,41% 31,45% 21,30% 12,13% 800.000,00 850.000,00 888.000,00 924.000,00 CONTRIB. SERVIDOR RPPS 859.164,36 1.028.959,63 1.124.595,27 1.290.008,89 4.302.728,15 2,40% 19,76% 9,29% 14,71% 1.292.000,00 1.455.000,00 1.520.000,00 1.581.000,00 RENDIMENTOS APLICAÇÃO 330.021,37 1.146.134,39 996.935,72 862.313,56 3.335.405,04 1,86% 247,29% -13,02% -13,50% 309.000,00 474.000,00 495.000,00 515.000,00 FPM (80%) 7.843.622,10 9.885.958,62 10.108.087,43 11.631.967,95 39.469.636,10 22,02% 26,04% 2,25% 15,08% 12.780.000,00 13.740.000,00 14.350.000,00 14.930.000,00 ITR (80%) 884.950,47 867.308,87 983.833,61 1.215.913,21 3.952.006,16 2,21% -1,99% 13,44% 23,59% 1.040.000,00 1.280.000,00 1.337.000,00 1.391.000,00 ICMS (80%) 7.943.320,94 9.213.956,30 10.786.743,70 15.555.242,25 43.499.263,19 24,27% 16,00% 17,07% 44,21% 16.000.000,00 22.400.000,00 23.400.000,00 24.300.000,00 IPVA (80%) 326.128,57 525.242,69 701.873,20 772.042,12 2.325.286,58 1,30% 61,05% 33,63% 10,00% 800.000,00 960.000,00 1.000.000,00 1.043.000,00 RECEITAS PRIMARIAS 40.817.000,93 40.367.312,65 44.684.554,68 53.340.481,34 179.209.349,60 a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Representou, em média, considerando o período de 2021 a 2024 cerca de 0,72% do total das receitas primárias. Ao analisar a variação realizada nos anos de 2021 à 2024, constata-se um crescimento médio de 11,95% a.a. b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Representando em média cerca de 2,23% do total das receitas primárias no período de 2021 a 2024. A variação média dos últimos 4 exercícios é uma retração na ordem de -42,22% a.a. c) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – De 2021 a 2024 representou, em média, cerca de 2,47% do total das receitas primárias. Esta receita guarda correlação direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes da incidência sobre a folha de pagamento. A variação média de 2021 à 2024 é na ordem de 56,80% a.a. É explicada em parte pelo reflexo direto da elevação da folha de pagamento do período, não obstante nem todos os salários estarem acima da faixa de isenção. Além disso, houve melhoria nos processos operacionais de retenção e aumento da incidência sobre outras despesas com fornecedores. d) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - No período de 2021 a 2024 representou, em média, cerca de 3,35% do total das receitas primárias. A variação média de 2021 à 2024 é de 25,59% a.a. e) Taxas - Representaram em média no período de 2021 a 2024 cerca de 0,48% do total das receitas primárias. Verifica-se um crescimento médio anual na ordem de 15,90%. f) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - De 2021 a 2024 representou cerca de 1,41% do total das receitas primárias. Ao analisar a série histórica observa-se uma variação média anual nos últimos 4 exercícios na ordem de 21,63%. Tabela 2 – Previsão de Receitas Cobradas pela Fazenda (Em R$ 1,00) Exercício IPTU ITBI IRRF ISS TAXAS COSIP 2025 464.000,00 1.001.000,00 1.702.000,00 1.950.000,00 300.000,00 800.000,00 2026 319.000,00 971.000,00 1.952.000,00 2.236.000,00 316.000,00 850.000,00 2027 333.000,00 1.015.000,00 2.040.000,00 2.337.000,00 330.000,00 888.000,00 2028 347.000,00 1.055.000,00 2.120.000,00 2.430.000,00 343.000,00 924.000,00 Fonte: Secretaria de Finanças g) Receitas de Contribuições Previdenciárias - De 2021 a 2024 representou cerca de 2,40% do total das receitas primárias. A contribuição previdenciária tem forte correlação com os valores da folha de pagamento, mas ao analisar a série histórica observa-se uma variação realizada de: 2022/2021 (+19,76%), 2023/2022 (+9,29%) e 2024/2023 (+14,71%), com média de crescimento de 14,59% a.a. Para essa contribuição projetou-se para os anos seguintes a mesma variação da folha de pagamento. h) Receita de Aplicação Financeira – Tal receita não impacta o resultado primário, mas influencia o resultado nominal. Representa em média (2021 a 2024) 1,86% do total das receitas primárias. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de disponibilidades de caixa ao longo do ano e as taxas de juros. A variação média está na casa dos 73,59%. i) Cota-Parte FPM – Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. O FPM representou em média (2021 a 2024) 22,02% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Da variação histórica realizada de: 2022/2021 (+26,04%), 2023/2022 (+2,25%) e 2024/2023 (15,08%). Verificamos uma média de crescimento na ordem de 14,45% a.a. Gráfico 1 – Evolução das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – 2021 a 2028 Fonte: Período 2021 a 2024 Anexo 10 do Balanço Geral - LOA 2025 e valores previstos LDO 2026. Valores deduzidos do Fundeb. j) Cota-Parte do ITR - O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes. O ITR representa em média (2021 a 2024) cerca de 2,21% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o FUNDEB (20%). A receita efetivamente realizado ano a ano demonstra a seguinte variação: 2022/2021 (-1,99%), 2023/2022 (+13,44%) e 2024/2023 (+23,59%0. Crescimento médio anual de 11,68%. 7,843,622.10 9,885,958.62 10,108,087.43 11,631,967.95 12,780,000.00 13,740,000.00 14,350,000.00 14,930,000.00 0.00 10,000,000.00 20,000,000.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM (80%) - R$ 1,00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Gráfico 2 – Evolução da Cota Parte do ITR 2021 a 2028 Fonte: Período 2021 a 2024 Anexo 10 do Balanço Geral - LOA 2025 e valores previstos LDO 2026. Valores deduzidos do Fundeb. k) Cota-Parte ICMS – A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa em média (2021 a 2024) cerca de 24,27% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). A variação realizada de: 2022/2021 (+16,00%), 2023/2022 (+17,07%) e 2024/2023 (+44,21%). Crescimento médio anual de 25,76% a.a. Projeta-se um crescimento ainda maior em virtude de o munícipio estrar se transformando numa nova fronteira agrícola no cenário estadual. Gráfico 3 – Evolução das Transferências da Cota-Parte ICMS – 2021 a 2028 Fonte: Período 2021 a 2024 Anexo 10 do Balanço Geral - LOA 2025 e valores previstos LDO 2026. Valores deduzidos do Fundeb. 884,950.47 867,308.87 983,833.61 1,215,913.21 1,040,000.00 1,280,000.00 1,337,000.00 1,391,000.00 0.00 500,000.00 1,000,000.00 1,500,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 ITR - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (80%) - R$ 1,00 7,943,320.94 9,213,956.30 10,786,743.70 15,555,242.25 16,000,000.00 22,400,000.00 23,400,000.00 24,300,000.00 0.00 20,000,000.00 40,000,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 COTA-PARTE DO ICMS (80%) - R$ 1,00 l) Cota-Parte IPVA – No período de 2020 a 2023 a transferência do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) representou, em média, cerca de 1,30% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Observa-se uma variação anual na ordem 34,89% a.a. Gráfico 4 – Evolução da Cota-Parte do IPVA – 2021 a 2028 Fonte: Período 2021 a 2024 Anexo 10 do Balanço Geral - LOA 2025 e valores previstos LDO 2026. Valores deduzidos do Fundeb. Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF, que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo 7. Despesas primárias No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes: 1. Conceito - Despesas primárias = todas as despesas orçamentárias que afetam a economia “real”, excluídas as financeiras. 2. O que entra Despesas correntes: pessoal e encargos, custeio, transferências correntes, benefícios etc. Despesas de capital: investimentos (obras, equipamentos) e inversões não financeiras. 3. O que não entra 326,128.57 525,242.69 701,873.20 772,042.12 800,000.00 960,000.00 1,000,000.00 1,043,000.00 0.00 500,000.00 1,000,000.00 1,500,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (80%) - R$ 1,00 Juros e encargos da dívida (inclusive atualização/variação cambial). Amortização da dívida. Operações meramente financeiras: concessão de empréstimos, aquisição de ativos/títulos/participações. 4. Critérios práticos de apuração Use a mesma base/tempo ao longo do cálculo (por competência, por regime de caixa—despesas pagas). Tabela explicativa da evolução das despesas 2021 a 2028: DESPESAS PAGAS (INCLUSIVE RP) 2021 2022 2023 2024 SOMA % 2022/2021 2023/2022 2024/2023 2025 2026 2027 2028 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.747.228,66 17.620.983,20 20.756.336,32 22.479.184,11 73.603.732,29 41,04% 38,23% 17,79% 8,30% 25.838.500,00 26.533.000,00 27.727.000,00 28.836.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.963.943,33 18.954.707,24 20.562.754,25 22.919.986,14 74.401.390,96 41,48% 58,43% 8,48% 11,46% 24.942.510,00 31.811.600,00 33.243.000,00 34.573.000,00 INVESTIMENTOS 6.386.649,02 10.863.614,73 10.119.474,11 9.533.644,94 36.903.382,80 20,57% 70,10% -6,85% -5,79% 10.651.050,00 19.641.400,00 17.390.000,00 18.086.000,00 DESPESAS PRIMARIAS 30.252.574,71 46.050.493,86 49.839.782,53 53.220.363,90 179.363.215,00 a) Pessoal e encargos sociais – Esta despesa representou no período de 2021 a 2024 (41,04%) do total das despesas primárias. A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções salariais. A variação realizada de: 2022/2021 (+38,23%), 2023/2022 (+17,79%) e 2024/2023 (+8,30%), demonstra um aumento constante no gasto com pessoal, com uma variação média de 21,44% a.a. Gráfico 6 – Evolução das despesas com pessoal e encargos sociais. Fonte: Balanço Geral de 2021 a 2024, LOA 2025 e LDO 2026 12,747,228.66 17,620,983.20 20,756,336.32 22,479,184.11 25,838,500.00 26,533,000.00 27,727,000.00 28,836,000.00 0.00 5,000,000.00 10,000,000.00 15,000,000.00 20,000,000.00 25,000,000.00 30,000,000.00 35,000,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - R$ 1,00 b) Outras Despesas Correntes - Representa em média no período de 2021 a 2024 (41,48%) do total das despesas primárias. A variação histórica realizada no período de: 2022/2021 (+58,43%), 2023/2022 (+8,48%) e 2023/2024 (+11,46%). Nota-se um crescimento médio na ordem de 26,13% a.a. nesse grupo de despesas. Gráfico 7 – Evolução de outras despesas correntes. Fonte: Balanço Geral de 2021 a 2024, LOA 2025 e LDO 2026 c) Investimentos – Representa em média no período de: (2021 a 2024) 20,57% do total das despesas primárias. As variações realizadas ao longo últimos anos estão assim demonstradas: 2022/2021 (+70,10%), 2023/2022 (-6,85%) e 2024/2023 (-5,79%), nos últimos 3 exercícios houve uma variação média na ordem de 19,15% a.a. No que tange aos investimentos os municípios de pequeno porte são muito dependentes da celebração de convênios e outros instrumentos congêneres com a União e suas Entidades bem como com o Estado. As previsões para investimentos no triênio 2026/2028, é na ordem 18,3 milhões, são baseadas em convênios e instrumentos congêneres com outras esferas de governo. 11,963,943.33 18,954,707.24 20,562,754.25 22,919,986.14 24,942,510.00 31,811,600.00 33,243,000.00 34,573,000.00 0.00 10,000,000.00 20,000,000.00 30,000,000.00 40,000,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Outras Despesas Correntes - R$ 1,00 Gráfico 8 – Evolução das despesas com investimentos. Fonte: Balanço Geral de 2021 a 2024, LOA 2025 e LDO 2026 1.1 Projeções de Restos a Pagar Processados A observância dos ritos legais de execução da despesa pública, muitas vezes, demanda cronogramas que se estendem por vários meses e podem alcançar exercícios seguintes. Assim, ao encerramento do exercício, a despesa empenhada e ainda não paga permanece reconhecida como despesa orçamentária e, atendidos os requisitos legais, é inscrita em Restos a Pagar (RP). Nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964, os RP classificam-se em: • Processados (RPP): despesa liquidada — bens/serviços entregues e aceitos, pendente apenas o pagamento. • Não processados (RPNP): despesas ainda não liquidadas. Considerando a apuração dos resultados fiscais na ótica de caixa, é necessário projetar os montantes de RPP para os próximos exercícios, pois a variação desses saldos integra os ajustes de compatibilização entre os resultados “acima da linha” e “abaixo da linha”. O Manual dos Demonstrativos Fiscais dispõe: 6,386,649.02 10,863,614.73 10,119,474.11 9,533,644.94 10,651,050.00 19,641,400.00 17,390,000.00 18,086,000.00 0.00 5,000,000.00 10,000,000.00 15,000,000.00 20,000,000.00 25,000,000.00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Despesas com Investimentos - R$ 1,00 VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP = (XXXIII) = (XXXa − XXXb) Esse ajuste é necessário porque as despesas primárias reduzem as disponibilidades de caixa no momento do pagamento, enquanto, no cálculo da DCL, os RPP são deduzidos das disponibilidades já na inscrição, impactando a dívida líquida antes do desembolso. Para harmonizar os resultados, deve-se expurgar do resultado abaixo da linha a variação do saldo de RPP ocorrida no período. A variação informada nessa linha deve ser compatível com os saldos inicial e final que efetivamente impactaram as disponibilidades de caixa (DC), observando-se que o efeito da dedução dos RPP fica limitado ao montante da Disponibilidade Bruta. O quadro a seguir apresenta os valores de restos a pagar processados e não processados nos últimos exercícios: (Em R$ 1,00) RESTOS A PAGAR INSCRITOS E REINSCRITOS RESTOS A PAGAR PAGOS ANO PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 2018 201.447,34 220.405,95 421.853,29 30.433,71 271.274,29 301.708,00 2019 134.221,16 1.254.885,61 1.389.106,77 201.106,33 169.527,00 370.633,33 2020 1.337,47 267.610,25 268.947,72 134.221,15 831.342,91 965.564,06 2021 113.984,12 1.405.028,43 1.519.012,55 1.337,47 86.712,18 88.049,65 2022 113.984,12 1.405.028,43 1.519.012,55 113.984,12 1.161.135,57 1.275.119,69 2023 131.533,01 1.248.825,47 1.380.358,48 131.533,01 1.194.612,54 1.326.145,55 2024 45.544,03 521.092,99 566.637,02 45.544,03 469.821,14 515.365,17 A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025 a 2028) utilizou-se como parâmetro de projeção as mesmas variações percentuais das despesas primárias totais para o exercício. (Em R$ 1,00) Projeção de Inscrição de Restos a Pagar Processados 2025 2026 2027 2028 531243,11 552.492,83 573.487,56 596.427,06 2. Dinâmica da Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.1 Conceito e abrangência A DCL corresponde à Dívida Consolidada (DC) menos as disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados (RPP). Em síntese: DCL = DC − (Disponibilidades + Aplicações + Demais Haveres Financeiros − RPP). A Dívida Consolidada (ou Fundada) é o montante total das obrigações financeiras (sem duplicidade entre entes/órgãos), assumidas: (a) por emissão de títulos com amortização > 12 meses (dívida mobiliária); (b) por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito com amortização > 12 meses; (c) por operações de crédito < 12 meses registradas como receita orçamentária; (d) por precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos no exercício de inclusão; (e) por operações equiparadas a crédito (LRF), com amortização > 12 meses. Não integram a DC (para verificação de limites): precatórios anteriores a 05/05/2000; passivo atuarial de RPPS; obrigações de PPP (conforme norma específica). 2.2 Demais haveres financeiros Para fins do MDF, abrangem valores a receber líquidos e certos, deduzidas perdas reconhecidas (ex.: empréstimos/financiamentos concedidos com retorno garantido). Não se incluem: créditos tributários e não tributários por competência (exceto empréstimos/financiamentos concedidos); Dívida Ativa; estoques e ativo imobilizado; adiantamentos (fornecedores, pessoal, terceiros); depósitos restituíveis e valores vinculados; participações permanentes (ações/cotas). 2.3 Metodologia de projeção Ponto de partida: estoque final projetado de 2024 (estoque inicial de 2025). Fluxos considerados: ingressos de operações de crédito; juros (competência); amortizações (pagamentos). Diretrizes práticas: observar cronogramas de desembolso dos financiamentos vigentes; para parcelamentos/renegociações, adotar médias históricas recentes; evidenciar reclassificações que alterem o estoque da DC. Equação de evolução do estoque (por exercício t): Estoque Final_t = Estoque Inicial_t + Ingressos_t + Juros_t − Amortizações_t ± Reclassificações_t. 2.4 Compatibilização “acima” x “abaixo da linha” Harmoniza-se o resultado fiscal por fluxo (acima da linha: receitas − despesas) com a variação do estoque (abaixo da linha: DCL ajustada). Ajustes típicos: variação dos RPP; alienação de investimentos permanentes; passivos reconhecidos que afetem a DC; variação cambial; pagamento de precatórios integrantes da DC. Observação: o cronograma de precatórios deve refletir a proposta encaminhada ao TJ e ser incorporado aos desembolsos projetados. 2.5 Observações finais Padrão de apresentação conforme MDF (14ª edição), assegurando comparabilidade com Balanço Patrimonial, RREO e RGF. Premissas macrofiscais alinhadas ao AMF da LDO e aos limites/condições da LRF. Alterações metodológicas relevantes serão divulgadas em nota explicativa. 2.6 Tabela 1 – Projeção do Estoque da Dívida Consolidada Estrutura mínima por exercício: Estoque Inicial | (+) Ingressos de Operações de Crédito | (+) Juros (competência) | (−) Amortizações | (=) Estoque Final No primeiro ano (base), informar o Estoque Final; nos anos seguintes, o Estoque Inicial corresponde ao Estoque Final do ano anterior. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a dívida pública consolidada, ou fundada, corresponde ao montante total das obrigações financeiras do ente, apurado sem duplicidade, assumidas com amortização superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito. Também integram a DC as operações de crédito com prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham sido registradas no orçamento. A DC é indicador central para a verificação dos limites de endividamento estabelecidos pelo Senado Federal. Findo o exercício de 2024, há um estoque de dívida fundada na ordem de R$ 0,00. Abaixo, quadro demonstrativo com as dívidas contratadas extraídos do SADIPEM. Valores não integrantes da dívida consolidada Tipo de dívida do RGF Valor no RGF R$ Valor no CDP R$ Total: 425.298,36 425.298,36 Precatórios anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 não incluídos na dívida consolidada 0,00 0,00 Passivo atuarial 0,00 0,00 Restos a pagar não processados 425.298,36 425.298,36 Antecipações de receita orçamentária (ARO) 0,00 0,00 Dívida contratual de parcerias público-privadas (PPP) 0,00 0,00 Apropriação de depósitos judiciais 0,00 0,00 Fonte: https://sadipem.tesouro.gov.br/sadipem/private/pages/manter_cdp/cdp_list.jsf DEMONSTRATIVO 1 – METAS FISCAIS ANUAIS Relatório de Metas Fiscais – Exercícios de 2026 a 2028 1. Introdução O presente Relatório de Metas Fiscais tem como finalidade apresentar as projeções financeiras do Município para os exercícios de 2026 a 2028, elaboradas a partir das realizações de receitas e despesas registradas no período de 2021 a 2024. O documento atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), buscando assegurar transparência, responsabilidade fiscal e planejamento sustentável das finanças públicas. As projeções aqui apresentadas foram construídas a partir da análise das tendências econômicas recentes, considerando: - A evolução das receitas e despesas primárias; - O comportamento da dívida pública; - O desempenho do resultado primário, com e sem as fontes vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O objetivo central é garantir que o Município mantenha equilíbrio fiscal, honre seus compromissos legais e assegure recursos para a execução de políticas públicas essenciais. 2. Objetivos 1. Previsão de Receitas e Despesas: - Projetar a evolução da receita total e das receitas primárias para os exercícios de 2026 a 2028, com e sem as fontes do RPPS; - Estimar as despesas totais e primárias no mesmo período, considerando a manutenção da eficiência no gasto público. 2. Análise do Resultado Primário: - Apresentar o resultado primário projetado para os próximos exercícios, tanto na ótica sem RPPS (I e II) quanto com RPPS (III e IV); - Avaliar o impacto desses resultados na gestão fiscal e no cumprimento das metas estabelecidas. 3. Acompanhamento da Dívida Pública: - Monitorar a evolução da Dívida Consolidada (DC) e da Dívida Consolidada Líquida (DCL), observando os limites da LRF; - Projetar cenários que assegurem o controle do endividamento e evitem a geração de passivos desnecessários. 4. Projeção do Resultado Nominal: - Estimar o resultado nominal, com foco na manutenção de superávit ou equilíbrio, reforçando a capacidade de pagamento do Município. 5. Transparência e Controle Social: - Disponibilizar as informações de forma clara e acessível, possibilitando a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle externo. 3. Técnicas Utilizadas para as Projeções 6. Extrapolação Linear e Crescimento Real: - Cálculo da média de crescimento anual das receitas e despesas no período 2021-2024, com aplicação de taxas de expansão ajustadas pelo IPCA e crescimento real do PIB. 7. Análise de Tendências e Séries Temporais: - Identificação de padrões históricos de arrecadação e despesa, ponderando os efeitos de sazonalidade e de políticas públicas adotadas. 8. Incorporação de Índices Econômicos: - Consideração de variáveis macroeconômicas, como inflação projetada, crescimento do PIB, variação das transferências intergovernamentais e comportamento das receitas próprias. 9. Cenários de Resultado Fiscal: - Simulação de cenários conservador, moderado e otimista, visando antecipar possíveis impactos econômicos e ajustar as projeções de acordo com a realidade fiscal. 10. Análise da Estabilidade da Dívida: - Projeção do estoque e evolução da DCL, avaliando amortizações previstas e possíveis contratações de crédito, sempre observando os limites legais. 4. Projeções para os Exercícios de 2026 a 2028 DESCRIÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 40.223.446,20 41.513.447,04 45.650.263,07 56.025.476,29 55.609.294,59 58.056.103,55 60.378.347,69 62.672.724,90 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 39.934.617,39 40.367.312,65 44.684.554,68 55.340.481,34 54.625.394,33 57.028.911,68 59.310.068,15 61.563.850,74 Receitas Primárias Correntes 30.998.899,84 37.465.442,22 41.223.662,12 48.165.168,85 51.094.383,11 53.342.535,96 55.476.237,40 57.584.334,42 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.705.512,65 3.911.323,60 4.538.705,70 4.444.994,36 4.881.281,08 5.096.057,45 5.299.899,75 5.501.295,94 Transferências Correntes 26.423.834,19 32.600.599,06 35.471.165,16 42.380.989,40 44.664.644,28 46.629.888,63 48.495.084,18 50.337.897,38 Demais Receitas Primárias Correntes 869.553,00 953.519,56 1.213.791,26 1.339.185,09 1.548.457,75 1.616.589,89 1.681.253,49 1.745.141,12 Receitas Primárias de Capital 8.935.717,55 2.901.870,43 3.460.892,56 7.175.312,49 3.531.011,22 3.686.375,71 3.833.830,74 3.979.516,31 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 30.045.350,51 46.050.493,86 49.839.782,53 53.220.363,90 57.548.399,47 60.080.529,05 62.483.750,21 64.858.132,72 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 30.045.433,63 46.050.572,58 49.839.782,53 53.150.015,97 57.548.399,47 60.080.529,05 62.483.750,21 64.858.132,72 Despesas Primárias Correntes 23.639.643,57 34.591.319,63 39.441.473,00 43.105.418,31 46.654.499,39 48.707.297,36 50.655.589,25 52.580.501,64 Pessoal e Encargos Sociais 11.823.836,91 16.379.467,35 19.319.824,47 20.865.633,17 22.278.878,82 23.259.149,49 24.189.515,47 25.108.717,06 Outras Despesas Correntes 11.815.806,66 18.211.852,28 20.121.648,53 22.239.785,14 24.375.620,57 25.448.147,88 26.466.073,80 27.471.784,60 Despesas Primárias de Capital 6.319.077,88 10.186.723,46 9.075.788,42 9.533.561,82 10.385.046,53 10.841.988,58 11.275.668,12 11.704.143,51 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 86.712,18 1.272.529,49 1.322.521,11 511.035,84 508.853,55 531.243,11 552.492,83 573.487,56 Receita Total (COM FONTES RPPS) 41.992.268,85 43.789.752,43 48.184.333,75 59.520.455,87 59.453.772,13 62.069.738,10 64.552.527,62 67.005.523,67 Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 41.639.028,30 42.603.670,86 47.158.172,44 58.534.496,82 58.299.871,87 60.865.066,23 63.299.668,88 65.705.056,30 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 31.097.821,01 47.439.305,17 51.438.564,68 55.003.163,12 59.548.399,47 62.168.529,05 64.655.270,21 67.112.170,48 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 31.097.821,01 47.439.305,17 51.438.564,68 54.932.815,19 59.548.399,47 62.168.529,05 64.655.270,21 67.112.170,48 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) 9.889.183,76 -5.683.259,93 -5.155.227,85 2.190.465,37 -2.923.005,14 -3.051.617,37 -3.173.682,06 -3.294.281,98 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(V)+(III-IV) 10.541.207,29 -4.835.634,31 -4.280.392,24 3.601.681,63 -1.248.527,60 -1.303.462,82 -1.355.601,33 -1.407.114,18 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 290.242,74 1.146.134,39 965.708,39 685.994,95 983.900,26 1.027.191,87 1.068.279,54 1.108.874,16 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -13.141.690,52 -8.552.889,05 -4.445.734,15 -7.208.506,03 -7.178.284,95 -7.494.129,48 -7.793.894,66 -8.090.062,66 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Acima da linha 10.854.668,96 -3.697.197,64 -3.285.458,26 2.871.130,99 3.401.479,36 3.551.144,45 3.693.190,23 3.833.531,46 DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. ESPECIFICAÇÃO <2026> <2027> <2028> Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 58.056.103,55 55.244.175,04 0,020% 95,11% 60.378.347,69 58.449.513,74 0,021% 94,65% 62.672.724,90 60.847.305,73 0,021% 94,47% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 57.028.911,68 54.266.734,87 0,020% 93,43% 59.310.068,15 57.415.361,23 0,020% 92,97% 61.563.850,75 59.770.728,88 0,020% 92,80% Receitas Primárias Correntes 53.342.535,97 50.758.907,57 0,019% 87,39% 55.476.237,42 53.704.005,25 0,019% 86,96% 57.584.334,44 55.907.120,82 0,019% 86,80% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.096.057,45 4.849.231,56 0,002% 8,35% 5.299.899,75 5.130.590,27 0,002% 8,31% 5.501.295,94 5.341.064,02 0,002% 8,29% Transferências Correntes 46.629.888,63 44.371.385,13 0,016% 76,39% 48.495.084,18 46.945.870,45 0,016% 76,02% 50.337.897,38 48.871.745,03 0,017% 75,88% Demais Receitas Primárias Correntes 1.616.589,89 1.538.290,88 0,001% 2,65% 1.681.253,49 1.627.544,52 0,001% 2,64% 1.745.141,12 1.694.311,77 0,001% 2,63% Receitas Primárias de Capital 3.686.375,71 3.507.827,30 0,001% 6,04% 3.833.830,74 3.711.355,99 0,001% 6,01% 3.979.516,31 3.863.608,07 0,001% 6,00% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 60.611.772,16 57.676.060,67 0,021% 99,30% 63.036.243,04 61.022.500,52 0,021% 98,82% 65.431.620,28 63.525.844,93 0,022% 98,63% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 60.080.529,05 57.170.548,15 0,021% 98,42% 62.483.750,22 60.487.657,52 0,021% 97,95% 64.858.132,73 62.969.060,90 0,021% 97,76% Despesas Primárias Correntes 48.707.297,37 46.348.175,25 0,017% 79,79% 50.655.589,27 49.037.356,51 0,017% 79,41% 52.580.501,66 51.049.030,74 0,017% 79,26% Pessoal e Encargos Sociais 23.259.149,49 22.132.600,14 0,008% 38,10% 24.189.515,47 23.416.762,31 0,008% 37,92% 25.108.717,06 24.377.395,20 0,008% 37,85% Outras Despesas Correntes 25.448.147,88 24.215.575,11 0,009% 41,69% 26.466.073,80 25.620.594,19 0,009% 41,49% 27.471.784,60 26.671.635,53 0,009% 41,41% Despesas Primárias de Capital 10.841.988,58 10.316.860,39 0,004% 17,76% 11.275.668,12 10.915.458,01 0,004% 17,68% 11.704.143,51 11.363.246,13 0,004% 17,64% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 531.243,11 505.512,52 0,000% 0,87% 552.492,83 534.843,01 0,000% 0,87% 573.487,56 556.784,04 0,000% 0,86% Receita Total (COM FONTES RPPS) 62.069.738,10 59.063.410,51 0,022% 101,68% 64.552.527,62 62.490.346,20 0,022% 101,19% 67.005.523,67 65.053.906,48 0,022% 101,00% Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 60.865.066,23 57.917.086,53 0,021% 99,71% 63.299.668,88 61.277.511,02 0,022% 99,23% 65.705.056,30 63.791.316,80 0,022% 99,04% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 62.168.529,05 59.157.416,55 0,022% 101,85% 64.655.270,21 62.589.806,59 0,022% 101,35% 67.112.170,48 65.157.447,07 0,022% 101,16% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 62.168.529,05 59.157.416,55 0,022% 101,85% 64.665.270,21 62.599.487,13 0,022% 101,37% 67.112.170,48 65.157.447,07 0,022% 101,16% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I-II) -3.051.617,37 -2.903.813,27 -0,001% -5,00% -3.173.682,07 -3.072.296,29 -0,001% -4,98% -3.294.281,98 -3.198.332,02 -0,001% -4,97% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)=(V)+(III-IV) -1.303.462,82 -1.240.330,02 0,000% -2,14% -1.365.601,33 -1.321.976,12 0,000% -2,14% -1.407.114,18 -1.366.130,27 0,000% -2,12% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 1.027.191,87 977.440,17 0,000% 1,68% 1.068.279,54 1.034.152,51 0,000% 1,67% 1.108.874,16 1.076.576,85 0,000% 1,67% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000% 0,00% 0,00 0,00 0,000% 0,00% 0,00 0,00 0,000% 0,00% Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000% 0,00% 0,00 0,00 0,000% 0,00% 0,00 0,00 0,000% 0,00% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -7.494.129,48 -7.131.153,75 -0,003% -12,28% -7.793.894,66 -7.544.912,55 -0,003% -12,22% -8.090.062,66 -7.854.429,77 -0,003% -12,19% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.551.144,45 3.379.145,92 0,001% 5,82% 3.693.190,23 3.575.208,35 0,001% 5,79% 3.833.531,46 3.721.875,20 0,001% 5,78% FONTE: LDO 2026 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. R$ 1,00 Parâmetros 2026 2027 2028 PIB nominal - Estado de Mato Grosso (R$ mil) 286.113.957,79 293.961.050,51 304.013.659,20 Receita Corrente Líquida - RCL 61.042.000,00 63.792.000,00 66.343.000,00 Após a definição e aprovação das metas fiscais (resultados primário e nominal), o seu monitoramento será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Para padronizar a apresentação, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que estabelece a estrutura dos demonstrativos a serem elaborados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo a apuração bimestral do resultado primário. Desde 2018, conforme diretrizes do MDF, os resultados fiscais são apurados estritamente pelo regime de caixa, tanto para receitas quanto para despesas. A verificação bimestral articula-se à programação financeira e, caso a reestimativa de receitas em determinado bimestre indique risco ao cumprimento da meta de resultado primário, o Poder Executivo deverá promover a limitação de empenho e da movimentação financeira, nos termos do art. 9º da LRF. DEMONSTRATIVO 2 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (inciso I do § 2º do art. 4º da LRF) O Demonstrativo apresenta, em valores absolutos e como percentual da RCL, as metas e os resultados de receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada (DC) e dívida consolidada líquida (DCL) referentes ao exercício imediatamente anterior ao da elaboração da LDO (ex.: LDO/2026 avalia 2024). Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), devem ser explicitados os principais condicionantes dos resultados, tais como cenário macroeconômico, câmbio e inflação. A finalidade é comparar as metas fixadas com os resultados efetivamente apurados em 2024, indicando os fatores determinantes para o alcance ou não dos objetivos. O Resultado Primário é calculado acima da linha, pela diferença entre Receitas Primárias (I) e Despesas Primárias (II), refletindo se o nível de gasto orçamentário é compatível com a arrecadação de receitas primárias. Pela mesma metodologia, o Resultado Nominal decorre do Resultado Primário somado aos juros líquidos (juros ativos − juros passivos). Embora a conta de juros não conste de quadro específico exigido pela STN, seu efeito está implícito na diferença entre os resultados nominal e primário. A Dívida Pública Consolidada (DC) corresponde ao total das obrigações financeiras do ente, incluindo: (a) obrigações decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados; (b) operações de crédito com amortização superior a 12 meses ou, se inferior a 12 meses, quando registradas como receita orçamentária; (c) precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 e não pagos no exercício de inclusão. A Dívida Consolidada Líquida (DCL), nos termos da LRF, é a DC deduzida do ativo disponível e dos haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados (RPP). O Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de 2024 demonstra uma meta de Resultado Primário fixada em valores correntes de -R$ 564.000,00, já o resultado primário alcançado foi de um superavit R$ 2.190.465,37, portanto, o valor alcançado está acima da meta estipulada na LDO. Ressalta-se que se utiliza, para fins de análise, o Resultado “Acima da Linha”, ou seja, a partir da mensuração dos fluxos de ingressos (receitas) e saídas (despesas). Essa metodologia permite a avaliação dos resultados da política fiscal corrente por meio de um retrato amplo e detalhado da atual situação fiscal. AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR <MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR <ANO DE REFERÊNCIA 2026> AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2024 % PIB % RCL Metas Realizadas em 2024 % PIB % RCL Variação Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 44.818.000,00 0,02% 103,46% 56.025.476,29 0,02% 116,04% 11.207.476,29 25,01 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 44.254.000,00 0,02% 102,16% 55.340.481,34 0,02% 114,62% 11.086.481,34 25,05 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 44.818.000,00 0,02% 103,46% 53.220.363,90 0,02% 110,23% 8.402.363,90 18,75 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 44.818.000,00 0,02% 103,46% 53.150.015,97 0,02% 110,08% 8.332.015,97 18,59 Receita Total (COM FONTES RPPS) 47.461.000,00 0,02% 109,56% 59.520.455,87 0,02% 123,28% 12.059.455,87 25,41 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 45.406.000,00 0,02% 104,82% 58.534.496,82 0,02% 121,23% 13.128.496,82 28,91 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 47.461.000,00 0,02% 109,56% 55.003.163,12 0,02% 113,92% 7.542.163,12 15,89 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 47.461.000,00 0,02% 109,56% 54.932.815,19 0,02% 113,77% 7.471.815,19 15,74 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -564.000,00 0,00% -1,30% 2.190.465,37 0,00% 4,54% 2.754.465,37 -488,38 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -2.055.000,00 0,00% -4,74% 3.601.681,63 0,00% 7,46% 5.656.681,63 -275,26 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) -2.960.546,95 0,00% -6,83% -7.208.506,03 0,00% -14,93% -4.247.959,08 143,49 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.126.930,99 0,00% 7,22% 2.871.130,99 0,00% 5,95% -255.800,00 -8,18 FONTE: Balanço Geral Consolidado 2023 NOTA: MDF 14ª EDIÇÃO - A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. R$ 1,00 Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024 PIB nominal - Estado de Mato Grosso (R$ milhões) 239.592,48 282.343,18 Receita Corrente Líquida - RCL (R$ 1,00) 43.318.000,00 48.282.011,80 DEMONSTRATIVO 3 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES (§ 2º, inciso II, do art. 4º da LRF) 1. Objetivo e escopo Apresentar, em preços correntes e constantes, as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três seguintes, abrangendo: receita total e primária, despesa total e primária, resultados primário e nominal, Dívida Consolidada (DC) e Dívida Consolidada Líquida (DCL). 2. Regime de apuração e base de comparação Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF/STN), a partir de 2018 a apuração de receitas e despesas para fins de metas e resultados ocorre sob o regime de caixa. Nos exercícios anteriores prevaleceu o critério de despesa liquidada. As séries deste demonstrativo foram harmonizadas para manter a comparabilidade histórica. 3. Definições operacionais • Receita Primária (RP): receitas orçamentárias não financeiras. Excluem-se operações de crédito, receitas financeiras, amortização de empréstimos concedidos, alienação de ativos financeiros e intraorçamentárias. • Despesa Primária (DP): despesas não financeiras. Excluem-se juros e encargos da dívida (GND 2), amortizações (GND 6), variações monetárias/cambiais e intraorçamentárias. • Dívida Consolidada (DC): obrigações financeiras nos termos da LRF/MDF (títulos > 12 meses; operações de crédito > 12 meses e < 12 meses quando registradas como receita; precatórios emitidos a partir de 05/05/2000; operações equiparadas). • Dívida Consolidada Líquida (DCL): DC deduzida das disponibilidades, aplicações e demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados (RPP). 4. Fontes de dados e premissas RREO e RGF (Siconfi/STN), Balanço Anual e notas explicativas, registros contábeis municipais. Para inflação, utiliza-se IPCA/IBGE (Boletim FOCUS de 21/02/2025). As premissas macrofiscais (inflação, crescimento real, juros e câmbio quando aplicável) são consistentes com o Anexo de Metas Fiscais da LDO. 5. Fórmulas e cálculos (acima da linha) RP_t = Receita Total_t − Receitas Financeiras_t − Operações de Crédito_t − Intraorçamentárias_t DP_t = Despesa Total_t − Juros e Encargos_t − Amortizações_t − Intraorçamentárias_t Resultado Primário (sem RPPS): PRI_t = RP_t − DP_t Resultado Primário (com RPPS): PRI_com_t = PRI_t + (RP_com_t − DP_com_t) Juros Líquidos: JL_t = Juros Ativos_t − Juros Passivos_t Resultado Nominal: NOM_t = PRI_t + JL_t 6. Compatibilização com a ótica de ‘estoque’ (abaixo da linha) O resultado nominal deve guardar coerência com a variação da DCL ajustada. Ajustes usuais: variação de RPP, alienação de investimentos permanentes, variação cambial, reclassificações patrimoniais e pagamento de precatórios integrantes da DC. 7. Séries a preços constantes (base 2025) Utiliza-se o fator ‘Valor Corrente X’. Regra: anos anteriores a 2025 ⇒ valor constante = valor corrente × X_ano; anos posteriores a 2025 ⇒ valor constante = valor corrente ÷ X_ano; para 2025, X = 1,0000. Os fatores são consistentes com o IPCA/IBGE do Boletim Focus de 21/02/2025. 8. Tratamento do RPPS No bloco ‘SEM RPPS’, expurgam-se receitas, despesas, disponibilidades e haveres financeiros do RPPS, conforme o MDF (Parte III, Anexo 6). O bloco ‘COM RPPS’ é apresentado exclusivamente para transparência do impacto previdenciário no resultado primário. 9. Validações e controles a) Reconciliação entre o resultado nominal (acima da linha) e a variação da DCL ajustada (abaixo da linha). b) Consistência dos percentuais calculados sobre a RCL com o RGF. c) Registro, em nota explicativa, de eventos atípicos (mudanças metodológicas, decisões judiciais, reclassificações). 10. Referências normativas Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 4º, §2º, II. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF/STN, Parte III, Anexo 6 (item 03.06.00). AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES <MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES <ANO DE REFERÊNCIA 2026> AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO <2023> <2024> % <2025> % 2026> % <2027> % <2028> % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 45.650.263,07 56.025.476,29 1,23% 55.609.294,59 0,99% 58.056.103,55 1,04% 60.378.347,69 1,04% 62.672.724,90 1,04% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 44.684.554,68 55.340.481,34 1,24% 54.625.394,33 0,99% 57.028.911,68 1,04% 59.310.068,15 1,04% 61.563.850,75 1,04% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.839.782,53 53.220.363,90 1,07% 57.548.399,47 1,08% 60.611.772,16 1,05% 63.036.243,04 1,04% 65.431.620,28 1,04% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 49.839.782,53 53.150.015,97 1,07% 57.548.399,47 1,08% 60.080.529,05 1,04% 62.483.750,22 1,04% 64.858.132,73 1,04% Receita Total (COM FONTES RPPS) 48.184.133,75 59.520.455,87 1,24% 59.453.772,13 1,00% 62.069.738,10 1,04% 64.552.527,62 1,04% 67.005.523,67 1,04% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 47.158.172,44 58.534.496,82 1,24% 58.299.871,87 1,00% 60.865.066,23 1,04% 63.299.668,88 1,04% 65.705.056,30 1,04% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 51.438.564,68 55.003.163,12 1,07% 59.548.399,47 1,08% 62.168.529,05 1,04% 64.655.270,21 1,04% 67.112.170,48 1,04% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 51.438.564,68 54.932.815,19 1,07% 59.548.399,47 1,08% 62.168.529,05 1,04% 64.665.270,21 1,04% 67.112.170,48 1,04% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -5.155.227,85 2.190.465,37 -0,42% -2.923.005,14 -1,33% -3.051.617,37 1,04% -3.173.682,07 1,04% -3.294.281,98 1,04% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.280.392,24 3.601.681,63 -0,84% -1.248.527,60 -0,35% -1.303.462,82 1,04% -1.365.601,33 1,05% -1.407.114,18 1,03% Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.445.734,15 -7.208.506,03 1,62% -7.178.284,95 1,00% -7.494.129,48 1,04% -7.793.894,66 1,04% -8.090.062,66 1,04% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.285.458,26 2.871.130,99 -0,87% 3.401.479,36 1,18% 3.551.144,45 1,04% 3.693.190,23 1,04% 3.833.531,46 1,04% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO <2023> <2024> % <2025> % 2026> % <2027> % <2028> % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.964.212,93 58.731.506,79 1,18% 55.609.294,59 0,95% 54.951.352,15 0,99% 54.864.468,60 1,00% 54.951.972,73 1,00% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 48.907.245,10 58.013.426,59 1,19% 54.625.394,33 0,94% 53.979.092,93 0,99% 53.893.746,62 1,00% 53.979.702,54 1,00% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 54.549.641,98 55.790.907,48 1,02% 57.548.399,47 1,03% 57.370.347,52 1,00% 57.279.639,29 1,00% 57.370.995,42 1,00% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 54.549.641,98 55.717.161,74 1,02% 57.548.399,47 1,03% 56.867.514,48 0,99% 56.777.601,29 1,00% 56.868.156,71 1,00% Receita Total (COM FONTES RPPS) 52.737.534,39 62.395.293,89 1,18% 59.453.772,13 0,95% 58.750.343,68 0,99% 58.657.453,54 1,00% 58.751.007,16 1,00% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 51.614.619,74 61.361.713,02 1,19% 58.299.871,87 0,95% 57.610.095,82 0,99% 57.519.008,52 1,00% 57.610.746,43 1,00% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 56.299.509,04 57.659.815,90 1,02% 59.548.399,47 1,03% 58.843.851,44 0,99% 58.750.813,46 1,00% 58.844.515,98 1,00% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 56.299.509,04 57.586.070,16 1,02% 59.548.399,47 1,03% 58.843.851,44 0,99% 58.759.900,24 1,00% 58.844.515,98 1,00% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -5.642.396,88 2.296.264,85 -0,41% -2.923.005,14 -1,27% -2.888.421,55 0,99% -2.883.854,68 1,00% -2.888.454,17 1,00% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -4.684.889,31 3.775.642,85 -0,81% -1.248.527,60 -0,33% -1.233.755,63 0,99% -1.240.891,71 1,01% -1.233.769,56 0,99% Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.865.856,03 -7.556.676,87 1,55% -7.178.284,95 0,95% -7.093.354,93 0,99% -7.082.139,63 1,00% -7.093.435,04 1,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.595.934,07 3.009.806,62 -0,84% 3.401.479,36 1,13% 3.361.234,69 0,99% 3.355.920,25 1,00% 3.361.272,65 1,00% FONTE: PLDO 2024 NOTA: MDF 14ª - A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. VALOR CORRENTE X 1,0945 1,0483 1,0000 1,0565 1,1005 1,1405 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ANO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 IPCA (IBGE) - % a.a. 4,62% 4,83% 4,71% 5,65% 4,40% 4,00% Fonte: Boletim FOCUS/BCB (21/02/2025) DEMONSTRATIVO 4 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO § 2o, inciso III, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Introdução O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO deve conter a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido (PL) do ente, em atendimento ao art. 4º, §2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Essa apresentação visa evidenciar, em base contábil, as variações do PL e de seus principais componentes no horizonte temporal exigido, assegurando padronização metodológica. O MDF (14ª edição, com atualizações supervenientes da STN) disciplina a estrutura do demonstrativo e a forma de evidenciação dos dados, preservando comparabilidade intertemporal. (Planalto, Serviços e Informações do Brasil) Nos termos do MDF, a Tabela da Evolução do Patrimônio Líquido deve apresentar, para os três exercícios imediatamente anteriores ao ano de referência da LDO (isto é, do 2º ao 4º anos anteriores), os valores nominais e os percentuais relativos aos componentes do PL — Patrimônio/Capital, Reservas e Resultados Acumulados —, além do total do PL. Quando houver quadro específico do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devem-se observar as mesmas colunas e linhas, com a indicação da evolução do PL do regime, conforme instruções do MDF. (Tesouro Nacional) A mensuração e a classificação do PL observam o MCASP, que define o Patrimônio Público e o Patrimônio Líquido como o valor residual dos ativos após a dedução dos passivos, devendo os registros manter consistência com o Balanço Patrimonial e com as demonstrações patrimoniais correlatas do ente. (Tesouro Nacional) Objetivos do Demonstrativo 4 1. Transparência patrimonial — Evidenciar, de forma clara e padronizada, a situação e a trajetória do Patrimônio Líquido e de seus componentes (Patrimônio/Capital, Reservas, Resultados Acumulados) nos três exercícios anteriores, em conformidade com a LRF e com as instruções do MDF. (Planalto, Tesouro Nacional) 2. Comparabilidade temporal — Permitir a análise das variações do PL entre exercícios, por meio da apresentação simultânea de valores e percentuais, facilitando a compreensão de tendências, recomposições e deteriorações patrimoniais. (Tesouro Nacional) 3. Aderência metodológica — Assegurar uniformidade de critérios (estrutura de colunas e linhas, base nominal, horizonte temporal do 2º ao 4º anos anteriores), conforme o MDF 14ª edição e portarias que o atualizam, garantindo confiabilidade e comparabilidade com outros entes. (Tesouro Nacional, Serviços e Informações do Brasil) 4. Diagnóstico das causas das variações — Subsidiar a identificação dos fatores que impactam o PL, tais como resultado patrimonial do período (variações aumentativas e diminutivas), reconhecimento/baixas de ativos e passivos, ajustes de exercícios anteriores, reavaliações ou reduções ao valor recuperável, em alinhamento conceitual com o MCASP. (Fazenda MG, Tesouro Transparente) 5. Sustentabilidade e governança — Oferecer base para avaliar a sustentabilidade patrimonial do ente e apoiar decisões de gestão de ativos, passivos e endividamento, inclusive por meio do quadro específico do RPPS, quando aplicável, conforme instruções do MDF. (Tesouro Nacional) O Patrimônio Líquido vem apresentando variações ao longo dos três exercícios em análise, 2022 a 2024, em razão de alterações significativas que ocorreram devido a mudanças de metodologia previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Quando comparados os exercícios de 2023 e 2022, houve uma incremento de 25,59%, em 2024 comparado à 2023, o aumento foi de 34,73%, conforme demonstrativo: ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) – (R$ 1,00) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023 % 2024 % Patrimônio/Capital/AFAC 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Resultado Acumulado 42.746.219,46 123,22% 48.643.725,50 111,65% 61.842.917,21 105,35% TOTAL 42.746.219,46 123,22% 48.643.725,50 111,65% 61.842.917,21 105,35% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2023 % 2024 % Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.554,04 0,00% Resultados Acumulados -8.054.193,87 -23,22% -5.074.746,09 -11,65% -3.261.381,63 -5,56% TOTAL -8.054.193,87 -23,22% -5.074.746,09 -11,65% -3.141.827,59 -5,56% TOTAL GERAL 34.692.025,59 100,00% 43.568.979,41 100,00% 58.701.089,62 99,80% Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado 2022, 2023 e 2024. VARIAÇÃO ANUAL VALOR % 2021/2020 -2.767.922,20 -7,39% 2022/2021 8.876.953,82 25,59% 2023/2022 15.132.110,21 34,73% DEMONSTRATIVO 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 1. Base legal e objetivo Este demonstrativo atende ao art. 4º, §2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com observância do art. 44 da LRF. Seu objetivo é conferir transparência à origem (receitas) e à aplicação (despesas) dos recursos provenientes da alienação de bens e direitos do patrimônio público, preservando a integridade do patrimônio do ente. 2. Regime e escopo • Regime: caixa, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF/STN). • Abrangência: receitas e despesas orçamentárias relativas à alienação de bens móveis, imóveis e direitos/participações. • Vedação: é vedada a aplicação dessa receita para despesas correntes, salvo se lei específica destiná-la ao RGPS ou ao RPPS (art. 44, LRF). 3. Itens a incluir Origem (Receitas de capital) • Alienação de bens móveis. • Alienação de bens imóveis. • Alienação de direitos/participações (quotas, ações, direitos patrimoniais). • Juros/atualizações diretamente vinculados aos ingressos acima, quando integrarem a receita orçamentária. Aplicação (Uso dos recursos) • Despesas de capital: investimentos (obras, equipamentos). • Inversões financeiras: aquisição de imóveis/participações. • Amortização da dívida (GND 6), quando custeada com essa receita. • Despesas correntes do RGPS/RPPS, exclusivamente quando houver lei específica destinando a receita para esse fim. 4. Itens a excluir • Receitas de operações de crédito, transferências, doações em bens e alienação de ativos financeiros que não integrem o patrimônio do ente. • Receitas e despesas intraorçamentárias. • Despesas correntes em geral (pessoal, custeio etc.), salvo a exceção legal do RGPS/RPPS prevista no art. 44 da LRF. • Movimentações extraorçamentárias (depósitos, cauções, consignações). 5. Análise e conformidade • Comportamento dos valores: comentar variações atípicas e tendências (queda/alta) por exercício. • Conformidade legal: evidenciar observância ao art. 44 da LRF ou, se houver, a lei que autorizou destinação ao RGPS/RPPS, indicando número e data. • Rastreabilidade: referenciar os empenhos, liquidações e pagamentos vinculados às aplicações. 6. Resultado do período analisado Não houve alienação de ativos no período de referência. Dessa forma, não se registram receitas de origem nem aplicações decorrentes, preservando-se o patrimônio público e a aderência ao art. 44 da LRF. AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS <ANO DE REFERÊNCIA 2026> AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS <2024> (a) <2023> (b) <2022> (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.111.109,48 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 157.600,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 897.460,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 56.049,48 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS <2024> (d) <2023> (e) <2022> (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 551.566,72 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 551.566,72 0,00 0,00 Investimentos 551.566,72 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO <2024> (g) = ((Ia – IId) + IIIh) <2023> (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) <2022> (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 559.542,76 0,00 0,00 FONTE: Balanço Geral Consolidado - 2022, 2023 e 2024 - Anexo 10 Nota: Não houve alienação de ativos nos exercícios de 2022 e 2023. DEMONSTRATIVO 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Introdução - Este demonstrativo atende ao art. 4º, § 2º, IV, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a apresentação da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Conteúdo e fontes - O demonstrativo é composto por duas tabelas, em consonância com o RREO e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): Situação financeira: Anexo 4 do RREO (MDF, 03.04.05.01) – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, com base nos RREO do último bimestre dos 2º, 3º e 4º anos anteriores ao ano de referência da LDO. Situação atuarial: Anexo 10 do RREO (MDF, 03.10.00) – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, com base no RREO do último bimestre do 2º ano anterior ao ano de referência da LDO. Observação: alterações relevantes no cenário socioeconômico que justifiquem revisão de premissas implicam atualização das projeções atuariais. Base legal complementar - A análise observa, ainda, dispositivos da LRF: Art. 24: veda criar, majorar ou estender benefício/serviço de seguridade sem indicação da fonte de custeio total (CF, art. 195, § 5º), atendido o art. 17 da LRF. Art. 43, § 1º: determina que as disponibilidades de caixa do RGPS e dos RPPS permaneçam em conta separada das demais do ente e aplicadas em condições de mercado, respeitados limites e critérios de proteção e prudência financeira. Diretrizes de análise Os demonstrativos devem ser acompanhados de análise descritiva, contemplando: Parâmetros atuariais (taxa de juros/desconto, crescimento salarial, inflação, rotatividade, mortalidade etc.) e suas fontes; Séries financeiras (receitas e despesas previdenciárias, resultado do plano, composição das aplicações e aderência às políticas de investimento); Variações atípicas, qualidade da base cadastral e premissas utilizadas; Conformidade com as normas e critérios do Ministério da Previdência Social. A análise deve buscar coerência entre dados, premissas e resultados, indicando tendências (melhora/agravamento do equilíbrio atuarial) e eventuais medidas de saneamento quando necessárias. Objetivo Assegurar transparência sobre a situação financeira e atuarial do RPPS, permitindo avaliar seu impacto nas metas fiscais e orientar a elaboração da LOA, em observância à LRF e ao MDF. MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (I) 1.862.886,21 2.009.001,52 2.486.481,37 Receitas de Contribuições 1.822.939,03 1.948.548,60 2.185.517,27 Receita de Contribuições dos Segurados 1.028.959,63 1.124.595,27 1.290.008,89 Ativo 1.013.212,87 1.108.991,82 1.272.752,57 Inativo 8.521,26 5.398,17 17.256,32 Pensionista 7.225,50 10.205,28 Receita de Contribuições Patronais 793.979,40 823.953,33 895.508,38 Ativo 793.979,40 823.953,33 895.508,38 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 12.343,11 31.227,33 177.318,61 Receitas Imobiliárias - - Receitas de Valores Mobiliários 12.343,11 31.227,33 177.318,61 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 27.604,07 29.225,59 123.645,49 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 27.604,07 29.225,59 123.645,49 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 1.862.886,21 2.009.001,52 2.486.481,37 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios 1.241.074,49 1.436.081,69 1.612.852,06 Aposentadorias 937.545,68 1.108.855,13 1.249.131,31 Pensões por Morte 303.528,81 327.226,56 363.720,75 Outras Despesas Previdenciárias - - Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.241.074,49 1.436.081,69 1.612.852,06 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 621.811,72 572.919,83 873.629,31 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 VALOR 0 0 0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 VALOR 98.000,00 305.500,00 592.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 413.419,18 525.069,16 1.007.498,21 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa 173,55 85.272,12 233,43 Investimentos e Aplicações 13.220.297,23 16.110.808,64 18.374.567,73 Outro Bens e Direitos 552,37 569,76 559,76 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 Benefícios - - - Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Receitas Correntes 148.771,06 163.405,35 289.106,96 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 148.771,06 163.405,35 289.106,96 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024 Despesas Correntes (XIII) 148.692,34 158.999,30 165.534,71 Pessoal e Encargos Sociais 441,36 430,16 698,88 Demais Despesas Correntes 148.250,98 158.569,14 164.835,83 Despesas de Capital (XIV) 78,72 76,72 83,12 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 148.771,06 159.076,02 165.617,83 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 - 4.329,33 123.489,13 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 Contribuição dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - - RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 - - - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Ant.) + (c) 2024 18.374.801,16 2025 4.021.088,38 1.903.328,54 2.117.759,84 20.492.561,00 2026 4.124.167,41 2.086.386,71 2.037.780,70 22.530.341,70 2027 4.243.255,64 2.124.875,33 2.118.380,31 24.648.722,01 2028 4.365.867,65 2.165.750,96 2.200.116,69 26.848.838,70 2029 4.452.041,11 2.451.042,63 2.000.998,48 28.849.837,18 2030 4.652.912,99 2.699.492,91 1.953.420,08 30.803.257,26 2031 4.730.048,36 2.877.589,11 1.852.459,25 32.655.716,51 2032 4.835.096,08 2.929.775,94 1.905.320,14 34.561.036,65 2033 4.941.542,94 2.985.671,16 1.955.871,78 36.516.908,43 2034 4.949.858,32 3.448.491,78 1.501.366,54 38.018.274,97 2035 5.097.970,45 3.537.612,43 1.560.358,02 39.578.632,99 2036 5.087.913,39 4.231.871,61 856.041,78 40.434.674,77 2037 5.108.057,21 4.446.637,53 661.419,68 41.096.094,45 2038 5.059.370,52 5.010.688,91 48.681,61 41.144.776,06 2039 4.918.688,71 5.720.827,01 - 802.138,30 40.342.637,76 2040 5.119.175,99 5.942.733,34 - 823.557,35 39.519.080,41 2041 4.957.359,44 6.501.931,47 - 1.544.572,03 37.974.508,38 2042 4.813.586,16 6.777.255,15 -1.963.668,99 36.010.839,39 2043 4.511.492,72 7.573.775,67 -3.062.282,95 32.948.556,44 2044 4.283.572,21 7.721.716,88 -3.438.144,67 29.510.411,77 2045 4.134.206,54 7.938.805,64 -3.804.599,10 25.705.812,67 2046 3.863.897,37 8.154.942,30 -4.291.044,93 21.414.767,74 2047 3.364.445,16 9.300.569,68 -5.936.124,52 15.478.643,22 2048 2.886.403,81 9.827.450,92 -6.941.047,11 8.537.596,11 2049 2.480.640,24 9.757.058,83 -7.276.418,59 1.261.177,52 2050 2.059.276,45 9.833.485,38 -7.774.208,93 (6.513.031,41) 2051 1.774.790,92 10.355.028,07 -8.580.237,15 (15.093.268,56) 2052 1.591.170,72 10.619.963,59 -9.028.792,87 (24.122.061,43) 2053 1.492.193,76 10.474.868,16 -8.982.674,40 (33.104.735,83) 2054 1.461.261,08 10.109.946,37 -8.648.685,29 (41.753.421,12) 2055 1.300.874,91 10.111.952,38 -8.811.077,47 (50.564.498,59) 2056 1.304.431,66 9.492.290,63 -8.187.858,97 (58.752.357,56) 2057 612.842,05 8.807.014,51 -8.194.172,46 (66.946.530,02) 2058 616.124,70 8.076.317,02 -7.460.192,32 (74.406.722,34) 2059 619.241,82 7.326.019,43 -6.706.777,61 (81.113.499,95) 2060 16.522,87 6.579.893,35 -6.563.370,48 (87.676.870,43) 2061 16.522,87 5.842.166,43 -5.825.643,56 (93.502.513,99) 2062 16.522,87 5.131.871,88 -5.115.349,01 (98.617.863,00) 2063 16.522,87 4.485.624,28 -4.469.101,41 (103.086.964,41) 2064 16.522,87 3.850.746,26 -3.834.223,39 (106.921.187,80) 2065 16.522,87 3.320.181,77 -3.303.658,90 (110.224.846,70) 2066 16.522,87 2.780.213,44 -2.763.690,57 (112.988.537,27) 2067 16.522,87 2.287.605,76 -2.271.082,89 (115.259.620,16) 2068 16.522,87 1.850.970,52 -1.834.447,65 (117.094.067,81) 2069 16.522,87 1.470.035,08 -1.453.512,21 (118.547.580,02) 2070 16.522,87 1.143.337,58 -1.126.814,71 (119.674.394,73) 2071 16.522,87 869.994,91 -853.472,04 (120.527.866,77) 2072 16.522,87 648.116,36 -631.593,49 (121.159.460,26) 2073 16.522,87 476.081,54 -459.558,67 (121.619.018,93) 2074 16.522,87 351.728,18 -335.205,31 (121.954.224,24) 2075 16.522,87 272.010,38 -255.487,51 (122.209.711,75) 2076 16.522,87 230.327,36 -213.804,49 (122.423.516,24) 2077 16.522,87 214.429,27 -197.906,40 (122.621.422,64) 2078 16.522,87 209.680,04 -193.157,17 (122.814.579,81) 2079 16.522,87 207.343,61 -190.820,74 (123.005.400,55) 2080 16.522,87 205.595,88 -189.073,01 (123.194.473,56) 2081 16.522,87 204.460,17 -187.937,30 (123.382.410,86) 2082 16.522,87 203.273,32 -186.750,45 (123.569.161,31) 2083 16.522,87 202.005,51 -185.482,64 (123.754.643,95) 2084 16.522,87 200.652,59 -184.129,72 (123.938.773,67) 2085 16.522,87 199.208,59 -182.685,72 (124.121.459,39) 2086 16.522,87 198.133,52 -181.610,65 (124.303.070,04) 2087 16.522,87 196.982,27 -180.459,40 (124.483.529,44) 2088 16.522,87 195.752,11 -179.229,24 (124.662.758,68) 2089 16.522,87 194.439,38 -177.916,51 (124.840.675,19) 2090 16.522,87 193.038,29 -176.515,42 (125.017.190,61) 2091 16.522,87 191.995,14 -175.472,27 (125.192.662,88) 2092 16.522,87 190.880,27 -174.357,40 (125.367.020,28) 2093 16.522,87 189.234,29 -172.711,42 (125.539.731,70) 2094 16.522,87 188.247,98 -171.725,11 (125.711.456,81) 2095 16.522,87 186.582,57 -170.059,70 (125.881.516,51) 2096 16.522,87 185.811,57 -169.288,70 (126.050.805,21) 2097 16.522,87 184.485,40 -167.962,53 (126.218.767,74) 2098 16.522,87 183.614,31 -167.091,44 (126.385.859,18) 2099 16.522,87 182.101,83 - 165.578,96 (126.551.438,14) 2100 - (126.551.438,14) PFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 3 EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Ant.) + (c) Notas Explicativas: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). 3 O Município não possui Plano Financeiro. DEMONSTRATIVO 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (§ 2º, V, do art. 4º da LRF) 1) Finalidade e base legal Atende ao art. 4º, §2º, V, da LRF, assegurando transparência às renúncias de receita previstas na LDO, para avaliar seu impacto nas metas fiscais e orientar a LOA. Também evidencia o cumprimento do art. 14 da LRF, que exige: Estimativa do impacto no exercício de início de vigência e nos dois seguintes; Compatibilidade com a LDO; e Medidas de compensação, por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo/contribuição), ou demonstração de que a renúncia já foi considerada na estimativa de receita sem afetar as metas. 2) Escopo do demonstrativo Abrangência: benefícios de natureza tributária que impliquem renúncia, tais como isenção, redução de alíquota, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia/remissão, diferimento, incentivos setoriais e outros tratamentos favorecidos. Exclusões: transferências constitucionais/legais, benefícios não tributários, movimentações extraorçamentárias. 3) Estrutura recomendada Quadro A – Estimativa da renúncia, por espécie de benefício e por tributo (valores correntes e % da RCL). Quadro B – Compatibilidade fiscal, evidenciando a não afetação das metas (art. 14, I) ou as medidas de compensação propostas (art. 14, II). Quadro C – Normas correlatas, listando leis/decretos que instituem/ampliam benefícios, com vigência e base de cálculo. Quadro D – Acompanhamento, com histórico, variações atípicas e risco de arrecadação. 4) Metodologia de estimativa Ano-base: 2024, apurado a partir do sistema de controle do crédito tributário e dos demonstrativos de arrecadação. Horizonte: triênio 2026–2028. Atualização: aplicação do IPCA (conforme parâmetros macroeconômicos) aos valores do ano-base, ajustando por alterações legais aprovadas/previstas e por elasticidades conhecidas (quando aplicável). Cálculo por benefício: o estimar a matriz de renúncia = (base potencial de incidência) × (alíquota/benefício) × (probabilidade de fruição); o expurgar efeitos cruzados (um mesmo contribuinte com múltiplos benefícios). Apresentação em % da RCL: para aferir o peso fiscal das renúncias ao longo do período. 5) Compensação (art. 14, II, LRF) Quando não demonstrada a compatibilidade com metas (art. 14, I), o ente deve apresentar medidas compensatórias com efeito arrecadatório certo e mensurável, tais como: elevação de alíquotas; ampliação de base de cálculo (revisão de exclusões/deduções); majoração ou criação de tributo/contribuição. Observação: ganhos por eficiência de cobrança (fiscalização, TI, combate à sonegação) não substituem as medidas do art. 14, II, embora possam mitigar riscos. 6) Transparência e análise O demonstrativo deve vir acompanhado de nota técnica com: metodologia adotada (fontes, deflatores, premissas e limitações); séries históricas e fatores explicativos de variações; mapa de riscos (sensibilidades de base de cálculo e judicialização); efeito líquido sobre as metas fiscais e sobre a programação financeira. 7) Síntese do período (exemplo de redação) Para o triênio 2026–2028, as renúncias foram estimadas a partir do ano-base 2024, atualizadas pelo IPCA e ajustadas por alterações normativas conhecidas. As projeções mantêm consistência com as metas fiscais fixadas na LDO; quando necessária compensação, foram indicadas medidas específicas de aumento de receita, nos termos do art. 14, II, da LRF. Perfeito. Com base no quadro: Estimativa da Renúncia e % da RCL Ano Renúncia estimada (R$) RCL (R$) Renúncia / RCL 2026 203.000,00 61.042.000,00 0,33% 2027 207.000,00 63.792.000,00 0,32% 2028 210.000,00 66.343.000,00 0,32% Observações rápidas: Compensação declarada no quadro: art. 14, I, da LRF (“já considerada na estimativa da receita”), portanto sem impacto nas metas — mantenha essa nota na LDO/LOA. AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2026 2027 2028 Art. 48. O Imposto será pago de uma vez ou parcelado mediante ato do executivo, a critério da Administração Pública Municipal, definido em regulamento por decreto. IPTU Desconto § 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá será beneficiado com desconto de até 30% a ser definidos em regulamento a critério da administração mediante estudo de impacto orçamentário. 86.000 90.000 93.000 Art. 52. São isentos: I – do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. IPTU Isenção a) Os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, indígenas, à infância, à juventude e à velhice desamparada; 2.000 2.000 2.000 IPTU Isenção b) Os templos de qualquer culto; 3.000 3.000 3.000 IPTU Isenção c) Os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação "in loco" pelo Órgão Municipal competente; 2.000 2.000 2.000 IPTU Isenção d) O imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos(as), inválidos(as), idosos(as), viúvos(as) e aposentados(as), pensionista, que tenha simplesmente um único imóvel urbano e com rendimento de até 02 (dois) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças; 5.000 5.000 5.000 IPTU Isenção e) O imóvel residencial pertencente à família que tem filho/a com deficiência física ou mental, desde que, comprovada a incapacidade para desempenhar atividade de trabalho. 3.000 3.000 3.000 IPTU Isenção f) Os imóveis ocupados por escolas especializadas em educação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental, com atendimento totalm ente gratuito; 2.000 2.000 2.000 IPTU Isenção g) O imóvel que, localizado dentro da zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que comprovada a inscrição e pagamento dos impostos de tais bens perante o Imposto Territorial Rural - ITR. 2.000 2.000 2.000 IPTU Desconto Programa REFIS - Desconta concedido nos Juros e Multas 11.000 11.000 11.000 Art. 87. São isentos do imposto: ISSQN Isenção a) Os assalariados, como tais definidos pelas Leis Trabalhistas pelos contratos de relação de emprego, singulares e coletivos, tácitos ou expressos, de prestação de trabalhos a terceiros; 2.000 2.000 2.000 ISSQN Isenção b) Os diretores e membros de Conselhos de Sociedades Anônimas, por ações e de economia mista, bem como outros tipos de Sociedades Civis e Comerciais, mesmo quando não sejam sócios, quotistas, acionistas ou participantes; 2.000 2.000 2.000 ISSQN Isenção c) Os trabalhadores avulsos; 2.000 2.000 2.000 ISSQN Isenção d) Os locadores de livros novos e usados; 1.000 1.000 1.000 ISSQN Isenção e) Os promotores de concertos, recitais, shows, avant-première, cinematográficas, exposições, quermesses e espetáculos similares, realizados para fins assistências e desportivos sem finalidade lucrativa. 2.000 2.000 2.000 ISSQN Isenção f) Os trabalhadores autônomos e os negócios de rudimentar organização, tal como definidos no regulamento, cujas atividades, por estimativa da autoridade fiscal, não produzem renda mensal superior ao valor de 02 (dois) Salários Mínimo. 2.000 2.000 2.000 ISSQN Isenção g) De diversão pública com fins beneficentes ou considerados de interesse da comunidade pelo órgão de Educação e Cultura do Município ou órgão similar. 1.000 1.000 1.000 ISSQN Isenção h) Os jornais ou periódicos, bem como as estações rádio emissoras destinadas a caráter e de interesse da coletividade. 1.000 1.000 1.000 ISSQN Isenção i) As casas de caridade, as sociedades de socorros mútuos e os estabelecimentos de fins humanitários e assistências, sem finalidade lucrativa; 1.000 1.000 1.000 ISSQN Isenção j) O Micro empreendedor individual (MEI) que optar pelo sistema de Recolhimento em Valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Lei Complementar nº 147, De 7 de agosto de 2014. 3.000 3.000 3.000 Art. 136. São isentos de pagamento de Taxas de Licença TAXAS Isenção I – os vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, de sua fabricação, sem auxílio de empregados; 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção II – as associações de classe, templo de qualquer culto; 3.000 3.000 3.000 TAXAS Isenção III – as instituições de educação e assistência social beneficiarão quando se trata de sociedades civis legalmente constituídas e sem fins lucrativos, sendo vedada qualquer forma de isenção tributária, ou fiscal para as atividades de ensino privado; 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção IV – as atividades individuais de rendimento pequeno, destinado, exclusivamente, ao sustento de quem as exerce ou de seu familiar, desde que, não ultrapassem a 2 (dois) salários mínimos vigente na região aonde é exercida a atividade. 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção V – as atividades exercidas por Órgão da União, Estado, Distrito Federal e dos Municípios, sem fins lucrativos. 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção VI – O Micro Empreendedor Individual – (MEI) conforme Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 3.000 3.000 3.000 Art. 163. São isentos os dizeres indicativos relativos à: TAXAS Isenção I – os cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos, eleitorais; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção II – hospital, casas de saúde e congêneres, colégio, sítios, chácaras e fazendas, firmas, engenheiros, advogados, arquitetos ou profissionais responsáveis pelo projeto e execução de obras, quando nos locais destas. 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção III – os dísticos ou nome de fantasia de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço de qualquer natureza apostos nas paredes e vitrinas internas. 1.000 1.000 1.000 Art. 173. É isentos de Taxa de Licença, o comércio eventual ou ambulante, que enquadrarem nas seguintes condições: TAXAS Isenção I – os cegos, os mutilados e os portadores de outra deficiência física que impossibilitem para o exercício de atividades normais e exerçam comércio ambulante ou eventual; 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção II – os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção III – os engraxates ambulantes aqueles que não possuírem bancas com mais de uma cadeira; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção IV – entidades de educação e assistência social que goze de imunidade ou isenção quando exercerem o comércio eventual ou ambulante com o objetivo de obter recursos para aplicação em seus fins; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção V – o pequeno sitiante, que da venda de seu produto seja exclusivo para atendimento da sua necessidade básica e que não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos por mês. 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção VI – os pequenos vendedores de doces, frutas e outros comestíveis, que exercerem por conta própria e que não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos por mês. 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção VII – qualquer outra pessoa física que da sua produção e comercialização própria não ultrapasse a 2 (dois) salários mínimos por mês. 1.000 1.000 1.000 Art. 185. São isentos do recolhimento da taxa de licença para execução de obras particulares: TAXAS Isenção I – a limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades; 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção II – a construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefeitura Municipal; 2.000 2.000 2.000 TAXAS Isenção III – a construção de barracões destinados à guarda de materiais para obras já devida licenciadas; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção IV – a construção de muros, quando do tipo aprovado pela Prefeitura Municipal; 1.000 1.000 1.000 TAXAS Isenção V – construção residencial, Projeto Popular licenciado pela Prefeitura Municipal (tipo A, B e C). 1.000 1.000 1.000 Art. 209. São isentos de pagamento da Taxa de Abate: TAXAS Isenção I – quando ocorrer à distribuição em caráter gratuito à comunidade, mesmo assim a espécie abatida deverá passar pela inspeção sanitária. 1.000 1.000 1.000 TAXAS Desconto Art. 124. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá será beneficiado com desconto de até 30% a ser definidos em regulamento a critério da administração mediante estudo de impacto orçamentário. 1.000 1.000 1.000 TAXAS Desconto Art. 134. A taxa deverá ser paga em cota única e o contribuinte poderá ser beneficiado com desconto de até 30% a ser definidos em regulamento a critério da administração mediante estudo de impacto orçamentário. 3.000 3.000 3.000 TAXAS Desconto Programa REFIS - Desconta concedido nos Juros e Multas 4.000 4.000 4.000 Art. 251 – Estão isentos do pagamento da CIP: CIP Isenção I – Os consumidores isentos serão definidos em Lei específica; 2.000 2.000 2.000 CIP Isenção III – Os núcleos rurais do Município de Nova Santa Helena, ficam isentos da contribuição da iluminação pública (CIP). 2.000 2.000 2.000 Art. 93. São imunes ao ITBI ITBI Imune I – a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas operações destinadas aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos; 2.000 2.000 2.000 ITBI Imune II – partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisites da legislação; 2.000 2.000 2.000 ITBI Imune III – templos de qualquer culto. 2.000 2.000 2.000 Art. 94. É isenta do imposto, a transmissão: ITBI Isenção I – a dissolução da sociedade conjugal, quando a partilha envolver um único imóvel e o mesmo couber a qualquer dos cônjuges ou filhos, destinado à moradia e guarda dos filhos; 3.000 3.000 3.000 ITBI Isenção II – a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, de retrocessão ou pacto de melhor comprador; ou quando for transmitido ao alienante anterior, em razão do desfazimento da alienação condicional ou com pacto comissório, pelo não cumprimento de condição, pela falta de pagamento do preço, ou ainda por decisão judicial; 3.000 3.000 3.000 ITBI Isenção III – na usucapião; 2.000 2.000 2.000 ITBI Isenção IV – na extinção de condomínio, sobre o valor que não exceder ao da quota-parte de cada condômino; 1.000 1.000 1.000 ITBI Isenção V – na promessa de compra e venda; 1.000 1.000 1.000 ITBI Isenção VI – As transferências de imóveis realizadas através das cessões e contratos junto a colonizadora até a data de 31/12/2017. A partir dessa data, de todas as transferências passarão a incidir ITBI; 0 0 0 ITBI Isenção VII – na transmissão ao alienante anterior, em razão do desfazimento da alienação condicional ou com pacto comissório, pelo não-cumprimento de condição, pela falta de pagamento do preço, ou ainda por decisão judicial; 2.000 2.000 2.000 ITBI Isenção VIII – as primeiras transmissões onerosas feitas pela União, pelo Estado ou pelo Município, suas autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedade de economias mistas, para particulares, e que sejam decorrentes de regularização fundiária destinadas a população de baixa renda ou seja integrantes de processo de reforma agrária, assim definidos no Projeto ou reconhecidos pelo Executivo Municipal, mediante ato normativo; 2.000 2.000 2.000 ITBI Isenção IX – a primeira aquisição de bens imóveis, destinados a moradia, feitas a população carente ou de baixa renda, assim definidas e reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal, quando houver intervenção nas etapas de financiamento ou de regularização urbana de instituições governamentais ou financeiras ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação, em especial ao Programa Minha Casa Minha Vida e de Arrendamento Residencial, e programas similares; 3.000 3.000 3.000 ITBI Isenção X – aquisições feitas pela Caixa Econômica Federal e por outras instituições estatais, vinculada a algum dos Entes Federativos, assim reconhecido pelo Poder Executivo Municipal, que tenham por objetivo regularizar, revitalizar, urbanizar e transmitir imóveis a população de baixa renda; 1.000 1.000 1.000 Compensação: Renúncia já considerada na estimativa da receita, nos termos do art. 14, inciso I, da LC nº 101, de 04/05/2000, não afetando as metas de resultados fiscais TOTAL 203.000 207.000 210.000 Fonte: Lei Municipal nº 826/2017 - Código Tributário Municipal do Município de Nova Santa Helena - MT. DEMONSTRATIVO 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) LRF, art. 4º, §2º, VI e art. 17 1. Finalidade e base legal Atende ao art. 4º, §2º, VI, da LRF, demonstrando se as novas DOCC previstas na LDO estão cobertas por aumento permanente de receita e/ou redução permanente de despesa, nos termos do art. 17. O objetivo é dar transparência e avaliar o impacto sobre as metas fiscais, orientando a LOA. 2. Conceitos essenciais (resumo) • DOCC: despesa corrente criada por lei/MP/ato normativo com execução superior a dois exercícios (LRF, art. 17, caput e §7º). • Aumento permanente de receita: elevação de alíquotas, ampliação de base, majoração/criação de tributos/contribuições; inclui, quando cabível, reflexos nas transferências (art. 17, §§2º–3º). • Redução permanente de despesa: corte/revisão de gastos correntes com efeito duradouro. • Condições do art. 17: estimativa do impacto (ano de início e dois seguintes), origem dos recursos e demonstração de que não afeta as metas fiscais. AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO <ANO DE REFERÊNCIA - 2026> AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para <2026> Aumento Permanente da Receita 17.228.000,00 (-) Transferências Constitucionais -9.726.000,00 (-) Transferências ao FUNDEB -1.650.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 5.852.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 5.852.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 5.852.000,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 FONTE: Anexo 2 da Receita e da Despesa LDO 2026 Nota: Não houve aumento de receita nem despesa. Introdução Este quadro apresenta a evolução das receitas permanentes e das despesas continuadas do Município, em atendimento ao art. 4º, §2º, VI, da LRF, que exige a demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC). Objetivo Evidenciar se as novas DOCC previstas na LDO estão cobertas por aumento permanente de receita e/ou redução permanente de despesa, nos termos do art. 17 da LRF, e avaliar os efeitos sobre as metas fiscais, orientando a elaboração da LOA. Finalidade Assegurar transparência e conformidade fiscal, permitindo (i) identificar fontes permanentes de financiamento, (ii) mensurar o impacto das novas obrigações correntes e (iii) atestar a compatibilidade com as metas e limites fiscais. Receitas Permanentes 2025 2026 Variação Receitas Tributárias 5.417.000,00 5.794.000,00 6,96% IPTU 464.000,00 319.000,00 -31,25% ITBI 1.001.000,00 971.000,00 -3,00% IRRF 1.702.000,00 1.952.000,00 14,69% ISS 1.950.000,00 2.236.000,00 14,67% Outras Receitas Tributárias 300.000,00 316.000,00 5,33% Receitas de Contribuições 2.092.000,00 3.343.000,00 59,80% Receitas Previdenciárias 1.292.000,00 2.643.000,00 104,57% Outras Receitas de Contribuições 800.000,00 700.000,00 -12,50% Transferências Correntes 44.082.000,00 51.842.000,00 17,60% Cota-Parte do FPM (80%) 12.780.000,00 13.740.000,00 7,51% Cota-Parte do ITR (80%) 1.040.000,00 1.280.000,00 23,08% Cota-Parte do ICMS (80%) 16.000.000,00 22.400.000,00 40,00% Cota-Parte do IPVA (80%) 800.000,00 960.000,00 20,00% Transferências do FUNDEB 6.000.000,00 6.500.000,00 8,33% Outras Transferências Correntes 7.462.000,00 6.962.000,00 -6,70% Total de Receitas Permanentes 51.591.000,00 60.979.000,00 18,20% Despesas Continuadas 2025 2026 Variação Pessoal e Encargos Sociais (Inclui Benefícios Previdenciários) 25.838.500,00 26.533.000,00 2,69% Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00% Outras Despesas Correntes 24.942.510,00 31.811.600,00 27,54% Investimentos 10.651.050,00 19.641.400,00 84,41% Amortização da Dívida 20.000,00 5.000,00 0,00% Reserva de Contingência + Reserva do RPPS 893.940,00 1.583.000,00 77,08% Total Despesas Continuadas 62.346.000,00 79.574.000,00 27,63% Fonte: Anexo 2 das Receitas 2025 e Anexo 2 das Despesas - LDO 2026 Síntese analítica — Receitas Permanentes x Despesas Continuadas (2025–2026) Visão geral As Receitas Permanentes crescem 18,20% (de R$ 51,591 mi para R$ 60,979 mi), enquanto as Despesas Continuadas avançam 27,63% (de R$ 62,346 mi para R$ 79,574 mi). O gap global entre receitas permanentes e despesas totais permanece negativo e se amplia: –R$ 10,76 mi (2025) para –R$ 18,60 mi (2026), puxado sobretudo pelo salto em Investimentos. Composição e motores das receitas Forte dependência de transferências se mantém elevada (≈ 85% das receitas em ambos os anos). o Em 2026, destaques na base: ICMS (R$ 22,4 mi; 36,7% da receita total), FPM (R$ 13,74 mi; 22,5%), FUNDEB (R$ 6,5 mi; 10,7%). Principais contribuições para o aumento de R$ 9,39 mi nas receitas (2026 vs. 2025): o ICMS: +R$ 6,40 mi (68,2%) do crescimento. o Receitas Previdenciárias: +R$ 1,35 mi (14,4%). o FPM: +R$ 0,96 mi (10,2%). o Itens com quedas: Outras Transferências (–R$ 0,50 mi), IPTU (–R$ 0,145 mi; –31,25%), Outras Contribuições (–R$ 0,10 mi) e ITBI (– R$ 0,03 mi). Receitas Tributárias perdem participação (de 10,5% para 9,5%), com IPTU e ITBI em retração, parcialmente compensadas por ISS (+14,67%) e IRRF (+14,69%). Dinâmica das despesas O aumento de R$ 17,23 mi em despesas é explicado por: o Investimentos: +R$ 8,99 mi (52,2%) — salto de 84,41% (de R$ 10,65 mi para R$ 19,64 mi). o Outras Despesas Correntes: +R$ 6,87 mi (39,9%) — crescimento de 27,54%. o Pessoal e Encargos: +R$ 0,69 mi (4,0%). o Reserva (Contingência + RPPS): +R$ 0,69 mi (4,0%). Juros permanecem R$ 0, e Amortização cai R$ 15 mil. Resultado operacional (corrente) Considerando Receitas Permanentes versus Despesas Correntes (Pessoal, Outras Correntes, Juros=0 e Reservas, excluídos Investimentos e Amortização), observa-se: o 2025: virtual equilíbrio (–R$ 84,95 mil; despesas correntes ≈ 100,16% da receita permanente). o 2026: superávit corrente de R$ 1,05 mi (despesas correntes ≈ 98,28% da receita permanente). → Há melhora do equilíbrio estrutural para custeio; o déficit global decorre do tamanho do programa de investimentos. Indicadores de referência Pessoal/Receitas Permanentes: 50,1% (2025) → 43,5% (2026), sinalizando alívio relativo no peso da folha (observação: o limite da LRF incide sobre a RCL, não exatamente sobre “Receitas Permanentes”; usar RCL para aferição formal). Investimentos/Receitas Permanentes: 20,6% (2025) → 32,2% (2026) — expansão significativa da carteira de obras. Outras Despesas Correntes/Receitas Permanentes: 48,35% → 52,17%, pedindo atenção ao custeio. Riscos e oportunidades Risco de arrecadação própria: queda acentuada do IPTU (–31,25%) e ITBI (–3,0%) sugere revisar PGV/cobrança/adoção de meios eletrônicos de pagamento e adimplência. Concentração em transferências (≈85%) expõe o município a volatilidade de FPM/ICMS e regras estaduais/federais. Crescimento do custeio acima do ritmo da receita (27,5% vs. 18,2%) pode estreitar a margem operacional se mantido em 2027–2028. Programa de investimentos requer fonte de capital clara (convênios, operações de crédito, alienações, emendas), cronograma de desembolso e contrapartidas compatíveis com a capacidade de caixa. Conclusão O município apresenta quase equilíbrio no resultado corrente em 2025 e superávit corrente em 2026, o que é positivo para a sustentabilidade do custeio. O déficit global é explicado por investimentos robustos; portanto, a execução do PAC de obras deve vir ancorada em receitas de capital e gestão de caixa. Recomenda-se: (i) fortalecer a arrecadação própria (IPTU/ITBI) e acompanhar a base do ISS; (ii) moderar o avanço das despesas correntes; (iii) planejar o funding e o desembolso dos investimentos para preservar liquidez e cumprimento das metas fiscais. Para dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Demonstrativos de Metas Anuais foram elaborados conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 14ª edição — aprovada pela Portaria STN/MF nº 699, de 7/7/2023, e atualizada pelas Portarias STN/MF nº 989, de 14/6/2024, e STN/MF nº 924, de 28/4/2025 — incorporando as análises técnicas dos principais dados apresentados. O MDF (14ª edição) estrutura-se em quatro partes: I – Anexo de Riscos Fiscais (ARF), II – Anexo de Metas Fiscais (AMF), III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e IV – Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além de padronizar a apresentação das informações fiscais para União, Estados, DF e Municípios, o MDF é a referência metodológica adotada pelo Tesouro Nacional para harmonização dos demonstrativos exigidos pela LRF. Os demonstrativos aqui apresentados têm por objetivo dar transparência às metas fiscais do Município de Nova Santa Helena – MT, oferecendo base para a avaliação da política fiscal definida pelo Chefe do Poder Executivo para o triênio e orientando a elaboração da LOA, em conformidade com os arts. 4º e 48 da LRF (LC nº 101/2000, com alterações vigentes). Finalização Com fundamento no MDF (14ª edição, com alterações até a Portaria STN/MF nº 924/2025) e na LRF, os demonstrativos seguem padrão e metodologia oficiais, assegurando comparabilidade, consistência e controle social. Eventuais ajustes decorrentes de atualizações normativas ou revisões metodológicas serão explicitados em notas técnicas e refletidos nos próximos RREO/RGF e nas peças orçamentárias subsequentes. Nova Santa Helena/MT. 08 de setembro de 2025. PAULINHO BORTOLINI MARTA LÚCIA DE OLIVEIRA JOSÉ BENTO ALVES FONSECA Prefeito Municipal Secretária de Finanças Contador – CRC MT 019786/O-0 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2026 ANEXO III – RISCOS FISCAIS (Município de Nova Santa Helena - MT) Setembro de 2025 1 | Introdução Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o presente Anexo avalia os passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, indicando as providências programadas para o caso de sua materialização. O objetivo é conferir maior previsibilidade e transparência ao planejamento fiscal, complementando as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. 2 | Classificação dos Riscos 2.1 Riscos Gerais (Macroeconômicos) • Crescimento do PIB • Inflação (IPCA) • Taxa básica de juros • Taxa de câmbio • Termos de troca em transferências constitucionais 2.2 Riscos Específicos (Passivos Contingentes) • Demandas judiciais • Dívidas em processo de reconhecimento • Avais e garantias concedidas • Assunção de passivos • Assistências diversas 3 | Demonstração dos Riscos e das Providências ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS <ANO DE REFERÊNCIA - 2026> ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 5.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento da reserva de contingência, para a cobertura da despesa. 5.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 2.000,00 2.000,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 2.000,00 2.000,00 Assistências Diversas 2.000,00 2.000,00 Outros Passivos Contingentes 12.000,00 12.000,00 SUBTOTAL 23.000,00 SUBTOTAL 23.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 13.000.000,00 Limitação de Empenhos na Despesa de Capital (GND 4) 13.000.000,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 5.380.000,00 Limitação de Empenhos em Outras Despesa Correntes (GND 3) 5.380.000,00 Outros Riscos Fiscais 7.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento da reserva de contingência, para a cobertura da despesa. 7.000,00 SUBTOTAL 18.387.000,00 SUBTOTAL 18.387.000,00 TOTAL 18.410.000,00 TOTAL 18.410.000,00 FONTE: LDO 2026 4 | Prazos e Conformidade Legal O Anexo de Riscos Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo ao art. 35, § 2º do ADCT e ao art. 4º, § 3º da LRF. O documento deve acompanhar a LDO em todas as fases de tramitação e publicação. 5 | Procedimentos de Monitoramento 1. Acompanhamento mensal dos indicadores econômicos e da execução orçamentária pela Secretaria de Finanças. 2. Relatórios bimestrais à chefia do Poder Executivo sobre limitação de empenhos, uso da reserva de contingência e reprogramação financeira. 3. Atualização anual do cadastro de passivos contingentes, conforme MCASP. 6 | Síntese analítica — Anexo de Riscos Fiscais (ARF) 2026 1) Visão geral Total de riscos mapeados: R$ 18.410.000 Cobertura prevista: providências espelham integralmente os valores dos riscos (100% de cobertura), por meio de limitação de empenho (GND 4 e GND 3) e abertura de créditos adicionais com cancelamento da reserva de contingência. ARF (referência LRF art. 4º, §3º): a efetiva cobertura dependerá do dimensionamento da reserva de contingência na LOA e da disciplina de execução. 2) Composição e materialidade Passivos contingentes: R$ 23.000 (0,12% do total). o Demandas judiciais: R$ 5.000 (21,74% do bloco; 0,03% do total) o Demais itens (dívidas em reconhecimento, assunção de passivos, assistências diversas): R$ 2.000 cada o Outros passivos contingentes: R$ 12.000 (52,17% do bloco; 0,07% do total) Demais riscos fiscais passivos: R$ 18.387.000 (99,88% do total). o Frustração de arrecadação: R$ 13.000.000 (70,61% do total) – risco dominante. o Discrepância de projeções: R$ 5.380.000 (29,22% do total) – sensibilidade a hipóteses macro/econômicas. o Outros riscos fiscais: R$ 7.000 (0,04% do total). Conclusão de materialidade: o risco está altamente concentrado em receita (frustração + discrepância = 99,8% do total), enquanto os passivos contingentes têm baixa materialidade. 3) Adequação das providências Limitação de empenho (GND 4 e GND 3): medida coerente com a LRF (art. 9º) para realinhar a execução ao comportamento da receita, preservando despesas obrigatórias e essenciais. Créditos adicionais via cancelamento da reserva de contingência: aderente à finalidade da reserva (cobertura de passivos e riscos definidos na LDO). A efetividade dependerá do tamanho da reserva na LOA. 4) Pontos de atenção e recomendações 1. Reserva de contingência: avaliar, na LOA, dimensionamento compatível com a materialidade do risco de receita (ex.: parâmetro em % da RCL, histórico de desvios e volatilidade local). 2. Gatilhos operacionais: formalizar limiares bimestrais (ex.: queda de arrecadação >X% vs. meta) para acionar limitação de empenho progressiva, priorizando capital (GND 4) e, se necessário, outras correntes (GND 3). 3. Revisão de projeções: instituir rotina de forecasts rolantes (rolling forecast) com base no Focus e séries locais, reduzindo o risco de discrepância de projeções (R$ 5,38 mi). 4. Gestão de passivos contingentes: manter inventário jurídico atualizado, com probabilidade de perda e valor esperado, ainda que a materialidade atual seja baixa. 5. Proteção de serviços essenciais: explicitar, na execução, faixas de proteção para saúde, educação e obrigações legais (pessoal/encargos), mesmo sob limitação. 6. Transparência e governança: publicar relatórios bimestrais de acompanhamento do ARF e decisões de limitação, facilitando o controle social e o diálogo com o TCE. 5) Juízo final O ARF 2026 está bem orientado ao concentrar providências nos riscos de arrecadação e projeção, que respondem por praticamente todo o montante. Para robustez, recomenda-se calibrar a reserva de contingência na LOA e instituir gatilhos bimestrais de limitação de empenho, assegurando resposta rápida a desvios e preservando políticas públicas prioritárias. 7 | Considerações Finais O mapeamento dos riscos apresentados busca assegurar a sustentabilidade das finanças municipais e possibilitar respostas tempestivas a choques adversos, em consonância com as boas práticas internacionais de transparência fiscal. Nova Santa Helena/MT. 08 de setembro de 2025. PAULINHO BORTOLINI MARTA LÚCIA DE OLIVEIRA JOSÉ BENTO ALVES FONSECA Prefeito Municipal Secretária de Finanças Contador – CRC MT 019786/O-0